domingo, 2 de junho de 2013

O Método do Município Escolar de António Sérgio


Em princípio, uma sociedade organizada é composta por diversos órgãos/instâncias do poder. Através daqueles se exerce a autoridade, a justiça, a educação, a preparação para o mundo do trabalho, para a política, para a cidadania.
 Há objetivos que se pretendem alcançar, desde logo, melhorar permanentemente, no sentido em que toda a sociedade possa viver em liberdade, em progresso, em fraternidade, independentemente dos meios e dos processos a utilizar pelos responsáveis. É certo, porém, que, em muitos casos, de facto, a prática não corresponde ao discurso e a dúvida se instala quanto ao concretizar de objetivos relacionados com os Direitos e Deveres Humanos.
Neste contexto, uma vez mais, os sistemas educativos têm uma intervenção decisiva. António Sérgio, na obra que para o efeito se analisa, descreve a experiência do “Município Escolar” que, basicamente consiste em: «habituar a criança à acção municipal, à própria vida da cidade, ao exercício dos futuros direitos de soberania e de “self-govermment”, (...) e que os estudantes mal pastoreados pelo mestre, reitor, director ou vigilante, formassem um verdadeiro município, sob a assistência, o conselho, a cooperação discreta dos professores. Seria assim a participação dos estudantes no governo das escolas bem maior que no sistema clássico inglês, e directa e larguissimamente exercida, como é hoje em muitas delas na União Americana.» (SÉRGIO, 1984:36).
Mas será que tal sistema educativo resultaria em países meridionais? Perante um processo educativo desta natureza, como reagiriam os professores mentalizados para o exercício docente, numa escola ainda unilateralmente autoritária e principalmente diretiva?
Para esclarecer estas e outras dúvidas, António Sérgio revela as experiências efetuadas em Cuba, do sistema de educação cívica de Wilson Gill, a partir da carta da cidade escolar. No fim de seis meses, a diretora da escola Nº 8 de Havana informava o seguinte: «Tenho o gosto de comunicar que a organização da cidade escolar, nesta escola, tem dado magníficos resultados, quer no que à boa ordem e disciplina respeita, quer quanto à interiorização nas crianças pelo respeito à Autoridade constituída, respeito que praticam com gosto dentro da escola, como preparação cívica para a vida posterior, no seio da sua pátria.» (Ibid.:37).
Igual conclusão, a da escola Nº 48 que mostra idênticos resultados «Considero um excelente procedimento de educação cívica. Contribui para fomentar o espírito de justiça, demonstrado nas primeiras eleições e a manutenção da obediência às autoridades. (...) Em resumo, do sistema de ensino Cidade Escolar, obtiveram-se as seguintes vantagens:
1ª) Preparação no conhecimento dos deveres e exercício dos direitos dos cidadãos;
2ª) Amor à verdade que é virtude dos povos livres;
3ª) Respeito às leis estabelecidas que regulam a ordem, principal actor em toda a colectividade organizada. A organização da Cidade Escolar durou duas horas realizando-se as eleições com a maior ordem e entusiasmo.
Segundo António Sérgio, (1984, 42-43) os principais fundamentos deste método de educação, podem descrever-se a partir de:
a) “A ideia de que não se pode exercitar uma criança para um dever social sem a tornar parte de uma vida em sociedade, devendo a escola proporcionar-lhe os meios e as condições para genuínos actos sociais, semelhantes aos que os adultos encontram, sendo imprescindível que o aluno se habitue a cooperar pelo bem da comunidade e que a escola reproduza o mais possível a estrutura da vida adulta;
b) O hábito escolar de obedecer a uma autoridade/governação de que o estudante não participa, acomoda o futuro cidadão numa apatia aos abusos dos “políticos de profissão”, pelo que o objectivo do sistema será preparar os alunos, na idade em que os hábitos se formam e com estes o carácter para as responsabilidades do civismo;
c) O método do Município-Escolar procura instalar os estudantes nas reais condições da existência social para os preparar para a benevolência, para a generosidade, para a honradez, enfim, para a clara consciência dos deveres do cidadão, desenvolvendo o altruísmo;
d) O Município-Escolar fomenta a intervenção habitual, considerada como um dever e como um interesse do indivíduo, perante a corrupção administrativa e o “ self-goverment” concede uma arma de combate para o saneamento da comunidade, principalmente quanto à acção futura do estudante no país e na política, habituando-o a fazer boa política contra os desonestos;
e) Quanto ao papel do professor, a este compete-lhe não transcurar o Município, desvelá-lo, esclarece-lo, entusiasmar os seus alunos por um ideal ou sobre excelente, orientando ou dirigindo a criança com mão discreta, mantendo a autoridade ou delegando nos seus discípulos a jurisdição e a regência, por onde estes se executam no Governo de si próprios.» (Ibid.:39).

Bibliografia

SÉRGIO, António, (1984). Educação Cívica. Lisboa: ICLP/ME. 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Portugal: www.caminha2000.com (Link Cidadania)

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