O domínio sócio-cultural “Direitos Humanos”, enquanto tal considerado, ou com um estatuto de
disciplina do conhecimento, susceptível de ser ensinada e avaliada, felizmente
tem vindo a melhorar significativamente: quer a nível de mestrados e, mais
recentemente, no âmbito dos doutoramentos; quer quanto à sua autonomização, no
quadro da formação profissional e educação e formação de adultos em Portugal;
quer, ainda, quanto ao seu desenvolvimento teórico-prático; bem como no que se
refere aos técnicos, docentes, formadores ou especialistas reconhecidos para
transmitir, ensinar e avaliar este tipo de saberes e práticas.
Sob a designação de Cidadania, onde se incluem os
Direitos Humanos, na verdade trata-se de um conhecimento que envolve as quatro
dimensões da formação integral da pessoa, designadamente nos contextos dos:
Saber-ser, Saber-estar, Saber-fazer e Saber-conviver, solidariamente, com os
outros, de resto, a Cidadania é tão envolvente e, simultaneamente, tão
transversal às demais disciplinas que é quase impossível não ser abordada.
Antes de se analisar a possibilidade de atribuir a
este tema, o estatuto de disciplina do conhecimento, fundamental ao
desenvolvimento pessoal e social do ser humano, seria interessante abordar a
sua utilidade no atual panorama mundial, no que respeita ao contributo para a
Paz e Felicidade da humanidade, na perspetiva da preservação e dignificação da
vida, esta considerada sob qualquer das vertentes: biológica ou espiritual, embora
se defenda, aqui, a vida como única, indivisível e supremo bem da pessoa
humana. Então qual o contributo que a interiorização e prática dos Direitos
Humanos pode dar à vida humana para a Paz e Felicidade de todo o universo
humano?
Considere-se que todos os conhecimentos, técnicas,
práticas e saberes, cientificamente estruturados, ou não, são importantes para
o desenvolvimento da pessoa, e que não se discrimina, pela negativa, nenhum
deles, excetuando-se aqueles que, violando todos os deveres e direitos, possam
prejudicar a vida, a paz, a felicidade, os quais, ainda assim, devem ser
conhecidos, com o objetivo de, consciente e intencionalmente, se evitarem, pelo
menos na sua aplicação no mundo real.
Nesta linha de orientação, que se admite não ser a
única nem, eventualmente, a melhor, importa, em todo o caso, assumir os
Direitos Humanos como um conhecimento a adquirir bem cedo na vida, e a praticar
durante toda a existência, melhorando a intervenção do cidadão, no seio da
comunidade em que ele se integra. Igualmente fundamental é a reflexão
permanente e cuidada, com a ajuda de práticas pedagógicas, estratégias e objetivos
de aperfeiçoamento.
Conjugadamente, cabe à Escola, enquanto sistema
educativo, sob a orientação política dos respetivos titulares, e à sociedade civil,
legislar e aplicar, respetivamente, sobre a introdução, dos “Direitos Humanos e Cidadania”, como
disciplina obrigatória e autónoma, a ser ministrada em todos os níveis de
ensino e cursos de qualquer natureza, numa perspetiva da Escola Universal.
O conhecimento desta matéria, e a sua aplicação,
não são abstratos, eles desenvolvem, direta e profundamente o homem concreto,
real, previamente idealizado como um ser único, inimitável, infalsificável e
inigualável, no mundo de todos os seres vivos, em relação aos quais se pode
considerar superior, em quase todos as suas dimensões, desde logo, como um Ser
espiritualmente misterioso, cujo fim último ainda não é aclarado pelas ciências
exatas, embora a metafísica e a teologia sejam suficientes para explicá-lo,
pelo menos para os crentes.
A compilação e sistematização de toda a
documentação relevante, sobre: direitos, liberdades, garantias e cidadania
humanas, poderão ser a primeira grande medida, no sentido de elevar estes
conhecimentos ao estatuto de disciplina académica, integrante dos currículos de
todos os níveis de ensino e cursos ministrados em todo o mundo.
Reunir a imensa quantidade de conceitos, dispersos
por documentação internacional, num corpo organizado de saberes e de
boas-práticas, é uma tarefa nobre, que se impõe, com acutilante atualidade, a
todos os países verdadeiramente democráticos. Trata-se de um bem de primeira
necessidade, no atual cenário mundial de violência, discriminação, destruição e
morte.
