sexta-feira, 17 de abril de 2026

COMPETÊNCIAS QUE FACILITAM O MANDATO POLÍTICO.

              O exercício de quaisquer funções, pressupõe um mínimo de características individuais que, à partida: ofereçam alguma credibilidade; inspirem confiança e facilitem uma opção, relativamente conscienciosa e a mais acertada possível, quanto à pessoa, força ou coligação política a escolher, para o desempenho de determinadas tarefas: políticas, empresariais, associativas ou outras.

É essencial que os mais destacados responsáveis, pela seleção de candidatos, pela elaboração de programas, e/ou manifestos de ação, tenham plena consciência das consequências que podem resultar das escolhas que decidem fazer, porque tais decisões implicam a assunção plena das respetivas responsabilidades.

Uma atenção muito especial, em todo o processo de convocação de candidatos, conceção de programas, estratégias, formulação de objetivos e verificação de recursos, prende-se com uma preocupação que deve ser dominante, que tem a ver com um comportamento que não seja danoso para ninguém.

Prejudicar moral, material e psicologicamente quem quer que seja, significa, à partida, que os intervenientes com tal comportamento, não merecem a mínima confiança, nem oferecem as garantias suficientes para o exercício de atividades isentas, competentes, produtoras de bons resultados, para o bem-comum.

Concorda-se que: «Não prejudicar implica evidentemente não matar nem roubar ou mentir às pessoas. Implica igualmente não sermos agressivos – não sermos agressivos nos nossos actos, na nossa linguagem ou na nossa mente. Aprender a não nos prejudicarmos a nós nem aos outros é um ensinamento budista básico sobre o poder de não agressão.» (CHODRON, (2007:51).

Salvaguardada uma primeira preocupação – não prejudicar ninguém –, afigura-se relevante, quer para o candidato a quaisquer funções, quer para as pessoas que vão ser servidas por ele, que este ofereça, sem margem para dúvidas, garantias suficientes dos conhecimentos que possui, acerca do trabalho que vai desenvolver, que devem ser tanto mais profundos e consolidados, quanto maior for o seu grau de responsabilidade.

Isto não significa que, quem não tem conhecimentos específicos sobre uma determinada situação, função, cargo ou título, não deva ter a humildade de o reconhecer, e garantir que tudo fará para, rapidamente, adquirir as competências que lhe são exigíveis para o bom exercício da respetiva atividade, inclusivamente, para sua própria segurança.

Conhecimentos e informações práticas, tanto ou mais do que uma grande cultura enciclopédica e universal, meramente teórica, embora se considere, igualmente interessante, desde logo, do ponto de vista da facilitação do relacionamento interpessoal, em contextos protocolares e elitistas.

Com efeito, seria contraproducente descurar a formação integral da pessoa contemporânea, retirando-lhe o direito inalienável de, pela educação, conhecimento, instrução, formação, treino e cultura, progredir na sua vida profissional, social e económica.

A decisão justa e a estratégia correta, apontam no sentido de conceder a oportunidade a todos os cidadãos, para se prepararem, convenientemente, para uma participação ativa e competente, no seio da sociedade. A intervenção democrática, esclarecida e habilitada na sociedade, pressupõe que os interventores, sejam titulares de conhecimentos, de informações e de técnicas para os saber operacionalizar, favoravelmente, em benefício do bem-comum da população-alvo.

Nessa perspetiva, o cuidado a ter na seleção de candidatos, por exemplo, a funções políticas, com poderes: legislativo, executivo e fiscalizador, reveste-se da maior acuidade, porque, muito dificilmente, um analfabeto, um leigo nas matérias específicas, a que se candidata, terá as melhores condições para uma boa governação.

É verdade que: «O conhecimento é produto de maior peso e significado, porque é resultado de muitos processamentos intelectuais, de associações, refinamentos e amadurecimentos mentais, e principalmente por causa de suas aplicações mais objectivas e específicas na orientação da vida, no desenvolvimento das ciências e tecnologias, nas artes, nas actividades sociais no trabalho, nos negócios. (…) Considerado como uma competência (…) é o produto da experiência, de aprendizagem, de busca de informações e de elaborações mentais aplicadas objectiva e eficazmente. O domínio do conhecimento e sua aplicação útil, com propriedade, senso de oportunidade e habilidade, representa um dos factores mais importantes da competência pessoal.» (RESENDE, 2000:68-69).

