Todos os dias, nos meios de comunicação social,
muita gente fala dos direitos humanos, denunciando ou omitindo como eles são
ignorados, quando não espezinhados, violados e deturpados em muitos países do mundo,
todavia, ainda assim, vale a pena evocar o que tem sido ao longo do último
século, a luta pelos direitos, pelas liberdades e garantias fundamentais da
pessoa humana.
Esta luta não é só do século passado, ela já se
passou para o atual, além de mergulhar as suas raízes na mais remota
antiguidade, mesmo quando os costumes, a mentalidade e a organização política
de então, aceitavam, como fatalidade histórica, a tirania, a escravidão, a
morte.
Esta problemática continua a ser uma questão
educacional que, não é por acaso, está bem referenciada em documentação
internacional, nomeadamente na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, «1.Toda a pessoa tem direito à
educação. (...); 2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade
humana e o esforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e
deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e
todos os grupos raciais ou religiosos...» (ONU 1948: Artº 26º).
Muitas são as instituições/associações que, ao
longo dos tempos, lutam contra a violação dos Direitos Humanos: Comissão dos
Direitos Humanos das Nações Unidas, Comissão Europeia, Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem, Liga Francesa para a Defesa dos Direitos do Homem e do
Cidadão, Liga Portuguesa dos Direitos do Homem, Amnistia Internacional, entre
outras.
Estas instituições devem a sua credibilidade à
força moral e à coragem de não pouparem qualquer país, onde estão em perigo os
Direitos Humanos, porém, os apelos, as investigações e as sugestões que tais
associações divulgam, pouco são ouvidos e, muito menos seguidos por uma, ainda
significativa, parte dos países.
A dicotomia que na verdade parece existir em muitos
países, leva a que: uns, deem importância aos direitos civis e políticos;
outros, aos direitos económicos, sociais e culturais, produzindo, afinal, duas
conceções políticas diferenciadas que bipolarizam as nações e que se conexam
com a própria definição de democracia.
Sem plagiar
a etimologia grega, dir-se-ia que as democracias ocidentais, felizmente, defendem
o pluralismo político, a liberdade de expressão, o direito de associação e de
reunião, a ausência de polícia política e a garantia de liberdades individuais,
plasmadas nas Constituições Políticas, livremente votadas pelos representantes
dos cidadãos, através dos seus representantes.
Não foi inocente a escolha do tema, porque ninguém
pode ficar indiferente, neste novo século, aos valores protegidos pelas
diversas Declarações de Direitos Humanos, quando se conhecem situações de: a)
Conflitos – Que conduzem a que uma oposição consciente, entre sujeitos, ou
nações, perseguindo objetivos incompatíveis, originam, muitas vezes,
agressividades, que estão na origem de confrontos sangrentos, de consequências
irreparáveis; b) Violência – Que entre outras definições, optar-se-ia, genericamente,
como: «a causa da diferença entre o
potencial e o efectivo», pois ela está «presente quando os seres humanos
são influenciados de tal maneira que as suas realizações/anseios/esperanças
afectivas, somáticas e mentais estão abaixo das suas realizações potenciais.»
(GALTUNG, 1985:30).
A razão do presente artigo é, portanto, a apologia
de uma Pedagogia para a Paz, que se pode resumir num conjunto de enunciados ou
regras, dirigidos à educação dos indivíduos, para que atuem de modo a criar a
base de um espírito mais humanista, inspirado no respeito e exercício dos
Direitos Humanos, no trabalho, em prol da proteção do meio ambiente, nas
práticas sociais para o fortalecimento da convivência, da solução pacífica dos
conflitos e da violência, quaisquer que sejam: físicos, materiais, psicológicos
ou outros.
Uma educação para a paz, modernamente, deve
apresentar as seguintes características, entre muitas outras, possíveis e,
quiçá, melhores: “a) Aceitar, e implementar um processo de socialização, por
valores que aumentem o progresso social e pessoal, num contexto de
desenvolvimento global; b) Questionar o acto educativo, desligando-se do ensino
meramente transmissivo, em que o aluno é um mero recetor, isto é, o acto
educativo como processo activo-criativo, em que os alunos são agentes vivos de
transformação”; (cf. SÉRGIO, 1984); “c) Enfatizar, tanto na violência directa
como na estrutural, facilitando o aparecimento de estruturas pouco
autoritárias, não autistas, que possibilitem o espírito crítico, a obediência,
o autodesenvolvimento e a harmonia pessoal dos participantes; d) Procurar
coincidir fins e meios, a fim de se chegar a conteúdos distintos, através de
meios diferentes, fazendo do conflito e da aprendizagem da sua resolução, não-violenta,
o ponto central da sua atuação; e) Combinar certos conhecimentos substantivos
com a criação de uma nova sensibilidade, de um sentimento empático que favoreça
a aceitação e compreensão do outro.” (cf. APDME-CIP, 1990).
Refletir-se-á sobre a visão geral da Filosofia em
Portugal no séc. XIX, e tenta-se, a partir da análise à posição de António
Sérgio, com a necessária abordagem à sua obra “Educação Cívica”, uma rápida incursão sobre a educação cívica em
Portugal no ensino.
Certamente, ficará uma opinião muito pessoal,
seguramente discutível, porque não se trata de uma verdade dogmática. O resto,
seria impossível e pretensioso, emitir a receita miraculosa para a observância
dos Direitos Humanos, quando, decorridos mais de sessenta e quatro anos, depois
da adoção da D.U.D.H, em 1948, a indiferença, e o desrespeito por tais valores
continuam a ser uma realidade.
Segundo a
opinião pública: a) Metade dos países do mundo continua a deter pessoas pelas
suas convicções políticas, ou ideológicas, origem étnica, sexo ou religião; b)
Um terço dos Governos mundiais tortura os seus cidadãos; c) O número de
refugiados em busca de proteção contra as violações dos direitos humanos
elevou-se, na última década, para mais de 15 milhões; d) A pena de morte é
aplicada em mais de meia centena de países.
Bibliografia
APDME
- CIP, (1990). Seminário de Educação para la Paz, Educar para la Paz. Una propuesta posible, Madrid: APDME - CIP
GALTUNG, Johan, (1994). Direitos Humanos – Uma Nova Perspectiva. Trad.
Margarida Fernandes. Lisboa: Instituto Piaget.
ONU – Organização das Nações Unidas, (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nova York:
Assembleia-geral das Nações Unidas 10/12/1948, in AMNISTIA INTERNACIONAL –
Secção Portuguesa, s.d.
SÉRGIO, António, (1984). Educação Cívica. Lisboa: ICLP/ME.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Sem comentários:
Enviar um comentário