sábado, 17 de janeiro de 2026

Feminismo, Multiculturalismo, Nacionalismo e Eurocentrismo.

 A reflexão que se pretende fazer, na perspectiva Habermesiana, continua com a análise atual, relativamente a alguns fenómenos que herdamos de uma situação eurocêntrica do colonialismo, dos quais se destacam o Feminismo, o Multiculturalismo, o Nacionalismo, o Eurocentrismo. Assistimos, um pouco por todo o lado, às mais diversas iniciativas de movimentos que defendem os seus valores, os seus princípios, as suas culturas, do direito à diferença, que lutam contra a opressão, contra a marginalização e o desrespeito, pelo que importa, caracterizar alguns deles, na ótica de Habermas:

«O Feminismo não é uma causa minoritária, mas é dirigido contra uma cultura dominante que interpreta a relação dos sexos de uma maneira assimetral, que exclui os direitos iguais. As diferenças específicas do género nas circunstâncias da vida e nas experiências não recebem uma consideração adequada, legal ou informalmente. (...). Assim, a luta pelo reconhecimento começa como uma luta sobre a interpretação dos feitos e interesses específicos do género. Na medida em que tem êxito, muda a relação entre sexos juntamente com a identidade colectiva das mulheres, afectando assim directamente o auto-entendimento dos homens. A escala de valores da sociedade enquanto um todo está em discussão; (...)

Multiculturalismo refere-se à luta das Minorias étnicas e culturais oprimidas pelo reconhecimento das suas identidades culturais é um assunto diferente. Estes movimentos de libertação visam ultrapassar a divisão ilegítima da sociedade, o auto-entendimento da cultura maioritária não pode permanecer intocável. (...). Os movimentos de libertação nas sociedades multiculturais não são um fenómeno uniforme. Eles apresentam desafios diferentes, dependendo se é uma questão das minorias endógenas tomarem consciência da sua identidade ou das novas minorias surgirem da imigração (...). O desafio torna-se maior quanto mais profundas são as diferenças religiosas, raciais ou étnicas, ou as disjunções histórico-culturais a ser construídas;

O Nacionalismo dos Povos (...) que querem proteger a sua identidade não só enquanto comunidade étnica como também enquanto um povo que constitui uma nação com capacidade de acção política. Os movimentos nacionalistas modelaram-se quase sempre no Estado Republicano que emergiu da Revolução Francesa (...): O período de descolonização depois da Segunda Guerra Mundial; o colapso dos impérios; a situação das minorias nacionais - bascos, árabes, irlandeses; a fundação do Estado de Israel;

O Eurocentrismo e a hegemonia da Cultura Ocidental - são, em última análise, lemas de luta pelo reconhecimento a um nível internacional. (...). Sobre a sombra de uma história colonial que ainda está viva na memória das pessoas, a intervenção aliada (no Golfo) foi encarada pelas massas religiosamente motivadas e pelos intelectuais secularizados como uma falha em respeitar a identidade e autonomia do mundo árabe-islâmico;

A precisão política que fomenta o debate destes fenómenos num processo de autorreflexão sobre o estado de modernidade, conduz a que nenhuma das partes quer adoptar o projecto da modernidade, sendo por isso sugerido que podemos deixar de lado este debate já que pouco contribui para uma análise das lutas pelo reconhecimento do Estado Democrático Constitucional e não ajuda nada para as suas resoluções políticas;

Os raciocínios mais estritamente filosóficos, estão a um nível diferente: os fenómenos estão bem adaptados para ilustrarem as dificuldades do entendimento intercultural. Eles demonstram a relação da moralidade na vida ética ou a ligação interna entre o significado e a validade. (...) A evidência opressiva da fragmentação das sociedades multiculturais e a confusão babilónica das línguas numa sociedade global demasiado complexa parece impelir-nos para concepções holísticas de linguagem e concepções contextualistas de opiniões mundiais que nos tornam cépticos em relação às reivindicações universalistas, sejam cognitivas ou normalistas (...);

A questão dos direitos das minorias ofendidas e oprimidas levantam um sentido legal (...): As decisões políticas devem fazer uso da forma reguladora da lei positiva efectiva nas sociedades complexas (...). A lei moderna formal porque depende da premissa que tudo o que não é explicitamente proibido é permitido. É individualista, porque torna a pessoa individual no suporte dos direitos. É coerciva porque é sancionada pelo Estado e aplica-se somente ao comportamento legal ou de acordo com a regra. É lei positiva porque deriva das decisões (modificáveis) da legislatura política e, finalmente, é uma lei aprovada processualmente, porque é legitimada por um processo democrático…» (HABERMAS, 1998a:136-39).

 

Bibliografia.

 

HABERMAS, Jürgen, (1998a). Facticdad y Validez. Madrid: Editorial Trotta SA.

TAYLOR, Charles. (1998). Multiculturalismo, Tradução, Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget.

 

Venade/Caminha – Portugal, 2026

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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