Acidentes de Trabalho. Com demasiada frequência acontecem os denominados
acidentes de trabalho, pelas mais diversificadas causas: seja pela não
observância das regras estabelecidas na regulamentação aplicável; seja por
falta de formação; seja porque não existem, devidamente atualizados os
equipamentos de proteção individual, seja por outros “mil e um motivos”.
As consequências dos acidentes de trabalho, por
vezes, são irreparáveis e conduzem à morte física do colaborador, ficando a
família e seus dependentes, em casos muito específicos, na completa miséria,
porque algumas das entidades, competentes na matéria, nem sempre assumem as
responsabilidades que lhes são atribuídas, nomeadamente, se verificarem que
houve, por exemplo, negligência, por parte da vítima e/ou, eventualmente, da
entidade patronal.
De harmonia com a legislação laboral, designadamente, a Regulamentação do regime de reparação de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração
profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro: «É
acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e
produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou
doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou de
morte. Os acidentes ocorridos no trajecto de ida e de regresso para e do local
de trabalho, assim como noutras situações previstas na lei, são igualmente
considerados acidentes de trabalho» (Lei 98/2009 de 04 de setembro, N. 1,
Artº 8º, in: CUNHA, et. al., 2010:802).
As estatísticas oficiais, relativas a acidentes de
trabalho, que provocam vítimas mortais e/ou invalidez total e definitiva, são
assustadoras e para além do sofrimento das/os sinistradas/os, familiares e
pessoas verdadeiramente amigas, também se poderia invocar, evidentemente, num
plano secundário e economicista, os gastos resultantes destes acontecimentos.
Com efeito: «Um
documento datado de junho de 2007, do Gabinete de Estatística e Planeamento do
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social dava conta de que em 2004
ocorreram 234.109 acidentes de trabalho, 306 dos quais mortais, representando
quase sete milhões de dias de trabalho perdido. (…) Em documento datado de
2008, constatava-se que em 2005 e 2006, ocorreram 228.884 (300 mortais) e
237.392 (253 mortais) acidentes, respectivamente. O número de dias de trabalho
perdidos continuava a rondar os sete milhões com tendência para o aumento.»
(CUNHA, et. al., 2010:803).
Grande parte das disfuncionalidades que se
verificam nos locais de trabalho, têm alguma relação entre si. Por exemplo: o
alcoolismo pode ter a sua origem no stresse, este por sua vez pode ter as suas
causas nos estímulos do meio, e assim sucessivamente. No mesmo trabalhador
podem existir várias anomalias, havendo que corrigi-las, sempre que possível,
de forma pedagógica, porque estará provado que não é com autoritarismos, com
represálias e com o despedimento que se recuperam as pessoas para o trabalho,
para a família e para a sociedade.
Alcoolismo. É sabido que o consumo de álcool é uma prática
ancestral, seja por razões pessoais, seja em contextos sociais, seja ainda
porque se ficou viciado a partir do consumo permanente, cada vez em maiores
quantidades e, em alguns casos, diversidade de bebidas. Existe, também, alguma
predisposição para o consumo, por parte de muitos jovens que, imbuídos de uma
mentalidade malformada, pensam que pelo facto de consumirem álcool em excesso,
(ou tabaco) se tornam mais adultos, mais respeitados.
No contexto deste trabalho, pode-se definir o alcoolismo como: «Uma doença crónica caracterizada por uma
tendência a beber mais do que o devido, por tentativas infrutíferas de deixar a
bebida e pela manutenção do hábito, apesar das consequências sociais e laborais
adversas (…). é difícil estimar a dimensão do problema em Portugal,
admitindo-se que existam actualmente no país cerca de um milhão de bebedores
excessivos, e mais de meio milhão de dependentes (o país ocupava em 2005 o 8º
lugar no consumo mundial de álcool). (Manual Merck, online, (2007);
Barrias, (2005); in: CUNHA, et. al. 2010:805-06).
Claro que é possível considerar-se que o alcoolismo é uma doença grave,
que deve ser tratada com discrição e compreensão, pedagogia e medicação
apropriadas, porque: «As causas do
alcoolismo são múltiplas, frequentemente interagindo. Contam-se factores de
ordem individual (e.g., carácter, temperamento, tendências psicológicas, etc.),
de ordem social (família, educação, situação social e profissional, costumes e
tradições), e de ordem económica (ligada à produção e comercialização de
bebidas alcoólicas).» (CUNHA, et. al. 2010:807).
Mas não é só em contextos extralaborais que o consumo de álcool se faz
sentir, e que tem as causas referidas, porque: «Em ambiente de trabalho existem também factores que podem conduzir a
comportamentos de consumo alcoólico. Alguns exemplos incluem: (a) condições
físicas de certos trabalhos que provocam sede excessiva (ambientes demasiado
secos ou quentes); (b) tarefas ou profissões que exigem grande esforço/fadiga
físico ou mental; (c) trabalhos por turnos, horários desencontrados da família;
(d) mau ambiente de trabalho ou falta de motivação.» (Ibid).
Naturalmente que, tal como noutras situações, todos os excessos originam
consequências, e no que respeita ao alcoolismo, elas são diversas: «Ao nível Psicológico e Psicomotor: (a)
diminuição dos reflexos; (b) alterações dos sentidos e dos equilíbrios; (c)
modificação da percepção do espaço e do movimento (distâncias, alturas,
velocidades); (d) redução da memória; (e) envelhecimento prematuro. Na Saúde:
(a) patologias físicas como o cancro esofágico ou cirrose; (b) patologias
neuromusculares, como perda de força muscular; (c) problemas sexuais, como
impotência e infertilidade; (d) problemas cardiovasculares como hipertensão;
(e) problemas mentais, como a demência de Korsakoff ou o delirium tremens. No
plano pessoal, social e familiar ocorre uma desintegração das relações e dos laços:
(a) afastamento das outras pessoas; (b) aumento das falhas ao trabalho; (c)
demissão; (d) aumento da agressividade e do conflito; (e) diminuição do
envolvimento com a organização; (f) diminuição das prestações no trabalho.»
(Ibid.)
Como se pode verificar, as consequências do alcoolismo são
dramaticamente destruidoras das condições e qualidade de vida da pessoa humana,
da sua própria autoestima, reputação socioprofissional e da sua dignidade, no
limite, da aniquilação da própria vida, porque ainda paira o estigma pejorativo
sobre quem abusa do álcool, ao contrário do que acontece com outros vícios, por
exemplo, o tabaco, cujo consumo ainda é considerado como uma prática social,
embora extremamente nociva para os fumadores, basta analisar as estatísticas
relativas às pessoas que morrem com cancro do pulmão,
laringe, faringe ou boca, devido ao excesso tabágico, a que acrescem
problemas respiratórios, bronquites, enfisemas e dificuldades no sistema
cardiovascular.
CUNHA,
Miguel Pina, et. al., (2010). Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano.
2ª Edição. Lisboa: Edições Sílabo, Ldª.
Venade/Caminha
– Portugal, 2021
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
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