E se pela verdade de Monsieur de La Palisse, se poderia afirmar que, sem Direitos Humanos não haveria Cidadania, o oposto também se pode colocar, isto é, sem Cidadania os Direitos Humanos não existiriam. Na circunstância, a ordem dos valores, e a eventual e aparente dependência recíproca, poderá não afetar o objetivo final, que não privilegia apenas um dos elementos do binómio, mas, pelo contrário reparte-se, justamente, por aqueles valores.
É evidente que se defende um cidadão no pleno uso dos seus Direitos
Humanos que provieram dos direitos naturais e de todos os outros que,
entretanto, foram sendo concebidos pelos homens. Cidadania e Direitos Humanos
é, portanto, um binómio que não se pode dissociar, sob pena de ambos os valores
ficarem reduzidos aos próprios conceitos, sem qualquer eficácia nem benefício
para o indivíduo e para a sociedade.
Viver em Cidadania pressupõe: uma forte sensibilidade para o exercício
pleno e responsável de direitos e deveres; implica uma determinação inequívoca,
sem hesitações, para enfrentar as dificuldades que se deparam numa sociedade,
ainda pouco preparada para estes valores; exige uma aprendizagem permanente, ao
longo da vida e estabelece um conjunto de normativos, que visam o cumprimento
das regras fixadas pela comunidade, seja pelo direito positivo, seja pela via
consuetudinária.
A educação em geral, e a educação cívica em particular, desempenham,
neste, como noutros domínios, um papel essencial na formação de cidadãos
responsáveis, nas muitas dimensões que cada indivíduo contém em si mesmo e que
exerce em situações e circunstâncias oportunas: «A educação deve instrumentalizar o homem como um ser capaz de agir
sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a acção exercida. A escola não é a
transmissora de um ser acabado e definitivo, não devendo separar teoria e
prática, educação e vida. A escola ideal não separa cultura, trabalho e
educação.» (ARANHA, 1996:52).
Os Direitos Humanos, enquanto seleção universal de valores, são necessários,
ainda que: existam diferenças culturais; que num determinado país se
superiorizem alguns valores, de natureza mais espiritual; enquanto noutros, se
dê maior atenção àqueles que defendem o bem-estar social, habitacional,
educação, saúde, emprego, portanto, de âmbito material, mas essenciais para a
vida.
Igualmente, eles são decisivos na
construção de uma sociedade mais humana, de um desejável equilíbrio e,
porventura, moderadora dos conflitos, podendo, em certas épocas e espaços, ser,
também, fonte de divergências, todavia, em circunstâncias bem identificadas,
precisamente porque ainda não há uniformidade na educação para os Direitos
Humanos em todos os países, e muito menos exemplos concretos e permanentes de
boas-práticas, por isso, todas as reflexões, divulgação e implementação destes
conhecimentos nunca serão demais.
Com efeito: «A educação em matéria
de Direitos Humanos fornece o quadro de valores partilhados, onde todas as
perspectivas se intersectam. Por exemplo, a educação para a paz engloba a
dignidade humana e o direito à paz a segurança. A educação multicultural
fundamenta-se nos princípios da não discriminação e no reconhecimento e
aceitação da identidade cultural. A educação para os direitos permite aos
alunos comparar os direitos do seu país com as normas internacionais de
Direitos Humanos. Os Direitos Humanos contemplam todas estas dimensões!»
(MINISTÉRIO A EDUCAÇÃO, in: Noésis,
2000:21).
Ignorar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, subscrita no
contexto da Organização das Nações Unidas, pelos países signatários, revela-se
prejudicial para todas as dimensões da pessoa humana, para as comunidades e
sociedades alargadas.
Os indivíduos, as famílias, os grupos, as empresas, as organizações,
quaisquer que sejam a sua: natureza, ideologia e fins, não estão dispensados,
bem pelo contrário, estarão vinculados ao cumprimento daqueles valores que,
supostamente, de boa-fé e com determinação de os respeitarem, assinaram tão
importante documento universal, integrando, inclusivamente, o ordenamento jurídico-constitucional
dos países democráticos subscritores.
O reforço dos vínculos humanitários entre países, da cooperação a vários
níveis e da solidariedade entre os povos, são comportamentos que urge
estimular, apoiar, substancialmente, com todos os recursos adequados, para que
a teia se alargue, de tal maneira
que, ao fim de um determinado tempo, todas as nações se possam entender,
cooperar, desenvolver e consolidar os valores universais, que a todos devem
unir na paz, na justiça, no bem-estar geral de todas as pessoas sem exceção,
enfim: no equilíbrio do Mundo
Entre outros, um bom exemplo do que duas nações podem desenvolver, verifica-se logo nos princípios fundamentais do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal”. Com efeito, ali se pode ler: «1) O desenvolvimento económico, social e cultural, alicerçado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado, e na busca de uma maior e mais ampla justiça social; 2) O estreitamento dos vínculos entre os dois países, com vista à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais, à luz dos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;» (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2000:Artº 1º).
BIBLIOGRAFIA
ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a Ed. São Paulo: Moderna.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista
e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004),
Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (2000). Seleção de Textos:
“Educação em Matéria de Direitos Humanos”, in: Noesis. Lisboa: Instituto de
Inovação Educacional –, (56), Outubro-Dezembro-2000, pp.18-21
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA (2000). Tratado
Amizade e Cooperação e Consulta Entre Brasil e Portugal. Resolução da
Assembleia da República Portuguesa, nº 83/2000, aprova para ratificação o
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a
República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de
2000, publicado no Diário da República, I Série-A, Nº 287 de 14 de dezembro de
2000 pp. 7172 a 7180.
“NÃO,
ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha – Portugal, 2026
Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras
e Artes de Portugal
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