domingo, 12 de setembro de 2021

Acidentes de Trabalho. Alcoolismo

Acidentes de Trabalho. Com demasiada frequência acontecem os denominados acidentes de trabalho, pelas mais diversificadas causas: seja pela não observância das regras estabelecidas na regulamentação aplicável; seja por falta de formação; seja porque não existem, devidamente atualizados os equipamentos de proteção individual, seja por outros “mil e um motivos”.

As consequências dos acidentes de trabalho, por vezes, são irreparáveis e conduzem à morte física do colaborador, ficando a família e seus dependentes, em casos muito específicos, na completa miséria, porque algumas das entidades, competentes na matéria, nem sempre assumem as responsabilidades que lhes são atribuídas, nomeadamente, se verificarem que houve, por exemplo, negligência, por parte da vítima e/ou, eventualmente, da entidade patronal.

De harmonia com a legislação laboral, designadamente, a Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro: «É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou de morte. Os acidentes ocorridos no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, assim como noutras situações previstas na lei, são igualmente considerados acidentes de trabalho» (Lei 98/2009 de 04 de setembro, N. 1, Artº 8º, in: CUNHA, et. al., 2010:802).

As estatísticas oficiais, relativas a acidentes de trabalho, que provocam vítimas mortais e/ou invalidez total e definitiva, são assustadoras e para além do sofrimento das/os sinistradas/os, familiares e pessoas verdadeiramente amigas, também se poderia invocar, evidentemente, num plano secundário e economicista, os gastos resultantes destes acontecimentos.

Com efeito: «Um documento datado de junho de 2007, do Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social dava conta de que em 2004 ocorreram 234.109 acidentes de trabalho, 306 dos quais mortais, representando quase sete milhões de dias de trabalho perdido. (…) Em documento datado de 2008, constatava-se que em 2005 e 2006, ocorreram 228.884 (300 mortais) e 237.392 (253 mortais) acidentes, respectivamente. O número de dias de trabalho perdidos continuava a rondar os sete milhões com tendência para o aumento.» (CUNHA, et. al., 2010:803).

Grande parte das disfuncionalidades que se verificam nos locais de trabalho, têm alguma relação entre si. Por exemplo: o alcoolismo pode ter a sua origem no stresse, este por sua vez pode ter as suas causas nos estímulos do meio, e assim sucessivamente. No mesmo trabalhador podem existir várias anomalias, havendo que corrigi-las, sempre que possível, de forma pedagógica, porque estará provado que não é com autoritarismos, com represálias e com o despedimento que se recuperam as pessoas para o trabalho, para a família e para a sociedade.

Alcoolismo. É sabido que o consumo de álcool é uma prática ancestral, seja por razões pessoais, seja em contextos sociais, seja ainda porque se ficou viciado a partir do consumo permanente, cada vez em maiores quantidades e, em alguns casos, diversidade de bebidas. Existe, também, alguma predisposição para o consumo, por parte de muitos jovens que, imbuídos de uma mentalidade malformada, pensam que pelo facto de consumirem álcool em excesso, (ou tabaco) se tornam mais adultos, mais respeitados.

No contexto deste trabalho, pode-se definir o alcoolismo como: «Uma doença crónica caracterizada por uma tendência a beber mais do que o devido, por tentativas infrutíferas de deixar a bebida e pela manutenção do hábito, apesar das consequências sociais e laborais adversas (…). é difícil estimar a dimensão do problema em Portugal, admitindo-se que existam actualmente no país cerca de um milhão de bebedores excessivos, e mais de meio milhão de dependentes (o país ocupava em 2005 o 8º lugar no consumo mundial de álcool). (Manual Merck, online, (2007); Barrias, (2005); in: CUNHA, et. al. 2010:805-06).

Claro que é possível considerar-se que o alcoolismo é uma doença grave, que deve ser tratada com discrição e compreensão, pedagogia e medicação apropriadas, porque: «As causas do alcoolismo são múltiplas, frequentemente interagindo. Contam-se factores de ordem individual (e.g., carácter, temperamento, tendências psicológicas, etc.), de ordem social (família, educação, situação social e profissional, costumes e tradições), e de ordem económica (ligada à produção e comercialização de bebidas alcoólicas).» (CUNHA, et. al. 2010:807).

Mas não é só em contextos extralaborais que o consumo de álcool se faz sentir, e que tem as causas referidas, porque: «Em ambiente de trabalho existem também factores que podem conduzir a comportamentos de consumo alcoólico. Alguns exemplos incluem: (a) condições físicas de certos trabalhos que provocam sede excessiva (ambientes demasiado secos ou quentes); (b) tarefas ou profissões que exigem grande esforço/fadiga físico ou mental; (c) trabalhos por turnos, horários desencontrados da família; (d) mau ambiente de trabalho ou falta de motivação.» (Ibid).

Naturalmente que, tal como noutras situações, todos os excessos originam consequências, e no que respeita ao alcoolismo, elas são diversas: «Ao nível Psicológico e Psicomotor: (a) diminuição dos reflexos; (b) alterações dos sentidos e dos equilíbrios; (c) modificação da percepção do espaço e do movimento (distâncias, alturas, velocidades); (d) redução da memória; (e) envelhecimento prematuro. Na Saúde: (a) patologias físicas como o cancro esofágico ou cirrose; (b) patologias neuromusculares, como perda de força muscular; (c) problemas sexuais, como impotência e infertilidade; (d) problemas cardiovasculares como hipertensão; (e) problemas mentais, como a demência de Korsakoff ou o delirium tremens. No plano pessoal, social e familiar ocorre uma desintegração das relações e dos laços: (a) afastamento das outras pessoas; (b) aumento das falhas ao trabalho; (c) demissão; (d) aumento da agressividade e do conflito; (e) diminuição do envolvimento com a organização; (f) diminuição das prestações no trabalho.» (Ibid.)

Como se pode verificar, as consequências do alcoolismo são dramaticamente destruidoras das condições e qualidade de vida da pessoa humana, da sua própria autoestima, reputação socioprofissional e da sua dignidade, no limite, da aniquilação da própria vida, porque ainda paira o estigma pejorativo sobre quem abusa do álcool, ao contrário do que acontece com outros vícios, por exemplo, o tabaco, cujo consumo ainda é considerado como uma prática social, embora extremamente nociva para os fumadores, basta analisar as estatísticas relativas às pessoas que morrem com cancro do pulmão, laringe, faringe ou boca, devido ao excesso tabágico, a que acrescem problemas respiratórios, bronquites, enfisemas e dificuldades no sistema cardiovascular.

 

 

Bibliografia

 

CUNHA, Miguel Pina, et. al., (2010). Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano. 2ª Edição. Lisboa: Edições Sílabo, Ldª.

 

Venade/Caminha – Portugal, 2021

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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