Em princípio, uma sociedade organizada é composta
por diversos órgãos/instâncias do poder. Através daqueles se exerce a
autoridade, a justiça, a educação, a preparação para o mundo do trabalho, para
a política, para a cidadania.
Há objetivos
que se pretendem alcançar, desde logo, melhorar permanentemente, no sentido em
que toda a sociedade possa viver em liberdade, em progresso, em fraternidade,
independentemente dos meios e dos processos a utilizar pelos responsáveis. É
certo, porém, que, em muitos casos, de facto, a prática não corresponde ao
discurso e a dúvida se instala quanto ao concretizar de objetivos relacionados
com os Direitos e Deveres Humanos.
Neste contexto, uma vez mais, os sistemas educativos
têm uma intervenção decisiva. António Sérgio, na obra que para o efeito se
analisa, descreve a experiência do “Município
Escolar” que, basicamente consiste em: «habituar a criança à acção
municipal, à própria vida da cidade, ao exercício dos futuros direitos de
soberania e de “self-govermment”, (...) e que os estudantes mal pastoreados
pelo mestre, reitor, director ou vigilante, formassem um verdadeiro município,
sob a assistência, o conselho, a cooperação discreta dos professores. Seria
assim a participação dos estudantes no governo das escolas bem maior que no
sistema clássico inglês, e directa e larguissimamente exercida, como é hoje em
muitas delas na União Americana.» (SÉRGIO, 1984:36).
Mas será que tal sistema educativo resultaria em
países meridionais? Perante um processo educativo desta natureza, como
reagiriam os professores mentalizados para o exercício docente, numa escola
ainda unilateralmente autoritária e principalmente diretiva?
Para esclarecer estas e outras dúvidas, António
Sérgio revela as experiências efetuadas em Cuba, do sistema de educação cívica
de Wilson Gill, a partir da carta da cidade escolar. No fim de seis meses, a
diretora da escola Nº 8 de Havana informava o seguinte: «Tenho o gosto de
comunicar que a organização da cidade escolar, nesta escola, tem dado
magníficos resultados, quer no que à boa ordem e disciplina respeita, quer
quanto à interiorização nas crianças pelo respeito à Autoridade constituída,
respeito que praticam com gosto dentro da escola, como preparação cívica para a
vida posterior, no seio da sua pátria.» (Ibid.:37).
Igual conclusão, a da escola Nº 48 que mostra
idênticos resultados «Considero um excelente procedimento de educação
cívica. Contribui para fomentar o espírito de justiça, demonstrado nas primeiras
eleições e a manutenção da obediência às autoridades. (...) Em resumo, do
sistema de ensino Cidade Escolar, obtiveram-se as seguintes vantagens:
1ª) Preparação no conhecimento dos deveres e
exercício dos direitos dos cidadãos;
2ª) Amor à verdade que é virtude dos povos livres;
3ª) Respeito às leis estabelecidas que regulam a
ordem, principal actor em toda a colectividade organizada. A organização da
Cidade Escolar durou duas horas realizando-se as eleições com a maior ordem e
entusiasmo.”
Segundo António Sérgio, (1984, 42-43) os principais
fundamentos deste método de educação, podem descrever-se a partir de:
a) “A ideia de que não se pode exercitar uma
criança para um dever social sem a tornar parte de uma vida em sociedade,
devendo a escola proporcionar-lhe os meios e as condições para genuínos actos
sociais, semelhantes aos que os adultos encontram, sendo imprescindível que o
aluno se habitue a cooperar pelo bem da comunidade e que a escola reproduza o
mais possível a estrutura da vida adulta;
b) O hábito escolar de obedecer a uma
autoridade/governação de que o estudante não participa, acomoda o futuro
cidadão numa apatia aos abusos dos “políticos de profissão”, pelo que o
objectivo do sistema será preparar os alunos, na idade em que os hábitos se formam
e com estes o carácter para as responsabilidades do civismo;
c) O método do Município-Escolar procura
instalar os estudantes nas reais condições da existência social para os
preparar para a benevolência, para a generosidade, para a honradez, enfim, para
a clara consciência dos deveres do cidadão, desenvolvendo o altruísmo;
d) O Município-Escolar fomenta a intervenção
habitual, considerada como um dever e como um interesse do indivíduo, perante a
corrupção administrativa e o “ self-goverment” concede uma arma de combate para
o saneamento da comunidade, principalmente quanto à acção futura do estudante
no país e na política, habituando-o a fazer boa política contra os desonestos;
e) Quanto ao papel do professor, a este
compete-lhe não transcurar o Município, desvelá-lo, esclarece-lo, entusiasmar
os seus alunos por um ideal ou sobre excelente, orientando ou dirigindo a
criança com mão discreta, mantendo a autoridade ou delegando nos seus
discípulos a jurisdição e a regência, por onde estes se executam no Governo de
si próprios.» (Ibid.:39).
Bibliografia
SÉRGIO, António, (1984). Educação Cívica. Lisboa: ICLP/ME.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
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