Na
tradição filosófica, e ao longo dos tempos, a tentativa de apropriação da
herança dos Direitos do Homem, tem sido uma constante, destacando-se um certo
número de tendências e traços característicos, e até se tem analisado a crise
dos fundamentos dos Direitos do Homem, seja na perspetiva cético-positivista de
Hume, seja ao nível holista-nacionalista do romantismo, ou ainda sob o
pensamento hegeliano-marxista, histórico-mundial e neorracionalista.
Tais
posições, contestatárias dos fundamentos da filosofia dos Direitos do Homem,
surgiram, na própria época, concomitantemente com as Revoluções Inglesas,
Americana e Francesa. Tal como foram formulados nos séculos XVII e XVIII, os «direitos
do homem pressupõem as noções fundamentais de individualismo, de universalismo,
de estado de natureza, de direito natural, de contrato social e de racionalismo.»
(HAARSCHER, 1993:123).
A filosofia dos Direitos do Homem, apesar das
críticas, tem vindo a ganhar terreno. Hoje, primeiro quarto do século XXI, até
já se admite a possibilidade de aceitar uma crítica da razão contratualista.
Esta filosofia racionalista foi, mais tarde, contestada porque: por um lado, no
mundo contemporâneo, existirá um acordo sobre a necessidade de preservar, como
valor fundamental, a dignidade da pessoa, o caráter sagrado do indivíduo; por
outro lado, as correntes radicais e fanáticas fazem pouco caso do valor
individual.
Pese,
embora, os radicalismos existentes, verifica-se que os intelectuais ocidentais,
estarão de acordo quanto ao valor essencial do individualismo ético,
reconhecendo, com isto, a importância e primordialidade do combate pelos
Direitos do Homem.
Não
sendo, todavia, os Direitos do Homem e o principio de soberania popular, as únicas
ideias para justificar o direito moderno, vislumbrar-se-ão, certamente, outras
duas dimensões que se tornam relevantes no processo de constituição de uma
sociedade plural e que têm a ver com: a autodeterminação; e a autorrealização.
Com
efeito: entre os Direitos do Homem e a soberania popular, por um lado; e as
duas dimensões, por outro lado, não se pode, seguramente, estabelecer uma
correspondência linear. Entre ambos os conceitos dão-se afinidades que podem
acentuar-se com mais ou menos força.
As
tradições políticas atuais nos Estados Unidos, chama-as HABERMAS de: «liberais
e republicanas e entendem por um lado os direitos do homem como expressão de
autodeterminação moral, por outro lado, a soberania popular como expressão da
autorealização ética.» (in: HAARSCHER, 1993.164).
Nesta
perspetiva, é oportuno refletir por que os tempos atuais são diferentes e,
certamente, no futuro, outros valores preocuparão a humanidade. Isto não
implica estar contra as conquistas da modernidade, ou seja, contra a liberdade,
a igualdade e a fraternidade; contra a democracia e os Direitos Humanos, por
isso se defende num outro trabalho que a educação e a religião podem ajudar,
decisivamente, aliás, hoje em dia, um sistema religioso, com linhas de
orientação em relação à realidade e uma visão científica do mundo, não se
excluem obrigatoriamente, tal como a Fé Religiosa não exclui a Fé Científica
nem o empenhamento político
Passaram-se mais de dois séculos sobre a Revolução Francesa e a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Parece certo que a maior parte dos Estados como, também, a maior parte das Igrejas Cristãs, defendem, em teoria, valores e princípios fundamentais: a inviolabilidade da pessoa humana; a liberdade inalienável do ser humano; o princípio da igualdade de todos os seres humanos; a necessidade de solidariedade entre todos os homens.
BIBLIOGRAFIA
HAARSCHER, Guy, (1993). A
Filosofia dos Direitos do Homem. Tradução, Armando F. Silva. Lisboa:
Instituto Piaget.
“NÃO, ao ímpeto
das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha –
Portugal, 2026
Com o protesto da
minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
TÍTULO
DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da
dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem
como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do
Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.
https://www.facebook.com/photo/?fbid=3280847158747673&set=pcb.3280849792080743
https://www.facebook.com/photo/?fbid=3286626388169750&set=pcb.30113390628317777
TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE
COMENDADOR.
CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ
DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,
Pedro Álvares Cabral” pela
Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística
http://www.minhodigital.com/news/titulo-nobiliarquico-de
EMBAIXADOR
CULTURAL PERPÉTUO. BRASIL. ANGOLA. CABO VERDE. GUINÉ BISSAU. MOÇAMBIQUE. S.
TOMÉ E PRÍNCIPE. EMBAIXADA CULTURAL BRASIL ÁFRICA. 2025
https://www.facebook.com/photo/?fbid=864391462845141&set=pcb.864391572845130
Patrono da ALSPA
– Academia de Letras de São Pedro da Aldeia- Cadeira Nº 1
https://www.facebook.com/alspa.s.pedro.da.aldeia
FUNDADOR
IMORTAL. EMBAIXADOR CULTURAL BRASIL-PARAGUAY. NÚCLEO DE CIÊNCIAS, ARTES E
LETRAS DO PARGUAY DE ASSUCION PARAGUAY. 2026.
https://www.facebook.com/photo/?fbid=1005443795406573&set=pcb.1005412672076352
PRÉMIO ORGULHO
PAULISTA DE LITERATURA 2024, NO ÂMBITO LITERÁRIO, SOCIOCULTURAL, HISTÓRICO,
PEDAGÓGICO E ACADÉMICO.
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ACADÉMICO
FUNDADOR E TITULAR DA CADEIRA PERPÉTUA N º 1, “AD IMMORTALITATEM” sendo
Patrono, o Poeta Luís Vaz e Camões, da Academia de Letras, História e
Genealogia da Inconfidência Mineira, – Órgão Cultural da Ordem dos Cavaleiros
da Inconfidência Mineira, Correspondente Internacional na República Portuguesa.
2024
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Correspondente
Internacional em Portugal pelo GLIP – Grêmio Literário Internacional Poesiarte
(2025)
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