domingo, 18 de agosto de 2024

OS INCÓMODOS CAUSADOS PELA FILOSOFIA.

O estudo e reflexão sobre as questões levantadas, pertinentemente, pela Filosofia, por vezes, incomodam, principalmente, aqueles que nos últimos séculos a têm desvalorizado, menosprezado e tentado eliminá-la, contudo, dois milénios e meio de vida, de intervenção, de intromissão responsável noutros domínios, garantem a sua credibilidade, pelo menos no que respeita à discussão dos problemas que afetam o homem: individualmente considerado; e toda a sociedade em geral, independentemente das culturas, das civilizações, das religiões. A Filosofia é transversal à humanidade e, talvez, também por isso mesmo, suscite polémicas, ódios, eventualmente, a sua própria negação.

Num mundo extremamente agressivo, materialista, rápido e praticamente incontrolado, a cultura vigente dos poderes: ter, dominar e ostentar, sobrepõe-se a outros valores e situações de vida e, sendo assim: 

«A Filosofia não enche a nossa carteira, não nos ergue às dignidades do Estado, é até bastante descuidosa destas coisas. Mas de que vale engordar a carteira, subir a altos postos e permanecer na ignorância ingénua, desapetrechado de espírito, brutal na conduta, instável no carácter, caótico nos desejos e cegamente infeliz? A maturidade é tudo. Talvez que a Filosofia nos dê, se lhe formos fiéis, uma sadia unidade de alma. Somos negligentes e contraditórios no nosso pensar. Talvez ela possa classificar-nos, dar-nos coerência, libertar-nos da fé e dos desejos contraditórios.» (DURANT, 1988:7).

Pretender melhorar, significativamente, o mundo apenas com a intervenção filosófica seria uma utopia, que poucos aceitariam, que alguma vez se tornasse realidade; defender a Filosofia como uma espécie de panaceia para todos os males, revelaria uma ingenuidade próxima do ridículo; garantir que a Filosofia possa substituir, com êxito, a Ciência e a Técnica e quaisquer outros conhecimentos, constituiria uma atitude dogmática, incompatível com os valores humanistas de humildade, tolerância e de interdisciplinaridade; impor o estudo da Filosofia, nos seus diversos ramos, como um saber unificado e exclusivo para o sucesso da humanidade, revelaria hegemonia filosófica e paralisação do avanço, inovação e progresso das ciências em geral; colocar a Filosofia no centro do Universo, numa posição de absoluto geocentrismo, seria endeusar um conhecimento que reduziria tudo a nada, ou, com um pouco mais de otimismo, tudo lhe ficaria subordinado, inclusive, Deus.

Seguramente que a Filosofia não é nada disto e os filósofos não querem, nunca o manifestaram e pensa-se que jamais o evidenciarão, que se enclausure, numa redoma dogmática, que conduziria à morte intelectual do homem, porque: Filosofia é vida, é contestação, é democracia; liberdade, igualdade e fraternidade. 

Filosofia enquanto pensamento livre, alternativa, crítica, dúvida metódica.

Filosofia na origem do pensamento visionário, utópico, mas também realidade, pragmatismo e construção ideológica de sistemas, valores e princípios. Filosofia do comportamento ético-moral, da fixação de regras deontológicas. 

Enfim, Filosofia como companheira da ciência, da técnica, da tecnologia, da religião e da arte. Filosofia como marca indelével da pessoa humana.

A Filosofia enquanto processo para ensinar a pensar, naturalmente que é insuficiente para resolver os diferentes e múltiplos problemas, que afetam a humanidade contemporânea, todavia, o seu contributo, num contexto interdisciplinar, não deve, em circunstância alguma, ser desprezado ou recusado, porque: 

«Não há Filosofia verdadeira ou falsa, mas todas as filosofias devem aceder a um certo tipo de verdade, oferecerem-se-nos como uma possibilidade de vida.» (MALHERBE e GAUDIN, 2001:156).

A humanidade vive atormentada pelas muitas incertezas que envolvem não só a vida concreta e terrena do homem, mas, principalmente, quanto ao seu destino e fim último, para lá da sua vivência material. 

Diversas situações circundam, inexplicavelmente, o homem, uma ou mais vezes ao longo da sua existência, sem que ele possa descobrir a origem de tais situações, utilizando os recursos da ciência, da técnica e dos meios mais sofisticados ao seu dispor.