 É claro que ninguém nasce ensinado. É sabido que nem todos os titulares de muitos, profundos e atualizados conhecimentos são os melhores gestores, os bons governantes, os paradigmas de uma qualquer perfeição. A pessoa humana nasce, desenvolve-se e extingue-se sem jamais saber tudo, continuando ao longo da sua existência a buscar o conhecimento, a construir-se no Saber-ser, no Saber-estar, no Saber-fazer e no Saber-conviver-com-os-outros, nunca alcançará a totalidade do saber, nem a perfeição do comportamento social. A pessoa-humana é, por definição, um ser limitado, insatisfeito, inacabado e impreparado, no que se refere aos absolutos universais.

O conhecimento e o reconhecimento destas insuficiências constituem, por si sós, uma atitude de humildade, a qual se revela muito importante, não só no exercício de quaisquer funções, como também no relacionamento interpessoal. Neste contexto real e aceitando esta verdade evidente, quando se iniciam funções numa determinada atividade, fique-se ciente que, alguma vez terá de ser a primeira, logo, os erros poderão ser muitos.

Não havendo os conhecimentos suficientes, a experiência bastante, o hábito de boas-práticas, então, o que se exige, não será liminarmente a recusa dessa pessoa, mas que ela, no mínimo, tenha a coragem de ser humilde, de querer aprender e de se rodear de pessoas experientes, que dominem as matérias com as quais vai ter de trabalhar, de tomar decisões e de cumprir, como os demais cidadãos, todas as normas jurídicas e societárias em vigor.

Conhecimento, informação, atualização, formação moral, ética e deontológica, entre outras capacidades da pessoa humana, constituem, evidentemente, boas garantias à partida, para todos aqueles que desejam participar ativa e democraticamente na construção de uma nova sociedade.

O caminho, em princípio, está limpo, sem obstáculos, todos os cidadãos podem “circular”, sem restrições, no quadro legal e legítimo de um território livre, afinal, num Estado de Direito Democrático, cujos fundamentos, eventualmente mais genuínos, estão justificados e verificados no exercício do Poder Local Democrático.

Esse caminho poder ser percorrido utilizando vários “veículos”, importando, aqui, referir aquele que oferece mais oportunidades e igualdade de acesso – o da educação -, no conceito de formação para a vida, em todos os seus sentidos: familiar, profissional, social, religioso, político, comunitário.

Não se duvida que: «A actual mutação científica e técnica e as suas repercussões em cadeia sobre a vida quotidiana reclamam uma procura incessante de formas de educação cada vez melhor adaptadas às necessidades de variáveis dum mundo em perpétua evolução. Mais que nunca, a educação é, com efeito, uma obra comum que deve mobilizar, por sua vez, todas as forças vivas da grande comunidade dos homens: a família, os mestres, os agrupamentos sócio-culturais, as associações profissionais, enfim, todos actuando com generosidade e desinteresse para o prosseguimento desta grande obra ao serviço do bem-comum.» (BROCHADO, (1973:45-46).

Percorrer um caminho que, apesar dos benefícios, exige muita determinação, esforço, paciência e uma dose inesgotável de otimismo, certamente, garante grandes possibilidades de sucesso, em quaisquer atividades. A aquisição de conhecimentos, de informação sempre atualizada, tendo por objetivo exercer, competentemente, um determinado cargo, na circunstância, político, designadamente, ao nível do Poder Local Democrático, requer cidadãos sensibilizados para um imenso conjunto de situações, com as quais vai ter de saber lidar, resolver e, sempre que necessário, avaliar, para, se conveniente, alterar, reatualizar, enfim, melhorar aquelas soluções que não facilitaram alcançar todos os objetivos.

Um cidadão preparado para confrontar determinadas situações, resolver os conflitos daquelas resultantes, precisa, desejavelmente, possuir, para além dos conhecimentos específicos, informações atualizadas, recursos adequados, em meios humanos, técnicos e financeiros, um espírito ou, se é possível, uma formação otimista, que lhe permita acreditar no sucesso dos seus projetos, na bondade das suas propostas e estratégias.

