domingo, 29 de maio de 2016

Nova Ordem Ecuménica dos Direitos


«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade.» (Artº 1º DUDH).
A citação que antecede, poderia parecer desajustada, ou até contraditória, relativamente ao título deste capítulo: “Conclusão Pessoal Provisória”, na medida em que os valores consagrados no Artº 1º da DUDH, não são provisórios, porém, a conclusão terá, necessariamente, de o ser, porque, infelizmente, ainda se verificam, à escala mundial, frequentes atropelos aos Direitos Humanos, o que, em plena era das mais profundas revoluções, com implicações diretas na vida de todos os cidadãos, não se podem aceitar, quaisquer que sejam os pretextos, as permanentes violações. Nada poderá justificar o incumprimento de tais Direitos.
Se é verdade que os Direitos Humanos, fundados nos Direitos Subjetivo/Natural e Positivo/Legalista, são legítimos e legais, não é menos verdade que o seu cumprimento ecuménico carece de eficácia, e para que esta se verifique torna-se indispensável a aplicação de regras sancionatórias, coercivas para todos os que os violam.
Mas será que o uso da força resolve a atual situação de permanente violação dos Direitos Humanos? Bastará um conjunto de regras e de sanções para que todos respeitem os Direitos Humanos? Que outros meios, provavelmente menos eficazes, ainda que de mais demorada implementação e com resultados a longo prazo, se poderiam utilizar?
Entre outros meios disponíveis, salientam-se: a educação, a formação e a religião, cujas caraterísticas específicas, vocacionadas para a formação cívica e moral do homem, respetivamente, podem contribuir de forma decisiva para que, daqui a algumas décadas, a paz no mundo seja possível, se todos compreenderem e respeitaram os direitos de cada um, a começar pelo próprio indivíduo perante si mesmo.
Nesta perspetiva, parece pertinente refletir um pouco, porque os tempos atuais são diferentes e, certamente, no futuro, valores diferentes preocuparão as pessoas de boa-vontade. Isto não implica ter que se estar contra as conquistas da modernidade, ou seja, contra a liberdade, a igualdade e a fraternidade, contra a democracia e os Direitos Humanos, por isso, se revelava, há pouco, que a educação, a formação e a religião nos podem ajudar decisivamente, aliás, hoje em dia, um sistema religioso de linhas de orientação em relação à realidade e uma visão científica do mundo, não se excluem obrigatoriamente, tal como a fé religiosa não exclui o empenhamento político.
Passaram-se mais de dois séculos sobre a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem. Parece certo que a maior parte dos Estados, como também a maior parte das Igrejas moderadas defendem, em teoria, valores e princípios fundamentais: a) A inviolabilidade da pessoa humana; b) A liberdade inalianável do ser humano; c) O princípio da igualdade de todos os seres humanos; d) A necessidade de solidariedade entre todos os homens.
Então, afigura-se perfeitamente plausível defender tais princípios e valores, como acrescentar outro tipo de preocupações essenciais; para que o terceiro milénio seja um período:
 a) Não só de liberdade, mas também de igualdade e de justiça, que conduzam a uma sociedade em que os seres humanos sejam tratados com equidade de direitos, vivam coletivamente numa atmosfera de solidariedade, longe das diferenças que separam ricos e pobres, poderosos e oprimidos, da fome, do desemprego da violação dos Direitos Humanos;
 b) Não só igualdade, mas também pluralidade, através de uma via que conduza a uma multiplicidade reconciliada de culturas, tradições e povos do mundo, longe das divisões segregadoras, do desrespeito e da marginalização;
c) Não só da fraternidade, mas também da divergência sadia entre todas as pessoas humanas, longe das separações entre homens e mulheres na sociedade, da rigidez de papeis, ideologicamente fixados, da recusa do reconhecimento das aptidões concedidas às mulheres para a vida. Uma nova ordem assente no companheirismo;
d) Não só na coexistência, mas também  na paz, encontrando um novo caminho que conduza a sociedade para a solução pacífica dos conflitos, para uma comunidade de povos, longe dos juízos e das ideologias, da idolatrização, da intervenção dos militares para imposição dos Direitos Humanos. Precisa-se de uma ordem mundial que reivindique a paz;
e) Não só produtividade, mas também solidariedade em relação ao meio ambiente, descobrindo o caminho que conduza a uma comunidade de todos os seres humanos, em harmonia com todas as criaturas, longe da separação das pessoas e a restante criação, e um estilo de vida emergente de formas de produção, que lesam a natureza, de um individualismo que viola a integridade da criação, enfim, precisa-se de uma ordem mundial ecológica;
 f) Não só tolerâmcia, mas também ecumenismo, investigando sobre as possobilidades de encontrar um meio e construir uma comunidade humana, consciente de que necessita de absolvição e regeneração constantes, longe das clivagens com que algumas Igrejas, eventualmente, ainda hoje, vivam de desconfiança, de recordações paralisantes, da intolerância e da recusa em reconhecer a liberdade religiosa. Carece-se de uma ordem mundial ecumérica;
g) Finalmente, não só ecumerismo, mas também de uma consciência das nossas responsabilidades globais, relativamente ao futuro da humanidade. Para que tal aconteça é necessário distanciarmento de toda e qualquer atitude de austeridade, em matéria de ética e, pelo contrário, exigir e lutar por um “Ethos” global, no seu significado grego de caráter, de propósito moral e, também no sentido sociológico atual: o de uma ordem normativa interiorizada, um conjunto de princípios morais que regulam a vida.
Torna-se, assim, pacífico, defender que caberá um papel importante, mesmo imprescindível, à filosofia contemporânea, (esvaziada que vai sendo, por alguns dos seus detractores, precisamente com os argumentos dos  avanços da ciência, da técnica e da técnologia), no sentido de defender e incutir nas pessoas um novo conceito da pessoa humana enquanto sujeita de Direitos e Deveres.
Com efeito, será correto concluir, interpretando Habermas, no que concerne às três categorias de Direitos que ele distingue, ou seja: a) Direito de liberdades iguais subjetivas de ação; b) Direito de um status para a comunidade jurídica; c) Direito de proteção dos direitos individuais.
Quaisquer que sejam as estruturas que fundamentam um corpo jurídico de Direitos e Deveres, não haverá duvidas que, direta ou indiretamente, explicita ou implicitamente, elas integrarão os princípios e valores que consagram os Direitos Humanos, sendo certo que numa democracia do tipo ocidental, nos verdadeiros Estados de Direito Democrático, é impensável qualquer ausência e/ou referência forte aos Direitos Humanos.

Bibliografia

AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d.). Declaração Universal dos Direitos do Homem, Nova Iorque: Assembleia-geral das Nações Unidas 10/12/1948
AMNISTIA INTERNACIONAL (1997). Primeiros Passos: Um Manual de Iniciação à Educação para os Direitos Humanos. Trad. Catarina Solano de Almeida e Maria Helena Cabral, Lisboa: Secção Portuguesa da Amnistia Internacional
HABERMAS, J., (1998b). Facticidade y Validez, Madrid: Editorial Trotta, SA, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
 
Imprensa Escrita Local:
 
Jornal: “O Caminhense”
Jornal: “Terra e Mar”
 
Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)

2 comentários:

Unknown disse...

Excelente reflexão frente ao capitalismo selvagem que capitaneia o mundo em que vivemos!

Unknown disse...

Excelente reflexão frente ao capitalismo selvagem que capitaneia o mundo em que vivemos!