Idealizar, implementar, consolidar um projeto de
vida e dele beneficiar, positivamente, será um dos grandes objetivos de vida de
uma pessoa, de uma família, de um grupo, de um povo e de uma nação. Os ideais
são tão necessários como as experiências. Pelos ideais se constroem novos
mundos.
Deseja-se passar por este mundo com a melhor
qualidade de vida, seja nos seus aspetos materiais, que são legítimos, seja na
dimensão imaterial, porque a dicotomia, provavelmente, existe: corpo físico;
espírito inefável e, aceitando-se esta possibilidade, então será de bom-senso
que se contemplem as duas vertentes na elaboração de um projeto de vida, para o
qual importa ter em atenção alguns princípios, valores sentimentos e,
certamente, recursos.
Pretender viver, apenas, no mundo da
espiritualidade, enquanto seres físicos, carentes de inúmeros bens materiais
será, seguramente, uma utopia, uma ilusão, uma impossibilidade, na medida em
que a realidade físico-material existe, nem de outra forma seria possível a
vida terrestre, e não se pode ignorar que mesmo as criaturas que levam uma
existência de plena espiritualidade, que almejam a santificação, enquanto
envolvidas por um corpo físico, carecem de condições materiais que alimentem e
protejam esse mesmo corpo, para poderem desenvolver as atividades do pensamento
e do espírito.
O projeto de vida poderá, então, desenvolver-se em
duas dimensões: material e espiritual. Quanto à primeira, é essencial ter as
melhores condições de sobrevivência e estas implicam, desde logo, saúde,
estudo, trabalho, família, habitação, tranquilidade, felicidade, velhice com
dignidade e paz e, para quem se deseja completar mais profundamente, a cultura,
esta em duas dimensões: antropológica e intelectualizada, assim como a
participação na vida pública institucional.
Claro que a vivência material, neste mundo, é incontornável,
e porque assim está estabelecida, então é dever de toda a pessoa, contribuir
com os seus conhecimentos, trabalho e boa aplicação dos seus proventos, para
que a sua vida seja, de facto, um conjunto de sucessos, extensivamente à sua
própria família e, por que não, à sociedade em que tal pessoa se insere.
A saúde é, desde já, a primeira condição para uma
vida de sucesso material, sendo importante que cada pessoa tenha condições para
a usufruir plenamente. E se o direito à saúde, deve ser exercício com o apoio
irrecusável e substancial do Estado, para o qual o cidadão contribui com cargas
brutais de impostos, também é um dever, por parte de toda a pessoa, tudo fazer
para preservar a sua própria saúde, evitando práticas que sabe serem
prejudiciais à sua boa forma física e mental.
No regime militar democrático, implicitamente na legislação disciplinar,
o dever de preservação da saúde é uma norma jurídica, cuja violação acarreta
para o seu infrator as respetivas sanções. Cuidar da boa apresentação e saúde
é, portanto, um dever: «11.º Conservar-se
pronto para o serviço, evitando qualquer acto imprudente que possa
prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física ou intelectual; 44.º Manter hábitos de
higiene (…)» (Decreto-Lei n.º 142/77, de 09 de abril, Artº 4º, com diversas
alterações).
O direito à saúde está consagrado na lei fundamental portuguesa: «1. Todos têm direito à
proteção da saúde e o dever de a defender e promover. 2. O direito à proteção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de
saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos
cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela
criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam,
designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria
sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura
física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação
sanitária do povo e de práticas de vida saudável.» (CRP, 2004: Artº 64.º).
Evidentemente que ninguém estará doente por prazer,
que ninguém deseja contrair nenhuma doença. Esta postura não está em causa, mas
sim, por vezes, o descuido que se verifica em relação à preservação da saúde e,
mesmo neste caso, também se deve atender ao facto de o doente ter ou não
conhecimentos para cuidar de determinadas situações e patologias.
O estudo/educação é uma outra condição para se
poder beneficiar de um emprego/trabalho, porque é mais do que sabido que, num
mundo de alta competitividade, em todos os setores, a posse de conhecimentos,
atualizados, a formação específica e alguma polivalência, adquiridos ao longo
da vida, são condições exigíveis para se desenvolver uma atividade
profissional, com alguma estabilidade, êxito financeiro, estatuto, e pensar-se
numa velhice relativamente tranquila, apoiada por uma reforma confortável e
pelas economias, entretanto, conseguidas, ainda que por um número reduzido de
pessoas.
