domingo, 22 de maio de 2011

A Riqueza como Factor de Desenvolvimento

Reflectir sobre o valor riqueza, considerado nas suas duas vertentes – material e imaterial –, não é, apenas, um mero exercício de teoria ou retórica política mas, bem pelo contrário, trata-se de analisar os reflexos, para o bem e/ou para o mal, que provoca nas sociedades modernas, não tanto pela influência das mentalidades positivo-materialistas e tecnocratas, e mais pelas possibilidades que proporciona ao desenvolvimento, através do investimento e sua rentabilização, e também pela melhoria de vida que introduz em cada pessoa em particular e à comunidade em geral. Desvalorizar a importância da riqueza, invocar princípios segundo os quais “a riqueza não dá felicidade” e outros conceitos românticos, poderá conduzir à apatia, ao comodismo e, em certas situações, à regressão, ou no mínimo, à estagnação.
O ser humano nasce para o desenvolvimento, para o progresso, para o sucesso e para ter uma vida digna, confortável e dinâmica. Então é necessário que todos tenham idênticas oportunidades, que todos sejam tratados com verdadeira justiça social e segundo as suas capacidades, contributos e méritos. Havendo uma mais justa repartição da riqueza nacional, bens e serviços, um maior número de cidadãos pode aceder às oportunidades que vão surgindo.
Quantas situações existem, em que as pessoas que por elas estão abrangidas, não conseguem, por falta de recursos materiais, beneficiar de estudos superiores e altamente especializados? Quantas pessoas existem que, carentes de meios financeiros, não tratam da saúde convenientemente? Quantas pessoas existem que, por falta de capacidade financeira, não conseguem chegar aos fóruns da justiça para verem resolvidos os seus problemas? Quantas pessoas morrem à fome, por não possuírem verbas suficientes para adquirirem a sua alimentação e de seus dependentes? Quantas pessoas vivem na rua, porque não têm capital para adquirir uma casa, ou até mesmo para alugar uma habitação?
Apesar de todas as insuficiências e injustiças apontadas, entre muitas outras que, infelizmente, seria exaustivo enumerar, a verdade é que as Constituições Políticas garantem o contrário, porém, uma vez mais, o homem, Cidadão-Político, governante não só é insensível àquelas situações, como se manifesta, quantas vezes, um ser injusto para com os seus concidadãos e outros seus semelhantes, mesmo quando, egoistamente, exige aos outros que lhe façam justiça.
Vive-se num mundo e num tempo de injustiças, com características e em quantidades tais que se tornaria fastidioso e mesmo impossível identificá-las e enumerá-las todas. Responsáveis pela prática de tantas e tão diversas injustiças é a sociedade em geral, quer representada nas suas múltiplas instituições, quer em cada cidadão, individualmente considerado.
Determinadas elites podem ser responsabilizadas por muitas injustiças, a nível privado, o mesmo sucede em relação às elites político-governantes que, tendo a obrigação moral e ética de administrar a justiça em todas as suas vertentes, nem sempre o fazem, precisamente, com equidade, proporcionalidade e oportunidade.
Em parte é certo que o Estado, aqui assumido nos respectivos Órgãos e rostos humanos que os dirigem, têm essa obrigação, torna-se imprescindível a sua intervenção, porque: “De facto o Estado continua a ser um instrumento necessário da justiça e o lugar por excelência do qual os cidadãos esperam justiça e um tratamento igualitário em todas as esferas da sociedade, independentemente do lugar que ocupam na sua estrutura. Compete então ao Estado que se queira democrático intervir no sentido da sociedade se instruir como comunidade política adulta, contribuindo antes de mais para que ela seja justa, solidária e livre.” (ESTEVÃO, 2004: 117)
A solidariedade do Estado, em aspectos que envolvem a justiça, qualquer que seja a natureza desta, para com os mais desfavorecidos, é imprescindível: primeiro, como exemplo que deve dar à sociedade; depois, porque, normalmente, possui os recursos adequados para acudir às situações, pelo menos, numa primeira fase.
