A intervenção direta do Poder Local Democrático,
quer ao nível da Freguesia, quer ao nível do Município, junto das respetivas
populações, pode assumir diversas vertentes, de harmonia com os setores de
atividade económica, os estratos sociais, as situações individuais, familiares,
grupais e comunitárias e, também, em função das carências que, em cada momento,
se colocam.
Gerir a intervenção, administrar os meios e avaliar
os resultados são tarefas para as quais é conveniente haver preparação, não só
pela experiência, como, principalmente, e também, pelo conhecimento das
realidades locais e sensibilidade para querer participar na resolução dos
correspondentes problemas.
A gestão autárquica solidária consiste,
genericamente, em administrar os recursos disponíveis, em função dos interesses
comunitários, acudindo, em primeira instância, às situações que, diretamente,
afetam as pessoas mais carenciadas. Nesta linha se defende, por exemplo em relação
às Freguesias rurais: «O Poder Local é
uma forma de Governo Local, logo, de cariz comunitário, cujo objectivo é pugnar
pelos interesses de um determinado colectivo, com alguma forma de organização
administrativa, ainda que rudimentar.» (DIAS, 2002:11).
Administrar, equilibradamente, os recursos da
autarquia, poderá significar uma aplicação racional, mas também técnica, dos
bens disponíveis, em benefício daquelas intervenções que, à partida, se tem um
mínimo de certeza que vão melhorar as condições de vida de toda uma comunidade,
acorrendo às situações que clamam soluções urgentes, que resolvem problemas
verdadeiramente humanos. Para que as intervenções autárquicas sejam sustentadas
e regulares, porém, sempre de forma positivamente exponencial, é necessário
distinguir: o fundamental, do normal, do acessório, do casuístico e do
supérfluo.
É essencial, tudo o que respeita à satisfação das
necessidades básicas e correspondente à melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos; é normal e/ou de rotina, tudo o que concerne à manutenção do que já
foi adquirido, realizado e melhorado; é acessório, tudo o que poderá
complementar o que é essencial, mas não é urgente nem importante; é casuístico,
tudo o que, imprevisivelmente, surge e é necessário resolver para não
prejudicar o bem-estar da comunidade; é supérfluo, tudo o que em nada contribui
para o benefício e bem-estar da comunidade.
Naturalmente que, dada a elevada quantidade e a
diversificada qualidade das intervenções do Poder Local Autárquico, é justo, e
benéfico, que não se descurem algumas manifestações culturais, de lazer,
ocupação dos tempos livres, entre outras.
A ideia de gestão solidária cabe, perfeitamente, no
conceito constitucional, relativamente à função da autarquia: «As Autarquias Locais são pessoas colectivas
territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de
interesses próprios das populações respectivas.» (CRP, Versão de 2004:87,
Artº 235º)
Solidariedade: não só como um valor imaterial,
mas aqui como uma regra de boas-práticas ao serviço do interesse coletivo da
autarquia, em primeiro lugar; sem menosprezo pela cooperação com outras
autarquias, instituições públicas e privadas, grupos de individualidades de
fora do espaço geográfico autárquico, onde se insere a comunidade, cujos
interesses se procura defender; isto é, em circunstâncias de normalidade,
investe-se, redistribui-se, dão-se as oportunidades aos residentes na área da
autarquia, no âmbito da intervenção.
O critério
residência é importante no combate à desertificação, obviamente, sempre com
observância dos normativos legais contra a discriminação, excecionalmente,
salvaguardando-se, também, as grandes catástrofes nacionais, internacionais e
as correspondentes ajudas humanitárias, independentemente da localização e cor
política da autarquia atingida.
Consideram-se, ainda, outras situações de manifesta
carência, sistemática em autarquias de fracos recursos e populações pobres,
perante as quais importa desenvolver ações de solidariedade sob a forma de
apoios materiais, concretos e significativos.
O autarca, enquanto gestor, tem responsabilidades
acrescidas, porque implica envolvimento direto na governação, na distribuição
de recursos pela população, na preocupação constante pelo bem-comum da
comunidade em geral, que nele confiou e o elegeu, sem exceções, nem
discriminações negativas, mas também pelo bem-estar de cada família, de cada
pessoa. As suas funções executivas vão para além da retórica
politico-ideológica, do discurso comicieiro eleitoralista, e da demagogia
popular enganosa.
O autarca, no exercício nas suas funções
executivas, tem o dever de governar bem, para todos e sem discriminações
negativas, solidarizando-se, incondicionalmente, em tempo útil, com os mais
carenciados, desprotegidos e fracos, disponibilizando-lhes os recursos
suficientes para viverem dignamente.
Administrar a autarquia, enquanto conceito de bom e
solidário governo, revela-se como um serviço público de grande alcance social,
um verdadeiro apostolado: «Governar é uma
responsabilidade gravíssima, porque implica o zelo das vidas, dos bens, dos
interesses respeitáveis dos governados, tanto quanto à sua feição presente como
aos desenvolvimentos futuros.» (CAETANO, 1974:69).
Governar a autarquia, com a preocupação focada no
bem-comum da população e dos seus haveres, no presente e para o futuro, implica
total disponibilização, competência e sensibilidade social, entre outras
capacidades e sentimentos. Envolve cidadãos com princípios, valores,
sentimentos, emoções e comportamentos solidários, que se projetam para além das
intervenções, circunstanciais, eventualmente eivadas daquele tipo de piedade,
nem sempre bem compreendida.
