Assédio no Trabalho. Com uma frequência “assustadora”, o assédio a pessoas ocorre em diversas
circunstâncias, não só em contexto laboral, mas, seguramente, nas mais diversas
situações, desde o ambiente familiar, passando pelo grupo de amigos até ao
convívio social, não escapando o âmbito religioso. Os escândalos são divulgados
com alguma regularidade, a partir dos mais diferentes processos e meios.
Quando se aborda a questão do assédio, pensa-se, de
imediato, na sua dimensão sexual, todavia, há outras formas de assédio,
particularmente, moral. Interessa aqui conceptualizar o assédio simples e
sexual, segundo a legislação portuguesa, consubstanciada no Código do Trabalho
aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro que estabelece: «Artº 29º, N. 1. Entende-se por assédio o
comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação,
praticado aquando do acesso ao emprego, ou no próprio emprego, trabalho ou
formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger
a pessoa; afectar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo,
hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Artº 29º N. 2. Constitui
assédio sexual o comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma
verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número
anterior.» (in: CUNHA, et. al., 2010:814).
Entende-se que no assédio considerado simples, quer
nas outras formas, designadamente, o de natureza sexual, haverá antecedentes
que importa, para este trabalho, e para as vítimas destas práticas abusivas,
identificar alguns deles: «(a) a inveja;
(b) o racismo; (c) a xenofobia; (d) a perseguição política; (e) as inimizades
pessoais. (…) O abuso de poder, uma liderança inadequada, a não resolução de
conflitos, a falta de comunicação e a ausência de tacto nas relações
interpessoais favorecem o assédio.» (Hirigoyen, (1999); Pedro, et. al,
(2007); in: CUNHA, et. al., 2010:815).
Várias e nefastas são as consequências do assédio,
identificando-se desde já, algumas delas: «(a)
estado constante de ansiedade da vítima; (b) medo generalizado e contínuo; (c)
sentimento de fracasso; (d) sentimento de impotência, frustração e apatia; (e)
transtornos emocionais e psicossomáticos; (f) alterações no sono e na
alimentação; (g) perda de auto-estima e de confiança em si próprio; (h) ataques
de pânico; (i) alcoolismo; (j) dificuldades de concentração; (k) stresse,
depressão e mesmo suicídio; (l) abandono das responsabilidades e compromissos
familiares; (m) agressividade e irritabilidade; (n) alterações na afectividade
e no desejo sexual; (o) separação matrimonial. A nível organizacional, o
assédio moral cria: (a) mau ambiente de trabalho e desconfianças; (b) menores
quantidade e qualidade do trabalho; (c) interferências negativas nos círculos
de informação e comunicação; (d) absentismo; (e) acidentes de trabalho.»
(Leymann, (1996); Adams, (1997); Zapf, (1999); Namie e Namie, (2000); in: CUNHA,
et. al., 2010:815).
Suicídio. Finalmente, menciona-se uma outra disfuncionalidade que afeta,
irremediável e irreversivelmente, o colaborador que tem a infelicidade de a
praticar. Trata-se do suicídio que, pelas mais diversas razões, e
circunstâncias da vida, levam uma pessoa a colocar termo à sua própria
existência.
Será, certamente, uma decisão resultante de uma
situação desesperada que, em muitos casos, não se chega a ter conhecimento.
Também a instituição que perde um trabalhador, pela via do suicídio,
naturalmente que fica afetada, assim como todos os seus colaboradores,
clientes, fornecedores e público em geral.
Para além de eventuais e inúmeros conceitos sobre o
suicídio, importa mais, neste trabalho referir que: «O suicídio não tem normalmente uma causa simples. Decorre de uma
combinação de causas. Em alguns casos, todavia, o trabalho e as condições em
que é realizado podem ser causas relevantes. (…) As consequências do fenómeno
são claras. Além das perdas pessoais do próprio e dos que lhe estão próximos,
as organizações sofrem enormes perdas reputacionais – que as afectam
directamente, mas também contribuem para o desprestígio e a desconfiança
lançada sobre os gestores e as empresas em geral.
Os efeitos perversos sobre a motivação e o empenhamento dos membros
organizacionais também são uma inevitabilidade (o que pensaria e faria o leitor
se trabalhasse numa empresa onde decorresse uma onda de suicídios?). As tensões
internas aumentam à medida que as relações laborais se degradam.» (Jolly e Saltmarsh, (2009); in: CUNHA, et. al.
2010:817).
Como se pode inferir do presente trabalho e,
principalmente, dos estudos científicos desenvolvidos por investigadores
altamente especializados e credenciados (e.g. CUNHA, et. al., 2010, que se vem
seguindo integralmente) as disfuncionalidades laborais que ocorrem no interior
das organizações, sejam de natureza profissional, amadora, cultural, desportiva
e lúdica, existem em maior ou menor quantidade, podendo-se admitir que em parte
depende dos recursos humanos, ao nível da gestão e da liderança, dos
equipamentos, dos capitais investidos e dos colaboradores, sendo certo que só
com salários e outros benefícios justos, muita formação e excelente preparação
dos responsáveis pelas instituições, se consegue reduzir os efeitos nocivos de
muitas das disfuncionalidades.
Com efeito: «Muitos
destes aspectos não são presença habitual em manuais (…). Mas a verdade é que a
gestão de pessoas, seja a exercida pelos técnicos de RH ou pelos gestores em
geral que têm pessoas a seu cargo, não pode bastar-se com questões estratégicas
e descurar o modo de prevenir este “lado escuro”, impedir a sua ocorrência,
impedir os seus agentes perversos e gerir as suas consequências para a vida
pessoal e organizacional.» (CUNHA, et. al., 2010:819)
Bibliografia
CUNHA, Miguel
Pina, et. al., (2010). Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano. 2ª
Edição. Lisboa: Edições Sílabo, Ldª.
«Proteja-se.
Vamos vencer o vírus. Cuide de si. Cuide de todos». Cumpra, rigorosamente, as
instruções das autoridades competentes. Estamos todos de passagem, e no mesmo
barco chamado: “Planeta Terra” de onde todos, mais tarde ou mais cedo,
partiremos, de mãos vazias!!! Tenhamos a HUMILDADE de nos perdoarmos uns aos
outros, porque será «o único capital que deixaremos aos vindouros: O
PERDÃO». Alimentemos o nosso espírito
com a ORAÇÃO e a bela música: https://youtu.be/DdOEpfypWQA
https://www.youtube.com/watch?v=RCDk-Bqxfdc
https://www.youtube.com/watch?v=ispB4WbcRhg
Venade/Caminha
– Portugal, 2021
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
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