Uma sociedade justa, solidária e livre, certamente facilita o aumento da riqueza material do maior número dos seus cidadãos, desde que bem cedo na vida de cada um se criem as condições para uma consciencialização colectiva de solidariedade e de justiça.
A distribuição equitativa dos bens materiais pelos cidadãos, quando tais riquezas são património ou o produto de todos, constitui um imperativo universal, que as pessoas, as instituições e o Estado devem assumir. A distribuição das riquezas (materiais) quaisquer que sejam, conjuntamente com riquezas de natureza subjectiva, como a felicidade, a beleza, a religião e outras, em tudo o que for possível distribuir, seguramente contribuirá para um certo bem-estar geral e individual.
 É claro que as elites, e o Estado é uma elite, no conjunto dos cidadãos que integram os seus diversos órgãos, têm uma posição que: tanto pode ser ajudar a reduzir as diversas misérias; como a agravá-las, sendo insensato e, em muitas situações injusto, excluir ou pretender acabar com tais elites, nem esse é o objectivo do presente trabalho.
A distribuição da justiça implica, necessariamente, regras bem definidas e em todos os bens, que devem ser aplicadas, o contrário, conduziria à arbitrariedade, à parcialidade e, concomitantemente, à injustiça. Riquezas materiais e imateriais estão sujeitas, na sua distribuição, a critérios, habitualmente em função do binómio: situação-necessidade, também aqueles, assentes em valores ético-morais: liberdade, segurança, propriedade privada, solidariedade, paz, felicidade, obedecem a tais regras na distribuição que em relação a determinadas riquezas são estabelecidas pelo Estado, pelas instituições e/ou pelo próprio cidadão, de que resulta que: “As regras da justiça prescrevem, inclusive, o respeito à liberdade.” (GOMES, 2000: 54)
O direito à justiça, nas suas múltiplas aplicações, não apenas no seu sentido mais divulgado, a justiça dos tribunais, mas em todas as dimensões da vida humana, constitui, por si só, uma riqueza insubstituível e que a par de outras, como a graça de Deus, a saúde, o trabalho, entre diversas outras que podem ser mais ou menos desejadas, definem o grau de desenvolvimento e bem-estar de uma comunidade ou de uma pessoa.
Na circunstância, a justiça na distribuição da riqueza é parte integrante desse mesmo bem-estar, porque as pessoas, consideram-se objecto de um tratamento igual, face àquelas que são iguais, perante a lei. Exigir uma justiça igualitária, indistintamente da situação, necessidade, mérito e contributo de cada um para o bem-comum, tornar-se-ia numa autêntica injustiça, mas viver numa sociedade justa, tendo a justiça como valor orientador para a distribuição de todas as riquezas materiais e imateriais, implica sólida preparação de todos os intervenientes da sociedade e a todos os níveis de intervenção comunitária, o que eleva a justiça ao nível de outros valores superiores, porque: “A justiça representa um ideal de hierarquia superior”. MACHADO, 1983: 55)
A Justiça distributiva das riquezas, materiais e/ou imateriais, deve ser uma prática corrente em todas as elites, cujo exemplo e expoente máximos se consubstanciam nos detentores dos cargos públicos do aparelho de Estado, seguindo-se, imediatamente, todos os agentes que, de alguma forma, têm um papel a um nível idêntico.
A par de outras medidas político-sociais-económicas, a distribuição justa das riquezas, por todos produzidas, impõe-se como um desígnio universal que urge iniciar-se, desde já, como o principal contributo para acabar com as maiores chagas que envergonham a humanidade, dotada de recursos nunca antes disponibilizados, mas cada vez mais são manipulados e usufruídos por algumas elites.
Cada pessoa viverá, apenas, uma ínfima parte do tempo que a humanidade terá e já teve. Prepare-se, então, o futuro das gerações que sentem constantes dificuldades e enfrentam as mais cruéis injustiças. Isto é o mínimo que as actuais gerações, nos diversos poderes: político, económico, familiar, religioso, têm o dever ético-moral de fazerem.

