domingo, 22 de janeiro de 2017

Desenvolver a Cidade Educadora sob a Ótica Filosófica

As Constituições Políticas, as leis de base de sistemas educativos e a legislação avulsa, normalmente, configuram as grandes orientações políticas para a educação, estabelecem objetivos, impõem as regras para o funcionamento do sistema e definem os instrumentos e critérios da respetiva avaliação, no contexto nacional.
Determinam, afinal, um curriculum oficial universal para o território, população, cultura e interesses subjacentes. Evidentemente que são indispensáveis diretrizes que visem promover, desenvolver e defender valores, conteúdos programáticos, práticas, metodologias, instrumentos de avaliação, em ordem ao bem-estar geral, à prosperidade da população e à coesão nacional
 Também é essencial valorizar toda uma diversidade patrimonial, histórica e cultural de cada região, cidade, vila e pequenas localidades. Todas têm a sua história, as suas especificidades, porém, fazem parte do todo nacional, o qual enriquecem.
Desenvolver, no sentido de operacionalizar a cidade, vila, aldeia ou bairro, para a educação formal, certamente; mas também para a informal, instituindo os currículos mais adequados à interiorização e prática das atividades cívicas, políticas, institucionais, filantrópicas e altruístas será, porventura, um projeto que a nível das autarquias, em parceria com as escolas, provocaria significativas alterações no comportamento cívico das populações, contribuindo, sem dúvida, para uma maior e melhor participação na administração da cidade e no relacionamento comunitário.
A impreparação que se manifesta, por exemplo, no abuso do poder, na pequena “vingançazinha”, e na discriminação negativa social, política, profissional e outras, por processos de exclusão, no acesso a determinadas oportunidades e situações, são os resultados mais visíveis e marcantes da falta de civismo, de formação ético-moral e de graves carências educativas ao nível da cidadania, direitos, deveres, liberdades e garantias, o que sempre acaba por produzir efeitos nefastos, na prosperidade da pequena ou grande comunidade.
Realmente: «A educação deve permitir exercitar os valores que tornam possível a vida em sociedade, particularmente no que respeita a todos os direitos e liberdades fundamentais e à aquisição de hábitos de convivência democrática e respeito mútuo. A educação deve também desenvolver sentimentos solidários para com os mais desfavorecidos, contribuir para suprimir a discriminação e a desigualdade, sejam estas por razões de nascimento, raça, sexo, religião e opinião.» (PINTO, 2004:142-43, Apud Ministério da Educación y Ciência de Espanha).
Refletir sobre como desenvolver a cidade educadora, implica chamar à colação os cidadãos que, de alguma forma, têm responsabilidades legais, diretas ou delegadas, na conceção, execução e avaliação de políticas educativas locais.
Uma condição prévia relaciona-se, justamente, com a formação desses responsáveis, considerando-se, embora, não ser condição essencial e/ou exclusiva, porque pode haver formação no domínio educativo, mas faltar a sensibilização, alguma experiência e disponibilidade para as diversas e muitas tarefas associadas à intervenção que é necessária, face aos objetivos que se pretendem atingir, no âmbito de um projeto cívico, suficientemente motivador e abrangente de toda uma população.
A participação dos cidadãos num projeto local com características cívicas, cuja finalidade se coloque no plano do contributo para o bom funcionamento de uma comunidade local, em harmonia, solidariedade e prosperidade, passa por uma estratégia de incentivos simbólicos e pela garantia de uma preparação sólida para o exercício de atividades políticas, institucionais, sociais, de lazer e ocupação prazerosa dos tempos livres de cada um, num ambiente de plena e responsável liberdade, que é fundamental ao relacionamento interpessoal e despreconceituoso.
Na perspectiva filosófica, o desenvolvimento e consolidação da cidade educadora, a partir dos poderes locais institucionais, pressupõe o apoio direto dos titulares dos diversos órgãos desses poderes, e a participação responsável de cidadãos, com a formação adequada, para os domínios da: cidadania e axiologia; ética e deontologia; moral; política, história, direito, sociologia,  psicologia  e religião, entre outros que se venham a considerar relevantes e/ou específicos para um determinado projeto, muito em concreto.
Todas as preocupações educativas e formativas, porém, devem pautar-se por um elevado grau de responsabilidade, cujo conceito se pode traduzir pelo: «(…) reconhecimento da autoria e aceitação das consequências dos seus actos. São manifestações de responsabilidade assumir intensa, plena e voluntariamente suas decisões, responder leal e corajosamente pelos seus cometimentos, prestar contas dos encargos ou obrigações, sofrer críticas, defender direitos inerentes ao merecimento. A educação do senso de responsabilidade é tarefa heróica, pois exige autoridade e maturidade dos educadores.» (SCHMIDT, 1967:14).

Bibliografia

PINTO, Fernando Cabral, (2004). Cidadania Sistema Educativo e Cidade Educadora. Lisboa: Piaget. Apud, Ministério da Educación y Ciência de Espanha
SCHMIDT, Maria Junqueira, (1967). Educar para a Responsabilidade, 4ª edição, Rio de Janeiro RJ: Livraria Agir Editora

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689

Imprensa Escrita Local:

Jornal: “Terra e Mar”

Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)
                                                        http://www.minhodigital.com/news/escritor-portugues-caminha

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