Como pontos prévios: 1)
Aceita-se a existência e participação, na organização da vida política local,
de partidos, forças, movimentos e coligações políticas, tão essenciais à democracia;
2) Igualmente se admite a formação e participação de movimentos e listas
cívicas independentes, nas atividades políticas locais; 3) Também se reconhece
o direito a qualquer pessoa, no pleno uso de todas as suas capacidades, de se
integrar, ou não, filiar-se e mudar de uma força política para outra, quando,
manifestamente, lhe são recusadas as condições para o exercício competente,
rigoroso e transparente de uma determinada atividade político-partidária e
pública; 4) Igualmente, se concorda, plenamente, que os interesses
particulares, familiares, profissionais e estatutários de uma dada pessoa, não
sejam prejudicados, por via do exercício de atividade política, ou de qualquer
outra, ao serviço da comunidade.
É preciso ser-se
realista, verdadeiro e frontal, para ter a coragem de, no mínimo, duvidar
daqueles que, demagógica e ciclicamente, tanto propalam “altruísmos”, “filantropias”
e se consideram os maiores benfeitores e “Salvadores
da Pátria”. É necessário não abdicar da dignidade pessoal: para exigir as
condições que se consideram suficientes; para se poder participar na vida
comunitária com competência, isenção, tolerância, liberdade e sentido de
missão.
Com efeito: «A única liberdade que merece este nome é a
de procurarmos o nosso próprio bem à nossa maneira, desde que não tentemos
privar os outros do seu, ou frustrar os seus esforços para o alcançar. (…) Os
homens têm mais a ganhar se tolerarem que cada um viva como lhe parece melhor
do que se obrigarem outros a viver como os restantes acham que o devem fazer.»
(MILL, 1997:19-20).
Educar para a cidadania
participativa, com liberdade e responsabilidade, é um objetivo que pode (e
deve) figurar em qualquer programa político, com garantia de execução
permanente, ao nível da cidade, vila e outras localidades de dimensão
territorial e populacional inferior.
Quanto menor for a
participação dos cidadãos, na vida político-institucional, menor será a
qualidade da democracia e do governo, porque é na crítica construtiva, na
elaboração, discussão e aplicação de bons programas e boas-práticas que os
governantes produzem os resultados, piores ou melhores, conforme o contributo
dado pela população.
É, portanto, no quadro do
Poder Local que as condições para o exercício democrático de funções políticas,
participação na vida ativa, em ordem à resolução dos problemas locais e à
promoção do cidadão, ao seu estatuto de educador, melhor se conjugam, porque em
bom rigor: «O lugar politicamente mais
próximo dos cidadãos é o município. Os munícipes são vizinhos. São-no basicamente
ao nível das freguesias, circunscrições administrativas ideais para a formação
de identidade e para a prática de solidariedades. Da freguesia depressa se
chega ao município. E o município já é uma ponte para o país e para o mundo.»
(PINTO, 2004:145-46).
A institucionalização das
cidades, vilas e freguesias, como localidades educadoras, é a premissa
indispensável para a liberdade de participação democrática comunitária; a
estratégia a adotar pelos órgãos do Pode Local, a exemplo de Esposende e outras
cidades portuguesas e internacionais, com Barcelona à cabeça.
O plano passa,
necessariamente, pela formação, não apenas dos jovens, mas também, e
simultaneamente, dos adultos porque:
«Nada ou muito pouco do que uma criança possa aprender na escola no domínio das
competências referentes à cidadania resiste ao mau exemplo da inactividade
cívico-política dos cidadãos mais velhos. É necessário que estes se eduquem ou
sejam educados para que possam, por sua vez, educar os mais novos. É
necessário, dito por outras palavras, que os adultos adquiram e exercitem
competências de reflexão, discussão e intervenção na esfera da vida
comunitária.» (Ibid.:147).
O envolvimento dos
políticos e de outros dirigentes locais, bem como a canalização de recursos
financeiros e humanos, para a formação cívica da comunidade local, constituem
medidas que distinguem o político verdadeiramente democrático, humanista e
tolerante, do indivíduo que pretende o poder para o exercício de atividades
ditatoriais, de represálias e de mau governo da cidade, vila ou freguesia.
Ninguém deve recear o
conhecimento do seu concidadão, porque quanto mais esclarecida for a comunidade
melhor será a administração local dos bens, dos recursos e da prestação dos
serviços, de qualquer natureza, à sociedade.
Bibliografia
MILL, John Stuart, (1997). Sobre a Liberdade, Tradução, Isabel Sequeira, Mira-Sintra,
Publicações Europa-América
PINTO, Fernando Cabral, (2004). Cidadania
Sistema Educativo e Cidade Educadora. Lisboa: Piaget. Apud, Ministério da
Educación y Ciência de Espanha
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351
936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “Terra e Mar”
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s
Cidadania e Tribuna)
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