domingo, 21 de agosto de 2016

Autoridade e Democracia

Acredita-se que, atualmente, as preocupações mais profundas, de qualquer profissional com funções de Autoridade, incidam sobre a problemática do exercício das respetivas funções, quaisquer que seja a sua natureza e/ou a perspetiva, abordadas, nomeadamente as autoridades: científica, cultural, de competências, policial, política, religiosa ou outras, além de que este tema se possa inserir noutros contextos de reflexão e abordagem públicas, nomeadamente: congressos, seminários, ações de formação.
Pretende-se desenvolver uma reflexão a partir da questão radical sobre: se existe, ou não; se convém, ou não; se é legítimo, ou não, uma Autoridade com violência que, um pouco por todo o mundo, se vai reconhecendo para, finalmente, se chegar à defesa de uma Autoridade de competência, ainda que investida de funções policiais, salvaguardando, sempre, em situações extremas, o direito à legítima defesa, da integridade física, da idoneidade moral, da honra e bom-nome dos seus agentes, porque a Autoridade é como que a alma da sociedade, ela dá-lhe unidade e vida, conservando-a na sua primitiva identidade e aprofundando até às últimas consequências o conceito de Autoridade quanto à sua genealogia, num horizonte tradicional de ordem e paz.
Para uma faixa significativa da população mundial, será legítimo defender que a Autoridade vem de Deus, porque sendo a sociedade natural ao homem e a Autoridade necessária à sociedade, isto significa que a Autoridade é querida por Deus, como qualquer outra necessidade inata, não parecendo haver inconveniente em dar a esta afirmação um sentido mais elevado, concretamente: a Autoridade não é somente física, ou até metafisicamente necessária; por sua natureza, a Autoridade possui um valor moral, a título de laço que une as vontades humanas. Por meio dela, a vontade de Deus, que quer a existência e o funcionamento da sociedade, atinge e obriga as vontades humanas.
Acontece, frequentemente, que as pessoas invocam a Autoridade a propósito dos mais diversificados acontecimentos e/ou situações, sendo muito corrente aplicar o termo no seu sentido policial, repressivo e violento, com o objetivo de se fazerem cumprir as leis, no respeito pelos direitos de cada um e, então, genericamente, a Autoridade seria a capacidade de impor e influir noutros, podendo ser pessoal ou real, respetivamente, se de um indivíduo, coletividade, de um documento ou ainda das diversas instituições.
A Autoridade pode ser intelectual, à qual corresponde a Fé; e social, com a qual se relaciona a obediência. Ela, a Autoridade, é elemento essencial em qualquer sociedade, assegurando unidade e coesão, sendo descabida toda e qualquer atitude de revolta perante uma Autoridade legítima, em exercício na sua esfera de competência e especificidade de funções. Efetivamente, seja qual for o âmbito da sua intervenção, a Autoridade deve procurar assegurar a proliferação de um espírito de fraternidade, de esclarecimento da sociedade, numa postura de humilde pedagogia sociocultural e ético-moral, não tanto na vertente repressiva-punitiva, que nem sempre resolve a situação de facto.
Num sentido mais restrito, a Autoridade circunscrita ao âmbito jurídico-social-policial e numa perspectiva ética, exerce um papel fundamental para a construção, progressão e manutenção de uma sociedade ordenada, disciplinada, moderna, relacional e tolerante, na medida em que a ação dos seus agentes deverá constituir paradigmas de honradez, compreensão, esclarecimento, competência e firmeza, ainda que, em certas circunstâncias, o carácter autoritário que lhe subjaz pareça totalitário.
Considerada na sua componente da esfera de valores universalmente aceites e das instituições tradicionais da vida em sociedade, a Autoridade tem de garantir, intransigentemente, a unidade do Estado e colocar-se ao lado dos mais desprotegidos, devendo impor-se: primeiro, a partir de uma postura civilizacional, humana, ética e conciliadora; depois, esgotadas que estejam a magia da palavra competente e a razoabilidade possível é que deverá recorrer-se a outros meios mais “contundentes”.
Com efeito «… na Autoridade também se esquece que o seu lado positivo, significa originalmente conhecimento de competência. A Autoridade é necessária à compreensão porque ela não vive de uma violência dogmática, mas de um reconhecimento dogmático. Quando se começa a colocar em causa a Autoridade vigente é porque esta está em crise, porque já é necessário um novo apalavramento.» (GADAMER, s.d.:234).
Interessa, portanto, conduzir a reflexão no âmbito de uma dissertação filosófico-hermenêutica, sobre este elemento tão importante da organização social que é a Autoridade, julgando-se adequado desenvolver uma metodologia por grandes blocos conceptuais de: Sociedade, Direito e Justiça, da compreensão histórica das ações, da violência e, especificamente, da Autoridade Policial, esta num contexto de conflitualidade social, do crime organizado, das pequenas e grandes infrações, enfim, na proteção a pessoas que, pelas suas funções ou porque estão a colaborar com a Justiça, carecem de uma atenção especial e permanente.

Bibliografia

GADAMER, Hans-Georg, (s.d.). “L’art de Comprendre, Ecrits I, Montaigne: Aubier
  
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689

Imprensa Escrita Local:

Jornal: “Terra e Mar”

Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)

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