 É necessário considerar que: «O optimismo não será panaceia para todos os males, nem é desejável um optimismo a todo o custo, um optimismo ilusório, que ultrapasse um são realismo. Deve tratar-se de um optimismo realista ou de um optimismo flexível e não irrealista ou cego. Se assim for – e o optimismo também se pode aprender (optimismo aprendido) – poderá constituir um remédio altamente benéfico para a saúde pessoal e social.» (SELIGMAN, 1992 in: OLIVEIRA, 2007:133).

 Neste sentido, entende-se que a pessoa otimista pode reunir algumas características muito especiais, nomeadamente: «Sociabilidade, sentido de eficácia pessoal, objectivos precisos na vida, saber sair-se bem dos insucessos, internalidade em termos de locus de controlo e de atribuições, perseverança, responsabilidade, sentido de humor, realismo (não perfeccionismo). Inimigos do optimismo são: atitudes perfeccionistas, baixa auto-estima, medo de arriscar e outras atitudes psíquicas» (OLIVEIRA, 2007: 133).

Reconhecer, humildemente, sem complexos de inferioridade, nem vitimização ou de culpabilidade, que ninguém é perfeito, que todos erram, e que qualquer atividade constitui um processo de permanente aprendizagem, naturalmente que credibiliza quem assim proceder. São políticos com estas características que se desejam. Políticos que reconhecem as capacidades dos seus opositores, que valorizam as ideias e disponibilidade dos seus adversários. Políticos que colocam os superiores interesses das populações que os elegeram, acima de disputas político-partidárias. Políticos que utilizam, afinal, uma linguagem assertiva, que defendem os valores da verdadeira cidadania.

 

BIBLIOGRAFIA

 

ARISTÓTELES, (s.d.). Ética Nicomaqueia, in: MILCH, Roberto, (1966). Aristóteles Ética Nicomaqueia. Tradução de Clarisse Tavares. Mem Martins: Publicações Europa-América

BROCHADO, Alexandrino, (1973). Sim e Não a Muita Coisa. Porto: Edição do Autor

CHODRON, Pema, (2007). Quando Tudo se Desfaz. Palavras de coragem para tempos difíceis. Tradução de Maria Augusta Júdice. Porto: ASA editores.

FRIED, Morton H. (1967) A Evolução da Sociedade Política: Um Ensaio sobre Antropologia Política. Tradução de Luís F.D. Duarte. Rio de Janeiro/RJ: Zahar Editora.

OLIVEIRA, José Barros, (2007). “Perdão e Optimismo: Abordagem Intercultural”, in: Psicologia, Educação e Cultura. Carvalhos: Colégio Internato dos Carvalhos. Vol. XI (1), Maio-2007, págs. 129-146

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Autoajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark

  

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.

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segunda-feira, 13 de abril de 2026

LIBERDADE, IDEOLOGIA E CIDADANIA,

 

O regime democrático, pluripartidário, tolerante, solidário e humanista, em que a cidadania plena se pode (e deve) exercer, sem perseguições, caracteriza-se, também, e ainda, por outras situações, atitudes e liberdades, desde logo, a liberdade de expressão, de pensamento e ideológica, sendo normal, quantas vezes desejável, e correto, que qualquer cidadão possa mudar a sua opinião, alterar determinados comportamentos e envolver-se em atividades cívicas, políticas, sociais, culturais, religiosas e outras, num determinado contexto e inserido numa instituição, qualquer que seja a natureza desta, obviamente, que esteja legal perante as entidades competentes e reconhecida pela sociedade, que lhe possibilite desenvolver as suas capacidades ao serviço de uma população, de um objetivo, de um ideal. O cidadão livre e responsável, tem de saber utilizar as melhores oportunidades e recursos que lhe são disponibilizados, para cumprir, com êxito, um determinado projeto, que sirva os interesses de uma comunidade ou grupo específico.

Na verdade, o regime democrático, com todos os seus defeitos, como qualquer outro, deveria incentivar todo o cidadão a dar o seu contributo para o bem-comum, sem sofrer quaisquer tipos de pressões, a favor de alinhamentos político-ideológicos, nem estar sujeito às disciplinas partidárias, especialmente ao nível local, porém, sempre com preservação da própria consciência do cidadão-político, ao serviço da comunidade total.

