A sociedade organizada e civilizada, estruturada por estratos sociais,
com várias designações: ordens, classes, castas ou quaisquer outras, vem
funcionando a partir do indivíduo, isoladamente considerado, para se
desenvolver através da família, dos grupos, comunidades, instituições, estas,
de diferente natureza e com objetivos diversos.
Na cúpula do sistema social existe o Poder, materializado numa figura
jurídico-política, denominada por Estado, que não é uma instituição abstrata,
(tradicionalmente considerado uma figura sem rosto) porque tem personalidade
jurídica e está concretizado e funciona organizado por diversos Departamentos
oficiais, dirigidos e sob a responsabilidade de cidadãos eleitos e/ou nomeados
legal e formalmente, por quem tem competência para o fazer.
E se numa conceção clássica e formalmente aceite, se pode definir o
Estado como sendo: um grupo de cidadãos (povo); localizados geograficamente num
determinado espaço (território); delimitado por fronteiras, internacionalmente
reconhecidas; cujo povo comunga de uma cultura, história e língua comuns; e tem
objetivos e desígnios coletivos, que toda a população defende, então o Estado é
constituído por todos aqueles elementos, os quais não têm quaisquer
responsabilidades perante o cidadão e a instituição, particularmente
considerados.
O Estado abstrato, assim entendido, nem sempre defende os interesses, não
promove atempadamente a justiça, não distribui equitativamente as riquezas
nacionais, logo, em tais circunstâncias, não pode exigir dos cidadãos, e das
instituições particulares, isto é, da sociedade civil, o cumprimento de
determinadas obrigações. Importa, então, analisar o Estado concreto, objetivo,
identificável.
Tais Organismos são
dirigidos por pessoas, presumível e desejavelmente, responsáveis, competentes,
justas, compreensivas e tolerantes. É o Estado personalizado, com rosto,
humanizado, identificado, exercendo funções bem definidas, de acordo com as
competências legais atribuídas ao respetivo titular do cargo, titular este que
deveria ser escolhido pelo povo, desde o secretário de estado ao ministro, no
mínimo, porque assim evitava-se o voto no desconhecido.
Este Estado, na sua
configuração política, é detentor de poderes, praticamente ilimitados e
distribuídos, pelo que constitucional e tradicionalmente se convencionou
designar, por Órgãos de Soberania: Presidência da República enquanto Poder
Moderador; Assembleia da República, como Poder Legislativo; Governo, o Poder
Executivo e o Poder Judicial.
Estes Poderes são
desempenhados por cidadãos com rosto, responsáveis e responsabilizáveis, tal
como o cidadão comum que, quando não cumpre os seus deveres é punido, mesmo que
tendo infringido a Lei involuntariamente e/ou por ignorância.
Venade/Caminha – Portugal, 2019
Com
o protesto da minha perene GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
http://nalap.org/Directoria.aspx
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