O direito ao estudo, educação, formação e cultura, está, identicamente,
salvaguardado na Lei principal do país. Em bom rigor: «1. Todos têm direito à
educação e à cultura. 2. O
Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a
educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua
para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas,
sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância,
de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso
social e para a participação democrática na vida coletiva» (Ibid: Artº 73º).
O trabalho é um bem de primeira necessidade.
Pode-se ter muita saúde, muitos estudos, conhecimentos e experiências, mas sem
emprego a vida pouco, ou nenhum, sentido terá e, provavelmente, será muito difícil.
O trabalho dignifica a pessoa humana, é um direito e um dever consagrados nos
mais importantes documentos: Bíblia Sagrada, Constituições Políticas,
Declaração Universal dos Direitos do Homem, Tratados Internacionais, de resto,
como todos os outros aspetos focados nesta breve reflexão. É pelo trabalho que
a pessoa se realiza, material e culturalmente, porque ele possibilita a
aquisição da maior parte dos bens necessários a uma vida com qualidade e com dignidade.
Na verdade, sendo um direito fundamental para a sobrevivência humana
condigna, ele está registado na Constituição Política de Portugal: «1. Todos têm direito
ao trabalho. 2. Para assegurar o
direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na
escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado
ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou
categorias profissionais; c) A formação
cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.» (Ibid.: Artº 58º).
O direito à habitação está, igualmente, consignado nos documentos já
referidos, e mais, uma habitação condigna e compatível com o agregado familiar,
assim dispõe, por exemplo, a Constituição da República Portuguesa: «1. Todos têm direito,
para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a
privacidade familiar.» (Ibid.: Artº 65º).
Na verdade, verifica-se, hoje, já em pleno
século XXI, que numa Europa civilizada, um dos grandes objetivos da maioria das
famílias, desde logo, portuguesas, é possuir a sua própria “casinha” e, se
possível, ajudar os filhos, e até os netos, a obterem este bem tão precioso,
quanto necessário. Nesse sentido, as pessoas fazem economias, contraem
empréstimos para conseguirem dar corpo ao que constitucionalmente está
previsto.
Em Portugal, sob o argumento das crises
(que não se nega que não existam) continua-se a tributar, brutal e cruelmente,
todos os cidadãos que, com imensos sacrifícios e endividamento, lutaram para
ter a sua própria habitação, e agora pagam caro este “sonho”, para liquidar dívidas
que o Estado contraiu. Além do mais, o direito à propriedade privada é um
direito adquirido, como tantos outros e está defendido constitucionalmente: «1. A
todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida
ou por morte, nos termos da Constituição.» (Ibid.: Artº 62º)
Neste particular, o projeto de vida está a
ser injusta e, quem sabe, se ilegalmente, a ser prejudicado. Tem de haver uma
consciência social, de verdade, efetiva, por parte de quem legisla e governa,
porque estas pessoas também desejam para elas, e para os seus, uma habitação
condigna.
Constituir família, em Portugal, deveria
ser um outro objetivo, claramente apoiado pelas instâncias competentes, porém,
ao contrário de um nobre, legítimo e constitucional desígnio, é mais do que uma
aventura, é um grande risco, porque os apoios às famílias são, praticamente,
exíguos, na maior parte dos domínios: saúde, educação, emprego e habitação.
Mas, apesar de toda e qualquer pessoa fazer
parte de uma família, também é verdade que os jovens, principalmente estes,
desejam, e têm esse direito de constituírem a sua própria família, porque é no
seio desta instituição que a pessoa humana, verdadeiramente, completa a sua
realização pessoal, satisfaz uma das necessidades próprias de todo o ser
humano, independentemente da natureza da sua composição, na circunstância e pessoalmente,
respeitando-se, sempre, a união tradicional, de uma mulher e um homem.
É na
família e a partir dela, que a sociedade se constrói e consolida, com os seus valores,
incluindo os mais ancestrais usos, costumes e tradições, por isso a importância
e o direito de todo o cidadão constituir família está claramente na Lei
fundamental: «1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair
casamento em condições de plena igualdade. 2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua
dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração. 3. Os cônjuges têm iguais direitos e
deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos
filhos. (…)» (Ibid.: Artº 36º).