Evidentemente que, este princípio vem reforçar a afirmação da necessidade dos partidos políticos, no sentido em que estes, pelos seus dirigentes mais destacados, deverem estimular os seus militantes e simpatizantes para a participação com um espírito de serviço público, a favor das comunidades, que neles confiam.

Nesta linha de orientação: «Podemos estar devidamente gratos à democracia sem permitir que a nossa gratidão nos cegue para os seus defeitos, e sem esquecer que o processo de melhoramento pode ser continuado por outros sistemas, politicamente mais satisfatórios.» (HUXLEY, s.d. 119).

Considera-se essencial, até para consolidação da democracia, na sua pureza original, contudo, atualizada aos tempos deste novo século, aceitar, sem preconceitos, nem processos de intenção, que qualquer cidadão possa, num dado momento da sua vida, num contexto bem definido, optar por soluções de participação na vida pública, à margem das organizações político-partidárias, ou integrado em listas de forças diferentes, daquela em que até um determinado momento militou, quando verificar que tem melhores condições para servir a comunidade, à qual pretende apresentar o seu projeto político e, depois de sufragado, executá-lo, com total estabilidade.

Aceite o princípio da mobilidade política, justamente, por se verificar que, ao longo dos tempos, os partidos e forças políticas alteram, por vezes, de forma significativa, os seus programas, e/ou estatutos político/ideológicos, podendo, ao fim de um determinado período, e/ou inclusivamente, tentar acompanhar, adaptar-se aos novos valores, estratégias e mentalidades dos tempos modernos, sendo necessário, do ponto de vista dos respetivos dirigentes responsáveis, alterar a matriz ideológica, e a designação da força política.

Então, pelas mesmas razões, e com idêntica coerência, também os cidadãos podem (e devem), alterar as suas posições ideológicas, ou transferir-se para aqueles partidos e forças políticas onde se possam rever nos seus valores e princípios. Isto mesmo se defende no plano religioso, na perspectiva da salvaguarda dos ideais e da ação política, por exemplo, dos cristãos, não significando qualquer intromissão da Igreja na vida pública dos políticos, ou da comunidade política.

Com efeito, até se pode concordar: « (…) o cristão, ao optar por um determinado sistema ou partido político, deve escolher aquele em que vê uma maior possibilidade de acção (…). Uma opção pode ser tomada com clara consciência de que se trata unicamente daquela opção que parece ser a melhor, relativamente;» (CABRAL, 1974:55).

Para evitar que ocorram transferências de militantes de um partido para outro, ou que adoptem e se integrem em listas de independentes, os responsáveis pela organização partidária local, distrital e nacional, têm que revelar mais sensibilidade, tolerância e solidariedade para com os seus correligionários e compreender, inclusivamente, que as dificuldades em contexto local, são acrescidas pelas posições que vão sendo tomadas, quando contrárias ao poder imediatamente superior instituído e, para evitar “fugas”, devem proporcionar-lhes melhores condições de atuação, compreendendo os motivos daquelas atitudes.

Qualquer projeto político, independentemente da sua matriz ideológica, deve revelar preocupações no sentido de melhorar as condições de vida das populações, onde se pretende aplicar as medidas preconizadas: “O que os povos democráticos ou em que o Estado é democrático e liberal têm a fazer, como fim principal, é diminuir a desigualdade humana. Os homens são desiguais, mas é preciso que, em vez de continuar ou aumentar a desigualdade, se façam menos desiguais.» (MIRANDA, 1979:607).

Justifica-se, sem mais qualquer dúvida, que os partidos políticos, os movimentos cívicos, bem como as populações em geral, só têm a beneficiar quando se lhes propõem candidatos bem preparados, não só ao nível dos conhecimentos teórico-científicos, como também no plano de serem portadores de experiências polivalentes, muita sensibilidade e vocação para os valores da liberdade ideológica, da humildade, da tolerância, solidariedade, humanismo e, essencialmente, para as questões sociais e respetivas soluções das mesmas.