A organização, inclusivamente, de cursos de
pós-graduação, com especialização em Direitos Humanos e Cidadania, afigura-se
uma medida político-educativa de grande alcance e, tanto mais relevante quantos
mais países, sob a égide da Organização das Nações Unidas, através das
Delegações nacionais, adotarem e fizerem incluir, nos respetivos sistemas
educativos, uma tal pós-graduação, seja ao nível do Mestrado, seja no contexto
de um Doutoramento.
O núcleo duro, ou seja, se se preferir, as matérias
fundamentais obrigatórias constituir-se-iam ao nível dos Direitos Humanos de
primeira geração, ou Direitos Naturais, considerando-se estes como as bases dos
genuínos Direitos do Homem, universalmente reconhecidos, à escala da espécie
humana, qualquer que seja a nacionalidade do indivíduo humano, na medida em
que: «Os direitos humanos devem ser
respeitados nos Estados democráticos liberais e justos, mas também nos Estados
que não são justos, nem sequer liberais ou democráticos. Os direitos humanos
têm de manter toda a sua força moral fora do Estado, para as pessoas que estão
algures perdidas na terra de ninguém, para os que emigram, os expatriados e os
refugiados.» (ROSAS, 2006:28).
Construída a base elementar do curso, a composição
dos restantes blocos de conhecimento, e boas-práticas, organizar-se-ia com os
direitos de segunda e terceira gerações, e o curso concluir-se-ia com a
elaboração de uma dissertação na perspetiva de mais um contributo para uma
maior divulgação, nos respetivos países, não só no âmbito restrito dos Direitos
Humanos, mas também no quadro da Cidadania, em contexto nacional, para depois
se avançar para o Cidadão Lusófono e, finalmente, para o Cidadão
Universal.
Obviamente que, independentemente deste processo
político-pedagógico, e legislativo, cada país deveria, desde já, legislar no sentido
da institucionalização desta pós-graduação específica, e implementar, em todas
as universidades e institutos superiores, o seu funcionamento.
Portugal já iniciou este processo, concedendo a
algumas instituições de ensino, as respetivas autorizações para ministrarem
mestrados e doutoramentos nestes domínios. A atual situação mundial impõe que
se dêem as mãos, se avance para medidas concretas, que visem sensibilizar os
povos de todo o mundo, para a possibilidade de, por esta via, se alcançar a
paz, a felicidade e a dignidade da vida humanas.
Uma outra alternativa, eventualmente mais prática,
consiste em fazer incluir em todos os currículos das licenciaturas, uma
disciplina obrigatória em Direitos Humanos, aqui abrangendo os direitos de
segunda e terceira gerações, como direitos de cidadania, reservando-se os
direitos de primeira geração, ou Direitos Naturais, como aqueles que são
genuinamente humanos, porque integrantes e resultantes do nascimento da pessoa
humana, justamente para os primeiros níveis da escolaridade obrigatória.
Entretanto, durante os ciclos escolares, e até à
obtenção do curso superior, ao qual estará acoplada a especialização em
Direitos Humanos, agora genericamente considerados nas suas três gerações,
ministrar-se-ia uma disciplina que bem se poderia designar por Cidadania e
Direitos Humanos, como já vem acontecendo nos cursos profissionais, preparando
os alunos, não só pela aquisição de conhecimentos específicos, mas também pela
sensibilização e boas práticas, em todas as idades.
Esta
disciplina, obrigatória em todos os anos escolares, seria avaliada tal como
qualquer outra, e teria o peso adequado na ponderação da nota final do
respetivo ano escolar. Um projeto desta magnitude, seguramente, conduz, ao fim
de duas ou três gerações, a uma sociedade humana mais tolerante, solidária,
pacífica e feliz. Haveria, certamente, uma maior certeza quanto à proteção e
dignidade da vida humana, em todo o mundo.
Enfim, caminhar-se-ia para o tão desejado equilíbrio democrático,
humanista e civilizacional.
Bibliografia
ROSAS, João Cardoso (2006). “Sobre o Papel Moral do Estado-Nação”, in Nova Cidadania, S. João do Estoril:
Principia Editora, Ldta, Ano VIII, nº 30, outubro-dezembro 2006, 26-30
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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