Também nesta grande dimensão da pessoa humana,
ser e pertencer a uma família, a Lei fundamental é bem clara, no direito que
assiste aos cidadãos de constituírem a sua própria família: «1. A família, como
elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do
Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal
dos seus membros. 2. Incumbe,
designadamente, ao Estado para proteção da família: a) Promover a independência social e económica dos agregados
familiares; equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de
terceira idade; c) Cooperar com
os pais na educação dos filhos; d) Garantir,
no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo
a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as
estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e
paternidade conscientes; e) Regulamentar
a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa
humana; f) Regular os impostos e
os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares; g) Definir, ouvidas as associações
representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter
global e integrado; h) Promover,
através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade
profissional com a vida familiar.» (Ibid.: Artº 67º).
A dimensão cultural, nas suas duas
vertentes: antropológica e intelectualizada, assumem particular importância no
projeto de vida, porque ela permite à pessoa humana inteirar-se melhor das diferenças
entre pessoas, povos e nações, conhecer mais a fundo as suas origens
históricas, o passado e o presente da humanidade, habilita-a a analisar, a criticar,
a solucionar mais facilmente as diversas situações que, ao longo da vida, vão
surgindo, contribui para a melhoria da própria autoestima, reconhecimento e
admiração por parte dos seus semelhantes.
Também neste aspeto, existe a garantida e a
proteção constitucionais deste direito: «1. Todos têm direito à fruição e criação
cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património
cultural. 2. Incumbe ao Estado,
em colaboração com todos os agentes culturais: a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios
e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no
país em tal domínio; b) Apoiar
as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, nas suas
múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens
culturais de qualidade; (…)» (Ibid.: Artº 78º).
A participação na vida pública
institucional, no desempenho de funções políticas, religiosas, desportivas,
beneficentes, filantrópicas e muitas outras, também faz parte do projeto de
vida, e até se considera um direito e um dever. Participar, graciosa e competentemente,
implica a possibilidade de exercício do voluntariado, para o humanismo, para a
solidariedade, para o bem-comum, mas também eleva a pessoa que colabora nestas
atividades, dá a oportunidade de colocar ao serviço público, conhecimentos,
experiências, boas-práticas, e não deixa de ser uma forma de realização pessoal,
um alimento para o próprio ego.
Considera-se, de facto, uma obrigação: «1. Todos
os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos
assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes
livremente eleitos.» (Ibid.: Artº 48º), mas importa defender que a
participação na vida pública, também será um dever, porque só com o contributo
de todos é que se poderá construir uma sociedade mais humana, mais justa e
promissora.
Quanto à dimensão imaterial da pessoa
humana o projeto de vida também envolve outras valências, outras práticas,
regras, princípios, valores, emoções e sentimentos. Ninguém pode afirmar que o
seu projeto de vida está completo, que foi realizado plenamente, se ele não
contemplar os domínios da alma, do espírito, da consciência ou qualquer outra
designação que se pretenda atribuir, até porque, a diferença entre a pessoa,
verdadeiramente humana, e os restantes seres que existem neste mundo conhecido,
reside, justamente, em que a primeira, a pessoa, está dotada, desenvolve,
aplica e beneficia das duas componentes: material e imaterial, de que é possuidora.
A presente reflexão não pretende
desenvolver aqui a importância de todos os valores, mesmo os que sejam
considerados principais, no contexto de uma civilização ocidental, porque
existem outras civilizações e, no limite, uma civilização universal. Deseja-se,
isso sim, deixar a ideia de que é essencial que o projeto de vida integre
determinadas regras éticas, por exemplo, mas também princípios de intervenção,
valores a defender, boas-práticas, como é suposto existirem, emoções e
sentimentos que devem ser totalmente respeitados.
Admitindo-se que a pessoa humana transporta
em si dois mundos: o material e o imaterial, então é, praticamente, impossível
ignorar, rejeitar, ridicularizar e ofender quem incorpora no seu projeto de
vida dimensões distintivas da superior condição humana.