Pelo facto de uma pessoa alterar o seu percurso prático, no plano político e, eventualmente, da ideologia na qual militou durante determinado tempo da sua vida, isso não significa que deva ser desconsiderada pelos seus anteriores colegas de partido, pelo contrário, deve ser objeto de respeito e até de orgulho, porque a matriz ideológica daquela pessoa, nos seus valores fundamentais, matem-se idealmente vinculada à organização que, ideologicamente, contém aqueles valores. Nesse sentido, tudo deve ser feito para recuperar tal cidadão para o seio da organização, proporcionando-lhe, sem quaisquer restrições, as condições para desenvolver um trabalho que beneficie a comunidade, e a própria força política.

Ela, a pessoa, eventualmente marginalizada por alguns políticos da força em que militou, continua a ser um sujeito, pessoa humana, com deveres, direitos e responsabilidades, um cidadão no pleno uso das suas capacidades políticas e, como tal, merece e tem o direito para ser, no mínimo, respeitada nas suas convicções, nas suas opções, na sua dignidade.

Em bom rigor: «Nessa perspectiva, o ser-sujeito é o cidadão-consciente dos seus direitos e deveres –, ser que reivindica, que luta por superar a dependência, ser responsável, capaz de compreender a cidadania como participação social e política, ser capaz de assumir seus deveres políticos, civis e sociais, adoptando no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.» (GONÇALVES, (1999:13, Apud, PCN, 1997, Vol. 9, p.7).

 

Bibliografia

 

CABRAL, S.J., Roque, (1974). Socialismos, textos cristãos. Porto: A.I.

COLETA, António Carlos Dela, (2005). Primeira Cartilha de Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP – Brasil: Graff Set, Gráfica e Editora

HUXLEY, Aldous, (s.d.). Sobre a Democracia e outros Estudos, Tradução, Luís Viana de Sousa Ribeiro, Porto: Círculo de Leitores, Lda.

GONÇALVES, Francisca dos Santos (Org.), (1999). Formação do ser-sujeito: desafio à prática da cidadania, Belo Horizonte: Imprensa Universitária/UFMG.

MIRANDA, Pontes de, (1979). Democracia, Liberdade, Igualdade: Os Três Caminhos. 2a Ed. São Paulo: Saraiva. Pp.588-607.

 

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sexta-feira, 10 de abril de 2026

COOPERAÇÃO UNIVERSAL NOS DIREITOS HUMANOS.

 E se pela verdade de Monsieur de La Palisse, se poderia afirmar que, sem Direitos Humanos não haveria Cidadania, o oposto também se pode colocar, isto é, sem Cidadania os Direitos Humanos não existiriam. Na circunstância, a ordem dos valores, e a eventual e aparente dependência recíproca, poderá não afetar o objetivo final, que não privilegia apenas um dos elementos do binómio, mas, pelo contrário reparte-se, justamente, por aqueles valores.

É evidente que se defende um cidadão no pleno uso dos seus Direitos Humanos que provieram dos direitos naturais e de todos os outros que, entretanto, foram sendo concebidos pelos homens. Cidadania e Direitos Humanos é, portanto, um binómio que não se pode dissociar, sob pena de ambos os valores ficarem reduzidos aos próprios conceitos, sem qualquer eficácia nem benefício para o indivíduo e para a sociedade.

Viver em Cidadania pressupõe: uma forte sensibilidade para o exercício pleno e responsável de direitos e deveres; implica uma determinação inequívoca, sem hesitações, para enfrentar as dificuldades que se deparam numa sociedade, ainda pouco preparada para estes valores; exige uma aprendizagem permanente, ao longo da vida e estabelece um conjunto de normativos, que visam o cumprimento das regras fixadas pela comunidade, seja pelo direito positivo, seja pela via consuetudinária.

A educação em geral, e a educação cívica em particular, desempenham, neste, como noutros domínios, um papel essencial na formação de cidadãos responsáveis, nas muitas dimensões que cada indivíduo contém em si mesmo e que exerce em situações e circunstâncias oportunas: «A educação deve instrumentalizar o homem como um ser capaz de agir sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a acção exercida. A escola não é a transmissora de um ser acabado e definitivo, não devendo separar teoria e prática, educação e vida. A escola ideal não separa cultura, trabalho e educação.» (ARANHA, 1996:52).

