Logicamente, os filósofos, nas diversas especialidades, têm vindo a
refletir alguns dos aspetos mais significativos e acutilantes do nosso tempo,
em que a dignidade humana não deverá ter leituras polivalentes, porque não
haverá dignidade humana enquanto, não forem promovidos e salvaguardados os
Direitos Humanos, embora a tarefa não seja fácil, na medida em que tais
Direitos abarcam um amplíssimo leque, que pode iniciar-se na dignidade
individual (direitos políticos, sociais e económicos) e expandir-se aos
legítimos interesses coletivos: (direito ao bem-estar comum, à solidariedade, à
irradicação da fome, da pobreza, da guerra, ao controlo das alterações
climatéricas, enfim, o direito à Paz, pese, embora, a constatação da existência
de uma absurda lista de crimes contra a humanidade, no século anterior, a
verdade é que, parece que a opinião pública vem dando sinais de uma renovada
sensibilização para os problemas dos Direitos do Homem, desmistificando um
falso debate ideológico, na medida em que: «Não
há ideologia ou sistema social que detenha o monopólio da garantia desses
direitos, porque se trata efectivamente de Direitos do Homem que cada um deverá
defender e sobre os quais todos deveremos estar de acordo.» (MACHETE
1978:45).
Considerar-me-ão suspeito, juiz em causa própria, todavia, será oportuno
dizer, que Portugal nem sempre foi um bom exemplo, quanto ao cumprimento dos
Direitos Humanos, se nos recordarmos do passado colonialista, que nem sempre terá
sido transparente, como seria desejável, porém, de então para cá, a verdade é
que: «O reconhecimento internacional dos
grandes progressos realizados por Portugal, no campo dos Direitos Humanos,
contribuindo decisivamente para a melhoria espectacular da nossa imagem
externa, está na origem de várias atitudes significativas da comunidade
internacional em relação ao nosso país, entre as quais: facilidades
financeiras, eleição de Portugal para o conselho da Europa, para a Comissão dos
Direitos do Homem na ONU e para o conselho de Segurança.» (PEREIRA, 1978:27).
Muito significativo foi o convite para Alto-Comissário da
ONU-Organização das Nações Unidas, endereçado ao Presidente de Timor Leste, Dr.
José Ramos Horta, que poderemos considerar um Luso-Timorense o qual, também na
língua portuguesa, tem defendido, inclusivamente arriscando a própria vida, os
mais elementares Direitos Humanos. Num gesto pouco comum e dando, uma vez mais,
novo exemplo de defesa desses mesmos direitos, o Dr. Ramos Horta declinou o
alto cargo para continuar no seu país, ao lado do povo que o elegeu e nele
confiou.
No ano de 2016, Portugal, viu reconhecido o seu esforço na defesa dos
Direitos Humanos, na pessoa do ex-alto comissário para os refugiados, o
Excelentíssimo Senhor Engenheiro António Guterres, ao ser eleito Secretário
Geral das Nações Unidas. Este acontecimento muito nos honra, e nos coloca,
finalmente, na vanguarda dos defensores de princípios, valores e sentimentos
humanistas.
Trata-se de Jürgen Habermas, de resto já citado em textos anteriores, e
o seu livro “Facticidade e Validez”.
Justamente o capítulo sobre a Reconstrução Interna do Direito: O sistema dos
Direitos, iniciando a minha reflexão pelos Direitos Humanos e a tradição
ocidental, na ótica histórico-estrutural, abordando, depois, no âmbito
filosófico do tema, a ideia: “como pensar
os direitos do homem?”, passando, rapidamente, por uma breve invocação
sobre o Direito e a Justiça, para, então, centrar o meu esforço, intelectual e
filosófico, no sistema de direitos de Habermas e, finalmente tentar concluir,
de forma muito pessoal, esta primeira incursão, num tema tão candente, quanto
pertinente.
Importará, nesta breve intercalação,
aludir, ainda que superficialmente, ao sistema de valores porque: quer a
Constituição da Republica; quer a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº
49/2005 de 30 de Agosto); quer, por fim, a própria Declaração Universal dos
Direitos do Homem, na medida em que, em termos de instrumentos jurídicos,
nacionais e internacionais, me parecem mais que suficientes, para construirmos
uma sociedade mais justa, assim sejamos capazes de os cumprir, mesmo
continuando a refletir sobre a operacionalidade e a eficácia dos mesmos.
Sociólogos, juristas,
antropólogos, filósofos, historiados, políticos, escritores e outros
especialistas, continuam produzindo as mais diversas interpretações, analisando
os aspetos que poderiam ser melhorados, contudo, os instrumentos principais
continuam insuficientes: um Tribunal Internacional com jurisdição universal, e
meios para fazer cumprir as suas decisões sobre violação dos Direitos Humanos,
(porque por mais teorias que se elaborem, por sistemas alegadamente “perfeitos”
que se criem, a inobservância dos Direitos Humanos, ainda é uma realidade em
muitos países).
Paralelamente ao Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, a que já
fiz referência, parece-me inevitável, em muitos países, dotar os respetivos
sistemas educativos com uma disciplina obrigatória, ministrada em todos os
graus de ensino, por professores com formação adequada, nomeadamente:
sociólogos, juristas, antropólogos, filósofos, historiadores, políticos e
outros especialistas.
Se aceitarmos que a História é um registo de mudança social, e esta é
interpretada como renovação estrutural, então teremos uma História para ser
contada muitas vezes, o que se torna interessante para a compreensão dos
Direitos Humanos, sendo certo e sabido que, os sistemas recíprocos de deveres e
de direitos, devem ser tão antigos como os próprios seres humanos.
O conteúdo normativo concreto
varia com a “Lei de Talião”, em
formulações positivas, negativas ou ambas, muitas vezes usadas como metanorma.
A autorreferência será o ponto de apoio para o comportamento para com o outro,
ou seja, a metanorma é epocêntrica. “Faz
aos outros o que queres que os outros te façam a ti”, segundo a lei moral
de Kant.
Numa breve referência, centrada em Deus, seja Ele imanente ou
transcendente, seja, inclusivamente, o Universo, a Natureza, então e,
respetivamente, os direitos do Outro e os deveres do Eu derivam dos deveres
para com um Deus transcendental, aliás, exemplo desta ilação, podemos encontrar
nos dez mandamentos, os quais constituem o nosso dever para com Deus, como
ética vertical, transcendental, em oposição à ética horizontal imanente.
Bibliografia
MACHETE, Rui,
(1978). Os Direitos do Homem no Mundo, págs. 43-46, Política - Caderno Nº 2,
Fundação Social-Democrata Oliveira Martins, Lisboa.
PEREIRA,
António Maria, (1978). Direitos do Homem,
págs. 97-104, Tradução, Manuel Alarcão, Livraria Almedina, Coimbra.
“NÃO,
à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para
se obter a PAZ”
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
Venade/Caminha – Portugal, 2023
Com o protesto da minha permanente
GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de
Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
http://diamantinobartolo.blogspot.com
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