domingo, 24 de julho de 2016

Partidos Políticos

A democracia moderna sai reforçada com a organização político-partidária e a respetiva intervenção das forças partidárias, quer no debate político, quer no envolvimento eleitoral. Uma sociedade democrática do século XXI, não dispensa, na sua constituição e funcionamento, estes elementos dinamizadores, fiscalizadores e participantes que são os partidos políticos, compostos por cidadãos que, eles próprios, também querem participar, ativamente, nos destinos políticos do seu país, da sua comunidade.
Além disso, existe, ainda, a possibilidade, para aqueles que não pretendem vincular-se a uma força política, de se organizarem em listas independentes em eleições para certos órgãos da administração local. Na verdade, não se compreenderia muito bem o regime democrático sem a existência dos partidos políticos porque eles estão previstos e: «concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios de independência nacional e da democracia política.» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: Art.10º).
O regime democrático faz-se com a participação ativa dos partidos políticos e listas de cidadãos independentes, em certas circunstâncias e para determinadas eleições. Por isso consideram-se os partidos políticos como elementos constituintes da sociedade democrática, na qual se realiza a alternância do poder, a tentativa de se encontrar melhores formas que conduzam à satisfação de necessidades básicas e sociais da população.
Nesse sentido, os partidos políticos organizam-se como autênticos governos, quer na oposição, quer no poder e, precisamente, porque podem ser chamados, num dado momento, a assumir funções legislativas e executivas, devem contar com a participação de cidadãos bem preparados, porque a sociedade sempre espera mais dos partidos e, ciclicamente, tem a possibilidade de alterar a composição de um dado governo, assembleia e de outros Órgãos de Soberania.
A riqueza do regime democrático, apesar de todas as fragilidades que se apontam, assenta maioritariamente nos partidos: «O princípio democrático, como já se referiu, não assenta numa unidade imposta ou pressuposta, mas no pluralismo político e social. Consequentemente, a democracia só pode ser democracia com partidos, e o Estado constitucional só pode caracterizar-se como um Estado constitucional de partidos.» (CANOTILHO, 1983:365). 
O cidadão que se projeta para um futuro, o mais próximo possível, certamente que será preparado em regime democrático inserido em forças políticas organizadas, ainda que para um dado projeto local. Pretende-se um cidadão democrático e uma democracia simples, no seio das mais pequenas e humildes comunidades, onde é possível interiorizar-se uma primeira noção de democracia: «Em toda a parte onde homens se reúnem em volta de uma mesa, discutem e votam decisões por maioria, aí está sempre presente qualquer expressão de democracia.» (MONCADA, 1965:222).
Este conceito tão claro e compreensível de democracia deve ser utilizado ao nível dos partidos políticos que, neste espírito de discussão, tolerância e aceitação das votações, podem ajudar a preparar os novos cidadãos. A criação e funcionamento de verdadeiras escolas de aprendizagem dos valores e princípios democráticos, seria um contributo valioso e responsável dos partidos políticos, em articulação com o sistema oficial de ensino, educação e formação.
Escolas de formação democrática dos cidadãos, constituem um instrumento que, a médio prazo, eliminaria certo tipo de conflitos, ataques, incompetências, intolerância e ausência de solidariedades institucionais e pessoais a que, com deplorável frequência, se assiste entre as disputas partidárias, sendo notória a falta de preparação cívica dos envolvidos em tais situações.
O cidadão que se defende para o futuro próximo, será responsável, educado, solidário e cooperante, concordando ou discordando com lealdade, sem ódios, nem arremessos, nem desforras. É este cidadão que falta na maior parte da constituição de base de muitos partidos políticos.
Desejam-se partidos políticos compostos por cidadãos verdadeiramente democráticos, experientes na vida, justos e sábios, disponíveis para defenderem os interesses coletivos, mas também reconhecidos pelo sistema e pela população, no que respeita aos seus meios de subsistência e garantia de um futuro estável e condigno.

Bibliografia


CANOTILHO, José Joaquim Gomes, (1983). Direito Constitucional, 3ª. Edição, Coimbra: Livraria Almedina.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
MONCADA, Luís Cabral de, (1955). Filosofia do Direito e do Estado, Vol. 1, 2ª. Edição, revista e acrescentada, Coimbra: Coimbra Editora.
TRINDADE, António Manuel Cachulo da, et. al., (2003). Administrar a Freguesia, Coimbra: Fundação Bissaya Barreto, Instituto Superior Bissaya Barreto, Março/02.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689

Imprensa Escrita Local:

Jornal: “Terra e Mar”

Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)

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