Os Direitos Humanos, enquanto seleção universal de valores, são necessários, ainda que: existam diferenças culturais; que num determinado país se superiorizem alguns valores, de natureza mais espiritual; enquanto noutros, se dê maior atenção àqueles que defendem o bem-estar social, habitacional, educação, saúde, emprego, portanto, de âmbito material, mas essenciais para a vida.

 Igualmente, eles são decisivos na construção de uma sociedade mais humana, de um desejável equilíbrio e, porventura, moderadora dos conflitos, podendo, em certas épocas e espaços, ser, também, fonte de divergências, todavia, em circunstâncias bem identificadas, precisamente porque ainda não há uniformidade na educação para os Direitos Humanos em todos os países, e muito menos exemplos concretos e permanentes de boas-práticas, por isso, todas as reflexões, divulgação e implementação destes conhecimentos nunca serão demais.

Atualmente, primeiro quarto do século XXI: aborda-se a educação em várias vertentes; elaboram-se conceitos, metodologias, estratégias e objetivos para a educação moral, ambiental, sexual, cívica; enfim, a educação apresenta-se, em termos de especialização, cada vez mais fragmentada em parcelas, que sendo autênticas especialidades, deixam perder de vista o todo, quando, em boa verdade, a educação para os Direitos Humanos, possibilita uma visão globalizante no que respeita à formação do cidadão.

Com efeito: «A educação em matéria de Direitos Humanos fornece o quadro de valores partilhados, onde todas as perspectivas se intersectam. Por exemplo, a educação para a paz engloba a dignidade humana e o direito à paz a segurança. A educação multicultural fundamenta-se nos princípios da não discriminação e no reconhecimento e aceitação da identidade cultural. A educação para os direitos permite aos alunos comparar os direitos do seu país com as normas internacionais de Direitos Humanos. Os Direitos Humanos contemplam todas estas dimensões!» (MINISTÉRIO A EDUCAÇÃO, in: Noésis, 2000:21).

Ignorar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, subscrita no contexto da Organização das Nações Unidas, pelos países signatários, revela-se prejudicial para todas as dimensões da pessoa humana, para as comunidades e sociedades alargadas.

Os indivíduos, as famílias, os grupos, as empresas, as organizações, quaisquer que sejam a sua: natureza, ideologia e fins, não estão dispensados, bem pelo contrário, estarão vinculados ao cumprimento daqueles valores que, supostamente, de boa-fé e com determinação de os respeitarem, assinaram tão importante documento universal, integrando, inclusivamente, o ordenamento jurídico-constitucional dos países democráticos subscritores.

O reforço dos vínculos humanitários entre países, da cooperação a vários níveis e da solidariedade entre os povos, são comportamentos que urge estimular, apoiar, substancialmente, com todos os recursos adequados, para que a teia se alargue, de tal maneira que, ao fim de um determinado tempo, todas as nações se possam entender, cooperar, desenvolver e consolidar os valores universais, que a todos devem unir na paz, na justiça, no bem-estar geral de todas as pessoas sem exceção, enfim: no equilíbrio do Mundo

Entre outros, um bom exemplo do que duas nações podem desenvolver, verifica-se logo nos princípios fundamentais do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal”. Com efeito, ali se pode ler: «1) O desenvolvimento económico, social e cultural, alicerçado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado, e na busca de uma maior e mais ampla justiça social; 2) O estreitamento dos vínculos entre os dois países, com vista à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais, à luz dos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;» (ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2000:Artº 1º).

BIBLIOGRAFIA 

ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a Ed. São Paulo: Moderna.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (2000). Seleção de Textos: “Educação em Matéria de Direitos Humanos”, in: Noesis. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional –, (56), Outubro-Dezembro-2000, pp.18-21

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA (2000). Tratado Amizade e Cooperação e Consulta Entre Brasil e Portugal. Resolução da Assembleia da República Portuguesa, nº 83/2000, aprova para ratificação o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, publicado no Diário da República, I Série-A, Nº 287 de 14 de dezembro de 2000 pp. 7172 a 7180.

 

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quarta-feira, 25 de março de 2026

A FORMAÇÃO DEVE SER ABRANGENTE E INTEGRAL.