Bibliografia

ESTEVÃO, Carlos V., (2004). Educação, Justiça e Autonomia: Os Lugares da Escola e o Bem Educativo. Porto: ASA Editores.
GOMES, Maria Cristina Leite, (2000). “Johm Stuart Mill: Felicidade, Justiça e Liberdade, in Phrónesis, Campinas: PUC-Pontifícia Universidade Católica, Vol. 2 (1) pp. 49-61, Jan/Jun., 2000
MACHADO, J. Baptista, (1983). Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Coimbra: Livraria Almedina
                                                                                                             
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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domingo, 15 de maio de 2011

O Homem Religioso

O homem, na sua singularidade mais genuína e profunda, destaca-se de toda a natureza pelas suas capacidades cognitivas, afectivas, estéticas e religiosas. É pouco provável que qualquer outro animal possua a faculdade de se ligar ao sobrenatural transcendente, por exemplo, pela meditação, pelas atitudes de submissão, reverência e adoração, através da oração.
A religião é uma manifestação eminentemente humana e todas as culturas são profundamente marcadas por este fenómeno, porque: “Quando o homem crê em Deus e observa a ínfima diferença que separa a natureza divina da sua, então se prostra diante de Deus e o adora. A adoração é a máxima expressão da relação com Deus de um ser humano (…). O significado da adoração é que Deus é absolutamente tudo para quem o adora.” (KIERKEGAARD, 1944-412, in MONDIM, 1980:226)
Consideradas a sua finitude e precariedade físicas, num mundo que ainda não conhece totalmente, o homem sente-se frágil e dependente de algo que, dramaticamente, nem sempre ao longo da sua história filogenética e ontogenética soube ou quis identificar.
Ao dar-se conta destas suas vulnerabilidades ele, o homem-crente, procura abrir-se ao sobrenatural que designa por Deus, porque sendo dotado de inteligência e de reflexão, rapidamente reconhece a existência do sagrado e, livremente, é capaz de O amar ou odiar, todavia, para o homem de fé, o que acredita numa existência transcendente, para além da vida biológica, a busca de oportunidades para se encontrar com Deus, ente supremo e sagrado, é incessante e persistente: “Neste misterioso universo, existe uma coisa de que o Homem pode ter a certeza. O Homem certamente não é a maior presença espiritual do Universo. (…) Existe uma presença no Universo que é espiritualmente maior do que o Homem. O objectivo do Homem é buscar comunhão com a presença por trás dos fenómenos, e buscá-la com o anseio de harmonizar o seu próprio eu com essa realidade espiritual absoluta.” (TOYNBEE, in SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS E TRATOS, 1990: 366)
A dimensão religiosa do homem é, seguramente, um aspecto essencial da sua superioridade face aos restantes animais que povoam o mesmo mundo. O homem, centro e objecto das maiores investigações científicas, apresenta-se, neste particular, como algo ainda misterioso, indecifrável, incógnito.
Esta característica, única da sua religiosidade, o distingue de todos os demais seres deste mundo que habita, justamente, porque: “O homem religioso se religa, relaciona sua existência com um princípio supremo que rege e dá sentido a tudo o que existe. Este princípio tem um carácter absoluto, incondicionado. É Deus. (…) Partindo deste pressuposto, o homem religioso quer que sua vida cotidiana esteja em consonância com esta ordem cósmica; (…) sua ética – os princípios que regem sua conduta interpessoal e os objectivos válidos de sua vida, está subordinada aos postulados e mandamentos de sua doutrina religiosa.” (ROMERO, 1998: 310-11)
Além desta inimitável característica que é a sua capacidade religiosa, o homem continua um mistério porque conhecendo já, razoavelmente bem, a sua constituição físico-biológica e podendo dela tratar com alguma objectividade e sucesso, outro tanto não se verifica com a sua constituição espiritual, desde logo porque ignora sua natureza, sua origem e seu destino, mesmo quando se considera imortal, acreditando, em coerência com a existência de uma outra vida transcendental, sem, contudo, conseguir provar, cientificamente, tal imortalidade, o que lhe provoca uma sensação de impotência e angústia: “O homem de hoje vive sem certezas vitais sobre o que mais intimamente lhe interessa. (…) A sobrevivência depois da morte é um problema pessoal que afecta o nosso próprio destino. Não é como resolver uma questão que nos é indiferente.” (MARTINS, 1961: 162-63)

Bibliografia

MARTINS, Diamantino, S.J., (1961). Mistério do Homem; Ser, Personalidade, Imortalidade, Braga: Livraria Cruz.
MONDIN, Battista, (1980). O Homem quem é ele? Elementos de Antropologia Filosófica, Trad. R. Leal Ferreira e M. A. S. Ferrari; revisão de Danilo Morales, 3ª Ed., São Paulo: Edições Paulinas. (Colecção Filosofia 1) ROMERO, Emílio, (1998). As Dimensões da Vida Humana: Existência e Experiência, São José dos Campos: Novos Horizontes Editora.
TOYNBEE, in SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, (1990). O Homem em busca de Deus, Edição Brasileira, São Paulo: Cesário Langue

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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domingo, 8 de maio de 2011

