terça-feira, 1 de março de 2011

Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro para o Século XXI

Quando falamos em Direitos Humanos, referimo-nos a direitos que, independentemente das nossas vontades, acordos pessoais ou normativos jurídico-legais, nos atribuímos, tacitamente, uns aos outros. Uma fundamentação possível para os Direitos Humanos, pode-se buscar no princípio da moral do respeito universal. Resulta que o reconhecimento dos Direitos Humanos significa a segurança de um conceito simples de Justiça, que é anterior a qualquer diferenciação entre indivíduos.
  Modernamente, compreende-se melhor a problemática dos Direitos Humanos, quando estudados no sentido evolutivo. Nesta metodologia, consideram-se três concepções de Direitos Humanos: 1 – Na concepção idealista, fundamentam-se na metafísica e na abstracção, fontes da escola do direito natural, que defende os Direitos Humanos como inerentes ao próprio homem, ou surgem pela força da natureza humana; 2 – Na doutrina positivista constituem direitos fundamentais, sempre que reconhecidos pelo ordenamento jurídico do Estado; 3 – Na perspectiva crítico-materialista, procura-se o carácter histórico-estrutural para a sua fundamentação.
Paralelamente, também se estabeleceram três gerações de Direitos Humanos: 1 – Resultado das lutas da burguesia revolucionária, assente na filosofia iluminista e na tradição doutrinária liberal, contra o despotismo dos regimes absolutistas. São os direitos civis e políticos, individuais, face à condição natural do homem; ([1]); 2 – Denominam-se por direitos sociais, económicos e culturais. Pressupõem a intervenção do poder do Estado, que deverá legislar no sentido de proporcionar as condições para um efectivo exercício; ([2]) 3 – Os Direitos Humanos da terceira geração, situam-se ao nível das reivindicações e vitórias democráticas do povo, expressando desejos que toda a humanidade tem, porque se deveria caminhar para novos espaços de liberdade, igualdade, solidariedade, desenvolvimento, meio ambiente saudável, fruição do património cultural, histórico e paisagístico comum à humanidade, o direito à autodeterminação dos povos e à livre circulação e fixação das pessoas. O espaço ecuménico é de todos. ([3])
A História dos Direitos Humanos começa a ser escrita sob várias perspectivas, com diversos contributos, invocando as características dos povos, tradições, hábitos e culturas. A título meramente exemplificativo, reconhecemos que o povo brasileiro, na sua maneira própria de estar no mundo e na vida e no seu carácter, poderá definir-se, provisoriamente e salvo outras opiniões, a partir de características afectivas e místicas.
Ainda que invocando influências da cultura Ibero-Ocidental, a magia indo-africana está patente na sua sensibilidade para os mistérios sobrenaturais. Por isso, o povo brasileiro não deverá perder a visão humanista que já revelou pelo mundo, nem deixar de cultivar as suas raízes histórico-afectivas, e não se deixar envolver demasiado com outros valores de índole individualista-materialista, egocêntrica que, mais tarde, poderá redundar em seu próprio prejuízo.
Em Portugal, a sensibilização para os Direitos Humanos, a vários níveis: privado e público, ainda não é a que desejaríamos ter. Com efeito, a sociedade portuguesa, tem vindo a percorrer um longo caminho, que cobre um percurso compreendido entre extremos, de tal forma que, a breve trecho, poderemos cair numa tecnocracia desumana, onde os valores essenciais à dignidade da pessoa humana não são igualmente comungados por: governantes e governados; patrões e empregados; superiores e subordinados (hierárquica, funcional e organicamente considerados); homens e mulheres; crentes e não crentes; professores e alunos; nacionais e estrangeiros.
A problemática dos Direitos Humanos é, certamente, complexa, desde logo porque os direitos do homem não são a principal resultante e o sinal mais significativo da relação entre o Poder e a Pessoa. O problema é que, durante muito tempo, quer a filosofia política, em particular; quer as ciências sociais e humanas em geral, negligenciaram a pessoa humana, os seus direitos e prerrogativas para se ocuparem preferencialmente do Poder, porque, efectivamente, a nossa época comporta a crise resultante de não podermos mais supor uma verdade única, não podemos fecharmo-nos no dogmatismo: o mundo e a verdade são plurais; a diversidade de culturas atesta a singularidade do homem; a fidelidade às próprias origens torna possível a abertura ao outro.
Num outro espaço privado, diríamos que a família é o anteparo mais seguro da liberdade do homem, em face do Estado, ou dos grupos sociais que pretendem erguer-se em detrimento dos Direitos Humanos. É o meio onde o homem exercita a primeira magistratura, sentindo-se responsável. Quaisquer que sejam as origens para a fundamentação dos Direitos Humanos, elas estarão em primeira instância, na personalidade humana. O resto, o sentido dos Direitos Humanos, consiste, exactamente, em recuperar a existência do indivíduo como uma realidade absoluta e inquestionável. Nesta perspectiva, o fundamento dos Direitos Humanos, é a vida humana como valor absoluto, logo, nenhum ser humano tem direito de dispor da nossa vida.
         O autor nuclear, que está na origem do presente trabalho, Silvestre Pinheiro Ferreira, a partir do qual, a problemática dos Direitos Humanos contínua, através do pensamento que nos legou, sempre presente e citado ao nível do estudo das relações luso-brasileiras, bem como no que concerne à elaboração das normas constitucionais dos dois países irmãos.
         A caminhada de aproximadamente quinhentos anos, de história comum, Brasil-Portugal, comungando a mesma língua, permitiu aos dois povos envolverem-se numa cumplicidade de ideais, essencialmente ao nível do povo anónimo. Um certo companheirismo também tem estado presente ao longo do percurso histórico.
Na etapa final desta longa e, por vezes, atribulada corrida, surgiria, justamente, o filósofo, o publicista, o diplomata, o professor e o político que foi Silvestre Pinheiro Ferreira, cujos direitos naturais ou absolutos, por ele defendidos, o povo brasileiro verteu para a sua constituição política de 25 de Março de 1824, conforme preceitua o seu artigo 179º. “A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que têm por base a liberdade, a segurança e a propriedade é garantida pela Constituição do Império...” e, na actual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988, o artigo 5º estipula: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
         Que maior honra, que melhor homenagem, que outras comemorações poderíamos realizar do que as que se acabam de mencionar, a partir dos textos constitucionais do Brasil: um, de há mais de 180 anos, quase dois séculos; outro, nosso contemporâneo, actualizadíssimo? Brasileiros e Portugueses, irmanados pela História, pela Língua e por antepassados ilustres comuns, estão, pois, de parabéns porque têm demonstrado ao mundo o esforço dispendido, no sentido de continuarem a aprofundar e implementar as melhores soluções, para os problemas resultantes, das ainda muitas violações dos Direitos Humanos, num universo de mais de duzentos milhões de falantes da língua portuguesa que, sendo uma das línguas oficiais mais usada no mundo, constitui, por esse facto, um excelente veículo para a divulgação e respeito pelos Direitos Humanos.
         Concluiria, de forma muito pessoal e sentida, invocando a múltipla qualidade de cidadão, professor, ex-autarca, aluno, integrado numa família, numa língua e imbuído do espírito humanista moderno, apelando, desde logo, à comunidade mundial civil, aos governantes de todos os níveis e esferas do poder, para que se reforcem os mecanismos legais de sensibilização e de apoio, para que se reduza drasticamente esta permanente poluição que se denomina por “Violação dos Direitos Humanos”.
Pela minha parte, apenas aguardo que me sejam facultadas as oportunidades, principalmente através do ensino/educação/formação profissional para reforçar, ainda mais, o meu empenhamento e envolvimento na defesa dos Direitos Humanos, seja em Portugal seja no Brasil ou em qualquer espaço onde possamos pensar, falar e compreender em português.
Parece-me importante o apoio oficial a projectos que apontam nesta direcção. O autor deste trabalho, em conjunto com outros colegas de profissão, tem, seguramente, ideias, planos e condições científico-pedagógicas para concretizar, projectos aos níveis: concelhio, distrital, nacional; também no contexto da CPLP e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
É necessário que surjam os apoios oficiais a desígnios desta natureza.  

