domingo, 31 de dezembro de 2023

O Mandato no âmbito do Voluntariado.

               Começo por desejar a todas as pessoas, independentemente da sua condição social, que ao longo dos últimos doze anos me têm acompanhado, estimulado e acarinhado, um próspero Ano Novo de 2024, extensivamente a todos os membros das suas famílias, amigos e pessoas das suas relações. BOM ANO DE 2024.

Qualquer pessoa, ao longo da sua vida, exerce diversos mandatos: seja de natureza obrigatória, no desempenho de uma atividade profissional; seja através do cumprimento de funções cívicas, políticas, religiosas, em regime de voluntariado, quantas vezes, a título gracioso e, neste caso, apenas existe, eventualmente, algum tipo de retribuição monetária e possíveis benefícios de ordem social, com objetivos de estímulo e também reconhecimento pela dedicação generosa, a uma causa, a um serviço público ou privado, em favor da sociedade e do bem comum.

O voluntariado, em Portugal, está regulamentado por legislação específica, na qual se estabelecem obrigações e incentivos para os participantes, incluindo, em algumas entidades e serviços, o cumprimento de horários e a responsabilização pela prática de quaisquer infrações, porque o facto de se ser voluntário, em qualquer tipo de intervenção, não significa que deixe de haver o cumprimento de normas, princípios e valores, pelo contrário, o voluntariado envolve a pessoa num estatuto, que sendo reconhecido como muito importante e necessário, exige um certo nível de boas práticas humanistas, e não só.

A Lei N. 71/98 de 3 de novembro, que estabelece as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, determina no seu articulado o seguinte: «O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.» Artº 3º nº 1) e, mais à frente: «O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.» (Artº 5º).

O ser humano, apreciado em todas as suas capacidades, pode-se considerar como vivendo em grande liberdade, e só não será total porque há fenómenos naturais e, eventualmente, sobrenaturais que ele não prevê, nem domina, todavia, excetuando-se alguns imponderáveis, ele é livre e, portanto, senhor dos seus atos voluntariamente assumidos, embora, e em relação aos quais, tenha de arcar sempre com as possíveis consequências, quando elas ocorrem.

Assim, ao aceitar desempenhar determinados cargos, a que correspondem o exercício de funções inerentes, a pessoa investida em tais tarefas, tem conhecimento que esta decisão implica um compromisso, por um certo tempo, em condições previamente estabelecidas, sendo de esperar que, em circunstâncias normais, nomeadamente as que vivia aquando da aceitação do cargo, irá desenvolver a respetiva atividade, até ao final do período fixado para o exercício das funções que lhe são atribuídas.

Mas a vida está repleta de imponderáveis. Ninguém pode utilizar a palavra “Nunca”, isto é: nunca serei isto; nunca farei aquilo; nunca aceitarei tal atividade; nunca estarei doente; nunca deixarei de viver e de estar bem na vida; nunca precisarei de alguém. A palavra “Nunca”, os sentimentos e atitudes que ela envolve, constituem um grande risco para o nosso comportamento, para a palavra dada, para a assunção de compromissos e as responsabilidades intrínsecas.

Poucas são as situações em que se utiliza a palavra “Nunca”, aceitando-se, todavia, a título de exemplo que, talvez se possa afirmar: “eu nunca mais voltarei a nascer”, porém e ainda assim, com alguma reserva mental, quanto a tal afirmação, considerando-se uma análise em várias perspetivas: biológica, religiosa, filosófica e metafísica.

Portanto, o melhor será mesmo evitar a palavra “Nunca” e, no limite, mandam o bom-senso e a prudência que, possivelmente, apenas seja cordato e revelando alguma humildade, afirmar-se que: “nunca saberei tudo”. Aqui, e talvez noutras circunstâncias, haja alguma justificação para o uso deste vocábulo que, apesar de tudo, e por vezes, nos pode atraiçoar.

Com um tal princípio, então será lícito afirmar-se que é impossível garantir que alguém consiga cumprir, integralmente, os seus compromissos, justamente porque é muito provável que situações imprevistas venham a impedir o cumprimento da palavra dada, obviamente aqui no âmbito do “Mandato”, e/ou a aconselhar a mudança de atividade, funções e localização geográfica, para o exercício das respetivas tarefas em novas funções, ou seja, toda a pessoa está sujeita aos imponderáveis da vida.

Diz o povo, talvez com alguma razão, proveniente da sabedoria popular que: “Quem se muda, Deus ajuda”. Com efeito, a vida física terrestre é tão curta que não há tempo a perder, quando as oportunidades surgem, e desde que os visados entendam que tais ocasiões devem ser aproveitadas, porque delas resultará melhores condições de vida, um estatuto diferente, um futuro mais promissor.

Deve-se evitar criticar uma pessoa por esta procurar um bem-estar que até então não tinha, na medida em que não há situações profissionais, políticas e sociais que durem para sempre. Quase tudo na vida é efémero, e um dos nossos grandes erros é pensar que estaremos sempre no domínio das situações, aliás, hoje em dia, e no que respeita ao emprego, a insegurança é total.

É neste contexto, e com esta lógica, que se afigura legal e legítimo que qualquer detentor de: um cargo, uma profissão ou uma situação, para que voluntária, generosa e, quantas vezes, graciosamente concorreu, tenha de cumprir até ao final o respetivo mandato, ou seja, desde que nenhum imprevisto impeça o cumprimento integral das funções que, entretanto, assumiu.

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744

 

 

 

Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente Vitalício (Não Executivo) do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

site@nalap.org

http://nalap.org/Directoria.aspx

http://nalap.org/Artigos.aspx

diamantino.bartolo@gmail.com

http://diamantinobartolo.blogspot.com

https://www.facebook.com/ermezinda.bartolo

https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1

 

 

TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.

 Condecorado com a “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,

Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística

http://www.minhodigital.com/news/titulo-nobiliarquico-de

Sem comentários: