domingo, 24 de janeiro de 2016

Direitos Humanos no Século XXI


O século XX ficará na história, certamente, por bons motivos, mas, também, pelo que de mais negativo a humanidade alguma vez viveu e, naturalmente, parece oportuno recordar as maravilhas da ciência que, obviamente, com o poderio da técnica e da tecnologia, se intrometeu de forma decisiva, na dicotomia bem/mal, vantagens/desvantagens, que marcou a sociedade humana, desde o início do século, com acontecimentos inesquecíveis, ficando, contudo, a história dos mesmos sob a responsabilidade das gerações vindouras.
Logicamente, os filósofos, nas diversas especialidades, têm vindo a refletir alguns dos aspetos mais significativos e acutilantes do tempo atual, em que a dignidade humana não deverá ter leituras polivalentes, porque não haverá nobreza sensível enquanto não forem promovidos e salvaguardados os Direitos Humanos, embora a tarefa não seja fácil, na medida em que tais direitos abarcam um amplíssimo leque, que pode iniciar-se na equidade individual (direitos políticos, sociais e económicos) e expandir-se aos legítimos interesses coletivos (direito à paz, ao bom ambiente, à solidariedade, a um fim-de-vida digno).
Pese embora a constatação da existência de uma absurda lista de crimes contra a humanidade, no nosso século, a verdade é que parece que a opinião pública vem dando sinais de uma renovada sensibilização para os problemas dos Direitos do Homem e que vem desmistificando um falso debate ideológico, na medida em que: «Não há ideologia ou sistema social que detenha o monopólio da garantia desses direitos, porque se trata efectivamente de Direitos do Homem que cada um deverá defender e sobre os quais todos deveremos estar de acordo.» (MACHETE, R., 1978:45).
É público o facto de Portugal nem sempre ter sido um bom exemplo quanto ao cumprimento dos Direitos Humanos, sendo suficiente recordar o passado recente colonialista, por vezes pouco transparente e, também, no que concerne aos alegados maus-tratos em alguns departamentos da então polícia política, que segundo a opinião pública, a comunicação social e as organizações de defesa dos Direitos Humanos, periodicamente divulgam.
Todavia e não obstante tais denúncias, é sabido que: «O reconhecimento internacional dos grandes progressos realizados por Portugal, no campo dos Direitos Humanos, contribuindo decisivamente para a melhoria espectacular da nossa imagem externa, está na origem de várias atitudes significativas da comunidade internacional em relação ao nosso país, entre os quais: facilidades financeiras, eleição de Portugal para o conselho da Europa, para a Comissão dos Direitos do Homem na ONU e para o conselho de Segurança.» (PEREIRA, 1978:27.
Impõe-se, portanto, iniciar a caminhada na divulgação, exemplificação e defesa dos Direitos Humanos, na convicção de que, nos tempos modernos, entre um cientificismo imparável, uma técnica em permanente mutação e uma tecnologia de informação, computação avassaladora, ocupando cada vez mais tecnocratas, restaria para os filósofos esta nobre missão do século XXI e, nessa perspetiva, abordar-se-á o tema a partir de um autor contemporâneo, a partir dos fundamentos constantes numa das suas obras que mais convirá ao assunto.
Trata-se de Jürgen Habermas e o seu livro Facticidade e Validez. Justamente o capítulo sobre a Reconstrução Interna do Direito – O Sistema dos Direitos, iniciando-se a reflexão pelos Direitos Humanos e a tradição ocidental, na perspetiva histórico-estrutural, abordando-se, depois, no âmbito filosófico do tema, a ideia de como pensar os direitos do homem, passando-se, rapidamente por uma breve invocação sobre o Direito e a Justiça, para então, se centrar o esforço intelectual e filosófico no sistema de direitos de Habermas e, finalmente, concluir de forma muito pessoal esta primeira incursão num tema tão candente quanto pertinente.
Importará, nesta breve introdução, aludir, ainda que superficialmente, ao sistema de valores que: quer a Constituição da Republica; quer a Lei de Bases do Sistema Educativo; quer, por fim, a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, na medida em que, em termos de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, parecem mais que suficientes, assim todos fossem capazes de os cumprir, mesmo continuando a refletir-se sobre a operacionalidade e a eficácia dos mesmos, alias, sociólogos, juristas e filósofos continuam produzindo as mais diversas interpretações, analisando os aspetos que poderiam ser melhorados, contudo, os instrumentos principais continuam pouco eficazes - um tribunal internacional com jurisdição universal e meios para fazer cumprir as decisões sobre violação dos Direitos Humanos, (porque por mais teorias que se elaborem, por sistemas, alegadamente, “perfeitos” que se criem, a inobservância dos Direitos Humanos, ainda continua uma triste realidade em diversos países).
Paralelamente ao tribunal internacional de Direitos Humanos a que já se fez referência, parece inevitável e urgente, dotar os sistemas de ensino público em países onde tal seja possível, com uma disciplina obrigatória, ministrada em todos os graus de ensino, por professores com preparação no domínio dos Direitos Humanos, nomeadamente, na área do Direito, da Filosofia, Sociologia, Antropologia, História, Cidadania, entre outras possíveis.


Bibliografia

HABERMAS, J., (1998a) O Discurso Filosófico da Modernidade, Trad. VVAA, Lisboa: Publicações Dom Quixote, Ldta.
HABERMAS, Jürgen, (1998a). Facticdad y Validez. Madrid: Editorial Trotta SA.
MACHETE, R., (1978). Os Direitos do Homem no Mundo. Lisboa: Fundação Social - Democrata Oliveira Martins, Política - Caderno Nº 2
PEREIRA, A. M., (1978). Direitos do Homem, Trad. Manuel Alarcão. Coimbra: Livraria Almedina. PEREIRA, António Manuel, (1993). As Constituições Políticas Portuguesas,Porto: Edição do Autor,
 
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689

Imprensa Escrita Local:  

Jornal: “O Caminhense”
Jornal: “Terra e Mar”

 
Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)

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