Viver Bem com Sabedoria


Se é verdade que parte significativa da população mundial, vive em condições aceitáveis, do ponto de vista da satisfação das necessidades elementares: cuidados de saúde, alimentação, trabalho, habitação, educação, assistência social; também existe uma outra realidade que aponta para um elevado número de pessoas a viver abaixo daquele nível e, em situações próximas do limiar da pobreza; uma outra parte, cerca de 20% da população mundial, viverá na pobreza extrema, com um rendimento por pessoa equivalente a 1 dólar por dia, o que se deplora e constitui uma manifesta dificuldade dos governantes responsáveis, para eliminarem esta indigna chaga social.
Resulta que em qualquer parte deste planeta, seja o país mais rico ou o mais pobre, existem pessoas e grupos económicos extremamente ricos, e outros grupos miseravelmente pobres, situando-se entre os dois extremos uma outra classe de pessoas, que viverá com os meios suficientes para desfrutar de uma vida sem grandes dificuldades.
A divisão entre ricos e pobres sempre existiu e tem-se mantido, o que não significa que tal situação deva ser a regra, pelo contrário, uma maior aproximação entre eles é que seria desejável como norma. Esta reflexão, apoiada, não significa erradicar os ricos, ou retirar-lhes o que pelo esforço próprio, pelo risco, pela boa administração e pelo investimento directo conseguiram obter, por processos legais e justos, pretende, outro sim, reduzir o número de pobres, criando-lhes condições e incentivando-os ao trabalho, à poupança, ao estudo e valorização pessoais, ao investimento moderado e, numa primeira fase, sem risco, precisamente para os aproximar das classes médias e, preferencialmente, das mais altas.
É certo que poder-se-á argumentar que muitos pobres estão nesta condição por culpa própria, porque não têm sabido ou querido administrar bem os recursos que vão auferindo, preferindo viver acima das suas possibilidades económico-financeiras, ou apostando nos benefícios de um Estado-Providência, ou ainda esperando a solidariedade dos seus concidadão.
Outros estarão nesta situação de pobreza porque a vida não lhes terá proporcionado melhores oportunidades, ou mesmo que as tenha oferecido não foram detectadas, ou então, tais oportunidades, foram mal utilizadas, com a agravante de circunstâncias diversas como a doença, desemprego, acidentes, catástrofes naturais terem destruído, no todo ou em parte, o respectivo património familiar, empresarial ou outro.
Finalmente, outras situações podem ocorrer que facilitam a pobreza, pela intimidação, repressão, obscurantismo e escravatura do povo, nomeadamente através de reformas políticas ditatoriais, mesmo em países muito ricos em recursos naturais, nos quais existe uma elite dominante, próspera e poderosa que domina uma imensa multidão de proletários, pedintes e marginalizados.
Em qualquer uma das situações mencionadas, poder-se-iam apontar países, classes dominantes e dominadas, actividades e processos conducentes à riqueza e os suportes legais, precisamente elaborados, geridos e controlados por uma classe influente de governantes e grupos económicos muito poderosos, todavia, a indicação dos países, das classes/elites e outras circunstâncias, favoráveis a determinadas situações, são bem conhecidas de qualquer pessoa medianamente informada, além de não se pretender ferir a dignidade e vulnerabilidade daqueles que sofrem os efeitos negativos das desigualdades: os pobres, os marginalizados, os excluídos por qualquer preconceito.
Viver bem com sabedoria depende tanto das elites governativas e/ou detentoras dos recursos, como também de cada indivíduo, enquanto pessoa e cidadão, singularmente considerado e/ou organizado em diversas associações, legalmente constituídas, responsavelmente dinâmicas e suficientemente competentes.
É evidente que em nenhuma parte do mundo, em nenhum país específico, é possível que todos os seus membros sejam ricos, mas afigura-se viável que se reduza o número de pobres, sem ser necessário tirar aos primeiros para se dar aos segundos.
A solução para diminuir as desigualdades e aumentar a estabilidade mundial passa, justamente, por uma maior igualdade de oportunidades de acesso aos diversos serviços e bens disponibilizados pelo Estado, pelas empresas, associações e pela sociedade civil, esta aqui entendida como todos os cidadãos que não integram o aparelho da administração pública.
Viver bem com sabedoria: pressupõe, o envolvimento de toda a comunidade, proporcionando um crescimento equitativo e sustentado; implica, uma melhor repartição das riquezas e recursos naturais e produzidos através da comparticipação de todos; exige, o estabelecimento de critérios objectivos na aplicação das contribuições da população por forma, justamente, a favorecer os que mais precisam, investindo em infra-estruturas que promovam maior qualidade de vida; postula, uma política de verdadeiros incentivos ao estudo, ao trabalho, à poupança, numa perspectiva de autonomia e constituição de um futuro melhor; finalmente, impõe, que sejam tomadas medidas concernentes à maior estabilidade, pacificação política e social, respeito pela dignidade da pessoa humana, qualquer que seja o seu estatuto, social, profissional, político, religioso ou outro.
Pede-se aos detentores do poder decisório, político, judicial, religioso, empresarial e qualquer outro, conjugação de esforços, sabedoria para congregar as boas sinergias e converte-las em soluções eclécticas que conduzam à estabilidade, ao progresso, ao fim das desigualdades.
Apela-se aos indivíduos, famílias e grupos organizados que abdiquem de posições egocêntricas, exacerbadamente individualistas e adoptem a virtude da partilha, da prudência e da sabedoria, considerando, inclusivamente, o que é ensinado por Gribbin, (1999, p. 312): “A maior ameaça à estabilidade global reside na desigualdade entre os que têm e os que não têm. Precisamos de crescimento, pelo menos o suficiente para que os que não têm transponham o fosso, pois ninguém acredita que os ricos se disponham a dar o que têm. A continuação da desigualdade levar-nos-á sem dúvida tanto a desastres naturais (fome, epidemias) como ao conflito armado. O problema consiste, pois, em conduzir o crescimento de forma adequada, ajudando os pobres a libertarem-se da armadilha da miséria, através da transição demográfica. Só depois de o conseguirem, poderemos encarar de forma optimista qualquer viabilidade de um futuro melhor.”


Bibliografia

BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA – Faculdade Teológica e Cultural da Bahia.
GRIBBIN, John, (1999). Génesis. As Origens do Homem e do Universo. 2ª Ed. Trad. Raul Sousa Machado. Mem Martins: Publicações Europa América.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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domingo, 1 de maio de 2011

