Para reflexão
sobre a situação da filosofia portuguesa, do século XIX, e no quadro do sistema
educativo, poder-se-á recorrer ao “Manual do Curso Elementar de Filosofia, para
os Liceus”, da autoria de António Ribeiro da Costa, adotado em 1866. Outras
publicações convêm ser consultadas, de entre as quais, se destacam: o “Compêndio
da Filosofia Racional e Moral” de M. Pinheiro d’Almeida e Azevedo, publicado em
1872. Publicações que Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) viria a conhecer
muito bem.
No Manual de
Ribeiro da Costa, verifica-se a preocupação pelos direitos absolutos do homem,
integrados na Filosofia do Direito, onde se estabelece o respetivo conceito
que, sinteticamente, se pode descrever como sendo: «a ciência que expõe o
complexo das condições dependentes da liberdade e necessárias para o
conseguimento do fim do homem».
Posteriormente,
o autor indica quais são os: «Direitos Absolutos:
a) Personalidade, enquanto qualidade de pessoa e primeiro direito absoluto; b)
Igualdade, como síntese de todas as qualidades da natureza humana; c)
Liberdade, que consiste na inteligência e vontade de livremente o homem se
determinar; d) Sociabilidade, fundada no sentimento de atracção dos homens por
laços de benevolência, simpatia e amor.» (cf. COSTA, 1866)
Sobre estes direitos
absolutos, o autor do Manual em apreço, esclarece que não precisam de prova
para se fazerem valer perante os homens, e são iguais para todos, porque a
natureza humana, na sua constituição original, também o é, além disso, são
inalienáveis, porque o homem não os pode impedir.
Na transição
do séc. XIX para o séc. XX, um outro pensador português manifesta preocupações
que favorecem o respeito pelos Direitos Humanos. Trata-se de António Sérgio (1883-1969)
e o seu programa de Educação Cívica e Cidadania. Tem-se conhecimento que António Sérgio
não teria elaborado, de forma sistematizada e estruturada, uma teoria
filosófica sobre o mundo e sobre o homem, mas isso não lhe retira mérito porque
não se ignora que ele foi mais interveniente na sociedade, principalmente
através da ação prática, e os grandes princípios do cooperativismo.
A sua obra: Educação Cívica, inegavelmente que muito
contribui para a formação do homem no sentido da valorização e cumprimento de
valores para os Direitos Humanos. Pela ação e pelo pensamento adquire-se um
caráter ético. O núcleo forte da filosofia para a cidadania, em António Sérgio,
encontra-se na Escola que ele considera o meio mais eficaz, desde que possua os
instrumentos mais adequados: programas atualizados e coerentes; pedagogias e
andragogias modernas; instalações bem dimensionadas; professores, educadores e
formadores, sensibilizados para a crítica do conhecimento científico e técnico;
dotados de espírito de humildade, para aprenderem com os alunos, educandos e
formandos, respetivamente.
É
interessante o prefácio de Vitorino Magalhães Godinho à obra de António Sérgio
que se vem analisando: «A escola é uma cidade, laboratório, oficina, uma
comunidade de trabalho.». A experiência do “Município Escolar” é bem elucidativa de como se pode (e talvez se
deva) implementar uma Filosofia da Educação para os valores da cidadania e dos
Direitos Humanos: «habituar a criança à acção municipal, à própria vida da
cidade, ao exercício dos futuros direitos de soberania.».
De acordo com
a informação recolhida por António Sérgio, sobre as vantagens da “Cidade Escolar”, em Cuba, retiram-se as
seguintes opiniões: «a) Preparação no
conhecimento dos deveres e exercício dos direitos dos cidadãos; b) Amor à
verdade que é a virtude dos povos livres; c) Respeito às leis estabelecidas que
regulam a ordem, principal actor em todas as colectividades organizadas.»
(Cf. SÉRGIO, 1984).
Ainda segundo
António Sérgio, este método de educação funda-se em alguns critérios e
princípios de que se destacam: a ideia de que não se pode exercitar uma criança
para um dever social, sem a tornar parte de uma vida em sociedade; o hábito
escolar de obedecer a uma autoridade; o exemplo metódico do município-escolar,
instala os estudantes nas reais condições da existência social; fomenta a
intervenção habitual, considerada como um dever e ao professor compete-lhe
entusiasmar os seus alunos por um ideal.
Bibliografia
COSTA, António Ribeiro da, (1866). Curso Elementar de Philosofia. 2a
Ed. Porto: Typographia de António J. S. Teixeira.
SÉRGIO, António, (1974). Obras Completas: Ensaios, 1ª edição, Tomo VII, Lisboa: Sá da
Costa.
SÉRGIO, António, (1976). Obras Completas: Ensaios, 2ª edição, Tomo I, Lisboa: Sá da
Costa.
SÉRGIO, António, (1984). Educação Cívica. Lisboa: ICLP/ME.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do
Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal: http://www.caminha2000.com (Tribuna)
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