domingo, 2 de fevereiro de 2025

DEVERES E DIREITOS PARA OS IMIGRANTES.

                Os executivos locais, principalmente das Câmaras Municipais, em parceria com as Juntas de Freguesia, Associações, Empresas, Igreja e Autoridades competentes, devem liderar os processos de integração dos grupos migrantes e, se possível, incluir a reunião familiar, dentro de um prazo mínimo razoável.

Naturalmente que as famílias dos imigrantes também devem colaborar para que a ressocialização tenha pleno êxito: «As exigências impostas às famílias, por uma sociedade complexa (…), exigem uma reorganização de suas estruturas e do seu funcionamento. Para atender a essas exigências, a família, como organismo, deverá apresentar um acentuado grau de plasticidade e de flexibilidade, características essas que lhe permitirão a adopção à variedade do meio no qual ela se integra.» (BALIEIRO, in: CARVALHO, 1994:112).

Adotar políticas de reagrupamento familiar dos imigrantes, contribuirá, seguramente, para a tranquilidade e paz sociais nas sociedades contemporâneas, incluindo-se nesta estratégia, a estabilidade e bem-estar de todas as famílias, nacionais e estrangeiras, sem preconceitos, nem sentimentos resultantes de mentalidades xenófobas, racistas, narcisistas e etnocêntricas, mas, pelo contrário, desenvolvendo-se as ações tendentes a fomentar e consolidar o interculturalismo.

Cidades, vilas e aldeias portuguesas, na sua maioria, já possuem associações do tipo Centros Culturais e de Desporto, Organizações Não-Governamentais de apoio aos imigrantes e legislação facilitadora para a respetiva integração. A interculturalidade é um novo conceito que implica cumplicidade entre culturas diferentes, mas que desejam cooperar entre si, possivelmente, mais profundo do que o multiculturalismo e o plurimulticulturalismo, logo, as populações nacionais só têm a beneficiar, com este intercâmbio cultural.

Seria inaceitável, e até imoral, exigir-se boas condições de trabalho e respetivos benefícios sociais, para os emigrantes portugueses espalhados pelo mundo e, ao mesmo tempo, negar aos imigrantes que escolhem Portugal como sua segunda Pátria, iguais direitos e, obviamente, deveres. A reciprocidade, aqui, tem um sentido profundo, de inclusão, solidariedade, compreensão, tolerância e apoio inequívoco.

Igualmente, seria tremendamente desumano, e revelaria total falta de valores e princípios ético-morais, por exemplo, que um qualquer ex-emigrante português, agora empresário, no seu próprio país, tratasse mal os imigrantes que para ele trabalham, quando ele, na mesma qualidade e condições exigia, aos então seus patrões, um tratamento igual ao que era dado aos trabalhadores desse país, por um mesmo empresário. A incoerência de tais empresários, a verificar-se, seria confrangedora, incompreensível e inaceitável.

A grande oportunidade que, atualmente, se coloca aos governantes portugueses, em todos os níveis do poder, para de facto comprovarem a existência e aplicação de valores humanos e superiores, entre outras situações, é a que se coloca pela imigração e direitos cívicos, de plena cidadania, que devem ser concedidos a todos os estrangeiros que procuram Portugal para trabalhar, viver em paz, pagar os respetivos impostos e poderem dar às suas famílias o conforto a que têm direito, bem como um futuro mais promissor para os seus descendentes.

Uma intervenção no campo dos deveres e direitos, que assistem aos imigrantes, pressupõe o funcionamento de um serviço municipal, eventualmente integrado no Pelouro de Ação Social, em articulação com os respetivos homólogos; centrais, regionais e locais competentes, e também com a AIMA: Agência para a Integração Migrações e Asilo, por exemplo, que vise acompanhar a evolução progressiva, ou regressiva, da imigração na área do município.

Aliás, no que aos cidadãos oriundos dos países da União Europeia respeita, tal serviço de apoio às migrações e cidadania é necessário, designadamente, para o exercício de direitos democráticos, que resultam da possibilidade de um tal estrangeiro se poder candidatar aos órgãos das próprias autarquias locais, o que já se vem verificando, ainda que muito debilmente.

Uma vez mais, a reciprocidade é para se cumprir, na medida em que já há emigrantes portugueses, eleitos noutros países da União Europeia: França, Luxemburgo, para diferentes cargos, como Presidentes e Vereadores municipais, então, as mesmas oportunidades e facilidades têm de ser concedidas aos imigrantes radicados em Portugal, desde que reúnam as condições legais. Humanismo, inclusão, reciprocidade, moralidade, liberdade e solidariedade, entre outros, não podem ser valores unidirecionais, isto é, só para portugueses no estrangeiro.

 

BIBLIOGRAFIA

 

CARVALHO, António César Perri de, (Org.). (1994). A Família, o espírito e o tempo. São Paulo: Edições USE – União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo

 

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744

 

 

 

Venade/Caminha – Portugal, 2025

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

site@nalap.org

http://nalap.org/Directoria.aspx

http://nalap.org/Artigos.aspx

diamantino.bartolo@gmail.com

http://diamantinobartolo.blogspot.com

https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo

https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1

Sem comentários: