domingo, 28 de outubro de 2018

Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) e a Filosofia Luso-Brasileira


Aceitando-se como premissa, que os direitos do homem são a resultante principal, e o sinal mais revelador da relação entre o Poder e a Pessoa Humana, então a problemática nasce, em princípio, no poder estabelecido, mas, por outro lado, a conduta dos homens, em sociedade, depende do reforço da responsabilidade individual, a qual é tanto mais significativa quanto mais livre essa sociedade for.
Igualmente se admite, nos meios moderados, uma construção socratária, suportada por quatro fortes pilares: Educação, Filosofia, Política e Religião. Silvestre Pinheiro Ferreira congregou, na sua pessoa, na vida e na obra, aquelas quatro dimensões do homem em sociedade. No âmbito religioso, o autor dá a indicação de quais são as virtudes que, na religião cristã, o homem deve observar: Fé, Esperança e Caridade, cuja caracterização ele procura fazer, em linguagem acessível.
O interesse em se abordar a religião, qualquer que ela seja, reside no facto de esta componente do ser humano, pelo menos na maioria das pessoas, fazer parte dos direitos humanos, universalmente reconhecidos, ou seja, a liberdade de religião a que cada cidadão tem direito.
Com efeito, Pinheiro Ferreira defendendo e dando primazia à religião católica, implicitamente, reconhece, pelo direito natural da liberdade, outras religiões, de resto, como cristão que era, certamente praticava as virtudes que defendia e, através da caridade, teria a obrigação de ser tolerante e desenvolver o amor ao próximo.
Retomando, porém, os outros aspetos, a partir dos quais se procura demonstrar que as Filosofias: Social, Educacional e Política de Silvestre Pinheiro Ferreira têm interesse para os Direitos Humanos, na atualidade, anotam-se mais estas três vertentes:
Primeira: Quanto à Filosofia Social, verifica-se que o conceito de direitos sociais, neste autor, deriva do estabelecido pelas leis sociais ou positivas, que constituem decisões tomadas pelos homens, reunidos em sociedade. Nesse sentido, apontam os seus projetos de construção de associações, de criação de bancos, de fundação de sociedades de socorros mútuos, de estabelecimentos de educação industrial. Pensamento e ação para a resolução dos problemas da comunidade.
Na sociedade Silvestrina todos os cidadãos têm direito ao trabalho ou, na falta deste, aos apoios oficiais para a sua sobrevivência, no entanto, é obrigação do indivíduo prover os meios da sua subsistência, através do trabalho, numa profissão para a qual tenha capacidade física e moral. Deve o cidadão estar inscrito numa profissão, que se integre num dos três estados ou setores da atividade económica: Comércio, Indústria e Serviço Público. (cf. FERREIRA, 1834).
Silvestre Pinheiro Ferreira, na idealização do sistema social, não faz discriminação entre cidadãos nacionais e estrangeiros, no que concerne aos direitos civis naturais e sociais, porque eles são parte constituinte da natureza humana. Ora como todos os homens se compõem da mesma natureza, então todos devem usufruir dos direitos de: Segurança, Liberdade e Propriedade, garantidos pelo pacto social. Por conseguinte, nacionais e estrangeiros, enquanto residentes no mesmo país, todos têm que se movimentar sob as mesmas leis, seja no campo dos direitos seja no âmbito dos deveres. Atualmente, esta situação constitui um desafio para a CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
É consabido que o homem só pode viver em sociedade. Para isso é necessário um conjunto de normas, de regras diversas, de uma ciência social que lhe permita saber viver em sociedade. A relevância de Pinheiro Ferreira no domínio social será compreendida a partir da interiorização do conceito de homem, enquanto ser moral. A partir deste conceito, pode-se articular o homem com a política que é, afinal, uma outra dimensão do ser humano.
Num sistema social assim idealizado, também não faltam as medidas para satisfazer as necessidades da sociedade, principalmente das classes industriosas que ele considera as mais desfavorecidas. Entre várias medidas destacam-se: a) garantir aos homens os meios de ganharem a sua vida, procurando proporcionar a produção ao consumo; b) adiantar os meios indispensáveis de subsistência aos desempregados, bem assim como aos inválidos e carenciados por motivos alheios às suas vontades; c) premiar a virtude e punir o vício; d) prover à educação das crianças.
Considerada a mentalidade da época, ainda pouco esclarecida para a maioria da população, e atendendo ao programa social apresentado por Silvestre Pinheiro Ferreira, aceitar-se-á que, mesmo descontando os devaneios do socialismo utópico, dos finais do século XVIII e primeiras décadas do séc. XIX, o seu sistema social contemplava aspetos que hoje estão consagrados nas diversas declarações universais, internacionais e nacionais, sob a designação de Direitos Humanos: liberdade de direito ao trabalho, à educação, à assistência social, ao lazer e tantos outros. Neste sentido, Pinheiro Ferreira poder-se-á incluir no lote dos inspiradores e precursores da implementação das normas constitucionais para os direitos humanos.
Segunda: No quadro da Filosofia da Educação, a relevância silvestrina reside no facto de, entre outros, contribuir para recolocar esta disciplina no lugar a que tinha direito (e continua a ter) de forma a separá-la das ciências positivas. Depois da recuperação autonómica da Filosofia e a partir dela, desenvolveria os restantes sistemas: social, educacional, político.
Também abordou a religião católica, obviamente, com a máxima delicadeza, porém, tal intervenção trouxe-lhe alguns dissabores com a polémica que desenvolveu com António Feliciano de Castilho.