Sabedoria, Prudência e Ética

A turbulência que se verifica no mundo, praticamente em quase todos os sectores da sociedade, aponta para que os cidadãos, independentemente do seu estatuto, se unam no sentido de ultrapassar divergências e, com cedências recíprocas, construam alternativas, pelo diálogo, para que possam ser resolvidos os problemas que, de certa forma, atingem todas as pessoas.
Exige-se de todos os actores, neste palco societário, a máxima moderação, prudência, sabedoria e ética, para ultrapassar interesses individuais e/ou de grupo, sejam quais forem os objectivos.
Entre muitos outros, pode-se afirmar que valores universais como a Prudência e a Ética, são fundamentais para se caminhar no sentido de uma sociedade mais justa, mais humanizada e mais solidária. A prudência implica: “Traçar estratégias para conhecer, julgar e agir; para se avançar no caminho e alcançar o sucesso e a perfeição.” (GRACIÁN, 2006:contra-capa).
Por outro lado, a ética enquanto reflexão crítica do comportamento moral, juntamente com a prudência, conduzem a sociedade para os consensos necessários à harmonia e desenvolvimento equilibrados das nações.
Vários são os aforismos ligados à prudência, porém, nem todos comportarão uma vertente verdadeiramente ética. Quando se invoca, ou se age com “alegada” prudência, no sentido bajulador ou cínico, a prudência poderá voltar-se contra o pseudo-prudente e, neste caso, a ética ficou irremediavelmente prejudicada. A prudência com ética, para que as palavras e os actos prudentes assentem em critérios bons, correctos, educados e sábios, seguramente que é o caminho certo, a seguir pela humanidade.
Viver em sociedade com prudência exige, portanto, maturidade, sabedoria e experiência, embora, eventualmente, ainda assim, não seja tudo, se não estiver envolvida, desde logo, a ética educacional, ao nível mais elevado da pessoa, enquanto ser único e supremo.
Com efeito: “Ser pessoa é ser indivíduo, concreto, consciente de si e capaz de decisões livres. Assim, é para o cerne da pessoa que deve ser dirigido o processo da educação ética. (…) A ética virtuosa tradicional assentava exterioridade dos comportamentos: trabalhava-se de fora para dentro, acreditando que o exterior moldaria o interior.” (PATRÍCIO, 1993:142)
O relacionamento humano actual pressupõe, em muitas situações, um comportamento que não será verdadeiramente ético, mas que se pauta mais pela conveniência, pela “necessidade” de um certo equilíbrio, para se reunir um mínimo de condições que levem a alguns consensos. É um pouco o tipo de “diplomacia com punhos de renda”, para ser vista, não que seja sentida e vivida com verdade.
Ser-se prudente com ética, poderá ser difícil, na medida em que se conceptualizar a prudência. Na verdade, há quem tenha uma ideia de desconfiança, de cepticismo em relação à prudência. Utilizam-na, justamente: ou para se prevenirem contra alguma situação que lhes possa ser desfavorável; ou, sob esta “capa”, tentarem induzir em erro aqueles a quem querem enganar. Nestas condições a ética na prudência parece não existir.
Pretende-se, nesta breve reflexão, interpretar a prudência como uma virtude própria da sabedoria. Prudência no sentido nobre, que se atribui ao sábio, àquele que pelo exemplo de vida, pelo pensamento crítico construtivo, pelos valores fundamentais que enformam a sociedade humanista, consegue ser ouvido, aceite e, quantas vezes, seguido.
 Aquele em que: “O sábio agradece às pessoas que acreditaram nele porque o ajudaram a se sentir abençoado, mas agradece também àqueles que o desqualificaram, pois foram eles que o ensinaram a ser um guerreiro.” (SHINYASHIKI, 2000:66).
A prudência no seu sentido mais genuíno envolve, portanto, comportamentos, actos e linguagens cautelosos. Poder-se-ia, ainda, acrescentar, uma certa dose de gentileza, de amabilidade, quando ela é manifestada a outros, sob a forma de conselhos, sugestões, opiniões benevolentes. Ser prudente na relação humana, caso se pretenda que esta seja profícua, envolve tranquilidade, análise aprofundada das situações, coerência entre o pensamento e a acção.
 Desenvolver um determinado pensamento, sobre uma situação, um facto, uma pessoa e, depois, incoerentemente, agir de forma contrária, não é característica própria da lealdade, mas pode ser oportuno a um certo tipo de prudência de defesa, de não divulgação daquele mesmo pensamento, para assim agir de acordo com a conveniência e popularidade, numa postura falsa.
Importa, indubitavelmente, assumir a prudência, como uma virtude de prevenção, de aconselhamento e de execução de actos que podem reflectir-se em terceiros, também, no sentido de balizagem da linguagem e comportamento. Ainda na tomada de decisões privadas e/ou públicas. Mas sempre a prudência sem sofismas, sem hipocrisias, sem oportunismos.
Claro que é muito importante uma habituação prudente, com sabedoria, com ética, ou seja, sem ferir susceptibilidades, sem ultrapassar direitos, competências e funções de outras pessoas. Ser prudente implica ser-se discreto, humilde, grato, aberto aos pedidos de ajuda formulados. A prudência como uma atitude generosa, compreensiva e tolerante. Prudência para o bem, para evitar situações complicadas. Prudência como mais um e fundamental valor para a vida-boa.
Pensa-se que o acto prudente é o que se modela a uma determinada realidade, sem exageros, com respeito e educação pela pessoa que pratica um determinado acto, mas também sem a supervalorizar, até porque pode criar expectativas demasiadamente negativas ou positivas, respectivamente.
A dificuldade do prudente está em saber dosear a sua apreciação, porque: “O louvor desperta a curiosidade, atiça o desejo, e, mais tarde, quando se percebe que os bons foram superestimados, como acontece muitas vezes, a esperança traída vinga-se menosprezando o elogiado e aquele que o elogiou. Os cautos têm comedimento, preferindo pecar pouco a muito”. (GRACIÁN, 2006:40)
A prudência, enquanto qualidade humana de algumas pessoas, no sentido do aconselhamento, com base em experiências adquiridas ao longo da vida, durante um percurso existencial, constitui um património a não desperdiçar.
Obviamente que a idade, muito menos o género, ou qualquer outra característica, não são determinantes para se afirmar, com segurança, quem é mais prudente: uma pessoa idosa ou nova; uma mulher ou um homem; um cientista ou um leigo; um negro ou um branco. Seguramente encontram-se pessoas prudentes em todas as classes sociais, povos e etnias.
Prudência, sabedoria e ética, poderá ser a “mistura” desejável para haver um melhor relacionamento entre pessoas, entre as pequenas comunidades e entre as sociedades. Estes três ingredientes, que podem ser adquiridos ao longo da vida, quando consolidados, devem ser colocados ao serviço da dignidade humana, na resolução dos conflitos, na paz mundial.
É bem provável que quem tiver o privilégio de possuir e utilizar aquelas qualidades: prudência, sabedoria e ética, possa vir a ser uma pessoa realizada, de sucesso, e que consiga, igualmente, contribuir para o êxito de outras pessoas. Ter objectivos na vida, ideais, missões para cumprir, revelam-se importantes e necessários para se aplicar as qualidades/valores referidos, até porque: “O sucesso somente é importante quando você tem a sensação do amor dentro de si. O sucesso só tem sentido quando você lhe dá esse aspecto e se percebe realizando uma missão.” (SHINYASHIKI, 2000:177).