 A angústia, o sofrimento e a doença apoderam-se do ser humano que, sistematicamente, recorre à ciência positivista e a processos de diagnóstico, também estes validados pela ciência e aplicados pela técnica, sem, contudo, conseguir a cura para os males invisíveis que o conduzem a uma morte lenta, quantas vezes, sem cuidar de aprofundar uma reflexão sobre os sintomas que lhe estão mais acessíveis.

O homem tem de acreditar na vida, defender a vida em quaisquer contextos, refletir nos prazeres e nos sofrimentos que a vida proporciona, afinal, dar um sentido à vida.

Este comportamento não se adquire pelos fármacos, pela ingestão e/ou aplicação de quaisquer produtos químicos e/ou bionaturais, na medida em que: 

«Todo um esforço da consciência filosófica na busca do sentido das coisas tem, de fato, a finalidade de compreender de maneira integrada o próprio sentido da existência do homem. Portanto, o esforço despendido pela consciência no seu refletir filosófico não é só mero diletantismo intelectual, nem puro desvario ideológico, nem tentativa de representação do mundo para fins pragmáticos. É antes a busca insistente do significado mais profundo da existência humana, sem dúvida alguma para torná-la mais adequada em si mesma.» (SEVERINO, 1999:23).

 

Bibliografia

 

DURANT, Will. Filosofia da Vida. Os Problemas Filosóficos da Existência Humana, Tradução, Monteiro Lobato, Lisboa: Livros do Brasil. 1988.

MALHERBE, Michel, e GAUDIN, Philippe. As Filosofias da Humanidade. Tradução, Ana Rabaço, Lisboa: Instituto Piaget, 2001. Págs. 164-170.

SEVERINO, Antônio Joaquim. A Filosofia Contemporânea do Brasil, Petrópolis: Vozes. 1999

 

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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

BODAS DE ANTINÓMIO – 14.08.1971 – 14.08.2024

53 ANOS DE MATRIMÓNIO 


NOBRES CONFREIRAS/ADES. ILUSTRES AUTORAS/RES. ESTIMADAS/OS LEITORAS/RES. PREZADAS/OS AMIGAS/OS.

Antes de mais, desejo muito que se encontrem de boa saúde, na companhia dos vossos familiares, colaboradores, leitores e amigos mais chegados. Excelente Quarta-feira, extensivamente aos vossos parentes e amigos. Abraço

O antimônio é um metal sólido de cor cinza prateada, é quebradiço e pertence à família 5A da tabela periódica.

O antimônio já foi aplicado na medicina para induzir o vômito em pacientes, mas seu uso foi discriminado por provocar a morte, pois a dose letal é muito próxima da permitida.

O minério sulfeto de Antimônio é retirado da natureza e dá origem ao metal Antimônio, esse metal possui a propriedade de se expandir quando submetido a resfriamento e solidificação.

Desde a Antiguidade o Antimônio é usado para fazer finas peças moldadas, como por exemplo, em ligas para sinos.

As ligas de chumbo e Antimônio são muito úteis, já que o Antimônio é responsável por endurecer o chumbo e expandi-lo após ser resfriado, o que permite um melhor acabamento aos objetos.

Outra aplicação de Antimônio é na forma de Óxido. Este composto pode ser adicionado a plásticos com o intuito de reter o fogo.

E é justamente por esta propriedade que o Óxido de Antimônio é usado no interior de colchões para evitar que em eventuais incêndios o colchão se queime e gere chamas. Os sais de antimônio são aplicados também na fabricação de maquiagens.

No organismo humano este mineral também é útil, mas em pequenas doses (0,5 mg) diárias.

A massa total de Antimônio em um adulto chega a 2 mg, não sendo necessário mais que isso para se manter saudável, e aliás, como já foi dito, em grandes doses pode ser fatal.

Os efeitos adversos de pequenas doses são: fraqueza, depressão e dores de cabeça.

Agora, a ingestão em altas doses provoca morte em apenas alguns dias. Publicado por Líria Alves de Souza.» (in: https://mundoeducacao.uol.com.br/quimica/antimonio.htm

 

 

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sábado, 10 de agosto de 2024

DIGNIDADE DA INSTITUIÇÃO FREGUESIA.

