domingo, 24 de setembro de 2023

CARÊNCIA DE EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS

Os direitos políticos fundam o estatuto privilegiado, de cidadãos livres e iguais, que constituem autorreferência, possibilitando aos cidadãos mudar a sua posição jurídica material; com a finalidade de interpretar, desenvolver e configurar, mediante a troca da sua autonomia privada e sua autonomia pública.

Os direitos fundamentais que garantissem condições de vida que estejam: social, técnica e ecologicamente asseguradas, na medida em que isso seja necessário, em cada caso, para um gozo em termos de igualdade de oportunidades dos direitos civis, automencionados.

Por outro lado, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, (DUDH) refere: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade.» (ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948: Artº 1º).

A citação que antecede, poderia parecer desajustada ou até contraditória, na medida em que os valores consagrados no Artº 1º da DUDH, parece não corresponderem à realidade do mundo do século XXI, mais se afigurando provisórios, porém, qualquer conclusão terá, necessariamente, de, e por enquanto, manter sérias reservas, porque, infelizmente, ainda se verificam, à escala mundial, diários e permanentes atropelos aos Direitos Humanos, o que, em plena era das mais profundas revoluções, com implicações diretas na vida de todos os cidadãos, não se devem aceitar as permanentes violações. Só em raríssimas e excecionais circunstâncias se poderá tentar compreender o incumprimento de alguns Direitos.

Se é verdade que os Direitos Humanos, fundados nos Direitos Subjetivo/Natural e Positivo/Legalista, são legais, porque legítimos, não é menos verdade que o seu cumprimento ecuménico carece de eficácia, e para que esta se verifique torna-se indispensável a aplicação de regras sancionatórias coercivas para todos os que os violam, como, finalmente, parece que está a acontecer em relação aos alegados culpados do genocídio da segunda guerra mundial.

Mas será que o uso da força resolve a atual situação de permanente violação dos Direitos Humanos? Bastará um conjunto de regras e de sanções para que todos respeitem os Direitos Humanos? Que outros meios, provavelmente menos eficazes, ainda que de mais demorada implementação, e com resultados a longo prazo, se poderiam utilizar?

Entre outros instrumentos disponíveis, devo salientar a educação e a religião, cujas características específicas, vocacionadas para a formação cívica e moral do homem respetivamente, podem contribuir, de forma decisiva, para que daqui a algumas décadas a paz no mundo seja possível, se todos compreenderem e respeitarem os direitos de cada um, a começar pelo próprio indivíduo perante si.

Nesta perspectiva, quero refletir um pouco, porque os tempos atuais são diferentes e, certamente, no futuro, outros valores preocupar-nos-ão, o que não implica termos que estar contra as conquistas da modernidade, ou seja, contra a liberdade, a igualdade e a fraternidade, contra a democracia e os Direitos Humanos, por isso, dizia há pouco, que a educação e a religião nos podem ajudar decisivamente, aliás, hoje em dia, um sistema religioso, com linhas de orientação em relação à realidade, e uma visão científica do mundo, não se excluem obrigatoriamente, tal como a fé religiosa não exclui o empenhamento político.

Recorde-se: por um lado, passaram-se mais de dois séculos sobre a Revolução Francesa; comemora-se em 2023 o septuagésimo quinto aniversário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de Dezembro de 1948); e, por outro lado, parece certo, que parte significativa dos Estados, como também a maior parte das Igrejas, defendem valores e princípios fundamentais, concretamente: a inviolabilidade da pessoa humana, a liberdade inalianável do ser humano, o princípio da igualdade de todos os seres humanos, a necessidade de solidariedade entre todos os homens, entre outros.