Iniciado, há mais de uma década, este novo século
XXI e, coincidentemente, um novo milénio, é tempo de se exigir, se possível,
ainda mais empenhamento dos governantes, na resolução dos problemas que afetam
as populações, sob as suas jurisdições legítimas, legais e territoriais. São
necessários espíritos superiores, dotados de qualidades genuinamente
intrínsecas, dir-se-ia, genéticas e não de
pseudo-iluminados e salvadores da
pátria.
Nos países democráticos, como nas respetivas
autarquias, os governantes têm sido, e continuam a ser eleitos para servir o
povo, por isso são necessários homens e mulheres que coloquem os superiores
interesses coletivos acima dos particulares, que sejam competentes e
superiormente habilitados para o governo dos recursos públicos. Parece óbvio
que: «Os espíritos superiores são aqueles
que pairam acima dos acontecimentos historicamente fugazes e conseguem a visão
global e sintética que crie uma perspectiva crítica e justa da vida dum país.
(leia-se, também, de um município, de uma freguesia). (GOMES, 1976:26).
Autarquias de freguesias, vilas e cidades, são
instituições imprescindíveis ao exercício continuado das boas-práticas, da
implementação dos sistemas sociais, educativos, culturais e de relacionamento
interpessoal, a partir do momento em que detenham os recursos humanos,
financeiros e técnicos, para desenvolverem os seus projetos de solidariedade,
para com as respetivas comunidades.
Importa, aqui, evidenciar as sensibilidades,
qualidades, valores e caráter dos respetivos autarcas: Presidentes e toda a
equipa que os acompanha. Não será possível uma gestão autárquica solidária com
pessoas impreparadas, insensíveis e desmotivadas para abraçar os valores
subjacentes à fraternidade solidária entre os cidadãos.
A arrogância, a intolerância, a prepotência, a
perseguição, a vaidade e a discriminação negativa, entre outros comportamentos,
certamente, dificultam o projeto solidário. Além disso, a autarquia local é
como que o garante dos legítimos direitos dos cidadãos comunitários, com
especial relevância para os mais desfavorecidos, necessitados e fracos.
Administrar a autarquia implica estar: «Norteado pelo princípio da legalidade, a
actividade das autarquias deve pautar-se pela observância de comportamentos,
que visem assegurar a igualdade, a proporcionalidade, a responsabilidade e a
transparência. (…). A administração autárquica deve fomentar a colaboração e a
participação dos particulares na formação das decisões que lhes digam respeito,
garantindo a audiência prévia dos interessados.» (GAIO, 1995:15).
A gestão autárquica solidária é perfeitamente
possível em todos os domínios da intervenção do Poder Local, seja ao nível da
freguesia, seja no contexto mais alargado do município. O sucesso da
solidariedade, certamente, depende dos recursos da autarquia, mas também das
qualidades, capacidades, sentimentos, valores e competências do autarca, porque
até para se ser solidário é importante ser-se pragmático, objetivo e eficaz, no
sentido de se passar das palavras e dos lindos discursos de circunstância, por
vezes, piedosos, aos atos.
O conceito de competência profissional, cada vez
mais reivindicado pela sociedade, em todos os setores de atividade, não exclui,
pelo contrário, pressupõe que se deverá ser ainda mais exigente nos órgãos da
administração pública, desde logo, no Poder Local Democrático, onde a
competência para gerir recursos é, ainda, mais necessária, dada a exiguidade
daqueles, na maioria das autarquias.
Com efeito: «A
expansão da consciência de necessidade de se desenvolver a competência
profissional, organizacional e comportamental, nos diversos níveis e sectores
sociais, precisa, em virtude da sua oportunidade, importância e urgência, do
envolvimento e participação das lideranças em geral, dos formadores de opinião,
dos educadores e da midia.» (RESENDE, 2000: Introdução, pág. XI).
Assumir o compromisso de
estar sempre ao lado das famílias, para ajudar a resolver, de forma e por
processos legais, as situações mais difíceis, como o desemprego, a educação, a
saúde, a habitação, constitui, por si só, uma garantia do caráter solidário do
candidato e/ou governante.
Sem grandes
questionamentos, a educação das crianças é um pilar importante na formação da
sociedade do futuro, seguramente na e a partir da própria família, porque: «Disciplina, limites e valores são
absolutamente necessários para que o cérebro da criança adquira arquivos que
serão importantes para o resto de sua vida e assim deverão ser ensinados pelos
pais, especialmente através de posturas diárias, de disciplina orçamentária, de
horários, de trabalho, observância de dias de descanso, (…)» (COLETA,
2005:22).
Bibliografia
CAETANO, Marcelo. (1974). Depoimento, Rio de Janeiro: Distribuidora Record de Serviços de
Imprensa, S.A. p. 125.
COLETA, António Carlos
Dela, (2005). Primeira Cartilha de
Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de
Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP – Brasil:
Grafas Set, Gráfica e Editora
CRP, (2004). Constituição da República Portuguesa, Versão de 2004,
Porto: Porto Editora.
DIAS, José António Rajani Oliveira, (2002). Cartilha do Eleito Local. Odivelas:
Jornal “Nova Odivelas”, Inclui: Lei Nº 169/99 de 18 de setembro – Comentada
(Com a redação das alterações introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002 de 11 de
janeiro)
GAIO, Carlos Morais,
(Coord.). (1995). Guia do Eleito Local.
Porto: Edições ASA
GOMES, Costa, (1976). Discursos
Políticos. Lisboa: Ministério da Comunicação Social - Direcção-Geral da
Divulgação
RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento
das Competências: A melhor Autoajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade.
Rio de Janeiro: Qualitymark
“NÃO,
ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha
– Portugal, 2025
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
http://diamantinobartolo.blogspot.com
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