 O paradigma do Estado Democrático de Direito, deverá ser construído a partir de premissas transparentes, equitativas, isentas e adequadas às situações e legítimos interesses de toda a comunidade, independentemente de posições económico-financeiras, de estatuto socioprofissional ou de quaisquer estratégias e objetivos ditos de utilidade pública, e/ou do alegado interesse nacional, que mais não servem do que para encobrir, muitas vezes, outros desígnios menos corretos.

 Frequentemente, o que se verifica, um pouco por todo o mundo, é que: enquanto o Estado apoia, favorece e legisla a favor de determinados grupos, e estes ficam ao abrigo de benefícios e privilégios, que a maioria não tem, ainda vão permanecendo num determinado local, a produzir alguma coisa, todavia, cessando os benefícios e os privilégios, e diminuindo os lucros, o grupo rapidamente se deslocaliza para outro ponto, começando tudo de novo, depois de enviar para o desemprego trabalhadores, famílias e outras pessoas dependentes, e deixando ao Estado dívidas elevadíssimas que, no fundo, terão de ser suportadas pelos impostos dos contribuintes honestos.

O contrário da situação descrita, pode verificar-se em relação ao cidadão contribuinte, cumpridor, honesto, ou seja, este cidadão que, por “ignorância da Lei” não cumpriu um determinado preceito jurídico, por exemplo, a nível fiscal, imediatamente os Serviços competentes o intimidam e, com grande destreza, lhe hipotecam os parcos bens que, quantas vezes, conseguiu, quase no final de uma vida de sacrifícios, de poupança, de privações, empréstimos com juros elevados e outras dificuldades de vária ordem.

O cidadão anónimo, sem capacidade económica para contratar bons defensores, fica à mercê das decisões de outros seus concidadãos, que naquele momento detêm o poder de executar a Lei, retirando-lhe o património, ou parte dele, que mais tarde até seria para os filhos e netos, não havendo a possibilidade para este cidadão: de beneficiar da prescrição; de uma amnistia; de um perdão, para anulação da dívida que, involuntariamente, porque “desconhecia a Lei”, lhe é imputada.

Outro tanto acontecerá com os grandes grupos, empresas e figuras públicas, ou seja: todos estes contribuintes são tratados de igual forma? Sob o argumento de um qualquer preceito legal, não haverá, por exemplo, perdões de dívidas fiscais, amnistias e outros instrumentos de anulação?

Outro facto que poderá revelar se o Estado é ou não “paradigma de pessoa-de-bem” prende-se com o relacionamento interinstituições, integradas numa determinada hierarquia e que, supostamente, dependendo umas das outras, a colaboração institucional, e mesmo pessoal, entre os seus dirigentes e funcionários, deverá pautar-se por normas legais, éticas e de boa convivência.

Em Portugal, as dificuldades podem começar logo ao nível do Poder Local, concretamente entre os dois tipos de poderes consagrados na Lei Fundamental: Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, sabendo-se que a grande maioria destas dependem daquelas, em elevada percentagem da arrecadação de receitas e realização de melhoramentos, bem como nos domínios técnicos, de recursos humanos e equipamentos. Ao nível de formação profissional dos Autarcas, também poderiam depender daquela instância do Poder Local.

A boa colaboração entre estes dois níveis do Poder Local é salutar, desejável e rentabilizadora na aplicação de recursos, por isso, a Lei prevê a celebração de protocolos que funcionam como uma delegação de poderes da Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, em que esta responde perante o público, fornecedores e prestadores de serviços e também perante a entidade delegante.

Após haver acordo entre as partes, celebra-se o protocolo quanto ao: tipo de melhoramentos a realizar; seus montantes; prazos de reembolso das despesas efetuadas pela Junta de Freguesia, no cumprimento das competências delegadas e execução dos trabalhos.

Quando a entidade delegada, na circunstância, a Junta de Freguesia, tem alguma disponibilidade financeira, deve liquidar os serviços recebidos pelas entidades prestadoras, salários aos trabalhadores e outras despesas, honrando assim, em tempo útil, os compromissos assumidos para com terceiros e transmitindo a imagem de uma Instituição “Pessoa-de-bem”.

Seguidamente, envia a documentação para a entidade delegante, na circunstância, a Câmara Municipal e esta, dentro dos prazos definidos no Protocolo, liquida à Junta de Freguesia os valores protocolados, e acordados entre as partes.