A Filosofia em Silvestre Pinheiro vai, portanto, ter uma dignidade merecida, na medida em que se converte numa atividade prática, em ordem ao bem-comum. A sociedade portuguesa atravessava, então, tal como as outras, profundas alterações e a uma velocidade extraordinária. Além disso, no momento anterior à independência do Brasil, verificava-se uma certa bifurcação da problemática filosófica nos dois países. Silvestre Ferreira encontra-se nesta encruzilhada.
A sua influência no país irmão, reside no facto de ter proporcionado a fundamentação filosófica moderna ao estado liberal constitucional, do qual derivará a construção de nova sociedade e, consequentemente, o modelo do projeto educativo para esta mesma sociedade.
Reconhece-se, cada vez mais com muito entusiasmo, que a educação é uma das necessidades tão óbvias que qualquer país, que se pretenda desenvolver no respeito pelos valores da cidadania e dos direitos humanos, procura consolidar a sociedade.
No sistema político-constitucional e na ótica liberal de que Pinheiro Ferreira foi um grande apologista, o ideal fundamental da educação consiste no princípio segundo qual, a escola não deve estar ao serviço dos privilegiados, mas das capacidades de cada um.
Conhecem-se diversas teses sobre a educação defendida em finais do séc. XVIII, na sequência da Revolução Francesa. Teorias que certamente foram analisadas pelos pedagogos e ideólogos da educação, de todo o mundo. Vários planos educativos eram, então, esboçados e neles, dito embora de forma diferente, defendia-se: a) a gratuitidade do ensino para todas as crianças; b) educação igual para todos com apoios alimentares, didáticos e outros, iguais para todos; c) obrigação dos pais em facilitar aos filhos a frequência da escola; d) a educação como um objetivo para o trabalho, para a cidadania, para a formação física; e) preparação para a vida ativa.
Inicialmente, a educação a ministrar às crianças, proposta por Silvestre Ferreira, tem subjacente um nítido cunho elitista, porque prevê a separação das crianças O autor explica esta discriminação com base em argumentos de ordem social que derivam de uma hierarquia onde os chefes de família são graduados em função da atividade que desempenham. Esclareceu Pinheiro Ferreira que as crianças tendo hábitos, tradições, alimentação e educação materna diferentes, não seria conveniente juntá-las, nesta fase, numa mesma sala/escola.
O sistema educativo Silvestrino tem mecanismos para eliminar quaisquer sentimentos aristocráticos e de superioridade, na medida em que se qualquer aluno demonstrar capacidades para prosseguir estudos superiores, então, a este nível, ele encontra-se nas mesmas instituições escolares, independentemente da sua origem.
Resulta deste sistema educativo, idealizado por Silvestre Pinheiro Ferreira, a implementação prática de um ideal técnico polivalente, para o que se torna necessário que todos os alunos tenham uma iniciação profissional na fase do ensino secundário: «valorização técnica da massa, está claro, mas integração profissional das elites, do mesmo modo.» (cf. PEREIRA, 1986b)
Apesar de algumas alegadas injustiças, no início da formação educacional, o sistema educativo de Silvestre Pinheiro Ferreira, pela sua persistência e visão futura, no que respeita aos direitos humanos, para a época contemporânea, já se insere, por antecipação, no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos quando proclama os valores da dignidade humana a exercitar, precisamente, através da educação e do trabalho.
Terceira: No contexto da Filosofia Política, a relevância de Pinheiro Ferreira não é, de modo algum, possível de se ignorar. O autor luso-brasileiro que se vem analisando, insere-se desde logo num sistema político que, principalmente no Brasil, deixaria marcas e inspiraria as primeiras gerações pós-independência. Com efeito, o sistema político-ideológico Silvestrino é realizado através da implementação de uma Monarquia Constitucional Representativa.
Silvestre Pinheiro Ferreira era contrário ao absolutismo real como igualmente não concordava com a total independência do Congresso Nacional, porque entendia que o Rei, como entidade representativa do povo, e por este aclamado, deveria ter lugar no órgão deliberativo e competência para a feitura das leis.
Mas, por outro lado, as Cortes também não deveriam elaborar leis sem o consentimento e o concurso do monarca. No primeiro caso estaríamos perante um despotismo régio e, no segundo, a verificar-se a intromissão do rei no Congresso, caminhar-se-ia para uma oclocracia. Estas foram as críticas mais contundentes ao projeto elaborado por Pinheiro Ferreira.
Na construção do seu sistema político, Silvestre Ferreira parte do pressuposto filosófico do estado liberal, entendido como estado limitado em contraposição ao Estado absoluto.
É a doutrina dos direitos do homem, segundo a qual, o homem, todos os homens, indiscriminadamente, têm por natureza certos direitos fundamentais como o direito à vida, à liberdade, à segurança e à felicidade.
Foi com base em tais princípios, valores e direitos que o Brasil teria iniciado o seu percurso como país independente. Em Portugal, como já foi anteriormente referido, o projeto político de Pinheiro Ferreira não foi bem recebido pelo Congresso em sessão de 4 de Julho de 1821.

Bibliografia

FERREIRA, Silvestre Pinheiro, (1834a). Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol I, Tomo I, Introdução António Paim, (1998a) Brasília: Senado Federal.
PEREIRA, José Esteves, (1996b). Textos Escolhidos de Economia Política e Social (1813-1851). Introdução e direcção José Esteves Pereira, Lisboa: Banco de Portugal.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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