Então, parece-me perfeitamente plausível defendermos tais princípios e valores, como acrescentarmos outro tipo de preocupações essenciais, para este  terceiro milénio, tais como:

a)      «Não só de liberdade, mas também de igualdade e de justiça, que conduzam a uma sociedade em que os seres humanos possuam igualdade de direitos, vivam coletivamente numa atmosfera de solidariedade, longe de diferenças que separam ricos e pobres, poderosos e oprimidos, da fome, do desemprego da violação dos Direitos Humanos;

b)      Não só igualdade, mas também pluralidade, através de uma via que conduza a uma multiplicidade reconciliada de culturas, tradições e povos do mundo, longe das divisões segregadoras, do desrespeito e da marginalização;

c)      Não só da fraternidade, mas também da irmandade entre homens e mulheres, longe das separações entre esses mesmos homens e mulheres na sociedade, da rigidez de papéis, ideologicamente fixados, da recusa do reconhecimento das aptidões concedidas às mulheres para a vida. Uma nova ordem assente no companheirismo;

d)      Não só de coexistência, mas também de paz, encontrando um novo caminho que conduza a sociedade para a solução pacífica dos conflitos, para uma comunidade de povos, longe dos juízos e das ideologias, da idolatrização, da intervenção dos militares para imposição dos Direitos Humanos. Precisamos de uma ordem mundial que reivindique a paz;

e)      Não só produtividade, mas também solidariedade em relação ao meio ambiente, descobrindo o caminho que conduza a uma comunidade de todos os seres humanos, em harmonia com todas as criaturas, longe da separação dos seres humanos e da restante criação, e um estilo de vida emergente de formas de produção que lesam a natureza, de um individualismo que viola a integridade da criação, enfim, precisamos de uma ordem mundial ecológica;

f)       Não só tolerâmcia, mas também ecumenismo, investigando sobre as possobilidades de encontrar um meio, construir uma comunidade humana consciente de que necessita de absolvição e regeneração constantes, longe das diversas clivagens, ainda, hoje, de desconfiança. Carecemos de uma ordem mundial ecuménica;

g) Finalmente, não só ecumenismo, mas também uma consciência das nossas responsabilidades globais, relativamente ao futuro da humanidade. Para que tal aconteça deveremos distanciarmo-nos de toda e qualquer atitude de abstinência em matéria de ética e, pelo contrário, exigirmos, lutarmos por um “Ethos global”, no seu significado grego de: carácter, propósito moral;  também no seu sentido sociológico atual: o de uma ordem normativa interiorizada, um conjunto de princípios morais que regulam a vida.» (Autor Desconhecido).

Tenho defendido que caberá um papel importante, mesmo imprescindível, à Filosofia contemporânea, (apesar das sucessivas tentativas de esvaziamento que vão surgindo, não só pelos avanços da ciência, da técnica e da tecnologia como, lamentavelmente, por alguns dos seus mais radicais detratores), no sentido de defender e incutir nas pessoas um novo conceito da pessoa humana, enquanto detentora de Direitos e Deveres, ou seja, dotando-as de cidadania plena.

Com efeito, poderiamos concluir interpretando HABERMAS no que concerne às três categorias de Direitos que ele distingue, ou seja: « a) Direito de liberdades iguais subjetivas de acção; b) Direito de um estatuto privilegiado, para a comunidade jurídica; c) Direito de protecção dos direitos individuais.» (cf. Idém:1998)

Quaisquer que sejam as estruturas que fundamentam um corpo jurídico de Deveres e Direitos, não haverá dúvidas que, direta ou indiretamente, explicita ou implicitamente, elas integrarão os princípios e valores que consagram os direitos humanos, sendo certo que numa democracia do tipo Ocidental, nos verdadeiros Estados de Direito Democrático, é impensável qualquer ausência e/ou referência forte aos Direitos Humanos.

 

Bibliografia

 

HABERMAS, J., Facticidade y Validez, Cap. III, pág. 147 - 198, Editorial Trotta, AS, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia, Madrid, 1998;

HABERMAS, J., O Discurso Filosófico da Modernidade, tradução, VVAA, Cap. III, pág. 57 - 80, Publicações Dom Quixote, Ld.ª. Lisboa, 1998;

ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (1948) Declaração Universal dos Direitos do Homem, Lisboa: Amnistia Internacional, Secção Portuguesa, 1998;

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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