Bibliografia

ÁVILA, Lauro António Lacerda de (2005). Lealdade nas Atuais Relações de Trabalho, Vale do Rio dos Sinos - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Cadernos IHU, Ano 3, Nº 14 – 2005
GRACIÁN, Baltasar. (2006). A Arte da Prudência. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret
PATRÍCIO, Manuel, (1993). Lições de Axiologia Educacional. Lisboa: Universidade Aberta
SHINYASHIKI, Roberto T., (2000). Os Donos do Futuro. 31ª Edição. S. Paulo: Editora Infinito.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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sexta-feira, 22 de abril de 2011

A Família

“Todos têm direito de constituir família e contrair casamento em condições de plena igualdade.” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 36º, nº.1); e também, noutra latitude: “A família, base da sociedade, tem especial protecção do Estado. O casamento é civil e gratuita a aceleração”; (CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988: art. 226)
Este pilar insubstituível da sociedade através dos tempos, é consagrado ao mais alto nível das Constituições Políticas das nações e objecto de protecção especial. Sobre a família muito se tem reflectido, escrito, legislado e discutido. Os hinos à família ouvem-se em todo mundo, quaisquer que sejam os regimes políticos, as crenças e religiões, os valores, princípios e tradições.
Sem entrar na discussão sobre a institucionalização universal da família, que não se enquadra na investigação em curso, ainda assim, adopta-se uma posição de defesa dos valores da família, enquanto elemento fundamental da constituição de uma sociedade que se pretende equilibrada, desenvolvida e organizada, pese embora a circunstância da vida moderna não proporcionar as melhores condições para a estabilidade e longevidade das famílias, que em Portugal, se dissolvem com relativa frequência ao fim de poucos anos e com uma taxa preocupante: cerca de 50% das famílias portuguesas constituídas nos últimos anos, separou-se pelo divórcio.
As razões são várias: a começar pela impreparação de muitos cônjuges para uma vida comum, solidária, unida nas alegrias e nas tristezas, nos êxitos e nos insucessos, na abundância e na insuficiência, na riqueza e na pobreza; alguns cônjuges não querem abdicar de certos valores materiais: emprego, carreira profissional, política, conforto dos bens, independência de gostos, pensamentos e atitudes; diversos cônjuges nem sempre estão preparados para perceberem que é justamente na diferença de cada um que se enriquecem, na conjugação daquilo que de melhor cada um possui, que se complementam e se tornam mais fortes. “Por isso a família, hoje, constituída e vivida em reciprocidade privilegiada, assenta na decisão dos esposos, encontra a sua fundamentalidade radical e a sua expressão própria na construção de um projecto existencial em conjunto; em inovação permanente por explicitação das capacidades diferentes de cada um dos seus componentes.” (SANTOS & CABRAL, 1984: 1370-1378)
O papel social da família, independentemente dos modelos de sociedade em que ela se insere, é essencial na constituição de comunidades estruturadas. É no pressuposto de famílias devidamente organizadas, unidas e prósperas e adoptando valores, princípios, regras, disciplina e respeito, que no seu seio se transmitem aos mais novos. Será com tais preocupações que se desenvolve a formação de novas famílias e, pelo menos de início, se adoptem idênticas atitudes.
Numa família numerosa, a hierarquia e funcionalidade têm de ser observadas e interiorizadas, porque isso ajuda a que uma criança adquira hábitos que, mais tarde, a sociedade lhe vai exigir e que terá de respeitar. A verdade é que a família extensa, em muitos países, está a desaparecer porque o apoio oficial, ou não existe ou é insuficiente, o que pode contrariar os preceitos legais e constitucionais já citados neste trabalho, aliás: “É natural recordar que a maior atenção se há-de concentrar sobre as famílias numerosas: isenção de impostos, concessão de subsídios, pensões; mas que tudo isso se considera não como um dom exclusivamente gratuito, mas antes como uma indemnização muito modesta devido ao serviço social de primeira ordem, prestado pela família numerosa.” (WELTY, 1966: 352)
A crise profunda que actualmente atinge a família é manifesta quando e sempre que os cônjuges desperdiçam os valores e as sinergias individuais, com atitudes egocêntricas, sem tentarem todas as possibilidades e se submeterem a alguns sacrifícios, se não para bem do casal, ao menos no respeito pelos direitos dos filhos, que não pediram para nascer, mas que a partir da concepção, são pessoas com dignidade própria, e que para além dos deveres morais e paternais que, em boa consciência, os pais não podem ignorar, é a própria lei fundamental que impõe especial protecção aos filhos: “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 36º, nº. 5) e, noutro quadrante geográfico: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer (…) à dignidade, ao respeito, à convivência familiar…” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CF/88, art. 227º.)
Decididamente e sem ambiguidade, a família é, indiscutivelmente, um valor, uma organização, um bem universal que é preciso: proteger e estimular; apoiar e reconhecer, como parte fundante da sociedade. Com este conceito e espírito plenamente convicto do valor e imprescindibilidade da família, o cidadão todo o cidadão, axiologicamente bem formado, tudo fará para a enaltecer e preservá-la e, nesse sentido, ele será o primeiro a dar o exemplo, respeitando, obviamente, as suas legítimas opções, a constituir uma família natural, no respeito pelas leis da natureza, dos homens e de Deus. Este novo cidadão, assumirá as responsabilidades do cônjuge moderno, defensor dos valores mais profundos da família, envolvendo-se na realização dos seus objectivos e procurando sempre melhorar as condições de vida do agregado familiar.