Trata-se de um procedimento legal que traz imensos benefícios para as entidades envolvidas, e para as populações, maior celeridade nos pagamentos aos prestadores de serviços e dignificação das Instituições abrangidas e respetivos responsáveis que, tal como aquelas, tudo devem fazer para serem consideradas “Pessoas-de-bem”.

A administração de uma freguesia, em Portugal, implica, hoje, graves responsabilidades, que são acrescidas em função dos serviços técnicos que o respetivo órgão executivo – Junta Freguesia –, tem ao seu dispor. Na esmagadora maioria das freguesias portuguesas, os Autarcas não têm o apoio técnico suficiente, em nenhum setor: administrativo, jurídico, obras públicas, empreitadas e concursos, segurança social, gestão de cemitérios, contabilidade, recursos humanos e outros. Estes Autarcas ficam, assim, à mercê de qualquer indivíduo que procura a litigância, quase sempre, de má-fé.

Tal como os municípios, também as freguesias têm a sua história, a sua dignidade, a sua importância e imprescindibilidade na resolução dos problemas comunitários.

A freguesia nasceria, justamente, nos pequenos núcleos populacionais, que se instalaram ao redor das igrejas, sob a orientação do pároco, de que resultaram as paróquias, cujas atividades no meio rural, para além da religiosa, passaram a abranger os domínios sociais e económicos que mais interessavam aos residentes (fregueses), com destaque para a administração de terras, águas, emissão de documentos diversos para, a partir de 1878, se lhes reconhecer e «conferir à freguesia o carácter de serviço público». (TRINDADE, 2003:12).

A dignidade da instituição Freguesia está constitucionalmente consagrada, e coloca-a ao mesmo nível do poder local dos municípios. A definição resulta clara da Constituição da República Portuguesa, donde se pode interpretar que: a freguesia é uma pessoa coletiva territorial; dotada de órgãos representativos; que tem por objetivo a satisfação de interesses próprios da população residente na respetiva área de jurisdição da freguesia, sendo fundamentais os seguintes elementos: território, população, interesses próprios dos moradores e órgãos representativos. (Cf. CRP, 2004: Artº 235º e seg., Págs. 87-89)

E se, por um lado: o Estado tem de construir e implementar o Paradigma de “Pessoa-de-bem”, a começar nas e entre as suas próprias instituições de base: as Autarquias Locais, criando laços de confiança e credibilidade, adotando uma postura pedagógica, atuando em tempo útil, sem discriminações negativas, independentemente das ideologias político-partidárias dos diversos responsáveis;

Por outro lado, e nas atuais circunstâncias, o exercício do poder local democrático, nas freguesias rurais e semiurbanas, carece de uma profunda revisão e estruturação. Nesse sentido, o cidadão contemporâneo tem de participar no processo de atualização e ajustamento às realidades existentes, de forma a garantir dignidade, competência, eficácia, iguais direitos e tratamento para com todos os seus concidadãos, independentemente das suas opções político-partidárias.

Sendo assim e considerada a complexidade deste Órgão do Poder Local Democrático em Portugal, o cidadão que se deseja para este século tem, obrigatoriamente, de saber as tarefas que recaem sobre o órgão ao qual se candidata, bem como as competências que lhe estão cometidas, e os recursos que dispõe para desenvolver um trabalho profícuo e de satisfação das necessidades da população. Antes de fazer promessas, deve inteirar-se da realidade.

No entanto, mesmo sendo conhecedor dos instrumentos legais que regem esta matéria, os meios para concretizar os objetivos têm que lhe ser fornecidos, em quantidade, em qualidade e em tempo útil. A não ser assim, não é justo nem legítimo que se lhe peçam responsabilidades.

 

Bibliografia

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.

MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania e Políticas Sociais, Tradução. Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget

TRINDADE, António Manuel Cachulo da, et. al, (2003). Administrar a Freguesia, Coimbra: Fundação Bissaya Barreto, Instituto Superior Bissaya Barreto, março/02.

 

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domingo, 4 de agosto de 2024

CREDIBILIDADE. JUSTIÇA E ÉTICA.

 

O sentido ético, em primeira linha, no que se refere ao respeito e consideração devidos ao cidadão que, antes de ser considerado como tal, já é pessoa humana, qualidade que prevalece em relação a quaisquer outras, logo, não pode haver nenhuma discriminação negativa.