Bibliografia

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol I, Tomo II, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.
FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1836) Declaração dos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão. Paris: Rey et Gravier,
FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1840) “Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas”, in José Esteves Pereira, (1996) (Introdução e Direcção de Edição) Silvestre Pinheiro Ferreira, Textos Escolhidos de Economia Política e Social (1813-1851). Lisboa: Banco de Portugal.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Portugal: http://www.caminha2000.com/ (Link Cidadania)

[1] Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) considerava direitos naturais ou absolutos: liberdade individual, segurança pessoal e propriedade real
[2] A este nível, Silvestre Pinheiro Ferreira, legou-nos tais escritos através dos seus projectos de constituição de associações, bancos, participação em colectividades culturais, como foi a Academia de Letras, da qual foi presidente.
[3] O papel de Pinheiro Ferreira no quadro destes direitos foi notório, desde logo na defesa da liberdade em diversas vertentes, a constituição de associações de socorro mútuo e o reconhecimento da independência da Argentina bem como a defesa da autodeterminação do povo brasileiro, ainda que numa fase crítica e irreversível da História de Portugal.


1 comentário:

Cecília disse...

Caro amigo, já se tem feito algo pelos direitos humanos, mas ainda há um longo caminho para percorrer. Parabéns por mais uma excelente reflexão!