Bibliografia

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e actualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora
SANTOS, A. Miranda e CABRAL, Roque, (1984). “Família”, in Polis, Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, Antropologia, Economia, Ciência Política, Lisboa, São Paulo: Editorial Verbo, 1370-1378
WELTY, Eberhard, (1966). Manual de Ética Social III – O Trabalho e a Propriedade, Trad. José da Silva Marques, Lisboa: Editorial Aster. Pp. 33-74

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Portugal: http://www.caminha2000.com/ (Link Cidadania)

domingo, 17 de abril de 2011

O Direito na Reconciliação Cultural

No Estado Democrático, o instrumento fundamental, regulador dos grandes valores, princípios e orientações sobre direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, é a Constituição política da nação, porque segundo Habermas: “A constituição oferece, precisamente, os direitos que estes indivíduos devem garantir uns aos outros se querem ordenar a sua vida juntos recorrendo, legitimamente à lei.” (in TAYLOR, 1998: 125)
Acontece que: por um lado, a lei natural consagra um conjunto de princípios superiores, justos e verdadeiros, com validade eterna e universal e que modernamente constitui o corpo de direito natural, cuja construção, possivelmente das mais antigas, teria sido cristã, no sentido em que o direito deriva de Deus, da vontade divina; no entanto, por outro lado, não se pode ignorar o direito na perspectiva individualista, do interesse das pessoas, dos sujeitos, logo, direito subjectivo, que se traduz numa situação de vantagem em que os outros não podem estorvar ou impedir que o titular deste ou daquele direito subjectivo o goze: “O reconhecimento das formas culturais da vida e das tradições que foram marginalizadas, quer num contexto de uma cultura maioritária quer numa sociedade eurocêntrica global, não exige garantias de estatuto de sobrevivência?” (IBID., 126)
Levanta-se aqui uma questão, que é a que se prende com a protecção das identidades colectivas e o direito às liberdades individuais, ou seja, qual o reconhecimento que deve prevalecer ou superiorizar-se: o direito das maiorias, fundado no direito positivo ou o direito das minorias, com suporte no direito subjectivo?
Taylor acrescenta que “... O princípio dos direitos iguais tem que ser posto em prática através de dois tipos de política que vão ao encontro um do outro – uma política de consideração pelas diferentes culturas, por um lado, e uma política para universalizar os direitos individuais, por outro. Uma é suposta compensar o preço que a outra exige com o seu universalismo igualitário.” (1998:129)
E se por um lado, uma teoria dos direitos não é totalmente cega às diferenças culturais, por outro lado, em caso de conflito o tribunal decide a quem pertencem determinados direitos básicos e, desta forma, o princípio de respeito igual para todas as pessoas seria válido apenas na forma de uma autonomia legalmente protegida.
Habermas considera que esta forma, legalmente válida de direitos, é paternalista, porque ignora metade do conceito de autonomia, ou seja, deixa de fora aqueles a quem a lei se dirige para poderem adquirir autonomia, porque: “Uma teoria dos direitos correctamente entendida exige uma política de reconhecimento que proteja a integridade do indivíduo nos contextos de vida nos quais a sua identidade se forma. (in TAYLOR, 1998:131)
Quaisquer que possam ser as hipóteses de soluções provisórias para determinar quais os interesses que devem prevalecer uns em relação aos outros, o que o mundo vem assistindo é a uma explosão de autodeterminação dos povos, através das vias bélicas o que, em boa verdade, leva ao sofrimento daqueles a quem os estados, constitucionalmente democráticos, pretendem ver livres mas que, por interesses de ordem económico-estratégica, nem sempre exercem a influência forte e inequívoca junto dos opressores: a) A luta pelo reconhecimento à autodeterminação dos timorenses desenrolou-se durante algumas décadas! Porquê? Interesses económicos se sobrepuseram aos direitos humanos daquele povo; B) a luta pelo reconhecimento de uma cultura diferente do povo de Barrancos, não é recente!
O que se pode fazer num Estado de Direito Democrático, sem que com isso se criem expectativas e/ou frustrações em situações idênticas num mesmo país? c) E que dizer da marginalização, mais ou menos envergonhada, imposta por alguma sociedade portuguesa, às minorias étnicas a viver em Portugal: africanos, ciganos; ou doutras minorias: sexuais, sociais, culturais, profissionais, feministas, excluídos, marginalizados politico-idiologicamente e tantos outros:
“O feminismo radical insiste correctamente que a relevância nas diferenças, nas experiências e nas circunstâncias da vida dos grupos específicos de homens e das mulheres relativamente à oportunidade igual de exercerem liberdades individuais deve ser discutida na esfera política pública (...) esta luta pela igualdade das mulheres é uma ilustração particularmente boa da necessidade de uma mudança no entendimento paradigmático dos direitos.” (IBID., 135).
Chegados aqui, há que pensar, globalmente, no sentido de se caminhar para uma universalização de direitos, liberdades e garantias. Acresce a importância da diversidade cultural que, quer num contexto cosmopolita, quer ao nível mais restrito da pequena comunidade e no respeito da especificidade cultural de cada povo, nunca se deverá impor a segregação de quaisquer etnias minoritárias, pela comunidade dominante.

