domingo, 8 de dezembro de 2013

Educação Sócio-Cultural como Qualidade de Vida


Aceitam-se todos os contributos que tenham por objetivo enriquecer um processo de educação e formação para os direitos humanos e cidadania, cuja finalidade suprema é erradicar a iniquidade e as distorções sócio-económicas que atualmente se verificam na humanidade.
Uma das vias, possível de contribuir para a luta contra tantas incongruências, algumas aberrações e toda uma panóplia de males, passa pela educação sócio-cultural, a iniciar-se em todas as escolas e também por um processo de formação ao longo da vida, incluindo o conceito de “aprender a aprender”.
Partir para um nova ordem mundial, baseada num novo paradigma, que urge desenvolver e consolidar: a Escola Cultural ou, mais abrangentemente, a Escola Pluri-intercultural, a influenciar cada pessoa, o mais cedo possível na vida de cada uma, porque a responsabilidade da escola inter-pluricultural é imensa.
Na verdade: «O paradigma da Escola Cultural é muito favorável à educação para os direitos humanos, quer pelas actividades educativas que promove e aconselha, quer pela sua estrutura pedagógica, quer pela filosofia personalista em que assenta. Com efeito, a Escola Cultural caracteriza-se: a) pela centração da educação na pessoa, que quer ver completamente respeitada na sua eminente dignidade; b) pela concepção cultural da educação, definindo a cultura como a obra do espírito criador e livre do Homem, acrescentada à pura Natureza; c) pela concepção pluridimensional e cultural da Escola; d) pelo funcionamento concreto da Escola, flexível e democrático, aberto à livre e responsável expansão de todos os aspectos estruturais da personalidade dos educandos.» (PATRÍCIO, 1999:98).
Quanto mais não seja, e como base de trabalho, pode-se concordar que a via para a paz, não no sentido de ausência de guerra, mas a paz como situação universal que proporciona à humanidade bem-estar geral, harmonia e felicidade, percorre o itinerário compreendido entre o respeito pelos direitos humanos e o exercício pleno da cidadania democrática, esta na perspectiva da participação ativa e profícua de cada um e de todos os cidadãos, na vida das respetivas comunidades.
A paz, também entendida como erradicação de todo e qualquer tipo de violência: física, psicológica, económica, religiosa, política, ética, cultural e sócio-profissional, entre muitas outras mais subtis, como a chantagem, os assédios, o medo e a superstição.
Impõe-se uma nova cultura que possibilite a implementação de paradigmas que fomentem as boas-práticas, desde o mais cedo possível e ao longo da vida de cada pessoa, que constituam como que um alimento essencial para a vida boa, digna, pacífica, produtiva e verdadeiramente humanista, porque: «O caminho para a paz passa por resoluções criativas do conflito, o que, geralmente, significa a transformação de algumas estruturas, e, através da substituição de culturas de violência por culturas de paz, deslegitima a violência. O uso da violência para punir o agressor não resolve os conflitos nem deslegitima a violência. Pelo contrário, provavelmente congela o conflito e legitima a violência. Por outras palavras, não só não é produtor da implementação dos direitos humanos, mas é mesmo contraproducente…» (GALTUNG, 1994:213).
O apelo à paz, à preservação da vida humana e ao estabelecimento de plataformas de diálogo, para a resolução dos conflitos, sucedem-se um pouco por todo o mundo, e a partir das mais altas instâncias dos poderes nacionais e organizações internacionais, invocando-se, reiteradamente, o respeito pelos Direitos Humanos e pela Cidadania.
Ignorar a riqueza e diversidade dos valores que sustentam toda uma cultura, na circunstância, a cultura dos deveres, direitos e valores humanos, aliada às múltiplas dimensões da pessoa humana, constitui uma atitude que não beneficia o diálogo nem a paz, nem a felicidade da humanidade, porque, em boa verdade, existem valores básicos que facilitam, substancialmente, a construção de uma sociedade efetivamente humana, e que para o ser plenamente, deverá considerar a pessoa como uma unidade indivisível na sua dignidade, mas também cultivar, até por boas-práticas, o seu lado mais inefável, profundo e único – a sua dimensão sobrenatural –, que pela via religiosa pode e deve cuidar.
O ser humano não se extingue com a morte física, na medida em que: «A pessoa humana alcança assim – pela via sobrenatural da Fé e da graça – um coroamento divino de sua vida espiritual. O horizonte e o âmbito das dimensões da pessoa se engrandecem, desse modo, até a infinitude do divino. Sem confundir-se com Deus e sempre essencialmente finita e contingente, a pessoa humana entra assim a participar da mesma vida de Deus: pela aceitação da revelação e a vida da graça nesta vida eterna, pela visão de Deus e a glória da vida imortal.» (DERISI, 1977:54).
O homem que utiliza bem, aqui no sentido da sua própria felicidade, este valor supremo que é a Fé, que se manifesta no seu espírito, estará mais seguro no que respeita ao seu destino último, a sua vida terá sempre um sentido. Os seus ideais e objetivos, certamente, adquirem uma natureza mais sobrenatural, sem descurar a sua posição no mundo material, para o qual tem de estar atento e protegido porque: «Um dos maiores perigos para a nossa vida e a fonte mais justificável de medo é a guerra. Contra esse perigo também o Estado deve tomar precauções…», não devendo ignorar que: «Na vida de qualquer grupo de homens existem divergências inevitavelmente legítimas, tanto quanto tentativas de burla e aqueles podem exigir como último recurso uma solução imparcial.» (MABBOTT, 1968:120-21).