 

Na verdade:

 

«A ética encara o indivíduo como pessoa e, assim sendo, não podemos ser tratados como coisa. Os valores éticos representam uma garantia da nossa condição de pessoa, proibindo moralmente tudo que nos transforme em coisa usada e manipulada pelos demais. A ética estabelece normas, visando impor limites e o controle ao risco constante da prática da violência (…). A prática da ética nas organizações ou na sociedade requer a construção de um espaço democrático, participativo, no qual as pessoas possam se mobilizar para conquistar, legitimamente, os seus interesses respeitando democraticamente as diferenças. » (CARVALHO, (2007:88-89).

 

Pode-se inferir, da meditação que antecede, que é muito grande a responsabilidade moral e ética dos governantes, naturalmente, acrescidas, quando se trata de administrar, aplicar, repartir e redistribuir recursos que são públicos, a maior parte dos quais, provenientes do esforço, por vezes desumano, dos contribuintes que, coercivamente, pagam os seus impostos, sendo verdade que, alguns destes são, profundamente, injustos, porque tanto paga o pobre como o rico.

 

Em tal contexto, todo o gestor público deve possuir um sentido muito forte do que é verdadeiramente social, justo, necessário e inadiável, separando daquilo que é secundário supérfluo e injusto. É justo e desejável que se invista mais nas pequenas comunidades, como assim se podem caracterizar as aldeias portuguesas, nas quais vive uma população trabalhadora, honesta, generosa e, por vezes, discriminada negativamente, ou não atendida nas suas necessidades mais básicas, para se investir noutras, que já possuem um nível de desenvolvimento mais avançado, e até uma qualidade de vida mais elevada.

 

Os recursos naturais, os que são obtidos pela prestação de determinados serviços, e pela cobrança de impostos legais, não podem, portanto, ser canalizados para grandes ou pequenos investimentos, de natureza mais ou menos dispensável, não considerados de primeira necessidade, porque não adianta “fazer grandes e dispendiosos comícios, quando o povo tem o estômago vazio, está doente, desempregado e marginalizado.”

 

Obviamente que todas as dimensões da vida humana devem ser, na medida do possível, satisfeitas: da cultura ao lazer; da religião à política; do trabalho ao descanso. Em bom rigor, é importante aplicar alguma percentagem dos recursos nestes bens, estabelecido que esteja o diagnóstico social da comunidade, elaborada a respetiva pirâmide de necessidades e concebida a melhor estratégia para se alcançarem os objetivos conectados com cada carência.

 

Neste domínio, a redistribuição da riqueza, a nível local: Município e Freguesias, numa perspectiva social, cabendo neste conceito tudo o que importa ao bem-estar geral das populações, pode o executivo municipal, em parceria com a Junta de Freguesia e o Centro Regional de Segurança Social, por exemplo, conduzir todo um projeto que, seguramente, produzirá bons resultados, porque haverá profissionalismo, sensibilidade, conhecimento e disponibilidade para resolver as diferentes situações:

 

«A intervenção do serviço social é uma intervenção a nível do povo, de modo que a vivência de seus problemas e a educação social do mesmo se faz fundamental.» (FALCÃO, 1979:55).

 

O executivo municipal, tal como o executivo da freguesia, estão, portanto, numa posição privilegiada, principalmente nos pequenos concelhos e aldeias rurais, porque conhecem, razoavelmente, pelo menos no que chega ao exterior: quais as pessoas e grupos mais carenciados; quais os melhoramentos públicos, mais necessários, ao nível das infraestruturas, como: acessibilidades, vias de circulação interna, saneamento básico, habitação, educação, emprego, abastecimento público, saúde, higiene e salubridade públicas e outras situações, e a partir da recolha exaustiva e verdadeira de todos os elementos, decidir, precisamente, como vai aplicar (redistribuir) os recursos disponíveis, com equidade e sentido social.

 

A credibilidade dos órgãos do poder, na circunstância, do poder político, passa por decisões e atitudes coerentes, transparentes e assertivas.

 

Certamente que a partir de critérios rigorosos, justos e adequados a cada situação: é possível efetuar uma aplicação muito satisfatória dos recursos públicos; com este comportamento se ir ganhando confiança e controlo; aumentar a credibilidade nos órgãos políticos e seus dirigentes.

 

O valor “credibilidade” tem, necessariamente, uma cumplicidade com o valor “justiça” e com a “ética”, na medida em que:

 

«Os princípios éticos sugerem que as pessoas procurem benefícios mútuos sempre que possível e que, quando seus interesses entram em conflito com os interesses do outro, insistam para que as decisões se baseiem em padrões justos, independentes da vontade dos dois lados, utilizando o diálogo. Torna-se premente o resgate de uma ética baseada em uma comunicação dialógica, com o respeito mútuo das individualidades. Percebe-se que, gradativamente, esses novos paradigmas estão se instalando nas relações sociais. Dentro deste novo contexto ético, um predicado será determinante ao sucesso profissional: credibilidade.» (MARTINS, 2005:38).

 

Colocada, assim, a redistribuição dos recursos públicos, com bases éticas, justas e credíveis, naturalmente que a parceria tripartida, neste caso: Câmara Municipal, Junta de Freguesia e Segurança Social, afigura-se a estratégia mais adequada, cujos objetivos, tão meritórios, poucos ousarão contestar, e a maioria se sentirá confiante nos administradores públicos, na circunstância, nos políticos, nas instituições e nas medidas que vão sendo tomadas.

 

A redistribuição dos recursos, da riqueza que todos ajudam a produzir, tem que ser feita por pessoas com rosto, a quem se pode pedir responsabilidades, mas também em quem se possa confiar, que oferecem credibilidade, tal como a aplicação da redistribuição (aplicação objetiva) da riqueza, será uma decisão que a parceria tripartida tomará, com total transparência, publicidade e ouvidas sempre as partes interessadas.

 

Não podem, tais decisões, partir do livre arbítrio de uma única pessoa, por mais esclarecida que, pretensamente, ela própria se possa considerar. A coesão nas decisões reforça a intervenção social, justa e equitativa.

 

Bibliografia.

 

CARVALHO, Maria do Carmo Nacif de, (2007). Gestão de Pessoas. 2ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Senac Nacional

FALCÃO, Maria do Carmo Brant de Carvalho (1979). Serviço Social. Uma nova Visão Teórica. 3ª Edição, revista. São Paulo: Cortez e Moraes.

MARTINS, Vera Lúcia Franco, (2005). Seja Assertivo – como ser direto, objetivo e fazer o que tem de ser feito: como construir relacionamentos saudáveis usando a assertividade. Rio de Janeiro: Elsevier

 

 

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domingo, 28 de julho de 2024

MONARQUIA REPRESENTATIVA.

O sistema monárquico-constitucional representativo, elaborado por Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), no que respeita à organização dos direitos, ou poderes políticos, era dotado de cinco poderes: Eleitoral, Legislativo, Judicial, Executivo e Conservador. Estes poderes políticos são conferidos por mandato, ou delegação nacional, a partir da decisão dos eleitores, chamados a pronunciarem-se sobre a escolha dos deputados, ao Congresso Nacional. Muito resumidamente, indica as atribuições dos diferentes poderes:

«a) Eleitoral – Função ou direito de eleger e nomear para os cargos civis e políticos; (112) b) Legislativo – Autoridade de fazer leis necessárias ao bem geral do Estado; (142); c) Judicial – Decidir quaisquer causas cíveis e crimes, por via dos tribunais revestidos de jurisdição contenciosa, ou voluntária e cuja organização deve ser revestida por lei; (183); d) Executivo – Faculdade de dispor das forças da Comunidade a bem do cumprimento das legítimas decisões dos diversos poderes políticos do Estado; (246); e) Conservador – Fazer guardar os direitos que competem a cada cidadão, e manter a independência e harmonia de todos os outros poderes políticos, a fim de que os agentes de um não usurpem as atribuições de outro.» (FERREIRA, 1834a:322).

A hierarquia do sistema tinha na sua cúpula o Monarca que, no projeto de Silvestre Ferreira, em paridade com os diversos poderes políticos, era também ele o representante do povo. Nesta qualidade, tinha competência legislativa, além da prerrogativa de promulgar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso. Detinha, igualmente, a faculdade de nomear os ministros. O monarca, de facto, e de direito, legislava, governava, nomeava, destituía, conduzia os destinos do País, como o único ser pensante, de quem todos dependiam.

