sábado, 2 de setembro de 2023

Cooperação e Solidariedade entre Autarquias

                Exercer a atividade política, a tempo inteiro, nos mais diversos e elevados cargos da Administração Central, Regional e Local, com salários e benefícios que a maioria dos portugueses não tem, certamente que é muito agradável, e até constitui um privilégio, comparativamente com os “políticos das aldeias rurais de Portugal”.

Pretende-se, apenas, sensibilizar para os cargos políticos, cujos titulares, têm de presencial e diariamente, enfrentar e resolver os inúmeros problemas que afetam, num determinado momento, uma população inteira, uma família ou um cidadão, individualmente considerado, na sua condição de pessoa humana, com deveres, direitos, dignidade e o respeito que lhe são devidos. Tais cargos políticos centram-se nos membros das Juntas e Assembleias de Freguesia, nos espaços rurais.

O cidadão que, nas freguesias e aldeias, exerce funções políticas, principalmente na Junta de Freguesia, tem imensas responsabilidades e, frequentemente, lhe são exigidas intervenções: nos domínios técnicos, desde as áreas sociais; económicas; administrativas; educativas e, até de natureza político-partidária, sem que para o efeito, alguém, ou alguma instituição do Estado, e/ou dos partidos e forças políticas, que representam, lhes deem alguma formação, sabendo-se, contudo que, apesar disso: «A política é a arte da aplicação da justiça a todos os cidadãos. Para atingir tal fim a política organiza e institucionaliza alguns cidadãos seleccionados do meio de todos, dando-lhes encargos de administração. Administrar todas as espécies de bens a ponto de haver distribuição justa deles entre todos os cidadãos: bens materiais de consumo e de troca; bens espirituais de cultura e educação, de saúde, de comunicação e de transporte; bens de convivência social de garantia para o futuro; bens de participação na direcção da freguesia por meio do voto livre, de partidos, etc.» (SARTORI, 1990:24).

Defender e lutar por uma igualdade estatutária – social e política –, entre os membros dos órgãos políticos de uma freguesia – Junta e Assembleia –, e os demais titulares de cargos políticos nacionais, regionais e locais, é o mínimo desejável. De imediato, se deve e exige que se faça; solicitar dos Executivos Municipais total apoio técnico, financeiro e recursos humanos, bem como absoluta solidariedade em todas as circunstâncias, em que moral e legalmente a razão esteja do lado dos membros das Juntas e Assembleias de Freguesia; é um imperativo que se impõe, e não pode ser adiado; rever o estatuto dos eleitos locais na parte que respeita aos titulares dos cargos políticos, exercidos nas Juntas e Assembleias de Freguesia, é um ato de justiça e dignificação do poder local democrático, e comunitário.

Nesta linha de pensamento, como início de uma nova fase de vida política nacional, considerando que os titulares de cargos políticos, nas Juntas e Assembleias de Freguesia, constituem a maior força política em todo o território português, com mais de quarenta mil eleitos diretamente pelo povo, tão democrática, como legitimamente são eleitos os restantes titulares de cargos públicos políticos: Presidente da República, Deputados, Presidentes e Vereadores de Câmaras Municipais e Deputados de Assembleias Municipais, pensa-se ser da mais elementar justiça, dignificar os cidadãos envolvidos nestas atividades.

Todos têm a mesma legitimidade, todos têm responsabilidades, porém, nem todos têm os mesmos benefícios e nem todos lidam, diária e presencialmente, com o povo, já para não se abordar, mais profundamente, as situações dos titulares de cargos de nomeação, e de confiança política, a maioria destes, aliás, nem sequer em campanha eleitoral dão a cara, pela força partidária que depois os nomeia, ignorando, inclusivamente, que são indigitados também à custa dos votos e da campanha, precisamente daqueles milhares de autarcas anónimos.

A alteração destas situações injustas, algo deploráveis, para os membros das Juntas e Assembleias de Freguesia pode (e deve), desde já, iniciar-se, precisamente, com o apoio dos executivos municipais, instituições públicas dos diversos departamentos governamentais e Governos Civis, a partir de estratégias e projetos de parcerias sólidas, locais e politizadas, aqui no sentido mais nobre da política ou seja, resolução de problemas da comunidade, na qual, e de resto, se incluem os membros dos diferentes poderes autárquicos da freguesia.

 Caberá, nesta perspetiva, ou hipótese de trabalho, ao Presidente da Câmara Municipal: em primeiro lugar, manter a coesão entre todos os membros das respetivas Juntas, Assembleias de Freguesia e deputados da Assembleia Municipal, do seu Município; depois, delegar o máximo de competências, com transferência de recursos humanos, técnicos e financeiros, em tempo útil, dir-se-ia que os recursos financeiros, estabelecidos consensualmente e, aprovados que estejam os montantes, devem ter uma periodicidade não superior a tês meses, um pouco à semelhança do que se verifica com as transferências do Fundo de Equilíbrio das Freguesias; em terceiro lugar, poderá o Presidente da Câmara, instituir um Gabinete de Apoio e Solidariedade, às Juntas de Freguesia do seu Concelho, por si próprio presidido, mantendo uma equipa de técnicos para prestar assessoria àquelas autarquias, mediante os objetivos acordados no âmbito da parceria.

Se os membros das Juntas e Assembleias de Freguesia estiverem motivados, reconhecidos e forem respeitados, certamente que o Concelho beneficiará, a respetiva Câmara Municipal, com os seus dirigentes, sairão mais prestigiados. A população só terá a ganhar com os bons projetos e cooperação entre a Câmara Municipal e as respetivas Juntas de Freguesia.

A cooperação e solidariedade pessoais, e institucionais, são conceitos-chave para o sucesso, bem-estar e felicidade das comunidades, aliás: «Cooperação significa atuação, ação em comum, em harmonia. Entende-se por cooperação desde o auxílio mútuo para realizar os trabalhos mais simples, como remover uma pilha de tijolos ou arrancar o mato do jardim, até à união de esforços, de alta complexidade, exigindo especialização e consequente divisão do trabalho para governar um Estado (cidade, vila ou freguesia) elaborar um plano de trabalho para uma grande empresa ou mesmo a conquista da Lua.» (TORRE, 1983:72).

 

Bibliografia

 

SARTORI, Luís Maria, (1990). Quando a Empresa se Torna Comunitária. Aparecida SP: Editora Santuário.

TORRE, (1983). O Homem e a Sociedade. Uma Introdução à Sociologia. 11ª Edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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