É na união desta existência dicotómica – corpo e espírito – no homem que se pode rentabilizar, para o bem-comum, a ação humana, nomeadamente, através das respetivas organizações sócio-politicas, com destaque para o Estado, aqui assumido no governo legítimo e democrático.
A educação sócio-cultural, que se considera essencial e uma via segura na busca da paz e obtenção da felicidade da pessoa humana, é possível implementá-la, a partir da sociedade organizada e dos seus agentes socializadores, dos quais se enfatiza, nesta reflexão, além da Escola, a Igreja, através da religião que alimenta a Fé. Invoca-se a Fé, afinal, em muitas circunstâncias da vida.
Uma educação sócio-cultural integra nos seus curricula esta dimensão exclusiva do homem e, sem preconceitos nem discriminações, cabe às instituições responsáveis pelos sistemas de ensino e formação apoiar, no sentido do reconhecimento e legalização curricular, as religiões predominantes e secularmente interiorizadas e praticadas pelos respetivos crentes.
Na circunstância, o exemplo que a Fé Cristã vem dando ao mundo, pela assunção de compromissos sociais, poderá constituir-se como um excelente incentivo às demais e grandes religiões que, por quaisquer razões, ainda não conseguiram dar o seu pleno contributo para a paz.
Nesse sentido, o papel da Igreja, hoje, é insubstituível na construção da concórdia, na busca da felicidade e essencial para dar um destino à vida porque: «Nunca foi tão grande a chance da Igreja de participar, de trazer uma colaboração decisiva, e isto por uma razão bem precisa. Nunca se viu com tanta clareza que a solução desses problemas não depende apenas nem principalmente de factores técnicos, mas depende decisivamente de factores éticos e morais. (…) A Igreja anuncia a solidariedade na promoção como o único caminho para a própria sobrevivência da espécie.» (BIGO & ÁVILA, 1983:280).
Elevar os Direitos Humanos e Cidadania ao estatuto de disciplina académica, obrigatória em todas as Escolas de Ensino, Educação e Formação, em todos os cursos, com peso idêntico a outros conhecimentos, tidos por nucleares, é um imperativo que se reclama como um desígnio universal. Envolver o domínio Sócio-Cultural, em todas as suas vertentes, com inclusão das próprias Religiões, será uma estratégia a considerar que, seguramente, conduzirá à Paz enquanto preservação da Vida e Dignidade Humanas.
Uma política universal, sob a forma de uma Nova Ordem Internacional, para a vida e felicidade da espécie humana, não será uma utopia, dentro de algumas gerações, se os atuais responsáveis, em cada país, em cada comunidade, em cada família e em cada indivíduo humano, promoverem e incentivarem uma nova cultura dos valores, dos deveres, dos direitos mais sublimes e específicos da humanidade.
O mundo, com todas as suas riquezas, existe antes do homem, portanto, ninguém deveria arrogar-se o direito de que um determinado recurso lhe pertence, em exclusivo. A distribuição da riqueza deverá ser universal e os que agora se proclamam donos de bens naturais e se consideram ricos, deveriam iniciar o processo de partilha das riquezas que o Criador colocou no mundo, igualmente para todos, sem discriminação, desde logo a começar pelos próprios concidadãos, porque a geração que hoje está no poder, amanhã será substituída por outra e assim sucessivamente.
Todos os descendentes devem ter as mesmas possibilidades de viverem em paz, em abundância e conforto, numa sociedade mais humana e feliz, porque o que hoje, para muitos, poderá ser utopia, possivelmente, num futuro não muito longínquo, tornar-se-á uma realidade, porque é insustentável haver uns poucos, com tanto; e muitos outros, com tão pouco, então, antes que aconteça uma tragédia bem mais catastrófica do que a da Segunda Guerra Mundial, homens e mulheres de todo o mundo, entendam-se, conciliem-se e devolvam à humanidade o que Deus-Criador doou a todos por igual: paz, abundância, recursos, harmonia e felicidade.

Bibliografia

BIGO, Pierre, S.J., & ÁVILA, Fernando Bastos, S.J., (1983). Fé Cristã e Compromisso Social; Elementos para uma reflexão sobre a América Latina à luz da Doutrina Social da Igreja, 2. Edição revista e aumentada, São Paulo: Edições Paulinas.
DERISI, Octávio Nicolás, (1977). Valores Básicos para a Construção de uma Sociedade Realmente Humana, Trad. Alfredo Augusto Rabello Leite, São Paulo: Mundo Cultural.
GALTUNG, Johan, (1994). Direitos Humanos – Uma Nova Perspectiva. Tradução Margarida Fernandes. Lisboa, Instituto Piaget
MABBOTT, J.D., (1968). O Estado e o Cidadão, uma introdução à Filosofia Política, Trad. Jorge Natal da Costa, Rio de Janeiro: Zahar Editores.
PATRÍCIO, Manuel Ferreira, (1999). “Escola Cultural e Educação para os Direitos Humanos”, in Educação para os Direitos Humanos. Actas do Congresso. Ponte de Lima: Amnistia Internacional. 11 a 13 de Março de 1999, 97-101  

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Portugal: http://www.caminha2000.com  (Link’s Cidadania e Tribuna)

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