sexta-feira, 22 de abril de 2011

A Família

Todos têm direito de constituir família e contrair casamento em condições de plena igualdade.” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 36º, nº.1); e também, noutra latitude: “A família, base da sociedade, tem especial protecção do Estado. O casamento é civil e gratuita a aceleração”; (CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988: art. 226)
Este pilar insubstituível da sociedade através dos tempos, é consagrado ao mais alto nível das Constituições Políticas das nações e objecto de protecção especial. Sobre a família muito se tem reflectido, escrito, legislado e discutido. Os hinos à família ouvem-se em todo mundo, quaisquer que sejam os regimes políticos, as crenças e religiões, os valores, princípios e tradições.
Sem entrar na discussão sobre a institucionalização universal da família, que não se enquadra na investigação em curso, ainda assim, adopta-se uma posição de defesa dos valores da família, enquanto elemento fundamental da constituição de uma sociedade que se pretende equilibrada, desenvolvida e organizada, pese embora a circunstância da vida moderna não proporcionar as melhores condições para a estabilidade e longevidade das famílias, que em Portugal, se dissolvem com relativa frequência ao fim de poucos anos e com uma taxa preocupante: cerca de 50% das famílias portuguesas constituídas nos últimos anos, separou-se pelo divórcio.
As razões são várias: a começar pela impreparação de muitos cônjuges para uma vida comum, solidária, unida nas alegrias e nas tristezas, nos êxitos e nos insucessos, na abundância e na insuficiência, na riqueza e na pobreza; alguns cônjuges não querem abdicar de certos valores materiais: emprego, carreira profissional, política, conforto dos bens, independência de gostos, pensamentos e atitudes; diversos cônjuges nem sempre estão preparados para perceberem que é justamente na diferença de cada um que se enriquecem, na conjugação daquilo que de melhor cada um possui, que se complementam e se tornam mais fortes. “Por isso a família, hoje, constituída e vivida em reciprocidade privilegiada, assenta na decisão dos esposos, encontra a sua fundamentalidade radical e a sua expressão própria na construção de um projecto existencial em conjunto; em inovação permanente por explicitação das capacidades diferentes de cada um dos seus componentes.” (SANTOS & CABRAL, 1984: 1370-1378)
O papel social da família, independentemente dos modelos de sociedade em que ela se insere, é essencial na constituição de comunidades estruturadas. É no pressuposto de famílias devidamente organizadas, unidas e prósperas e adoptando valores, princípios, regras, disciplina e respeito, que no seu seio se transmitem aos mais novos. Será com tais preocupações que se desenvolve a formação de novas famílias e, pelo menos de início, se adoptem idênticas atitudes.
Numa família numerosa, a hierarquia e funcionalidade têm de ser observadas e interiorizadas, porque isso ajuda a que uma criança adquira hábitos que, mais tarde, a sociedade lhe vai exigir e que terá de respeitar. A verdade é que a família extensa, em muitos países, está a desaparecer porque o apoio oficial, ou não existe ou é insuficiente, o que pode contrariar os preceitos legais e constitucionais já citados neste trabalho, aliás: “É natural recordar que a maior atenção se há-de concentrar sobre as famílias numerosas: isenção de impostos, concessão de subsídios, pensões; mas que tudo isso se considera não como um dom exclusivamente gratuito, mas antes como uma indemnização muito modesta devido ao serviço social de primeira ordem, prestado pela família numerosa.” (WELTY, 1966: 352)
A crise profunda que actualmente atinge a família é manifesta quando e sempre que os cônjuges desperdiçam os valores e as sinergias individuais, com atitudes egocêntricas, sem tentarem todas as possibilidades e se submeterem a alguns sacrifícios, se não para bem do casal, ao menos no respeito pelos direitos dos filhos, que não pediram para nascer, mas que a partir da concepção, são pessoas com dignidade própria, e que para além dos deveres morais e paternais que, em boa consciência, os pais não podem ignorar, é a própria lei fundamental que impõe especial protecção aos filhos: “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 36º, nº. 5) e, noutro quadrante geográfico: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer (…) à dignidade, ao respeito, à convivência familiar…” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CF/88, art. 227º.)
Decididamente e sem ambiguidade, a família é, indiscutivelmente, um valor, uma organização, um bem universal que é preciso: proteger e estimular; apoiar e reconhecer, como parte fundante da sociedade. Com este conceito e espírito plenamente convicto do valor e imprescindibilidade da família, o cidadão todo o cidadão, axiologicamente bem formado, tudo fará para a enaltecer e preservá-la e, nesse sentido, ele será o primeiro a dar o exemplo, respeitando, obviamente, as suas legítimas opções, a constituir uma família natural, no respeito pelas leis da natureza, dos homens e de Deus. Este novo cidadão, assumirá as responsabilidades do cônjuge moderno, defensor dos valores mais profundos da família, envolvendo-se na realização dos seus objectivos e procurando sempre melhorar as condições de vida do agregado familiar.

Bibliografia

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e actualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora
SANTOS, A. Miranda e CABRAL, Roque, (1984). “Família”, in Polis, Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, Antropologia, Economia, Ciência Política, Lisboa, São Paulo: Editorial Verbo, 1370-1378
WELTY, Eberhard, (1966). Manual de Ética Social III – O Trabalho e a Propriedade, Trad. José da Silva Marques, Lisboa: Editorial Aster. Pp. 33-74

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Portugal: http://www.caminha2000.com/ (Link Cidadania)

1 comentário:

Cecília disse...

Efectuou uma boa definição do que deve ser uma família, gostei muito do seu novo artigo! Considero que o bem-estar de uma família baseia-se na comunicação e no diálogo, pois a falta ou excesso, pode desestruturar uma família inteira… Não basta dialogar, também é preciso escutar! A família é sem dúvida um ponto de referência para todos nós!