Não se conhece ninguém que não possua algum
tipo de sentimentos, por mais negativos e destruidores que sejam, no contexto
de uma determinada cultura e/ou civilização, e também não se conhece nenhum
equipamento ou instrumento físico e eletrónico que possa substituir os valores,
emoções e sentimentos humanos, sejam estes genuinamente verdadeiros ou falsos.
Pode-se pensar que os valores, emoções e
sentimentos são próprios das pessoas fracas, ingénuas, culturalmente atrasadas,
todavia, relata a História que grandes figuras universais possuem aquelas
caraterísticas, independentemente de elas serem utilizadas, manifestadas para o
bem ou para o mal, porque ninguém é, absolutamente, insensível aos princípios,
aos valores, aos sentimentos e às emoções, o que existe, por vezes, é uma certa
vergonha em exteriorizá-los e assumi-los.
Um projeto de vida incorporará, com mais ou
menos peso, de uma das duas componentes – material ou imaterial -, as duas
vertentes, sendo certo que, segundo tanto quanto se conhece, se o desequilíbrio
entre aquelas duas componentes for muito grande, a pessoa humana jamais se
sentirá realizada e, muito menos, se considerará feliz, porque a felicidade, a
paz, a tranquilidade, são outros tantos bens, imateriais, que a maioria das
pessoas deseja em toda a sua vida.
Um projeto de vida nunca será, portanto, obra
de uma só pessoa, na medida em que é impossível uma existência terrena
solitária e todas, mas mesmo todas, as pessoas, precisam umas das outras,
porque todas se encontram, mais tarde ou mais cedo, numa das muitas “esquinas
da vida e do mundo”.
É uma verdade incontornável, embora muitas
pessoas pensem que não precisam de ninguém, que são totalmente autónomas, em
tudo na vida, afinal elas são
dependentes da sociedade como quaisquer outras. Que grande ilusão estas pessoas vivem e
como, por vezes, elas se tornam arrogantes, prepotentes e mesquinhas porque, em
boa verdade, demonstram fragilidades que todo o ser humano possui, porém, há
que ter a humildade de reconhecer o quanto somos dependentes uns dos
outros.
O projeto de vida passa, naturalmente, por
um bom relacionamento entre as pessoas, com respeito, consideração e estima e,
se possível, com solidariedade, amizade, lealdade, reciprocidade e confiança.
Nunca se pode esquecer a grandeza que somos, mas também as debilidades que nos
caraterizam, a todos, sem exceção. Hoje, poderei estar por cima; muito bem na
vida, pensar que não preciso de ninguém; amanhã, poderei ser o mais infeliz de
todos, cair na desgraça, na miséria, na doença e na morte.
É sinónimo de grande inteligência, sabermos
construir o nosso projeto de vida assente em regras, princípios, valores,
sentimentos e emoções. Não termos vergonha das caraterísticas que nos tornam superiores
aos restantes seres vivos conhecidos, porque somos realmente únicos, inimitáveis,
somos pessoas verdadeiramente humanas e, como tal, nos devemos comportar.
Bibliografia
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES,
Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto:
Porto Editora.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VII
REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005], in: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf
CONSTITUIÇÃO
FRANCESA DE 1791. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto
de 1789, in: HAARSCHER, Guy. (1993) A
Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Coleção Direito e
Direitos do Homem, Lisboa: Instituto Piaget
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, (1977).
Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 09ABR, com diversas alterações
ONU-ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS (1948) Declaração Universal dos Direitos do Homem, Lisboa:
Amnistia Internacional, Secção Portuguesa, 1998;
«Proteja-se. Vamos vencer o vírus. Cuide de si. Cuide de todos».
Cumpra, rigorosamente, as instruções das autoridades competentes. Estamos todos
de passagem, e no mesmo barco chamado “Planeta Terra” de onde todos, mais tarde
ou mais cedo, partiremos, de mãos vazias!!! Tenhamos a HUMILDADE de nos
perdoarmos uns aos outros, porque será «o único capital que deixaremos aos
vindouros» Alimentemos o nosso espírito com a ORAÇÃO e a bela música. https://youtu.be/_73aKzuBlDc
Venade/Caminha – Portugal, 2021
Com o protesto da minha
permanente GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de
Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
http://nalap.org/Directoria.aspx
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