sábado, 26 de junho de 2021

Ideias para um Projeto de Vida

 

Idealizar, implementar, consolidar um projeto de vida e dele beneficiar, positivamente, será um dos grandes objetivos de vida de uma pessoa, de uma família, de um grupo, de um povo e de uma nação. Os ideais são tão necessários como as experiências. Pelos ideais se constroem novos mundos.

Deseja-se passar por este mundo com a melhor qualidade de vida, seja nos seus aspetos materiais, que são legítimos, seja na dimensão imaterial, porque a dicotomia, provavelmente, existe: corpo físico; espírito inefável e, aceitando-se esta possibilidade, então será de bom-senso que se contemplem as duas vertentes na elaboração de um projeto de vida, para o qual importa ter em atenção alguns princípios, valores sentimentos e, certamente, recursos.

Pretender viver, apenas, no mundo da espiritualidade, enquanto seres físicos, carentes de inúmeros bens materiais será, seguramente, uma utopia, uma ilusão, uma impossibilidade, na medida em que a realidade físico-material existe, nem de outra forma seria possível a vida terrestre, e não se pode ignorar que mesmo as criaturas que levam uma existência de plena espiritualidade, que almejam a santificação, enquanto envolvidas por um corpo físico, carecem de condições materiais que alimentem e protejam esse mesmo corpo, para poderem desenvolver as atividades do pensamento e do espírito.

O projeto de vida poderá, então, desenvolver-se em duas dimensões: material e espiritual. Quanto à primeira, é essencial ter as melhores condições de sobrevivência e estas implicam, desde logo, saúde, estudo, trabalho, família, habitação, tranquilidade, felicidade, velhice com dignidade e paz e, para quem se deseja completar mais profundamente, a cultura, esta em duas dimensões: antropológica e intelectualizada, assim como a participação na vida pública institucional.

Claro que a vivência material, neste mundo, é incontornável, e porque assim está estabelecida, então é dever de toda a pessoa, contribuir com os seus conhecimentos, trabalho e boa aplicação dos seus proventos, para que a sua vida seja, de facto, um conjunto de sucessos, extensivamente à sua própria família e, por que não, à sociedade em que tal pessoa se insere.

A saúde é, desde já, a primeira condição para uma vida de sucesso material, sendo importante que cada pessoa tenha condições para a usufruir plenamente. E se o direito à saúde, deve ser exercício com o apoio irrecusável e substancial do Estado, para o qual o cidadão contribui com cargas brutais de impostos, também é um dever, por parte de toda a pessoa, tudo fazer para preservar a sua própria saúde, evitando práticas que sabe serem prejudiciais à sua boa forma física e mental.

No regime militar democrático, implicitamente na legislação disciplinar, o dever de preservação da saúde é uma norma jurídica, cuja violação acarreta para o seu infrator as respetivas sanções. Cuidar da boa apresentação e saúde é, portanto, um dever: «11.º Conservar-se pronto para o serviço, evitando qualquer acto imprudente que possa prejudicar-lhe o vigor ou aptidão física ou intelectual; 44.º Manter hábitos de higiene (…)» (Decreto-Lei n.º 142/77, de 09 de abril, Artº 4º, com diversas alterações).

O direito à saúde está consagrado na lei fundamental portuguesa: «1. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. 2. O direito à proteção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.» (CRP, 2004: Artº 64.º).

Evidentemente que ninguém estará doente por prazer, que ninguém deseja contrair nenhuma doença. Esta postura não está em causa, mas sim, por vezes, o descuido que se verifica em relação à preservação da saúde e, mesmo neste caso, também se deve atender ao facto de o doente ter ou não conhecimentos para cuidar de determinadas situações e patologias.

O estudo/educação é uma outra condição para se poder beneficiar de um emprego/trabalho, porque é mais do que sabido que, num mundo de alta competitividade, em todos os setores, a posse de conhecimentos, atualizados, a formação específica e alguma polivalência, adquiridos ao longo da vida, são condições exigíveis para se desenvolver uma atividade profissional, com alguma estabilidade, êxito financeiro, estatuto, e pensar-se numa velhice relativamente tranquila, apoiada por uma reforma confortável e pelas economias, entretanto, conseguidas, ainda que por um número reduzido de pessoas.

O direito ao estudo, educação, formação e cultura, está, identicamente, salvaguardado na Lei principal do país. Em bom rigor: «1. Todos têm direito à educação e à cultura. 2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva» (Ibid: Artº 73º).

O trabalho é um bem de primeira necessidade. Pode-se ter muita saúde, muitos estudos, conhecimentos e experiências, mas sem emprego a vida pouco, ou nenhum, sentido terá e, provavelmente, será muito difícil. O trabalho dignifica a pessoa humana, é um direito e um dever consagrados nos mais importantes documentos: Bíblia Sagrada, Constituições Políticas, Declaração Universal dos Direitos do Homem, Tratados Internacionais, de resto, como todos os outros aspetos focados nesta breve reflexão. É pelo trabalho que a pessoa se realiza, material e culturalmente, porque ele possibilita a aquisição da maior parte dos bens necessários a uma vida com qualidade e com dignidade.

Na verdade, sendo um direito fundamental para a sobrevivência humana condigna, ele está registado na Constituição Política de Portugal: «1. Todos têm direito ao trabalho. 2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover: a) A execução de políticas de pleno emprego; b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.» (Ibid.: Artº 58º).

O direito à habitação está, igualmente, consignado nos documentos já referidos, e mais, uma habitação condigna e compatível com o agregado familiar, assim dispõe, por exemplo, a Constituição da República Portuguesa: «1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» (Ibid.: Artº 65º).

Na verdade, verifica-se, hoje, já em pleno século XXI, que numa Europa civilizada, um dos grandes objetivos da maioria das famílias, desde logo, portuguesas, é possuir a sua própria “casinha” e, se possível, ajudar os filhos, e até os netos, a obterem este bem tão precioso, quanto necessário. Nesse sentido, as pessoas fazem economias, contraem empréstimos para conseguirem dar corpo ao que constitucionalmente está previsto.

Em Portugal, sob o argumento das crises (que não se nega que não existam) continua-se a tributar, brutal e cruelmente, todos os cidadãos que, com imensos sacrifícios e endividamento, lutaram para ter a sua própria habitação, e agora pagam caro este “sonho”, para liquidar dívidas que o Estado contraiu. Além do mais, o direito à propriedade privada é um direito adquirido, como tantos outros e está defendido constitucionalmente: «1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.» (Ibid.: Artº 62º)

Neste particular, o projeto de vida está a ser injusta e, quem sabe, se ilegalmente, a ser prejudicado. Tem de haver uma consciência social, de verdade, efetiva, por parte de quem legisla e governa, porque estas pessoas também desejam para elas, e para os seus, uma habitação condigna.

Constituir família, em Portugal, deveria ser um outro objetivo, claramente apoiado pelas instâncias competentes, porém, ao contrário de um nobre, legítimo e constitucional desígnio, é mais do que uma aventura, é um grande risco, porque os apoios às famílias são, praticamente, exíguos, na maior parte dos domínios: saúde, educação, emprego e habitação.

Mas, apesar de toda e qualquer pessoa fazer parte de uma família, também é verdade que os jovens, principalmente estes, desejam, e têm esse direito de constituírem a sua própria família, porque é no seio desta instituição que a pessoa humana, verdadeiramente, completa a sua realização pessoal, satisfaz uma das necessidades próprias de todo o ser humano, independentemente da natureza da sua composição, na circunstância e pessoalmente, respeitando-se, sempre, a união tradicional, de uma mulher e um homem.

 É na família e a partir dela, que a sociedade se constrói e consolida, com os seus valores, incluindo os mais ancestrais usos, costumes e tradições, por isso a importância e o direito de todo o cidadão constituir família está claramente na Lei fundamental: «1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade. 2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração. 3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos. (…)» (Ibid.: Artº 36º).   

Também nesta grande dimensão da pessoa humana, ser e pertencer a uma família, a Lei fundamental é bem clara, no direito que assiste aos cidadãos de constituírem a sua própria família: «1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 2. Incumbe, designadamente, ao Estado para proteção da família: a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares; equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade; c) Cooperar com os pais na educação dos filhos; d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes; e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana; f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares; g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado; h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.» (Ibid.: Artº 67º).   

A dimensão cultural, nas suas duas vertentes: antropológica e intelectualizada, assumem particular importância no projeto de vida, porque ela permite à pessoa humana inteirar-se melhor das diferenças entre pessoas, povos e nações, conhecer mais a fundo as suas origens históricas, o passado e o presente da humanidade, habilita-a a analisar, a criticar, a solucionar mais facilmente as diversas situações que, ao longo da vida, vão surgindo, contribui para a melhoria da própria autoestima, reconhecimento e admiração por parte dos seus semelhantes.

Também neste aspeto, existe a garantida e a proteção constitucionais deste direito: «1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. 2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais: a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio; b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade; (…)» (Ibid.: Artº 78º).  

A participação na vida pública institucional, no desempenho de funções políticas, religiosas, desportivas, beneficentes, filantrópicas e muitas outras, também faz parte do projeto de vida, e até se considera um direito e um dever. Participar, graciosa e competentemente, implica a possibilidade de exercício do voluntariado, para o humanismo, para a solidariedade, para o bem-comum, mas também eleva a pessoa que colabora nestas atividades, dá a oportunidade de colocar ao serviço público, conhecimentos, experiências, boas-práticas, e não deixa de ser uma forma de realização pessoal, um alimento para o próprio ego.

Considera-se, de facto, uma obrigação: «1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.» (Ibid.: Artº 48º), mas importa defender que a participação na vida pública, também será um dever, porque só com o contributo de todos é que se poderá construir uma sociedade mais humana, mais justa e promissora.

