O Dever é manifestado pela consciência moral, que a
partir dos primeiros princípios da moralidade nos conduzem para a verdade e
para o bem, e aos quais os escolásticos chamam “sindérese”. Este termo designa a faculdade daqueles princípios que
consistem na fórmula: “Temos de praticar
o Bem e evitar o Mal”.
O Bem e o Mal opõem-se. “O Bem é preferível ao Mal”, logo, a partir dos primeiros princípios
da moralidade, nasce o Dever, através de juízos e sentimentos morais,
consistindo o Dever na obrigação de agir ou não agir.
O Dever é, também, um terceiro motivo de ação,
juntamente com o interesse e a inclinação. A consciência atesta-nos que o Dever
é a lei moral e, como tal, apresenta três caraterísticas principais: é
Obrigatório, Absoluto e Universal.
Obrigatório – Porque constitui a necessidade moral de obedecer,
impõe-se à vontade, sem a forçar. A lei moral é incompatível com a liberdade,
na medida em que é inútil impor preceitos a um ser que, previamente, já está
determinado. Este caráter de obrigação do Dever, ou lei mortal, deve ser sempre
cognoscível e praticável, porque uma obrigação só se impõe na medida em que é
conhecida.
Absoluto – Porque ordena, incondicionalmente, impõe uma ação
que deve ser querida por si mesma, independentemente dos fins. Este caráter
absoluto do Dever foi classificado por Kant como “Imperativo Categórico”, em oposição ao “Imperativo Poético”, que ordena sob condição.
Universal – Porque as prescrições da lei moral, e, portanto,
do Dever, são as mesmas para todos os homens, de todos os países. Dado que a
moralidade exprime uma relação da natureza humana com o seu fim e, como todos
os homens estão abrangidos pela mesma natureza, e pelo mesmo fim, então todos
estão subordinados à mesma lei.
Da análise da consciência
moral resultou a revelação da existência do Dever, o qual se pode definir como
“O Bem enquanto Obrigatório”, em que
o Bem será a matéria do Dever, e o caráter obrigatório como que a sua forma.
a) O bem moral, em si ou
objetivo, é o bem absoluto último, do qual nos podemos aproximar gradualmente.
Toda a faculdade é um poder, necessidade de operar, tendência para um bem
determinado, e a natureza humana compreende muitas faculdades, logo, o seu bem
absoluto consistirá no desenvolvimento máximo e na satisfação completa de todas
as energias, funcionando aqui a faculdade racional como organizadora de todos
os movimentos, de forma a tornar o homem como um todo harmónico, cujas
diferentes partes constituem um sistema de forças hierarquicamente ordenadas.
O respeito pela ordem
essencial das coisas seria a fórmula do bem moral, sendo insuficiente que se
realize a ordem em nós, sem que a façamos reinar fora de nós, ordenar os nossos
atos em relação com a humanidade. O homem não pode realizar a ordem total, se não
pelo cumprimento de um Dever fundamental, Dever dos Deveres, e que é o Dever
para com Deus.
b) A Obrigação como forma
do Dever não se apoia na razão, porque esta, por si só, é incapaz de fundar a
obrigação de constituir o Dever. O verdadeiro fundamento da obrigação pode
encontrar-se num legislador distinto e superior ao homem: Deus.
Por outro lado, aceitando-se Deus com todos os seus
atributos, verifica-se que a vontade infinitamente perfeita de Deus, autor das
relações morais, teve que a “impor às
vontades finitas e imperfeitas que a devem observar”.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
1 comentário:
Nobre amigo, Parabéns! Seus escritos são interessantes e abragentes. Temas esclarecedores .
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