Uma política social justa, eficaz e pertinente, pressupõe sistemas e
técnicos bem agilizados e competentes, respetivamente, a partir de um Estado
mínimo. Independentemente: da legislação rigorosa e da sua aplicação isenta; da
utilização de técnicas de recolha de dados e respetivo tratamento; da
implementação de redes sociais e metodologias científicas, ainda assim, é
possível falsear o sistema social, se a formação dos cidadãos não for
suficientemente direcionada para os valores da honestidade, do trabalho, da
poupança e da dignidade, que cada pessoa deve exigir e manifestar em todas as
circunstâncias.
A metodologia científica, classicamente considerada, não ultrapassa
certas barreiras de uma cultura de subsidiodependência, de lamúria estratégica,
de falsidade e falta de solidariedade, para com aqueles que, verdadeiramente,
são carenciados, porque: «A natureza da
intervenção do Estado, em termos bastante empíricos, considerando-se o que se
chama comummente medidas de política social, consiste na implantação de
assistência, de previdência social, de prestação de serviços, de protecção
jurídica, de construção de equipamentos sociais e de subsídios.» (FALEIROS,
1987:56).
A verdade é que: «A ideologia da
normalidade pressupõe que o indivíduo possa trabalhar para poder, normalmente,
com o salário obtido, satisfazer as suas necessidades de subsistência e as de
sua família. O trabalho é o critério de vida normal para viver bem.»
(Ibid.:58).
E se por um lado, a premência de uma bem elaborada teoria de políticas
sociais justas, motivadoras para o trabalho, impõe-se num mundo onde proliferam
as “habilidades” resultantes de uma “cultura de esperteza”, no sentido em que
a partir do momento que ao cidadão lhe é concedida uma determinada subvenção, livre
de quaisquer encargos e compromissos sócio-fiscais, a tendência é para segurar
tais apoios, até ao limite de tempo possível, em quantidade suficiente, sem
nada oferecer em troca à comunidade, que trabalha e desconta.
Por outro lado, cabe aos detentores do poder, e dos meios de produção e
do capital, na justa medida das suas possibilidades, sem risco de deterioração
do seu património, adquirido e construído, contribuir para uma sociedade
solidária, vigilante e exigente. O valor da solidariedade nunca foi tão
necessário como nos tempos difíceis que afetam as nações, os povos, as famílias
e as pessoas.
A circunstância de um cidadão, uma Instituição, uma Organização, possuir
bens que adquiriu pelo trabalho honesto, sujeito a impostos de toda a espécie,
não dá o direito ao carenciado de exigir a abolição, pura e simples, da
propriedade privada, pelo contrário, deverá servir-lhe de incentivo para, com
idênticas ou outras oportunidades, lutar por conseguir adquirir os seus
próprios bens.
Em bom rigor: «A propriedade é uma
administração. É um poder estável de administrar e dispensar os bens. O
possuidor tem o dever de dispensar seus bens, ou seja, de destinar seu uso, em
primeiro lugar, à satisfação de suas próprias necessidades e, em segundo lugar,
às necessidades dos demais, confrontando sempre suas necessidades pessoais com
as carências dos outros.» (BIGO & ÁVILA, 1983:236).
Todo e qualquer sistema social tenderá a tornar-se ineficaz, se o número
de contribuintes que o alimenta for cada vez mais reduzido, e os beneficiários
das prestações sociais continuarem a aumentar, sem se preocuparem em passar à
condição de contribuintes efetivos, através das deduções legais e justas dos
rendimentos próprios, obviamente, a partir de um limite mínimo de receitas, que
lhe permitam viver com dignidade verdadeiramente humana.
Impõe-se, todavia, uma cultura da solidariedade e de cumprimento dos
deveres sócio-fiscais, que cada cidadão deve procurar interiorizar e praticar;
mas cabe ao Estado, através dos serviços competentes e especializados,
prevenir, fiscalizar e punir todas as pessoas e organizações que, calculada,
premeditada e fraudulentamente se aproveitam das fragilidades e lacunas do
sistema, da insuficiência de meios e recursos preventivo-fiscalizadores, bem
como a todos aqueles que, conhecendo a existência de situações irregulares, se
aproveitam dos respetivos beneficiários, para trabalhos a baixo custo e sem
encargos fiscais e sociais, a denominada mão-de-obra clandestina, o trabalho
infantil, a economia paralela e/ou subterrânea, isto é, a “exploração do homem pelo homem”.
Enquanto tais mentalidades e culturas não se alterarem, qualquer país e
sistema estarão condenados à falência, com prejuízos e injustiças para aqueles
que ao longo de uma vida de trabalho, de contribuições e de sacrifícios,
cumpriram com os seus deveres sócio-fiscais-sociais.
Por tudo isto, o interventor social e comunitário constituirá um
elemento fundamental, desde que sensibilizado, preparado, isento e justo, para
formar, também, a consciência cívica dos cidadãos. Compete, certamente, às
pessoas mais esclarecidas e/ou que por força das respetivas funções
profissionais, estão melhor preparadas, para informarem e sensibilizarem as que
carecem de apoio social.
Bibliografia
BIGO, Pierre, S.J., &
ÁVILA, Fernando Bastos, S.J., (1983). Fé
Cristã e Compromisso Social; Elementos para uma reflexão sobre a América Latina
à luz da Doutrina Social da Igreja, 2. Edição revista e aumentada, São
Paulo: Edições Paulinas.
FALEIROS, Vicente de Paula,
(1987). A Política Social do Estado
Capitalista, São Paulo: Cortez Editora.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Jornal:
“Terra e Mar”
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal:
http://www.caminha2000.com (Link’s
Cidadania e Tribuna)
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