domingo, 26 de janeiro de 2025

SOLIDARIEDADE INSTITUCIONAL.

               A construção de um Estado de Direito, genuinamente, democrático, pese embora a conflitualidade própria do homem, é um projeto que a todos envolve em geral, e ao cidadão que se quer formar, em particular. É fundamental, defender o funcionamento de um Estado que, através dos órgãos próprios do poder e dos seus respetivos titulares esteja, de facto e de direito, sensibilizado para assumir o patrocínio do exercício pleno da cidadania, por parte de todos os cidadãos abrangidos pela legislação do país onde, em cada momento, estejam a residir.

A distribuição da justiça implica, necessariamente, regras bem definidas e em todos os bens, que devem ser aplicadas, o contrário, conduziria à arbitrariedade, à parcialidade e, concomitantemente, à injustiça.

Riquezas materiais e imateriais estão sujeitas, na sua distribuição, a critérios, que, habitualmente em função do binómio: situação-necessidade, também aqueles, assentes em valores ético-morais: liberdade, segurança, propriedade privada, solidariedade, paz, felicidade, obedecem a tais regras na distribuição que em relação a determinadas riquezas são estabelecidas pelo Estado, pelas instituições, e/ou pelo próprio cidadão.

O paradigma de um Estado Pessoa-de-bem passa, igualmente, pela solidariedade institucional entre as diferentes organizações e instituições, de tal forma que, o que é por um agente institucional implementado, qualquer que seja a sua categoria, e poder decisório, terminadas que sejam as suas funções e mandato, deve ser assumido pelo seu substituto, no que ao bem-comum respeita, para assim haver uma continuidade de ação, podendo, o novo titular daquele cargo, introduzir alterações se, entretanto, surgirem factos ou oportunidades mais favoráveis à instituição, aos seus trabalhadores e utentes, porém, não pode, nem deve, eximir-se ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo seu antecessor, tomados no âmbito das suas funções, ao serviço da instituição, perante a sociedade civil, prestadores de serviços, outros estabelecimentos e organizações.

A solidariedade do Estado, em aspetos que envolvem a justiça, qualquer que seja a natureza desta, para com os mais desfavorecidos, por isso, é imprescindível: primeiro, como exemplo que deve dar à sociedade; depois, porque, normalmente, possui os recursos adequados para acudir às situações, pelo menos, numa primeira fase.

Uma sociedade justa, solidária e livre, certamente, facilita o aumento da riqueza material do maior número dos seus cidadãos, desde que bem cedo na vida de cada um se criem as condições, para uma consciencialização coletiva de solidariedade e de justiça.

Gerir pessoas implica, desde logo, saber gerir-se a si próprio, é um pouco como governar uma instituição, um país, se se desejar ir mais longe, administrar o mundo, num certo conjunto de valores, porque quem não sabe governar a sua vida, como vai fazê-lo em relação à vida dos seus semelhantes! (Cabe aqui um espaço para se refletir acerca dos critérios utilizados para a escolha dos políticos, governantes, gestores e para atividades similares).

A pessoa humana, na sua dignidade, é insuscetível de programação prévia, de automação técnica, de substituição parcial orgânica. Além disso, pressupõe uma relação com o gestor que obedece a regras específicas e extremamente complexas, não só no local do trabalho, mas, desejavelmente, em todas as circunstâncias.

A exclusão social, assim genericamente considerada por muitos altos dignitários políticos, religiosos e técnicos, das diversas áreas da sociedade organizada, abrange inúmeras pessoas em todo o mundo, sendo difícil apontar taxas percentuais, porquanto faltam critérios objetivos para definir exclusão: se se atender às suas múltiplas naturezas; além de que, um cidadão pode considerar-se excluído de uma determinada religião, mas integrado numa outra; eliminado de um certo estatuto socioprofissional, mas incluído num outro estatuto socioeconómico e assim sucessivamente

A discussão acerca dos caminhos a percorrer, em ordem a facilitar a inclusão dos cidadãos, no seio das comunidades, em que se integram, ou pretendem vir a abraçar será, obviamente, diversificada e exaustiva e, eventualmente, sem garantia de sucesso, quaisquer que sejam: as modalidades, as estratégias e os métodos.

Cidade que educa para o trabalho, para o estudo, para a cidadania, com toda a envolvência que esta implica, inclusivamente, participar na vida pública da urbe, certamente que será, a curto e/ou a médio prazos, um local de procura e de fixação de pessoas, serviços e empresas, que, por sua vez, vão contribuir para o sucesso dos indivíduos, das famílias e da comunidade em geral, pela produção e pelo consumo, sempre em crescendo, até aos limites que forem tecnicamente possíveis, sem deteriorar outros valores e interesses, desde logo, o ambiente, a segurança, o trânsito fluido e seguro, o atendimento rápido, humano e eficaz dos hospitais, escolas, repartições públicas e privadas.

O fenómeno cultural não está, por enquanto, suficientemente estudado e aprofundado, muito embora exista uma crescente consciencialização, designadamente nos Estados de Direito Democráticos, para uma apologia de tolerância cultural, no sentido de se aceitar uma interrelação cultural dos povos que, no seu início, pode fomentar atitudes e reflexões sobre a importância das diferenças, e a correlativa indispensabilidade do reconhecimento das diversas culturas. A hibridação cultural, a partir dos movimentos migratórios, pode ser uma boa solução, para atenuar conflitos: quer através da convivência interpessoal quotidiana; quer pelo relacionamento laboral; quer pela união matrimonial.

O relacionamento humano seria impossível sem o ato comunicativo, entendido este como uma interação entre pessoas, que desejam a convivencialidade societária, concretamente: em contexto familiar, profissional, social, religioso ou outro. As relações humanas pressupõem diálogo, troca de ideias, transmissão/partilha de conhecimentos, divulgação de factos, manifestação de sentimentos e emoções, e tantas outras intervenções, só possíveis, pela comunicação, verbal, e/ou não verbal.

Quando se abordam as questões da comunicação, um dos tipos que se discute, coloca-se ao nível da comunicação verbal, diretamente conotada a uma língua, esta considerada indispensável na produção de documentos, que transmitem informação diversa, conforme a sua origem, destinatários e objetivos, comportando em sim mesma significações, que o leitor terá de interpretar, corretamente, no sentido que o remetente pretende dar, à informação produzida. 

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2025

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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domingo, 19 de janeiro de 2025

Dimensão Social e Humanista de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846)

O século XVIII não esqueceu as artes, tais como a pintura, a escultura, a arquitetura, principalmente a partir da França e, poder-se-ia incluir aqui, a literatura, que teve grande destaque não só no país de Napoleão Bonaparte, como também na Inglaterra e na Alemanha.

É na França que as “Luzes” têm o seu maior desenvolvimento, onde se localiza o seu epicentro, cujas coordenadas ideológicas fundamentais são: 

a) Fundar toda a organização política e social no reconhecimento dos direitos naturais do homem: a igualdade face à lei; respeito pela propriedade privada; liberdade de pensamento e de expressão; b) Oposição da religião natural à religião tradicional da Igreja, defesa do deísmo e críticas à superstição e temporalidade eclesiásticas; c) Defesa de uma moral natural, no sentido do dever, de se praticar o bem enquanto benéfico para os indivíduos e, não por medo ou horror ao pecado, demonstrando assim um certo pragmatismo, enquanto passantes efémeros e errantes pela terra; d) Crença nas virtudes da liberdade, da tolerância e do progresso.

Anuncia-se, assim, com as “Luzes” (não no seu todo, mas em parte delas) o liberalismo do século XIX, a condenação da intolerância religiosa e do despotismo; inicia-se a propagação de um pensamento burguês, em ruptura com o sistema feudal e, a partir dos filósofos da época, desencadeiam-se movimentos reformadores e revolucionários.  

Mesmo entre os portugueses, ocorreram decisões e acontecimentos que denotam o espírito do Século das Luzes, e a crise da consciência europeia – como o despotismo de Pombal, a expulsão dos Jesuítas de Portugal em 1759 e a instituição da Real Mesa Censória em 1767. Outros eventos relevantes ocorreram no século XVIII, todavia, o objetivo aponta num outro sentido, que não apenas o filosófico-político-cultural, mas também a importância que teria tido o luso-brasileiro Pinheiro Ferreira, na maior implementação, cumprimento e aperfeiçoamento de uma educação para a cidadania e direitos humanos, no quadro de uma sociedade democrática e de liberdade plena, a partir das suas intervenções, e nos espaços com os quais há um passado comum, objetivamente como povos irmãos: Brasil e Portugal, no presente trabalho; Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, numa perspetiva mais ampla e de curto prazo; cidadania universal como projeto final. ([1])

A passagem de Pinheiro Ferreira, pelo Brasil, deixou marcas profundas, e a opinião sobre este luso-brasileiro, nas terras de Vera Cruz é, de uma forma geral, favorável e, ainda recentemente, a propósito das suas influências liberais no Brasil, António Paim, citando Ricardo Velez Rodriguez (a partir da obra deste, “Estado, Cultura y Sociedad et La América Latina”), salientava a sua originalidade e riqueza de ideias. (cf. PAIM, 2001b:69).

Não se estranhará que na primeira metade do século XIX, a importância de Silvestre Ferreira no Brasil tenha sido notória, ainda que, no Portugal metropolitano, não se haja verificado grande interesse pela sua obra e intervenção social. Goste-se ou não, das teses liberais, apoie-se ou não as filosofias tradicionais oficiais sobre política, educação e sociedade, não restam dúvidas acerca da postura global deste autor, cuja vida poderá constituir um estímulo na implementação de valores, que se consideram decisivos para a paz e justiça mundiais.

A partir da sua filosofia, cujas melhores obras, na perspetiva de José de Arriaga, «...são filhas de influências muito estranhas ao nosso movimento intelectual dos fins do século passado (séc. XVIII) e princípios deste» (ARRIAGA,1980:83), encontra-se um espírito determinado na busca de verdades e de valores que dignifiquem o homem. 

Em termos políticos, Silvestre Ferreira, fervoroso adepto do Constitucionalismo, tem um conceito de democracia que consiste na ausência de todo o privilégio. Um governo em que a lei não exclui ninguém do exercício de todo e qualquer direito político, a partir do momento em que tenha sido considerado apto pelos seus concidadãos, aqui residindo o princípio da igualdade como fundamento exclusivo das democracias.

Apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos só ter sido aprovada pela Assembleia-geral da Organização das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, isto é, mais de cem anos depois da morte de Pinheiro Ferreira, já este se preocupava com os direitos humanos, e por uma educação para a cidadania, deixando no Brasil claros testemunhos da sua atividade intelectual, em trabalhos que revelam a sua sensibilidade para os aspetos dedicados não só à administração como também ao problema da escravatura; por outro lado, embora não tenha conseguido resolver o problema teórico da liberdade, ainda hoje por solucionar, o seu conceito deste valor supremo não deixa dúvidas: «Os espíritos que na presença de muitos motivos, obram umas vezes por um, e outras vezes por outro desses motivos, chamam-se livres; a faculdade de assim proceder chama-se liberdade;» (cf. JUNQUEIRA, 1979:35, § 70).

A valorização das ciências sociais e morais por parte de Pinheiro Ferreira será uma constante, e a relação que ele estabelece entre estas e as ciências experimentais, permitirá esclarecer sobre a importância das primeiras, que considera encerrarem uma linguagem mais rica.

Pinheiro Ferreira empenhou-se no conhecimento científico e no estabelecimento de relações com a realidade: «O ecletismo de Silvestre Pinheiro Ferreira e a mais funda relação a Leibniz a Amorim Viana vêm, um tanto tardiamente, mas não sem pertinência, corresponder à situação real, que é, como sempre, a de harmonizar a tradição viva e não sofismada, com a inovação e a renovação necessárias.» (MARINHO, 1976:16).

Prosseguindo-se o trabalho, e neste ponto, com a obra Silvestrina relacionada com as suas reflexões sobre Filosofia Política, Social e Educacional, confere-se a relevância que se julga possuir na época contemporânea, estabelecendo desta forma a ligação e articulação com os estudos dos capítulos subsequentes.

Na sua dimensão política, a filosofia de Silvestre Ferreira, será desenvolvida a partir do contributo que, na sua época, deu a Portugal e ao Brasil, escrevendo algumas obras que em pleno século XXI, se podem considerar estimulantes e inspiradoras, destacando-se aqui, salvo melhores e doutas opiniões, o “Manual do Cidadão em um Governo Representativo”, que tinha por objetivos: um sistema de governação pública; uma política de educação; a constituição dos vários poderes.

Com efeito: «Num país, onde não tem havido princípios sólidos, reflectidos e seguros de governo; onde os dogmas mais importantes de Direito Público não estavam claramente definidos, um escritor como o Sr. S.P. Ferreira, deveria causar profunda impressão e promover grandemente a felicidade pública. Porque ninguém duvida que a instrução e a publicidade são as mais preciosas garantias dos governos livres.» (PRAÇA, 1983:24).

A propósito da Filosofia Política de Silvestre Ferreira, não se deve ignorar o que no Brasil se tem escrito, e que constitui um incontornável testemunho da importância da sua vida e obra. Considera-se fundamental para o esclarecimento dos objetivos deste trabalho, transcrever algumas passagens constantes da apreciação das suas ideias políticas.

Assim: «Tornou-se quase corriqueiro entre nós recorrer, quase sempre, às citações dos pensadores estrangeiros, quando enveredamos pelos problemas ou enfrentamos as análises da política internacional ou da Filosofia Política. As ideias políticas de Silvestre Pinheiro Ferreira (...) preencherão uma lacuna até agora aberta, porque fornecem aos estudiosos um instrumental novo, praticamente desconhecido, mas riquíssimo em termos intelectuais e muito mais adequado a peculiaridades históricas ou atuais do Brasil do que os pensamentos dos filósofos ou políticos estrangeiros.» (JUNQUEIRA, 1976: Contracapa) ([2])

Analisar-se-á a filosofia social de Pinheiro Ferreira, a partir do seu espírito prático e ativo, quer na moral (e desta para aspetos sociais); quer quanto à educação. Ele transmite a ideia de que uma ação só pode ser classificada de justa, ou injusta, após se chegar às consequências a que tal ação conduz, e essa ideia é reforçada com o seu pensamento nos domínios da Filosofia Jurídica e Social, porque apesar de ser um contratualista quanto à origem da sociedade, não deixa de representar a corrente individualista do referido século, derivada de Locke e também da Revolução Francesa, resultando, no final do seu percurso, um individualista esforçado no domínio do jusnaturalismo e um liberal em filosofia política.

Na dimensão educacional, e ao nível docente, a influência Silvestrina teria sido muita se se tivesse dedicado a tempo inteiro ao ensino: «Professor, durante anos seguidos, ministrou um curso de Filosofia, e suas Prelecções Filosóficas constituíam o único texto em português e actualizado, acessível aos interessados no assunto; segundo registro do Correio Braziliense, alcançavam grande ressonância.» (JUNQUEIRA, 1979:7).

Enquanto professor no Colégio das Artes da Universidade de Coimbra, da cadeira de Filosofia Racional e Moral, teve problemas criados pelos seus opositores, que o acusaram de jacobino e, por via de tais investidas, viu-se forçado a embarcar, clandestinamente, para França, posteriormente, e já no Rio de Janeiro, o seu mérito foi reconhecido:

Mais tarde: «No Brasil deixou claros testemunhos de actividade intelectual em trabalhos dedicados à administração, ao problema da escravatura, à política, às finanças, etc., mas deste período interessam sobretudo as Prelecções Philosóphicas sobre a Theoria do discurso e da linguagem, a esthética, a diceósyna e a cosmologia aparecidos no Rio de Janeiro, em fascículos, a partir de 1813, que constituem uma das obras mais raras do ilustre publicista, e na qual o autor desenvolve sistematicamente o seu pensamento filosófico com o propósito de elementarmente criar a clareza nacional (...) Esta confiança segura e firme convence Silvestre Pinheiro Ferreira a realizar a actualização da cultura nacional pela única via que pode actualizar qualquer cultura: a fundamentação filosófica, ou radicalização das estruturas típicas do pensamento.» (SANTOS, 1983:35).

Apesar da notoriedade da sua obra filosófica no Brasil, o certo é que, à época, havia na então colónia portuguesa outro tipo de preocupações que não estimulavam o estudo de matérias humanístico-filosóficas; inversamente, os cursos de natureza prática e profissional suscitavam maior interesse, criando-se no mesmo ano em que a Corte Portuguesa se transferiu para o Rio: a Academia da Marinha, depois a Academia Real Militar, o curso de Cirurgia no Hospital Militar da Baía; os cursos de Anatomia, de Cirurgia e de Medicina, o Curso de Agricultura, Química, Geologia e Mineralogia; D. João VI estava mais sensibilizado para a criação de cursos práticos com vista à formação de técnicos e de especialistas, em ordem à satisfação das necessidades públicas mais prementes. A situação não era favorável para um filósofo, teórico da educação, da política e do direito natural.

Pese, embora, a sua vida agitada, tentar-se-á demonstrar que a obra de Silvestre Ferreira, pode ser um importante contributo na implementação de um “Código de Direitos Humanos e Educação para a Cidadania”. Não se tratará de uma lei sancionatória, mas de um conjunto de regras cívicas em ordem a que, o mais cedo possível, na Educação e Formação da Pessoa Humana, se possam interiorizar e praticar, em quaisquer locais, situações e épocas, no presente e no futuro, para que se estabeleça como que uma nova linguagem de convivência solidária, entre as pessoas de todos os credos, raças ou ideologias. 

 

Bibliografia

 

ARRIAGA, José de, (1980). “A Filosofia Portuguesa 1720-1820”, in História da Revolução Portuguesa de 1820, Colecção Filosofia e Ensaios, Lisboa: Guimarães Editores.

JUNQUEIRA, Celina (Dir.) (1976) Silvestre Pinheiro Ferreira, Ideias Políticas. Vol. VII Introdução de Vicente Barreto. Rio de Janeiro: Editora Documentário. Pontifícia Universidade Católica: Conselho Federal de Cultura. Colecção Textos Didácticos do Pensamento Brasileiro

JUNQUEIRA, Celina (Dir.) (1979) Silvestre Pinheiro Ferreira, Ensaios Filosóficos, Metodologia, Ontologia, Psicologia, Ideologia. Vol. VI, Introdução Prof. António Paim. Rio de Janeiro: Editora Documentário. Pontifícia Universidade Católica: Conselho Federal de Cultura. Colecção Textos Didáticos do Pensamento Brasileiro.

MARINHO, José, (1976). Verdade, Condição e Destino, no Pensamento Português Contemporâneo, Porto: Lello & Irmão – Editores. Pp. 10 – 61 – 63.

PAIM, António, (2001b). “Velez Rodríguez Reconceitua a América Latina”, in Nova Cidadania, Lisboa: Principia-Publicações Universitárias e Científicas, (7), Jan. Mar.

PRAÇA, J.J. Lopes, (1983). “Silvestre Pinheiro Ferreira”, in Silvestre Pinheiro Ferreira, (1769-1846), Bibliografia e Estudos Críticos, Salvador-Bahia: Centro de Documentação do Pensamento Brasileiro.

SANTOS, Delfim, (1983). “Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) ”, in Silvestre Pinheiro Ferreira, Bibliografia e Estudos Críticos, Rio de Janeiro: Centro Documentação Pensamento Brasileiro. p. p. 35-36.

 

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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([1]) Em 4 de Julho de 2007, em Lisboa, sob a Presidência Portuguesa, o Brasil e a União Europeia estabeleceram um acordo, pelo qual o Brasil assume o estatuto de parceiro estratégico e privilegiado da União Europeia, podendo ser este um primeiro passo para uma futura cidadania euro-brasileira.

([2]) Ainda nessa mesma contracapa se poderá ler:{De fato, quando Silvestre Pinheiro Ferreira, em pleno século XIX, lembra que: «os eleitores tornam-se responsáveis perante o tribunal da opinião pública só pelo facto de haverem votado a favor de candidatos que não ofereçam as garantias necessárias», dá a mais profunda lição de civismo e revela um espírito dos mais abertos quando diz: «A prosperidade do país não depende de que haja no Governo um princípio tradicional de imutabilidade do sistema, pois, a mudança para melhor nunca se poderia considerar um mal} e, mais à frente e a propósito do que de melhor poderia ser respondido, por exemplo aos criminosos nazis que alegaram em sua defesa o dever de obediência, do que este pensamento de Silvestre Pinheiro Ferreira: «Aquela parte do poder que respeita a manutenção dos direitos civis é comum a todos os cidadãos e eles a exercem fazendo uso... da resistência legal. O que se entende por resistência legal? É o direito, ou antes, um dever, que tem todo o cidadão, quer seja nesta simples qualidade quer como empregado público de não obedecer a nenhuma ordem ilegal, sob pena de ser havido e castigado como cúmplice da autoridade que houver cometido este abuso e excesso de poder.» Finalmente, esta análise extraordinária, conclui com a seguinte assertiva: {O Pensamento de Silvestre Pinheiro Ferreira é elucidativo não apenas para um determinado momento histórico do Brasil ele se encaixa como um importante elo na evolução do pensamento liberal universal, evolução na qual, como se vê, o Brasil estava sempre presente.}

domingo, 12 de janeiro de 2025

AS RECORDAÇÕES, CONSTITUEM A PROVA DO NOSSO PASSADO, SEJA ELE BOM, OU MAL.

 NOBRES CONFREIRAS/DES. ILUSTRES AUTORAS/RES. ESTIMADAS/OS LEITORAS/RES. PREZADAS/OS AMIGAS/OS.

 

Antes de mais espero e desejo muito, que se encontrem de boa saúde na companhia dos vossos familiares, colaboradores, leitores e amigos verdadeiros. Boa semana. Abraço.

 

Hoje, quero e devo partilhar convosco, com toda a simplicidade, sem quaisquer preconceitos, as origens das nossas famílias: pessoas pobres, trabalhadoras, honestas, humildes, nunca faltando à palavra dada, vivendo de pequenos ordenados, e/ou do que terra produzia.

 

Concluída que era a escolaridade obrigatória, 4ª classe, os filhos ajudavam os pais no que fosse necessário e, quando alcançavam os 14/16, anos já podiam empregar-se legalmente.

 

Mesmo aquelas pessoas que hoje estarão muito bem na vida, à custa dos estudos que os pais pagaram, ou por vias de negócios, supostamente limpos, tais pessoas não têm o direito de humilhar os mais pobres, os desfavorecidos da vida, pelo contrário, têm o dever de auxiliar os que mais necessitam, por vezes, até aquelas que no passado contribuíram para os que hoje estão muito bem na vida,

 

Considero que é muito importante que no presente, tenhamos a capacidade de olhar o passado, para, no futuro, podermos corrigir o que fizemos de errado ou, melhor ainda, repetirmos o que de bom vivemos e fizemos.

 

Recordar também é viver e, por mais que queiramos, o passado está inscrito na nossa História de Vida.

 

OBS: Peço imensa desculpa, pelo mau estado das fotografias, algumas das quais com mais de 75 anos.

 

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domingo, 5 de janeiro de 2025

VALORES DA FILOSOFIA DAS LUZES.

A idade dá a possibilidade de, pelas experiências vividas, com maior ou menor intensidade, com maior ou menor sucesso, realizar novos projetos e com a ajuda deste trabalho, iniciar, com proveito para a sociedade, mais uma etapa que, apesar de tudo, espera-se longa e profícua: há disponibilidade, estímulos, determinação e, alguma preparação para passar este testemunho, repleto de vivências, atitudes, valores e princípios, aos “atletas” da primeira etapa da vida: os jovens.

Nenhum sistema político-constitucional, nenhum governo, nenhum cidadão, têm o direito de excluir da vida ativa na sociedade, aqueles que, independentemente de terem ou não frequentado estabelecimento de ensino superior, se prepararam também na Universidade da Vida, porque já viveram o suficiente para aceitar, sem reservas, que o conhecimento científico, as técnicas e tecnologias, os paradigmas, não são absolutos e imutáveis, porque a transitoriedade, a insuficiência, o desconhecido e o misterioso, provocam tal ansiedade e insatisfação que, para além dos valores e princípios imateriais e espirituais pouco, mesmo muito pouco, poderão ser definitivamente seguros e estáveis. 

É aqui, e por isso mesmo, que entra a acumulação de conhecimentos, experiências, atitudes, valores, princípios, deveres direitos, e que a tal “Universidade da Vida” ensina. A impetuosa generosidade e voluntarismo da juventude; o calculismo, a objetividade e o materialismo dos adultos ativos, procuram justificar certas atitudes e comportamentos, podem ser moderadas, caldeadas, temperadas com esta prudência sábia, que se adquire ao longo da vida, e que deve ser transmitida, incutida, estimulada em toda a sociedade, e a todos os níveis etários, porque ninguém estará isento de erros, de atitudes menos boas, incorretas e injustas, de comportamentos menos exemplares, por isso, todos serão poucos para se melhorar a convivência entre cidadãos, desta mesma pátria que habitam.

Com esta reflexão, desenvolver-se-á um processo sequencial deste estudo, tomando como ponto de referência a figura de Silvestre Pinheiro Ferreira, que nasce na segunda metade do Século XVIII (1769-1846), período que comporta anos revolucionários, sendo a partir do último terço deste mesmo século, que certos países conheceram profundas alterações que afetaram o homem de forma irreversível.

Não se podem ignorar: a Revolução Industrial, pela qual o poder humano fica fortalecido e as economias avançam com o fornecimento de bens e serviços; o mundo rural dá lugar ao mundo urbano com as suas cidades tentaculares; o trabalho manual cede à máquina-ferramenta; da oficina artesanal, passa-se para a fábrica e surgem os profissionais, os técnicos, os engenheiros e uma infinidade de especialistas; uma elite burguesa, sobrepõe-se às classes tradicionalmente importantes nos meios rurais; nasce um proletariado cada vez mais reivindicativo e combatente e, pouco a pouco, todos os setores da sociedade são atingidos e transformados pelo trabalho quotidiano, pelas mentalidades, pelas culturas.

A Revolução Industrial, concede à Europa uma grande vantagem tecnológica e económica, sobre o resto do mundo. O século XIX será testemunho da consolidação de uma Europa dominadora a nível mundial, mantendo, ainda hoje, primeiro quarto do século XXI, uma influência importante nas grandes decisões internacionais, em parceria com outras potências e blocos político-económicos.

Mas não foi apenas no domínio técnico e económico que o século XVIII se destacou. Tão importante como aqueles, também no plano político, se referenciam momentos de significativa importância: o despotismo esclarecido; a independência dos Estados Unidos da América e a Revolução Francesa de 1789, como que culminam um ciclo de revoluções, de revoltas, de emancipações, de recuo na hegemonia política europeia noutros países.

Defendiam-se, então, os princípios fundamentais da “Filosofia das Luzes”: igualdade, direito à vida, liberdade, felicidade, tolerância, fraternidade, humanismo, direito à educação e o cosmopolitismo. A burguesia, junta ao poder económico o poder político e faz passar à prática as ideias iluministas, cujo documento fundamental, foi a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, (1789), pela qual se proclamam os valores da igualdade, os direitos individuais, a liberdade de pensamento e de expressão e o direito inviolável e “sagrado” da propriedade privada. ([1])

É também neste século XVIII que se intensifica, e generaliza, o interesse pelas ciências, pelo progresso científico, através das investigações que no domínio das matemáticas, da astronomia, da física e da química conduzirão, mais tarde, a aplicações práticas, seja na máquina a vapor, seja no plano da medicina e da prevenção e cura das doenças. Importantes foram, igualmente, as explorações científicas, realizadas no Pacífico por franceses e ingleses.

 

Bibliografia.

 

ASSEMBLEIA NACIOANL FRANECESA (1789) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789, in: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao

  

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([1]) A propósito da propagação da Filosofia das Luzes no Brasil, e da influência que teve nessa propagação Silvestre Pinheiro Ferreira, anote-se o que afirma António Paim: «De sorte que é na segunda metade dos anos 30 que estão dadas no país condições para a efectivação de um debate filosófico de grande significado, cujo mote, segundo creio, foi dado por Silvestre Pinheiro Ferreira.» (in: CALAFATE, 2001:492) e, mais adiante, a propósito da superação do democratismo, Paim acrescenta: «A contribuição fundamental de Silvestre Pinheiro Ferreira reside no entendimento da doutrina da representação política. Em seu tempo, a distinção entre mandato imperativo e mandato político, nas condições do sistema representativo, foi estabelecida por Edmund Burke (1729-1797). (...) Silvestre Pinheiro Ferreira tinha perfeita intuição de que se fosse possível organizar adequadamente a representação criar-se-ia um novo desaguadouro para os conflitos. (...) os interesses individuais são encarados de forma negativa, admitindo-se, contudo, a possibilidade de emergirem e terem livre curso os interesses gerais desde que assegurada a liberdade de iniciativa dos cidadãos (no fundo a mão invisível de Adam Smith). Silvestre Pinheiro Ferreira iria não só avaliar de modo diferenciado a natureza dos interesses, como, por este meio, abrir caminho à possibilidade de organizar a sua expressão.» (Ibid: 496).

quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

A PAZ DEVE COMEÇAR EM CADA PESSOA.

 

Regra geral: toda a pessoa, verdadeiramente humana; as famílias; as instituições; as comunidades; as sociedades; os povos; as nações de todo o mundo perseguem objetivos, desejam alcançá-los e consolidá-los, para viverem com a maior estabilidade possível, com qualidade de vida, com tranquilidade, na maior felicidade exequível, enfim, com Paz.

Na verdade, o Papa Paulo VI, em sua primeira mensagem para o dia de Ano Novo, dizia: «Dirigimo-nos a todos os homens de boa vontade, para os exortar a celebrar o Dia da Paz, em todo o mundo, no primeiro dia do ano civil, 1 de Janeiro de 1968. Desejaríamos que depois, cada ano, esta celebração se viesse a repetir, como augúrio e promessa, no início do calendário que mede e traça o caminho da vida humana no tempo que seja a Paz, com o seu justo e benéfico equilíbrio, a dominar o processar-se da história no futuro.» (in: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Mundial_da_Paz   08.12.1967

Muitas são as dimensões que acompanham a existência humana, ainda que as culturas, histórias, civilizações tenham, e exerçam, os valores que consideram próprios de cada povo. Praticamente, é impossível conseguir adaptar-se valores, e as respetivas boas-práticas, comuns a todas as pessoas, e embora se deseje acreditar, que haverá valores que toda a gente gostaria de possuir, e usufruir plenamente, como por exemplo: Saúde, Trabalho, Família, Solidariedade, Justiça, Felicidade e Paz, o certo é que não é seguro que assim seja.

A Paz não é, apenas e/ou necessariamente, a ausência de guerra. Ela envolve, por si só, outros valores, outras práticas, de tal forma que se não existirem e não forem fruídos, então a Paz será, tão só, uma condição em que se vive, mas que não traz à pessoa humana, a tranquilidade para viver feliz, com entusiasmo, dinamismo e projetos de vida. A Paz, no conceito de ausência de guerra, é muito pouco. A Paz tem de comportar outras exigências, dimensões e realizações, para que contribua para a dignidade humana.

É rigorosamente verdade que o mundo é um aglomerado de seres, de fenómenos, de mistérios. O ser humano é, porventura, no campo do que já se conhece, o mais evoluído de todos, aquele que, verdadeiramente, constrói, destrói, desenvolve e desfruta de uma cultura, desde logo, na sua própria educação, formação ao longo de toda a vida, sem que alguma vez se sinta plenamente realizado, feliz, todavia, poderá encontrar alguma tranquilidade, uma sensação de bem-estar, de conforto material e espiritual.

Se assim for, então, parta-se da aceitação de que a Paz deve começar em cada pessoa e depois, qual vento circulante, expandir-se para as outras pessoas, cada uma destas, igualmente se esforçando por construir a sua própria Paz, continuando a envolver sempre mais pessoas, povos e nações. Resulta que a grande estratégia será a soma das “Pazes” individuais para se erigir a Paz Mundial, porque é necessário o contributo de todos, em liberdade e com responsabilidade.

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2025

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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