As Constituições
Políticas, as leis de base de sistemas educativos e a legislação avulsa,
normalmente, configuram as grandes orientações políticas para a educação,
estabelecem objetivos, impõem as regras para o funcionamento do sistema e
definem os instrumentos e critérios da respetiva avaliação, no contexto
nacional.
Determinam, afinal, um
curriculum oficial universal para o território, população, cultura e interesses
subjacentes. Evidentemente que são indispensáveis diretrizes que visem
promover, desenvolver e defender valores, conteúdos programáticos, práticas,
metodologias, instrumentos de avaliação, em ordem ao bem-estar geral, à
prosperidade da população e à coesão nacional
Também é essencial valorizar toda uma
diversidade patrimonial, histórica e cultural de cada região, cidade, vila e
pequenas localidades. Todas têm a sua história, as suas especificidades, porém,
fazem parte do todo nacional, o qual enriquecem.
Desenvolver, no sentido de
operacionalizar a cidade, vila, aldeia ou bairro, para a educação formal,
certamente; mas também para a informal, instituindo os currículos mais
adequados à interiorização e prática das atividades cívicas, políticas,
institucionais, filantrópicas e altruístas será, porventura, um projeto que a
nível das autarquias, em parceria com as escolas, provocaria significativas
alterações no comportamento cívico das populações, contribuindo, sem dúvida,
para uma maior e melhor participação na administração da cidade e no
relacionamento comunitário.
A impreparação que se
manifesta, por exemplo, no abuso do poder, na pequena “vingançazinha”, e na
discriminação negativa social, política, profissional e outras, por processos
de exclusão, no acesso a determinadas oportunidades e situações, são os
resultados mais visíveis e marcantes da falta de civismo, de formação
ético-moral e de graves carências educativas ao nível da cidadania, direitos,
deveres, liberdades e garantias, o que sempre acaba por produzir efeitos nefastos,
na prosperidade da pequena ou grande comunidade.
Realmente: «A educação deve permitir exercitar os
valores que tornam possível a vida em sociedade, particularmente no que
respeita a todos os direitos e liberdades fundamentais e à aquisição de hábitos
de convivência democrática e respeito mútuo. A educação deve também desenvolver
sentimentos solidários para com os mais desfavorecidos, contribuir para
suprimir a discriminação e a desigualdade, sejam estas por razões de
nascimento, raça, sexo, religião e opinião.» (PINTO, 2004:142-43, Apud
Ministério da Educación y Ciência de Espanha).
Refletir sobre como
desenvolver a cidade educadora, implica chamar à colação os cidadãos que, de
alguma forma, têm responsabilidades legais, diretas ou delegadas, na conceção,
execução e avaliação de políticas educativas locais.
Uma condição prévia
relaciona-se, justamente, com a formação desses responsáveis, considerando-se,
embora, não ser condição essencial e/ou exclusiva, porque pode haver formação
no domínio educativo, mas faltar a sensibilização, alguma experiência e
disponibilidade para as diversas e muitas tarefas associadas à intervenção que
é necessária, face aos objetivos que se pretendem atingir, no âmbito de um
projeto cívico, suficientemente motivador e abrangente de toda uma população.
A participação dos
cidadãos num projeto local com características cívicas, cuja finalidade se
coloque no plano do contributo para o bom funcionamento de uma comunidade
local, em harmonia, solidariedade e prosperidade, passa por uma estratégia de
incentivos simbólicos e pela garantia de uma preparação sólida para o exercício
de atividades políticas, institucionais, sociais, de lazer e ocupação prazerosa
dos tempos livres de cada um, num ambiente de plena e responsável liberdade,
que é fundamental ao relacionamento interpessoal e despreconceituoso.
Na perspectiva
filosófica, o desenvolvimento e consolidação da cidade educadora, a partir dos
poderes locais institucionais, pressupõe o apoio direto dos titulares dos
diversos órgãos desses poderes, e a participação responsável de cidadãos, com a
formação adequada, para os domínios da: cidadania e axiologia; ética e
deontologia; moral; política, história, direito, sociologia, psicologia
e religião, entre outros que se venham a considerar relevantes e/ou
específicos para um determinado projeto, muito em concreto.
Todas as preocupações
educativas e formativas, porém, devem pautar-se por um elevado grau de
responsabilidade, cujo conceito se pode traduzir pelo: «(…) reconhecimento da autoria e aceitação das consequências dos seus
actos. São manifestações de responsabilidade assumir intensa, plena e
voluntariamente suas decisões, responder leal e corajosamente pelos seus
cometimentos, prestar contas dos encargos ou obrigações, sofrer críticas, defender
direitos inerentes ao merecimento. A educação do senso de responsabilidade é
tarefa heróica, pois exige autoridade e maturidade dos educadores.»
(SCHMIDT, 1967:14).
Bibliografia
PINTO, Fernando Cabral, (2004). Cidadania
Sistema Educativo e Cidade Educadora. Lisboa: Piaget. Apud, Ministério da
Educación y Ciência de Espanha
SCHMIDT, Maria Junqueira, (1967). Educar para a Responsabilidade, 4ª edição, Rio de Janeiro RJ:
Livraria Agir Editora
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “Terra e Mar”
Sem comentários:
Enviar um comentário