O projeto de Pinheiro Ferreira suscitaria, aquando da sua apresentação ao Congresso em 4 de julho de 1821, grande polémica, porque os deputados entendiam que, nestas circunstâncias, os atos de legislar por parte do Rei, constituíam um regime político despótico.

Consideravam os congressistas, que o princípio da legitimidade para legislar, se funda na livre escolha dos povos, rejeitando a integração do Rei no Supremo Congresso Nacional. Na perspectiva de o poder legislativo elaborar e aprovar as leis, sem o concurso do Rei, poder-se-ia cair numa oclocracia. No confronto destas teses, o projeto de Pinheiro Ferreira seria recusado pelos deputados do Congresso, facto que o levou a apresentar a sua demissão, de Ministro do Exterior e da Guerra.

Independentemente das críticas que, legitimamente, se possam, ou devam formular, relativamente ao projeto político pensado por Silvestre Ferreira, reconhecer-se-lhe-á o mérito de se preocupar com a melhoria das condições de vida dos cidadãos Luso-Afro-Brasileiros, ao tempo em que exerceu cargos e funções políticas.

A vida, mas fundamentalmente a obra, de Pinheiro Ferreira, no que à atividade política respeita, influenciou, em certa medida, o pensamento filosófico-político brasileiro, no período que se seguiu à Independência do Brasil. O sistema político que gizou, sustentado por um liberalismo moderado e conciliador, seria entusiasticamente defendido pelos partidários desta corrente, e acabaria por integrar as normas e instituições brasileiras.

Silvestre Pinheiro Ferreira: tem a perceção de que é no desenvolvimento das ciências sociais, no sentido da libertação do homem, relativamente a toda e qualquer pressão; na eliminação do privilégio e na repressão dos abusos e paixões que causam distúrbios públicos; que a sociedade deve funcionar, a fim de alcançar o bem-estar da pessoa humana, inserida nos interesses coletivos.

A partir de um sistema político, que contemple deveres e direitos, imputáveis ao homem e ao cidadão, Pinheiro Ferreira elaborou a sua doutrina político-social, no respeito pelos direitos naturais, ou absolutos do homem: Liberdade Individual; Segurança Pessoal e Propriedade Real. Toda a elaboração das leis positivas, ou sociais, vai encontrar a sua fundamentação legitimadora naqueles Direitos Naturais.

Considerar-se-á, sem prejuízo de diferentes posições, que Silvestre Ferreira deu o contributo do seu tempo, para que num período posterior, através das sucessivas leis sociais, dos acordos internacionais, se caminhasse no aperfeiçoamento, implementação e respeito pelos deveres e direitos de cidadania, em todo o mundo.

O reconhecimento por este subsídio Silvestrino, não seria justo negar-lho, ele que à sua maneira, tão bem soube honrar os valores, dos quais se destacam: lealdade, integridade, educação, formação, estudo, trabalho, solidariedade, cooperação, liberdade, segurança e propriedade privada.

 

Bibliografia

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834a) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo I, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo II, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2024

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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domingo, 21 de julho de 2024

COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL NA SEGURANÇA DAS POPULAÇÕES.

A sociedade atual caracteriza-se, de entre outros aspetos, por uma intensa competição, agora a nível mundial, vulgarmente denominada por globalização, naturalmente, com reflexos nas comunidades nacionais e, dentro destas, avultam os pequenos e grandes problemas, inclusivamente, ao nível das aldeias portuguesas, vilas e cidades.

A globalização veio para ficar; a competição em todos os setores, agora, também, entre público e privado, cujo exemplo mais elucidativo se deteta entre escolas profissionais, institutos e universidades e, para maior complexidade, até entre religiões, o que nos leva a refletir na seguinte perspectiva: 

«A competição é processo social inconsciente, impessoal e contínuo, visando à conquista de coisas concretas. O conflito é também uma luta, só que consciente, pessoal, intermitente, emocional, implicando violência ou ameaça de violência. Visa à manutenção ou mudança do status social vigente. Os adversários em conflito estão conscientes de suas divergências, havendo entre eles rivalidades, antipatias, ódios, críticas de forte tonalidade emotiva. (…). Enquanto a competição assume forma de luta por coisas concretas (alimentação, sobrevivência, lugar no espaço e no mundo ocupacional), o conflito é luta por um status social.» (TORRE, 1983:81).

