domingo, 3 de dezembro de 2017

Políticas Sociais

Uma política social justa, eficaz e pertinente, pressupõe sistemas e técnicos bem agilizados e competentes, respetivamente, a partir de um Estado mínimo. Independentemente: da legislação rigorosa e da sua aplicação isenta; da utilização de técnicas de recolha de dados e respetivo tratamento; da implementação de redes sociais e metodologias científicas, ainda assim, é possível falsear o sistema social, se a formação dos cidadãos não for suficientemente direcionada para os valores da honestidade, do trabalho, da poupança e da dignidade, que cada pessoa deve exigir e manifestar em todas as circunstâncias.
A metodologia científica, classicamente considerada, não ultrapassa certas barreiras de uma cultura de subsidiodependência, de lamúria estratégica, de falsidade e falta de solidariedade, para com aqueles que, verdadeiramente, são carenciados, porque: «A natureza da intervenção do Estado, em termos bastante empíricos, considerando-se o que se chama comummente medidas de política social, consiste na implantação de assistência, de previdência social, de prestação de serviços, de protecção jurídica, de construção de equipamentos sociais e de subsídios.» (FALEIROS, 1987:56).
A verdade é que: «A ideologia da normalidade pressupõe que o indivíduo possa trabalhar para poder, normalmente, com o salário obtido, satisfazer as suas necessidades de subsistência e as de sua família. O trabalho é o critério de vida normal para viver bem.» (Ibid.:58).
E se por um lado, a premência de uma bem elaborada teoria de políticas sociais justas, motivadoras para o trabalho, impõe-se num mundo onde proliferam as “habilidades” resultantes de uma “cultura de esperteza”, no sentido em que a partir do momento que ao cidadão lhe é concedida uma determinada subvenção, livre de quaisquer encargos e compromissos sócio-fiscais, a tendência é para segurar tais apoios, até ao limite de tempo possível, em quantidade suficiente, sem nada oferecer em troca à comunidade, que trabalha e desconta.
Por outro lado, cabe aos detentores do poder, e dos meios de produção e do capital, na justa medida das suas possibilidades, sem risco de deterioração do seu património, adquirido e construído, contribuir para uma sociedade solidária, vigilante e exigente. O valor da solidariedade nunca foi tão necessário como nos tempos difíceis que afetam as nações, os povos, as famílias e as pessoas.
A circunstância de um cidadão, uma Instituição, uma Organização, possuir bens que adquiriu pelo trabalho honesto, sujeito a impostos de toda a espécie, não dá o direito ao carenciado de exigir a abolição, pura e simples, da propriedade privada, pelo contrário, deverá servir-lhe de incentivo para, com idênticas ou outras oportunidades, lutar por conseguir adquirir os seus próprios bens.
Em bom rigor: «A propriedade é uma administração. É um poder estável de administrar e dispensar os bens. O possuidor tem o dever de dispensar seus bens, ou seja, de destinar seu uso, em primeiro lugar, à satisfação de suas próprias necessidades e, em segundo lugar, às necessidades dos demais, confrontando sempre suas necessidades pessoais com as carências dos outros.» (BIGO & ÁVILA, 1983:236).
Todo e qualquer sistema social tenderá a tornar-se ineficaz, se o número de contribuintes que o alimenta for cada vez mais reduzido, e os beneficiários das prestações sociais continuarem a aumentar, sem se preocuparem em passar à condição de contribuintes efetivos, através das deduções legais e justas dos rendimentos próprios, obviamente, a partir de um limite mínimo de receitas, que lhe permitam viver com dignidade verdadeiramente humana.
Impõe-se, todavia, uma cultura da solidariedade e de cumprimento dos deveres sócio-fiscais, que cada cidadão deve procurar interiorizar e praticar; mas cabe ao Estado, através dos serviços competentes e especializados, prevenir, fiscalizar e punir todas as pessoas e organizações que, calculada, premeditada e fraudulentamente se aproveitam das fragilidades e lacunas do sistema, da insuficiência de meios e recursos preventivo-fiscalizadores, bem como a todos aqueles que, conhecendo a existência de situações irregulares, se aproveitam dos respetivos beneficiários, para trabalhos a baixo custo e sem encargos fiscais e sociais, a denominada mão-de-obra clandestina, o trabalho infantil, a economia paralela e/ou subterrânea, isto é, a “exploração do homem pelo homem”.
Enquanto tais mentalidades e culturas não se alterarem, qualquer país e sistema estarão condenados à falência, com prejuízos e injustiças para aqueles que ao longo de uma vida de trabalho, de contribuições e de sacrifícios, cumpriram com os seus deveres sócio-fiscais-sociais.
Por tudo isto, o interventor social e comunitário constituirá um elemento fundamental, desde que sensibilizado, preparado, isento e justo, para formar, também, a consciência cívica dos cidadãos. Compete, certamente, às pessoas mais esclarecidas e/ou que por força das respetivas funções profissionais, estão melhor preparadas, para informarem e sensibilizarem as que carecem de apoio social.

Bibliografia

BIGO, Pierre, S.J., & ÁVILA, Fernando Bastos, S.J., (1983). Fé Cristã e Compromisso Social; Elementos para uma reflexão sobre a América Latina à luz da Doutrina Social da Igreja, 2. Edição revista e aumentada, São Paulo: Edições Paulinas.
FALEIROS, Vicente de Paula, (1987). A Política Social do Estado Capitalista, São Paulo: Cortez Editora.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Jornal: “Terra e Mar”

Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)
                                                   https://www.facebook.com/groups/1664546757100008/?fref=ts                 https://laosdepoesia.blogspot.ca/search/label/Diamantino%20%20B%C3%A1rtolo

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