domingo, 10 de dezembro de 2023

Setenta e cinco anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 A década para a comemoração do cinquentenário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro de 1948, pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, que decorreu durante o período de 1998 a 2008, terá provocando uma “saudável obsessão”, relativamente ao estatuto universal que deve identificar o ser humano, na sua complexidade e nas suas diferenças, face aos demais seres terrestres, quaisquer que sejam os “reinos”, em que, classicamente, tenham sido colocados: Animal, Vegetal ou Mineral. Entretanto, durante o ano de 2008, comemorou-se o sexagésimo aniversário de tão importante documento, sem que se tenha vislumbrado referências concretas a esta efeméride.

No corrente ano, 2023, a 10 de dezembro, será a data para recordar, era bom que fosse para festejar, os setenta e cinco anos da assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todavia, apesar de em alguns espaços do mundo haver paz, segurança e respeito pela dignidade da pessoa humana, infelizmente ainda existem muitos países onde os Direitos Humanos são sistematicamente violados, e a vida das pessoas não vale, rigorosamente, nada.

É certo, desde já, que se reconhece existir uma profunda preocupação, nas sociedades humanas, pela diferenciação do humano, em relação aos demais seres, como também é seguro, a persistente luta do homem, para ir vencendo os diversos obstáculos que a natureza lhe coloca, como, ainda, as crescentes dificuldades que precisa ultrapassar, resultantes da sua própria complexidade, possivelmente, aquelas que diretamente o afetam, na sua alegada superioridade.

De uma forma simples, cientificamente descomplexada, pretende-se mencionar alguns aspetos, de uma das dimensões mais nobres da humanidade, que é a que se prende com a educação e, dentro desta, o contributo da Filosofia, entre outras áreas do saber, a partir do último quarto do século XVIII, centrando-se, muito embora, toda a atenção no século XIX e, finalmente, concluir com uma breve referência aos programas de Filosofia, colocando-se em destaque, sempre que possível, os Direitos Humanos, precisamente por ser um tema que, particularmente, preocupa, mas que, indubitavelmente, também incomodará as consciências de muitas individualidades, mundialmente responsáveis.

Assim, iniciar-se-á esta “caminhada” a partir da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que influenciou, decisivamente, a Constituição Francesa de 1791, passando-se à análise do Direito Natural, inserto no Curso Elementar de Philosofia de 1866, e concluir-se-á com uma breve referência ao ensino dos Direitos Humanos nos programas de Filosofia, nas nossas instituições académicas e, de uma vez por todas, não reduzir a pessoa humana a uma simples máquina técnico-burocrática, ou, muito pior do que tudo isto, como “carne para canhão”.

E se não bastasse a malvadez dos homens, uns contra os outros, também a Natureza nos faz passar por imensas dificuldades: desde sismos, inundações, fogos florestais, alterações climáticas e, incrivelmente, já no início da terceira década do século XXI a humanidade enfrenta uma aterradora epidemia, iniciada em março de 2020, em Portugal, e que ainda não se dissipou definitivamente.

Entretanto, o mundo confronta-se, agora, com duas outras calamidades, com dimensões regionais, por enquanto, qual nova e terrífica pandemia. Algumas sociedades humanas, detentoras de material bélico/nuclear, vão ameaçando a humanidade, a partir da invasão da Ucrânia pela Rússia. Iniciado este ataque desumano, criminoso e ilegítimo, em 24 de fevereiro de 2022, os combates prosseguem e, em algumas localidades, corpo a corpo.

Na Ucrânia, a maior parte das aldeias, vilas e cidades já foram praticamente destruídas. Centenas de milhares de pessoas: idosas mulheres, crianças, jovens, e até animais de estimação e de produção/trabalho, foram dizimadas, pelos bombardeamentos russos. Os nossos irmãos ucranianos, não têm as mínimas condições para desfrutarem de algum conforto: a fome grassa, falta a água, os alimentos escasseiam, a eletricidade não existe e as infraestruturas já não satisfazem as mais básicas necessidades das populações. Hospitais, escolas, infantários, edifícios culturais, históricos e recintos desportivos, quase tudo vem sendo destruído.

Tanto quanto se julga saber: os prisioneiros de guerra feitos pela Ucrânia estão a ser julgados com todas as garantias jurídicas de defesa; pelo contrário, os prisioneiros de guerra ucranianos, não têm quaisquer certezas, sobre o destino que lhes possa estar reservado, a partir de uma colónia penal sob domínio russo; tanto podem ser condenados a prisão perpétua; como sumariamente executados, eventualmente, incluindo os doentes e feridos de guerra. Nesta altura pensa-se que muitos militares ucranianos já estão condenados à morte, numa das autoproclamadas repúblicas, sob influência russa. Também se tem conhecimento, da deportação de milhares de crianças ucranianas, roubadas aos seus pais, para a Rússia.

Entretanto, em 07 de outubro do corrente ano (2023) um novo conflito deflagra com grande violência no Médio Oriente: O Grupo armado com a sigla “HAMAS”, que tem a sua sede em Gaza e presença na Cisjordânia, o maior dos dois territórios palestinos, ataca Israel, durante uma festa ao sul deste país, tendo sido capturados, pelo “HAMAS”, durante o ataque, cerca de 240 reféns Israelitas.

Os combates prosseguem com uma violência tal que, praticamente, à semelhança da Ucrânia, são já aos milhares, as mortes, os feridos, os desalojados. Nada escapa às estratégias das Forças Armadas Israelitas. A faixa de Gaza está praticamente destruída e tudo falta nas diversas localidades. Edifícios residenciais e públicos, infraestruturas diversas, comunicações, água potável, combustíveis, alimentos.

As organizações internacionais não-governamentais, a Organização das Nações Unidas, e diversos países têm vindo a apelar a um cessar-fogo, para que os beligerantes iniciem um diálogo construtivo, para que a paz, naqueles territórios, seja alcançada! A Guerra nada resolve, apenas destrói bens materiais e mata vidas humanas e animais. As comunidades de cada país, que estão em paz, vivem com mais conforto, mais alegria, mais felicidade. Comemora-se precisamente hoje, 10 de dezembro de 2023, o septuagésimo quinto aniversário de “Diamante”, da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de 1948).

Para finalizar esta breve reflexão, e tentar sensibilizar os responsáveis e executores destes conflitos hediondos, atente-se em três ou quatro artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: «Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade; Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; Artigo 5.Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo 9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.»

 

«DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES:

As crianças e os adolescentes têm todos os direitos humanos, não porque são "o futuro", mas porque são seres humanos. Hoje. »

 

«DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO DOS POVOS À PAZ

Adotada pela Assembleia Geral em sua Resolução 39/11, de 12 de novembro de 1984.

1. Proclama solenemente que os povos de nosso planeta têm o direito sagrado à paz; 2. Declara solenemente que proteger o direito dos povos à paz e promover sua realização é uma obrigação fundamental de todo Estado»

Aproveito esta oportunidade para: primeiro, pedir desculpa por algum erro que, involuntariamente, eu tenha cometido e, com ele, magoado alguém; depois para desejar um Santo e Feliz Natal, com verdade, com lealdade, com gratidão, seja no seio da família, seja com outras pessoas, com aquela amizade de um sincero «Amor Humanista», com um sentimento de tolerância, de perdão e muito reconhecimento pelo que me têm ajudado, ao longo da minha vida, compreendendo-me e nunca me abandonando. 

É este Natal, praticamente simbólico, que eu desejo festejar com a alegria possível, pesem embora as atuais restrições e condicionalismos, impostos por um conjunto de situações cruéis, que atiram cada vez mais pessoas para a miséria, fome e morte.

Finalmente, de forma totalmente pessoal, sincera e muito sentida, desejo a todas as pessoas que, verdadeiramente, com solidariedade, amizade, lealdade e cumplicidade, me têm acompanhado, através dos meus escritos, um próspero Ano Novo e que 2024 e, desejavelmente, as muitas dezenas de anos que se seguirem, lhes proporcionem o que de melhor possa existir na vida, que na minha perspetiva são: Saúde, Trabalho, Amizade/Amor, Felicidade, Justiça, Paz e a Graça Divina. A todas estas pessoas aqui fica, publicamente e sem reservas, a minha imensa GRATIDÃO.  

BIBLIOGRAFIA 

CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1791. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de Agosto de 1789, in: HAARSCHER, Guy. (1993) A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Coleção Direito e Direitos do Homem, Lisboa: Instituto Piaget

COSTA, A. R. da, (1866). “Curso Elementar de Philosofia”, 2ª Edição, Porto: Typographia de António J. S. Teixeira.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948). Organização das Nações, Unidas: Washington/Estados Unidos da América. 10 de dezembro de 1948.

 

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente Vitalício (Não Executivo) do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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