domingo, 13 de março de 2016

Abordagem Habermasiana


O desenvolvimento das sociedades modernas a partir da Revolução Francesa, é um conjunto sequencial de mutações profundas, implicando, correlativamente, e por via da desintegração das conceções religiosas do mundo, uma nova cultura profana onde se incluíram: «(…) as modernas crenças empíricas, a autonomização das artes e as teorias da moral e do direito, fundamentadas a partir de princípios, conduziram à formação de esferas culturais de valores que possibilitaram processos de aprendizagem, segundo as leis internas dos problemas teóricos, estéticos ou prático - morais.» (HABERMAS, 1998b:13)
Se Habermas cita Arnold Ruge para afirmar que «A filosofia hegeliana apresenta logo na primeira fase da sua evolução histórica um carácter que é essencialmente diferente do desenvolvimento de todos os sistemas que existem», pois trata-se de uma filosofia consciente e concreta, que tem que se transformar em ato e, neste sentido, a filosofia de Hegel é a filosofia da Revolução, aliás, já anteriormente Kant desenvolveu um conceito universal de filosofia referindo-se àquilo que interessa, necessariamente, a toda a gente, e, também, um conceito académico compreendido como um sistema de conhecimentos da razão.
Compreensivelmente, hoje, não se colocaria, como então, para aqueles grandes pensadores, o problema central dos Direitos Humanos, na linha de preocupações que, atualmente, afetam a humanidade, muito embora e, designadamente em Kant, uma teoria axiológica fosse profundamente construída e divulgada através das suas obras, nas quais as grandes máximas se mantém pertinentes e vigentes: «Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne universal.»(KANT, 1960), sabendo-se que as máximas são projetos da livre vontade, princípios humanos, que são necessários distinguir, radicalmente, das leis objetivas.
E se é certo que no discurso da modernidade, há uma censura que consiste na acusação dirigida contra uma razão subjectiva, que só denuncia e procura abalar todas as formas de ostensiva opressão e exploração, aviltamento e de exploração, para em seu lugar se impor o domínio expugnável da própria racionalidade, também é verdade que a crítica dos hegelianos de esquerda, orientada para a prática e tendo por objetivo a revolução, pretende mobilizar todo aquele potencial da razão.
Ora, competirá aos Estados normativizar as regras que, não só concetualizem os Direitos Humanos, como também os imponham coercivamente, aliás, já se fala hoje no «Direito de Inferência Humanitária», uma nova figura que se encontra em fase embrionária nos grandes areópagos mundiais, onde os Direitos Humanos ganham cada vez mais importância.
Defende-se, hoje, que Habermas é considerado um dos mais brilhantes representantes da segunda geração da Escola de Frankfurt (Horkheimer, Adorno e Marmse), preocupado na elaboração de uma crítica à sociedade, tendo como objetivo central da sua obra, caraterizar as sociedades contemporâneas como sociedades racionalizadas, não no conceito da razão de tradição filosófica, mas como uma forma específica de racionalidade de tipo instrumental.
 Todavia, Habermas não se satisfaz com a simples descrição do mundo, cada vez mais submetido às regras da racionalidade instrumental, mas a sua verdadeira intenção, aliás, na linha dos seus antecessores de Frankfurt, é a denúncia de que nesse mundo tecnicizado, orientado basicamente pelas preocupações relativas ao desenvolvimento acelerado da economia, uma das dimensões genuínas da espécie humana – a linguagem e a possibilidade de com ela as pessoas se comunicarem – termina por se submeter também às regras da natureza técnica e por perder, dessa forma, a sua autonomia.
A interdependência das pessoas, num mundo que funciona em rede, é uma condição para o bom relacionamento da sociedade, tornando-se necessário que todos reconheçam que a autonomia absoluta é impossível, mesmo ao nível do pensamento individual, na medida em que ao se pensar em algo, sempre se dependerá de uma outra situação qualquer, incluindo o pensamento dito original, inédito. Sempre terá de existir uma procedência, por muito insignificante que pareça.

Bibliografia

HABERMAS, Jürgen, (1998a). Facticdad y Validez. Madrid: Editorial Trotta SA.
HABERMAS, J., (1998b) O Discurso Filosófico da Modernidade, Trad. VVAA, Lisboa: Publicações Dom Quixote, Ldta.
KANT, Immanuel, (1960). Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Coimbra: Atlântida. PP 74-78

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689

Imprensa Escrita Local:
 
Jornal: “O Caminhense”
Jornal: “Terra e Mar”
 
Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)

Sem comentários: