domingo, 26 de janeiro de 2025

SOLIDARIEDADE INSTITUCIONAL.

               A construção de um Estado de Direito, genuinamente, democrático, pese embora a conflitualidade própria do homem, é um projeto que a todos envolve em geral, e ao cidadão que se quer formar, em particular. É fundamental, defender o funcionamento de um Estado que, através dos órgãos próprios do poder e dos seus respetivos titulares esteja, de facto e de direito, sensibilizado para assumir o patrocínio do exercício pleno da cidadania, por parte de todos os cidadãos abrangidos pela legislação do país onde, em cada momento, estejam a residir.

A distribuição da justiça implica, necessariamente, regras bem definidas e em todos os bens, que devem ser aplicadas, o contrário, conduziria à arbitrariedade, à parcialidade e, concomitantemente, à injustiça.

Riquezas materiais e imateriais estão sujeitas, na sua distribuição, a critérios, que, habitualmente em função do binómio: situação-necessidade, também aqueles, assentes em valores ético-morais: liberdade, segurança, propriedade privada, solidariedade, paz, felicidade, obedecem a tais regras na distribuição que em relação a determinadas riquezas são estabelecidas pelo Estado, pelas instituições, e/ou pelo próprio cidadão.

O paradigma de um Estado Pessoa-de-bem passa, igualmente, pela solidariedade institucional entre as diferentes organizações e instituições, de tal forma que, o que é por um agente institucional implementado, qualquer que seja a sua categoria, e poder decisório, terminadas que sejam as suas funções e mandato, deve ser assumido pelo seu substituto, no que ao bem-comum respeita, para assim haver uma continuidade de ação, podendo, o novo titular daquele cargo, introduzir alterações se, entretanto, surgirem factos ou oportunidades mais favoráveis à instituição, aos seus trabalhadores e utentes, porém, não pode, nem deve, eximir-se ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo seu antecessor, tomados no âmbito das suas funções, ao serviço da instituição, perante a sociedade civil, prestadores de serviços, outros estabelecimentos e organizações.

A solidariedade do Estado, em aspetos que envolvem a justiça, qualquer que seja a natureza desta, para com os mais desfavorecidos, por isso, é imprescindível: primeiro, como exemplo que deve dar à sociedade; depois, porque, normalmente, possui os recursos adequados para acudir às situações, pelo menos, numa primeira fase.

Uma sociedade justa, solidária e livre, certamente, facilita o aumento da riqueza material do maior número dos seus cidadãos, desde que bem cedo na vida de cada um se criem as condições, para uma consciencialização coletiva de solidariedade e de justiça.

Gerir pessoas implica, desde logo, saber gerir-se a si próprio, é um pouco como governar uma instituição, um país, se se desejar ir mais longe, administrar o mundo, num certo conjunto de valores, porque quem não sabe governar a sua vida, como vai fazê-lo em relação à vida dos seus semelhantes! (Cabe aqui um espaço para se refletir acerca dos critérios utilizados para a escolha dos políticos, governantes, gestores e para atividades similares).

A pessoa humana, na sua dignidade, é insuscetível de programação prévia, de automação técnica, de substituição parcial orgânica. Além disso, pressupõe uma relação com o gestor que obedece a regras específicas e extremamente complexas, não só no local do trabalho, mas, desejavelmente, em todas as circunstâncias.

A exclusão social, assim genericamente considerada por muitos altos dignitários políticos, religiosos e técnicos, das diversas áreas da sociedade organizada, abrange inúmeras pessoas em todo o mundo, sendo difícil apontar taxas percentuais, porquanto faltam critérios objetivos para definir exclusão: se se atender às suas múltiplas naturezas; além de que, um cidadão pode considerar-se excluído de uma determinada religião, mas integrado numa outra; eliminado de um certo estatuto socioprofissional, mas incluído num outro estatuto socioeconómico e assim sucessivamente

A discussão acerca dos caminhos a percorrer, em ordem a facilitar a inclusão dos cidadãos, no seio das comunidades, em que se integram, ou pretendem vir a abraçar será, obviamente, diversificada e exaustiva e, eventualmente, sem garantia de sucesso, quaisquer que sejam: as modalidades, as estratégias e os métodos.

Cidade que educa para o trabalho, para o estudo, para a cidadania, com toda a envolvência que esta implica, inclusivamente, participar na vida pública da urbe, certamente que será, a curto e/ou a médio prazos, um local de procura e de fixação de pessoas, serviços e empresas, que, por sua vez, vão contribuir para o sucesso dos indivíduos, das famílias e da comunidade em geral, pela produção e pelo consumo, sempre em crescendo, até aos limites que forem tecnicamente possíveis, sem deteriorar outros valores e interesses, desde logo, o ambiente, a segurança, o trânsito fluido e seguro, o atendimento rápido, humano e eficaz dos hospitais, escolas, repartições públicas e privadas.

O fenómeno cultural não está, por enquanto, suficientemente estudado e aprofundado, muito embora exista uma crescente consciencialização, designadamente nos Estados de Direito Democráticos, para uma apologia de tolerância cultural, no sentido de se aceitar uma interrelação cultural dos povos que, no seu início, pode fomentar atitudes e reflexões sobre a importância das diferenças, e a correlativa indispensabilidade do reconhecimento das diversas culturas. A hibridação cultural, a partir dos movimentos migratórios, pode ser uma boa solução, para atenuar conflitos: quer através da convivência interpessoal quotidiana; quer pelo relacionamento laboral; quer pela união matrimonial.

O relacionamento humano seria impossível sem o ato comunicativo, entendido este como uma interação entre pessoas, que desejam a convivencialidade societária, concretamente: em contexto familiar, profissional, social, religioso ou outro. As relações humanas pressupõem diálogo, troca de ideias, transmissão/partilha de conhecimentos, divulgação de factos, manifestação de sentimentos e emoções, e tantas outras intervenções, só possíveis, pela comunicação, verbal, e/ou não verbal.

Quando se abordam as questões da comunicação, um dos tipos que se discute, coloca-se ao nível da comunicação verbal, diretamente conotada a uma língua, esta considerada indispensável na produção de documentos, que transmitem informação diversa, conforme a sua origem, destinatários e objetivos, comportando em sim mesma significações, que o leitor terá de interpretar, corretamente, no sentido que o remetente pretende dar, à informação produzida. 

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2025

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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