 

A problemática que resulta da aparente incompatibilidade, entre o facto de a lei retirar a educação dos filhos à autoridade de seus pais, e no respeito pelas ideias recebidas, sem ofender os sentimentos e interesses, Pinheiro Ferreira responde que: «Fazendo assentar o plano de educação nacional sobre esses mesmos sentimentos que animam os pais para com seus filhos, enquanto fundados na natureza do coração humano; porquanto propensões, que se encontram em toda a parte onde há homens, constituem um facto antropológico, um facto que faz parte do mesmo homem, um facto tão superior às forças humanas como a mesma natureza.» (FERREIRA, 1834b:454).

A construção do edifício Silvestrino, no domínio social e económico, preconiza um sistema educativo do tipo profissional, contudo, complementado por uma estrutura assistencial adequada, designadamente, com a ocupação dos tempos livres, em: atividades culturais (Teatro), físicas, jogos sedentários (xadrez, damas, cartas, excepto os de azar), incluindo-se nesta assistência um objetivo bem específico, o qual era o de evitar as situações de marginalidade, (vadiagem, prostituição e criminalidade). Em Portugal, defende-se, hoje, estas estratégias como algo de inovador (?)

O ensino, de acordo com as preocupações já apontadas e tendo em vista os objetivos a alcançar, através das carreiras das artes e das ciências, revestia, no entanto, um caráter marcadamente politécnico e as escolas abrangeriam as etapas: primária, secundária e preparatória. Era possível o ingresso no ensino superior, a todos os que tivessem aproveitamento distinto no final do ensino preparatório, para o que se concediam bolsas para a frequência do ensino superior.

Nas reflexões que antecedem o «Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas (1840)», Pinheiro Ferreira, transmite uma ideia de uma sociedade promotora da educação industrial, observando uma formação integral, com possibilidades de polivalência, isto é, uma formação profissional específica, acompanhada de uma educação para os valores e direitos humanos e, finalmente, conhecimentos diversos para enfrentar eventuais crises de emprego e correspondentes situações de desemprego.

Com efeito: «O Governo tem já providenciado e sem dúvida se propõe continuar a prover com o mesmo ardor a instrução pública. (...) Os estabelecimentos criados pelas leis têm unicamente por objecto fornecer à mocidade os meios de adquirir os conhecimentos precisos para as diferentes carreiras científicas ou industriais; mas na instrução não se encerra tudo o que se entende e deve entender por educação verdadeiramente nacional. (...) é necessário que os alunos (...) adquiram os princípios de moral e os hábitos de ocupação e indústria, sem os quais a instrução, longe de aproveitar ao indivíduo, só serve de convertê-lo num incorrigível inimigo da moral e da sociedade. (...) E enfim, como entre várias artes existe mais ou menos afinidade, será fácil aos Directores organizarem o Ensino de maneira que, se bem que o aluno faça de uma delas a sua habitual profissão, possa, contudo, na falta de trabalho, lançar utilmente mão de qualquer daquelas que lhe são análogas.» (FERREIRA, Apud. PEREIRA, 1996b:37-38).

Concordar-se-á, seguramente, que a influência de Pinheiro Ferreira, na educação, ao seu tempo, seria notável, na medida em que a quantidade de projetos, normas e regulamentos, por ele elaborados, constitui prova inequívoca da sua preocupação pela educação, não só das crianças em idade escolar, mas principalmente da mocidade, ao ponto de entender que não basta uma formação exclusivamente técnica ou tecnicista, mas que, sendo o homem um todo complexo, dotado de várias dimensões: política, social, cultural, ética, religiosa, económica, a sua formação deve ser abrangente, integral, para que possa enfrentar, sem dificuldades, as vicissitudes da vida.

 

BIBLIOGRAFIA

 

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b) Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo II, Introdução António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.

PEREIRA, José Esteves, (1996b). Textos Escolhidos de Economia Política e Social (1813-1851). Introdução e direcção José Esteves Pereira, Lisboa: Banco de Portugal.

 

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2026

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

 

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TÍTULO DE LORDE, POR MÉRITO CULTURAL” a quem devem ser prestadas as Honras da dignidade atribuída aos membros desta Casa Real de Borgonha – Afonsina, bem como o direito ao uso de armas distintivas. Dado e assinado, no Gabinete do Chefe da Casa Real, em 27 de Dezembro de 2025.

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TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.

CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,

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