Quanto à dimensão imaterial da pessoa humana o projeto de vida também envolve outras valências, outras práticas, regras, princípios, valores, emoções e sentimentos. Ninguém pode afirmar que o seu projeto de vida está completo, que foi realizado plenamente, se ele não contemplar os domínios da alma, do espírito, da consciência ou qualquer outra designação que se pretenda atribuir, até porque, a diferença entre a pessoa, verdadeiramente humana, e os restantes seres que existem neste mundo conhecido, reside, justamente, em que a primeira, a pessoa, está dotada, desenvolve, aplica e beneficia das duas componentes: material e imaterial, de que é possuidora.

A presente reflexão não pretende desenvolver aqui a importância de todos os valores, mesmo os que sejam considerados principais, no contexto de uma civilização ocidental, porque existem outras civilizações e, no limite, uma civilização universal. Deseja-se, isso sim, deixar a ideia de que é essencial que o projeto de vida integre determinadas regras éticas, por exemplo, mas também princípios de intervenção, valores a defender, boas-práticas, como é suposto existirem, emoções e sentimentos que devem ser totalmente respeitados.

Admitindo-se que a pessoa humana transporta em si dois mundos: o material e o imaterial, então é, praticamente, impossível ignorar, rejeitar, ridicularizar e ofender quem incorpora no seu projeto de vida dimensões distintivas da superior condição humana.

Não se conhece ninguém que não possua algum tipo de sentimentos, por mais negativos e destruidores que sejam, no contexto de uma determinada cultura e/ou civilização, e também não se conhece nenhum equipamento ou instrumento físico e eletrónico que possa substituir os valores, emoções e sentimentos humanos, sejam estes genuinamente verdadeiros ou falsos.

Pode-se pensar que os valores, emoções e sentimentos são próprios das pessoas fracas, ingénuas, culturalmente atrasadas, todavia, relata a História que grandes figuras universais possuem aquelas caraterísticas, independentemente de elas serem utilizadas, manifestadas para o bem ou para o mal, porque ninguém é, absolutamente, insensível aos princípios, aos valores, aos sentimentos e às emoções, o que existe, por vezes, é uma certa vergonha em exteriorizá-los e assumi-los.

Um projeto de vida incorporará, com mais ou menos peso, de uma das duas componentes – material ou imaterial -, as duas vertentes, sendo certo que, segundo tanto quanto se conhece, se o desequilíbrio entre aquelas duas componentes for muito grande, a pessoa humana jamais se sentirá realizada e, muito menos, se considerará feliz, porque a felicidade, a paz, a tranquilidade, são outros tantos bens, imateriais, que a maioria das pessoas deseja em toda a sua vida.

Um projeto de vida nunca será, portanto, obra de uma só pessoa, na medida em que é impossível uma existência terrena solitária e todas, mas mesmo todas, as pessoas, precisam umas das outras, porque todas se encontram, mais tarde ou mais cedo, numa das muitas “esquinas da vida e do mundo”.

É uma verdade incontornável, embora muitas pessoas pensem que não precisam de ninguém, que são totalmente autónomas, em tudo na vida, afinal elas são dependentes da sociedade como quaisquer outras. Que grande ilusão estas pessoas vivem e como, por vezes, elas se tornam arrogantes, prepotentes e mesquinhas porque, em boa verdade, demonstram fragilidades que todo o ser humano possui, porém, há que ter a humildade de reconhecer o quanto somos dependentes uns dos outros. 

O projeto de vida passa, naturalmente, por um bom relacionamento entre as pessoas, com respeito, consideração e estima e, se possível, com solidariedade, amizade, lealdade, reciprocidade e confiança. Nunca se pode esquecer a grandeza que somos, mas também as debilidades que nos caraterizam, a todos, sem exceção. Hoje, poderei estar por cima; muito bem na vida, pensar que não preciso de ninguém; amanhã, poderei ser o mais infeliz de todos, cair na desgraça, na miséria, na doença e na morte.

É sinónimo de grande inteligência, sabermos construir o nosso projeto de vida assente em regras, princípios, valores, sentimentos e emoções. Não termos vergonha das caraterísticas que nos tornam superiores aos restantes seres vivos conhecidos, porque somos realmente únicos, inimitáveis, somos pessoas verdadeiramente humanas e, como tal, nos devemos comportar.

 

Bibliografia

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005], in: http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf

CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1791. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789, in: HAARSCHER, Guy. (1993) A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Coleção Direito e Direitos do Homem, Lisboa: Instituto Piaget

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, (1977). Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 09ABR, com diversas alterações

ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (1948) Declaração Universal dos Direitos do Homem, Lisboa: Amnistia Internacional, Secção Portuguesa, 1998;

 

«Proteja-se. Vamos vencer o vírus. Cuide de si. Cuide de todos». Cumpra, rigorosamente, as instruções das autoridades competentes. Estamos todos de passagem, e no mesmo barco chamado “Planeta Terra” de onde todos, mais tarde ou mais cedo, partiremos, de mãos vazias!!! Tenhamos a HUMILDADE de nos perdoarmos uns aos outros, porque será «o único capital que deixaremos aos vindouros» Alimentemos o nosso espírito com a ORAÇÃO e a bela música.  https://youtu.be/_73aKzuBlDc

 

 

Venade/Caminha – Portugal, 2021

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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