domingo, 18 de dezembro de 2016

As Ciências Cognitivas nos Direitos Humanos

A Filosofia, atualmente, tem vindo a encontrar sérios obstáculos, quanto à tradicional e milenar importância que vinha mantendo, face ao avanço das ciências em geral e das ciências cognitivas em particular.
As ciências da cognição, não só se apresentam como um novo género epistemológico, como também reivindicam, para o seu objeto de estudo, aqueles problemas que abordam as questões antropológicas, tradicionalmente características das análises filosóficas e teológicas.
Entretanto, e no tema que aqui interessa aflorar, o que se pergunta é como é que as ciências cognitivas podem auxiliar a humanidade, no cumprimento integral dos Direitos do Homem?
Uma abordagem antropológica em que a categoria “relação” assuma a importância fundamental, não a relação homem-Deus, porque esta é inevitável para todo o homem crente e, mesmo o não-crente, em situações-limite, também procura relacionar-se com o Transcendente.
Analogamente, emerge como um imperativo categórico, implementar uma praxis relacional, homem-a-homem, porque: «torna-se necessário ter em conta que todo o discurso humano, quer o discurso bíblico, quer o discurso filosófico-teológico, quer igualmente o discurso científico, não podem deixar de recorrer a modelos e analogias. Por, consequente, falar de uma ou mais antologias que constituam como que a “ossatura” de uma “antropologia integral”, filosófica, teológica e científica, não pode deixar de significar falar de ontologias elaboradas em contextos de determinados modelos de saber em vários domínios...». (DINIS, 1998:587).
Nesta “lógica” e sob o princípio e convicção da fé, aceita-se que: «Deus chama todo o homem (...). É evidente que esta chamada pessoal de comunhão (...) torna-se possível pela existência de uma determinada estrutura psicofísica (...). Tenha-se além disso presente que este chamamento divino determina o substrato criatural profundo do homem, fá-lo ser aquilo que é. A transcendência do homem sobre o meramente mundano, a sua capacidade de superar os condicionalismos deste mundo, bem como a sua “imortalidade”, derivam portanto do facto deste chamamento à comunhão com Deus (...). O ser pessoal do homem, pressuposta a sua constituição psicossomática está constituído por esta possibilidade que se lhe oferece de entrar em comunhão com Deus.». (Ibid.:588).
Desenvolvendo aquele modelo e transferindo a relação Deus-homem para homem-a-homem, verifica-se que seria possível, pelo menos e para já, tentar-se implementar este novo paradigma, porque: «Além disto, a categoria de relação recupera todo o discurso contemporâneo acerca do carácter relacional do corpo e da pessoa, não apenas no convívio social, mas também com a sua relação e todo o universo. (...) A pessoa é toda a realidade relacional que foi “construindo”, através da sua vida, da sua história pessoal desde o momento da concepção. Esta totalidade da existência humana que é a pessoa, embora se vá desvanecendo com o tempo, sobrevive de algum modo na sua memória enquanto vive na história...» (Ibid.:590).
O cumprimento dos deveres em ordem à salvaguarda e respeito pelos Direitos Humanos, não poderá deixar de adaptar, na prática, um modelo idêntico ao que se acaba de descrever, para resolver a velha dualidade corpo-alma, na medida em que, se todos os seres humanos se configuraram à imagem e semelhança de Deus-Pai, então, encontra-se n’Ele o princípio unificador e respeitador dos mais sagrados Direitos do Homem.
Portanto, não deve repugnar aos filósofos, e muito menos aos homens não-crentes, este recurso epistemológico e, agir uns para com os outros, em comunhão, responder solidariamente quando chamados a cooperar para o bem comum da sociedade de que todos fazem parte, numa globalidade de Direitos e Deveres. Aqui sim, é fundamental que todos os responsáveis se preocupem com a universalização da globalização.
A ciência, desejável e naturalmente, vem contribuindo para que os Direitos Humanos possam ser observados, na medida em que resolve muitos problemas de natureza económica que estão na origem das violações daqueles direitos, todavia não será a única via.
Nesse sentido, FEYERABEND é bem claro: «Em todos os tempos, o homem tem inspeccionado o seu contorno com os olhos bem abertos e uma inteligência fecunda, em todos os tempos faz descobertas incríveis e em todos os tempos podemos aprender das suas ideias.» (1997:302).
No virar de século e de milénio e neste primeiro quarto do novo século, não se teme o progresso científico, entendido como categoria antropológica, com vista à harmonização de uma convivência humana sadia e justa.
As ciências, quaisquer que sejam, não podem deixar de estar ao serviço do bem-estar da humanidade. É neste sentido que se pretende continuar a desenvolver raciocínios, atitudes e comportamentos. Igualmente, neste contexto poder-se-iam abordar várias perspectivas do progresso científico:
Conceito Neopositivista – Perspectiva Formalista do progresso científico, cujos representantes: «acreditam firmemente que tinham encontrado no princípio da verificação o critério rigoroso e definitivo para confirmar teorias científicas e, por conseguinte, para determinar quando uma nova teoria representa ou não um progresso.» (DINIS, 1998:587);
Conceito Popperiano – Criticou o neopositivismo. Para Popper: «O progresso científico obtém-se quando as teorias resistem a sucessivas tentativas de falsificação. (...) O que confere cientificidade a uma teoria é a possibilidade de vir a ser submetida a testes e falsificada. (...) A resistência aos testes aproxima a teoria da verdade e representa um critério de progresso científico.» (POPER apud. FEYERABEND, 1997:2);
Conceito Kuniano – «O progresso científico verifica-se através de revoluções científicas, isto é, da substituição revolucionária de um paradigma por outro. O novo paradigma resolve mais anomalias e tem uma capacidade heurística superior à do anterior. Nesta perspectiva o progresso é visto em termos estritamente epistemológicos.» (Ibid.:3);
Conceito Lakatosiano – «O progresso científico não se verifica na passagem de uma teoria a outra, mas sim de um programa de investigação científica a outro. (...) Um programa de investigação progride enquanto o seu crescimento teórico se antecipa ao seu conhecimento empírico, isto é, enquanto continua a predizer factos novos com algum sucesso...» (Ibid.:4).
As definições de progresso defendidas pelos autores antes invocados, revelam preocupações quanto à validade e manutenção dos paradigmas científicos que, por sua vez, se desenvolvem num ciclo vicioso de lutas entre velhos e novos paradigmas.
Em quaisquer uma daquelas perspectivas, o problema central prende-se com a ciência, entendida como progresso, revoluções científicas, aperfeiçoamentos, novas descobertas para problemas que, elas próprias, as ciências positivas, originam, seja através do armamento, seja pela supremacia do poder político-económico, o certo é que nem sempre se têm aproveitado as suas potencialidades para melhorar o respeito pela dignidade humana.


Bibliografia


DINIS, Alfredo, (1998). Implicações de Desenvolvimento em Biologia e Ciências Cognitivas, in Revista Portuguesa de Filosofia, Tomo LIV, Braga, 1998, Fasc. 3-4
FEYERABEND, Paul, (1997). Tratado Contra el Método. Tercera Edicion, Madrid: Teknos. 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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Imprensa Escrita Local:

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1 comentário:

Gerusineide Teixeira disse...

Parabéns pelo excelente texto