A análise do Dever,
enquanto práxis valorativa da conduta humana, parece constituir uma reflexão
pertinente, e adequada à situação ecuménica que hoje se nos depara. Com efeito,
é para melhor compreender tais obrigações: que regem as sociedades humanas em
geral; e a comunidade portuguesa em particular, que o estudo da existência,
natureza e consequências do Dever, se afigura importante.
Na verdade, o atual quadro
político-institucional nacional suscita algumas reservas, quanto ao Dever de
defesa e dinamização de valores fundamentais, cada vez mais postos em causa por
determinados esboços político-partidários, e até por certas estruturas
intelectuais.
Já no primeiro quarto do
século XXI, urge assumir um comportamento ético-religioso, político-cultural e
económico-social, de tal sorte que se possam eliminar situações aberrantes, no
sentido de se tornar uma realidade o Dever de defender o direito à vida, com
dignidade.
Na
sua práxis quotidiana, o homem é um ser em liberdade-dependente dos seus
Deveres e, como tal, capaz de não respeitar as suas obrigações, ou de as
assumir, precisamente porque, possuindo a capacidade relativa de se
autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre quanto às
decisões que toma e, igual e proporcionalmente, responsável, desde que as tome
no pleno uso das suas totais faculdades humanas, respondendo pelos seus atos,
precisamente no cumprimento dos seus deveres.
O Dever integra a moral geral ou teórica, à qual
também se costuma chamar “Ciência do
Dever”. Naturalmente que para se conhecer a existência do Dever é necessário
recorrer à observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste
como noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.
FINANCE,
Joseph de S.J, (1967). Éthique Générale. Roma: Presses de l’Université Grégorienne
LAHR, C.,
(1969). Manual de Filosofia. 8ª Ed. Porto: Livraria Apostolado da Imprensa.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de
Portugal
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