Bibliografia

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). “Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro” Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho.
BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA – Faculdade Teológica e Cultural da Bahia - Brasil
TAYLOR, Charles. (1998). Multiculturalismo, Trad. Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Portugal: http://www.caminha2000.com/ (Link Cidadania)

domingo, 10 de abril de 2011

Filosofia dos Direitos, da Cidadania e da Ciência

“(…) A cidadania é uma coisa frágil, prejudicada por todas as desigualdades e divergências de interesses. (…) A nossa paixão pela igualdade conduz-nos, desde há dois séculos, na busca dos meios para passar da igualdade de direito à igualdade de facto.” (MADEC & MURARD, 1995: 96)
Preocupar-se-á a ciência, no seu conceito mais dogmático, com as questões da cidadania, da solidariedade, dos direitos humanos e com outros valores universais? Ou pelo contrário, tais assuntos não interessam à ciência em geral e aos cientistas em particular?
Nesta perspectiva parece que a questão é pertinente porque se vive numa sociedade ainda muito afectada por um certo positivismo técnico-científico, difícil, complexa, em busca da satisfação pessoal, da multiplicação de experiências, da exploração do negativo, do espectacular, do sensacional, do escandaloso, o que poderá conduzir a uma certa desmoralização da vida pública e que se relaciona com a tentativa, sistematicamente organizada de, se não eliminar, pelo menos substituir os conteúdos substantivos, morais e éticos, valores orientadores devidamente ajustados à prática.
Decidir realizar uma investigação sobre a necessidade imperiosa, de desencadear os mecanismos legais e académicos de sensibilização das consciências para o cumprimento dos deveres e direitos humanos, num ambiente de cidadania responsável, implica estar disponível para as dificuldades que o tema pressupõe, agravadas pela circunstância especial de: enquanto cidadão, no pleno exercício de actividades cívicas, se ter a obrigação de reflectir sobre estes temas, portanto, seria inadmissível qualquer tipo de fuga a mais este esforço.
De uma forma simples, cientificamente descomplexada, torna-se pertinente mencionar alguns aspectos de uma das dimensões mais nobres da humanidade que é a que se prende com a educação e, dentro desta, o contributo da filosofia e das ciências da educação, a partir do último quarto do século XVIII, centrando toda a atenção no século XIX, e culminando com uma breve referência aos programas actuais de Filosofia, na perspectiva da divulgação e sensibilização para o estudo e prática de uma cidadania dos direitos e deveres humanos, precisamente, por ser um tema que: por um lado, preocupa a maioria dos cidadãos; por outro lado, indubitavelmente, também incomodará as consciências de muitas individualidades mundialmente bem posicionadas nos aparelhos do poder.
Assim, a “caminhada” iniciar-se-á a partir da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que influenciou, decisivamente, a Constituição Francesa de 1791, passando pela análise do Direito Natural, inserto no Curso Elementar de Philosofia de 1866, terminando com uma breve referência ao ensino e/ou estudo dos Direitos Humanos. (cf. COSTA, 1866)
A oportunidade para convocarmos, uma vez mais, o conhecimento filosófico, no seu contexto histórico-político e educacional e também no sentido da reflexão, que possa conduzir a resultados objectivos, no que concerne à implementação das boas-práticas de cidadania, finalidade última do presente trabalho.

Bibliografia

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). “Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro” Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho, Lisboa: Biblioteca Nacional, CDU: 1Ferreira, Silvestre Pinheiro (043), 342.7 (043). (Publicada em artigos, 2008, www.caminha2000.com in “Jornal Digital “Caminha2000 – link Tribuna”);
COSTA, António Ribeiro da, (1866). Curso Elementar de Philosophia. 2a Ed. Porto: Typographia de António J. S. Teixeira.
MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania e Políticas Sociais, Trad. Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Portugal: http://www.caminha2000.com/ (Link Cidadania)