domingo, 20 de março de 2011

Etnias e Direitos Iguais

         Nos últimos anos há quem venha defendendo a criação dos Estados Unidos da Europa, num regime federalista; também se tem apoiado, em vários quadrantes político-ideológicos, a nível nacional, a regionalização do país. Vários argumentos a favor e contra têm sido utilizados e no que respeita a Portugal, o referendo realizado a propósito da regionalização, produziu um resultado inequívoco no sentido da sua recusa.
Quanto à criação de uma Europa federada igualmente existe quem a defenda e também quem a rejeite, faltando a este propósito consultar todos os povos de cada nação constituinte da União Europeia. Segundo Habermas: “A federalização é uma solução possível apenas quando os membros dos grupos étnicos e mundos culturais diferentes vivem em áreas geográficas mais ou menos separadas.” (in TAYLOR, 1998:145)
É assim que se estende a garantia de direitos de coexistência, iguais para os diferentes grupos étnicos e para as suas formas de vida cultural, desde que a esfera pública abra as estruturas de comunicação, promovendo discussões orientadas para o auto-entendimento, que se possa implementar nas sociedades multiculturais, contra o acumular de conhecimentos da cultura liberal e à base de associações voluntárias.
Mas aqui talvez se possa colocar uma questão pertinente: “Utiliza-se a regra da maioria, para delimitar as minorias! Será tal regra justa? A regra da maioria não será antes a expressão política de hegemonia da cultura comum e por esta via, os multiculturalistas não estarão a cometer um erro quando redefinem a democracia de um modo não maioritário, como uma divisão do poder entre os diferentes grupos culturais?” (O’SULLIVAN, 2000: 54)
A salvaguarda da coexistência dos direitos iguais, para diferentes grupos étnicos e suas formas de vida cultural, não necessita de recorrer a um tipo de direitos colectivos, os quais, por sua vez, afectariam, excessivamente, os direitos individuais, porque no Estado Democrático Constitucional a protecção da forma de vida e de tradições, nas quais são formadas as identidades e que serviria para o reconhecimento dos seus membros, não representa um perigo para a preservação das espécies, de resto, na perspectiva ecológica, a preservação das espécies não pode ser transferida para as culturas, porque as heranças culturais e as respectivas formas de vida reproduzem-se normalmente “Nas sociedades multiculturais a coexistência de formas de vida com direitos iguais significa garantir a cada cidadão a oportunidade de crescer dentro do mundo de uma herança cultural e garantirem aos seus filhos crescerem nele sem sofrerem discriminação.” (TAYLOR, 1998:148)
A lealdade à cultura comum é, pois, assegurada pela integração política dos cidadãos. Na perspectiva histórica da nação, tal cultura terá a sua origem na interpretação que resultar dos princípios constitucionais e, nesta medida, aquela interpretação não poderá ser neutral, o que se pode conseguir através dos debates históricos sobre os direitos e princípios constitucionais, que são as referências para qualquer patriotismo do sistema de direitos de uma comunidade legal, porque eles devem estar ligados às motivações e convicções dos cidadãos.
Por tais razões é que a partilhada cultura política, na qual os cidadãos se reconhecem, é permitida pela ética “... A substância ética de um patriotismo constitucional não pode prejudicar a neutralidade do sistema” (IBID., 152)


Bibliografia

O`SULLIVAN, John, (2000). “A Próxima Grande Ameaça à Democracia”, in Revista Nova Cidadania, (4), Primavera 2000
TAYLOR, Charles. (1998). Multiculturalismo, Trad. Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Portugal: http://www.caminha2000.com/ (Link Cidadania)

1 comentário:

Cecília disse...

Caro Colega, é um artigo muito pertinente nos dias de hoje!
Direito das minorias, direitos colectivos ou individuais? Eis a questão!

A concepção dos direitos e liberdades fundamentais mudou com os tempos. Esquematicamente, podemos dizer que, inicialmente, foram promovidos direitos individuais sobre os colectivos.

A afirmação dos direitos individuais das minorias garante que pessoas pertencentes a minorias, respeito aos direitos humanos inerentes ao ser humano e a capacidade de expressar e preservar suas peculiaridades relacionadas à linguagem, religião ou cultura.

Apesar de uma forte afirmação dos direitos individuais das minorias, no meu ponto de vista a tendência parece ser a consagração dos direitos colectivos também para eles.

Para que esses direitos sejam respeitados é necessários que haja defensores desses direitos.

Aqui está um ponto interessante, quem são eles?

Considero que os defensores dos direitos humanos são homens e mulheres em todo o mundo, sozinho ou em combinação, que actuam para promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. Eles são uma espécie de “jogadores-chave” na luta pelos direitos humanos.

Os direitos humanos dos cidadãos comuns que agem de forma concreta e vida diária para os Direitos Humanos, que são médicos, enfermeiros, denunciando tortura, que eles tratam o físico ou psicológico. Eles são activistas que procuram informar as pessoas sobre seus direitos ou para denunciar violações. Eles são jornalistas que denunciam violações dos direitos humanos e luta contra a censura e pela liberdade de imprensa. Eles são advogados, exigindo justiça para as vítimas, defendendo os opositores políticos e lutando por um julgamento justo e à presunção de inocência para todos. Eles são sindicalistas e lutam diariamente para fazer valer os direitos trabalhistas em seu país e nos seus negócios. Eles são os líderes da comunidade que trabalham para os direitos de sua comunidade, Distrito, Câmaras, Juntas de Freguesia, etc. E de um modo geral todos nós se ao observarmos alguma violação dos direitos humanos a denunciáramos.

No fundo o papel de todos estes defensores é expor as falhas no Estado vis-à-vis dos seus compromissos internacionais. É através delas que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros textos internacionais tornam-se significativas. Para o trabalho prático e quotidiano, muitas vezes são a única defesa contra as violações dos direitos humanos, muitas vezes até pondo em risco as suas vidas. Há 50 anos, que para tal, a Amnistia Internacional trabalha ao lado deles.

Aguardo mais artigos seus!