A Proteção Civil e Segurança dos cidadãos, para além da responsabilidade individual de cada pessoa, envolvem os poderes públicos, designadamente no que concerne à conceção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização permanentes de planos locais, neste domínio de atuação.    

Os objetivos de um tal projeto resultam, imediatamente, da própria designação da intervenção: “Proteção Civil e Segurança” e, nesse sentido, é fundamental a cooperação entre diversas entidades públicas: forças armadas, forças de segurança, autoridade marítima nos territórios ribeirinhos, organizações não-governamentais, instituições privadas de solidariedade social, Igreja, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia.

Naturalmente que a cooperação entre os distintos grupos, acima mencionados, pressupõe a necessidade de haver uma entidade de coordenação que, na circunstância, pode ser constituída pelos grupos que mais permanecem no terreno: autoridade marítima, nas zonas ribeirinhas, forças de segurança, bombeiros, Câmara Municipal, Junta de Freguesia, certamente com a coadjuvação dos restantes grupos.

Naquela perspectiva, a coordenação implica que o próprio Plano de Intervenção, e no conceito da Proteção Civil e Segurança, contenha como que um “Subplano” específico. Com efeito: 

«A coordenação começa com planejamento. Todos os planos devem ser inter-relacionados e estabelecidos para ajustarem-se a todos os demais planos de todos os aspetos da organização. Os planos de curto prazo e de longo prazo devem ser integrados de modo que seus respetivos objetivos se harmonizem. (…) A coordenação na implementação de planos será mais suave se aquelas pessoas que estiverem para ser responsáveis pelo cumprimento dos planos, participarem dos estágios iniciais destes. Se todos sabem o que está planejado e colaborarem no desenvolvimento do plano haverá pouca dificuldade em coordenar as atividades do pessoal dentro do grupo.» (CARNEGIE & ASSOCIADOS, 1978:250, 519).

A toda a complexidade descrita, não se pode ignorar o processo de globalização que envolve uma crescente migração de pessoas, das mais diversas etnias, culturas, religiões, usos e costumes. Ora: se por um lado, contribuem para o enriquecimento do património cultural nacional; por outro lado, postulam uma redobrada atenção das entidades, direta e indiretamente responsáveis pela Proteção Civil e Segurança, no sentido de conceder aos cidadãos as facilidades legais e humanas, para melhor e mais rapidamente se integrarem na sociedade de acolhimento.

Afigura-se, também, que neste domínio a cooperação com os grupos migrantes, e vice-versa, são fundamentais para a segurança e paz sociais. Com efeito, analisado este tema, verifica-se portanto: 

«Um dos laços que unem as pessoas entre si e que ajudam a realização das pessoas como indivíduos, é a compartilha de deveres, experiências, pensamentos e opiniões. Cooperando e participando no atingimento comum de metas e objetivos e compartilhando de recompensas, sucessos e satisfações comuns a todos. As pessoas ganham uma sensação de realização que é importante para sua auto-realização como indivíduos.» (WILLIAMS, 1978:77).

A Proteção Civil e Segurança não dependem, portanto, apenas de uma organização, e muito menos de uma só pessoa, como não está direcionada, exclusivamente, para os fenómenos naturais, tumultos sociais ou situações humanitárias drásticas, mas pontuais.

A Proteção Civil e Segurança fazem-se no dia-a-dia, concedendo aos cidadãos, sem discriminações negativas, os benefícios de que carecem, para terem uma qualidade de vida digna de toda a pessoa humana, satisfazendo-lhes as principais necessidades que constituem obrigação da sociedade, através dos seus legítimos e legais representantes.

Os conflitos resultantes de situações sociais, verdadeiramente desumanas, têm de estar na linha das preocupações de todos os responsáveis, os quais devem unir-se para combater os novos flagelos que ameaçam a paz, qualidade de vida e a felicidade das populações.

 

BIBLIOGRAFIA


CARNEGIE, Dale & ASSOCIADOS, (1978). Administrando Através das Pessoas. Tradução, Ivan Zanoni Hausen. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército – Editora

TORRE, Della, (1983). O Homem e a Sociedade. Uma Introdução à Sociologia. 11ª Edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional

WILLIAMS, Michael, (1978). Relações Humanas. Tradução, Augusto Reis. São Paulo: Atlas

 

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