domingo, 14 de janeiro de 2024

EDUCAÇÃO PARA A PAZ

Como ponto prévio e para que tudo fique desde já esclarecido: «1. Toda a pessoa tem direito à educação. (...); 2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o esforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos...» (DECLARAÇÃO UNIVRSAL OS DIREITOS HUMANOS (DUDH) 1948: Artº 26º)

Todos os dias, nos meios de comunicação social, muita gente fala dos Direitos Humanos, no entanto, ninguém desconhece como eles são ignorados, quando não espezinhados, violados e deturpados, em alguns países do mundo, todavia, ainda assim, vale a pena lembrar o que tem sido, ao longo dos séculos XX e XXI, a luta pelos direitos, pelas liberdades e garantias fundamentais da pessoa humana.

 Esta luta não é só do nosso tempo, ela mergulha as suas raízes na mais remota antiguidade, mesmo quando os costumes, a mentalidade e a organização política de então, aceitavam com fatalidade histórica a tirania, a escravidão, a morte.

Muitas são as instituições/associações que ao longo dos tempos lutam contra a violação dos Direitos Humanos: Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, Comissão Europeia e Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Liga Francesa para a Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, Liga Portuguesa dos Direitos do Homem, Amnistia Internacional, etc.

Estas instituições devem a sua credibilidade à sua força moral, à circunstância de não pouparem qualquer país onde periguem os Direitos Humanos, porém, os apelos, as investigações, as denúncias, as sugestões que tais associações divulgam, pouco são ouvidos, e muito menos seguidos por parte de diversos países, instituições e até pessoas individualmente consideradas.

A dicotomia que, na verdade, parece existir em muitos países, e que leva a que: uns, deem importância aos direitos civis e políticos; outros, aos direitos económicos, sociais e culturais, conduz, afinal, a duas conceções políticas diferenciadas, que bipolarizam as nações no mundo e que se conectam com a própria definição de democracia e, sem bebermos na etimologia grega, diríamos que as democracias ocidentais, felizmente, envolvem o pluralismo político, a liberdade de expressão, o direito de associação e de reunião, a ausência de polícia política, a garantia de liberdades individuais constantes nas constituições, livremente votadas pelos cidadãos.

Não foi inocente a escolha deste tema, porque na dupla qualidade de Cidadão Português, Professor-Formador e agora também Escritor, não poderia ficar indiferente, neste primeiro quarto  de milénio, no âmbito das investigações que venho fazendo, sobre estes temas, bem como dos valores protegidos pelas diversas Declarações de Direitos Humanos, quando se sabe que situações de: a) Conflitos - Que conduzem a que uma oposição consciente entre sujeitos ou nações, perseguindo objetivos incompatíveis, originam, muitas vezes, agressividade, que leva a confrontos sangrentos, de consequências irreparáveis; b) Violência - De entre outras definições, poder-se-ia escolher, genericamente, como sendo : «a causa da diferença entre o potencial e o efectivo», pois ela está «presente quando os seres humanos são influenciados de tal maneira que as suas realizações, anseios, e esperanças afectivas, somáticas e mentais estão abaixo das suas realizações potenciais.» (GALTUNG, 1985:30).

A razão do presente trabalho é, portanto, a apologia de uma Pedagogia de Paz, que resumiria num conjunto de enunciados, ou regras: dirigidos à educação dos indivíduos, para que atuem de modo a criar a base de um espírito mais humanista, inspirado no respeito e exercício dos Direitos Humanos; no trabalho em prol da proteção do meio ambiente; nas práticas sociais para o fortalecimento da convivência e da solução pacífica dos conflitos e da violência, quaisquer que sejam: físicos, materiais, psicológicos ou outros.

Uma educação para a paz, modernamente, deve apresentar as seguintes características, entre muitas outras, possíveis e, quiçá, melhores: «a) Aceitar e implementar um processo de socialização, por valores que aumentem o processo social e pessoal; b) Questionar o acto educativo, desligando-se do ensino meramente transmissivo, em que o aluno é um mero receptor, isto é, o acto educativo como processo activo-criativo, em que os alunos são agentes vivos de transformação (cf. Educação Cívica de António Sérgio); c) Enfatizar, tanto na violência directa como na estrutural, facilitando o aparecimento de estruturas pouco autoritárias, não autistas, que possibilitem o espírito crítico, a desobediência, o autodesenvolvimento e a harmonia pessoal dos participantes; d) Procurar coincidir fins e meios, a fim de chegar a conteúdos distintos através de meios distintos, fazendo do conflito e da aprendizagem da sua resolução não-violenta o ponto central da sua actuação; e) Combinar certos conhecimentos substantivos com a criação de uma nova sensibilidade, de um sentimento empático que favoreça a aceitação e compreensão do outro.» (APDME-CIP 1990:20).

É, naturalmente, com este espírito que parto para o trabalho que me propus elaborar, o qual abordará algum aspeto da visão geral da Filosofia em Portugal no Século XIX, uma análise à posição de António Sérgio, com a necessária incursão à sua obra “Educação Cívica”, uma rápida reflexão sobre a educação cívica em Portugal no ensino básico e, certamente, concluirei com uma opinião muito pessoal, seguramente discutível, porque não se tratará de uma verdade dogmática.

 

Bibliografia

 

APDME - CIP, (1990). Seminário de Educação para la Paz, Educar para la Paz. Una Propuesta Posible Madrid:

GALTUNG, Johan, (1985). Sobre la Paz. Barcelona: Fontamara

ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (1948). DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, Lisboa: Amnistia Internacional, Secção Portuguesa, 1998.

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2024

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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