A reflexão que se pretende fazer, na perspectiva Habermesiana, continua com a análise atual, relativamente a alguns fenómenos que herdamos de uma situação eurocêntrica do colonialismo, dos quais se destacam o Feminismo, o Multiculturalismo, o Nacionalismo, o Eurocentrismo. Assistimos, um pouco por todo o lado, às mais diversas iniciativas de movimentos que defendem os seus valores, os seus princípios, as suas culturas, do direito à diferença, que lutam contra a opressão, contra a marginalização e o desrespeito, pelo que importa, caracterizar alguns deles, na ótica de Habermas:
«O
Feminismo não é uma causa minoritária, mas é dirigido contra uma cultura
dominante que interpreta a relação dos sexos de uma maneira assimetral, que
exclui os direitos iguais. As diferenças específicas do género nas
circunstâncias da vida e nas experiências não recebem uma consideração
adequada, legal ou informalmente. (...). Assim, a luta pelo reconhecimento
começa como uma luta sobre a interpretação dos feitos e interesses específicos
do género. Na medida em que tem êxito, muda a relação entre sexos juntamente
com a identidade colectiva das mulheres, afectando assim directamente o
auto-entendimento dos homens. A escala de valores da sociedade enquanto um todo
está em discussão; (...)
Multiculturalismo
refere-se à luta das Minorias étnicas e culturais oprimidas pelo reconhecimento
das suas identidades culturais é um assunto diferente. Estes movimentos de
libertação visam ultrapassar a divisão ilegítima da sociedade, o
auto-entendimento da cultura maioritária não pode permanecer intocável. (...).
Os movimentos de libertação nas sociedades multiculturais não são um fenómeno
uniforme. Eles apresentam desafios diferentes, dependendo se é uma questão das
minorias endógenas tomarem consciência da sua identidade ou das novas minorias
surgirem da imigração (...). O desafio torna-se maior quanto mais profundas são
as diferenças religiosas, raciais ou étnicas, ou as disjunções
histórico-culturais a ser construídas;
O
Nacionalismo dos Povos (...) que querem proteger a sua identidade não só
enquanto comunidade étnica como também enquanto um povo que constitui uma nação
com capacidade de acção política. Os movimentos nacionalistas modelaram-se
quase sempre no Estado Republicano que emergiu da Revolução Francesa (...): O
período de descolonização depois da Segunda Guerra Mundial; o colapso dos
impérios; a situação das minorias nacionais - bascos, árabes, irlandeses; a fundação
do Estado de Israel;
O
Eurocentrismo e a hegemonia da Cultura Ocidental - são, em última análise,
lemas de luta pelo reconhecimento a um nível internacional. (...). Sobre a
sombra de uma história colonial que ainda está viva na memória das pessoas, a
intervenção aliada (no Golfo) foi encarada pelas massas religiosamente
motivadas e pelos intelectuais secularizados como uma falha em respeitar a
identidade e autonomia do mundo árabe-islâmico;
A
precisão política que fomenta o debate destes fenómenos num processo de autorreflexão
sobre o estado de modernidade, conduz a que nenhuma das partes quer adoptar o
projecto da modernidade, sendo por isso sugerido que podemos deixar de lado
este debate já que pouco contribui para uma análise das lutas pelo reconhecimento
do Estado Democrático Constitucional e não ajuda nada para as suas resoluções
políticas;
Os
raciocínios mais estritamente filosóficos, estão a um nível diferente: os
fenómenos estão bem adaptados para ilustrarem as dificuldades do entendimento
intercultural. Eles demonstram a relação da moralidade na vida ética ou a
ligação interna entre o significado e a validade. (...) A evidência opressiva
da fragmentação das sociedades multiculturais e a confusão babilónica das
línguas numa sociedade global demasiado complexa parece impelir-nos para
concepções holísticas de linguagem e concepções contextualistas de opiniões
mundiais que nos tornam cépticos em relação às reivindicações universalistas,
sejam cognitivas ou normalistas (...);
A
questão dos direitos das minorias ofendidas e oprimidas levantam um sentido
legal (...): As decisões políticas devem fazer uso da forma reguladora da lei
positiva efectiva nas sociedades complexas (...). A lei moderna formal porque
depende da premissa que tudo o que não é explicitamente proibido é permitido. É
individualista, porque torna a pessoa individual no suporte dos direitos. É
coerciva porque é sancionada pelo Estado e aplica-se somente ao comportamento
legal ou de acordo com a regra. É lei positiva porque deriva das decisões
(modificáveis) da legislatura política e, finalmente, é uma lei aprovada
processualmente, porque é legitimada por um processo democrático…» (HABERMAS, 1998a:136-39).
Bibliografia.
HABERMAS, Jürgen, (1998a). Facticdad
y Validez. Madrid: Editorial Trotta SA.
TAYLOR, Charles. (1998). Multiculturalismo, Tradução, Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget.
Venade/Caminha
– Portugal, 2026
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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