Pode-se abordar a problemática dos Direitos do
Homem, a partir de várias possibilidades estratégicas, metodológicas ou mesmo
teleológicas, contudo, numa forma simples e clara, parece pertinente invocar as
máximas universais: «Todos os Seres
Humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e
de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.» (D.U.D.H.,
Artº 1º) e: «Não se deve perder a fé na humanidade: a humanidade é um oceano
limpo e um par de pingos sujos não sujam o oceano.» (GANDHI).
A comemoração do septuagésimo aniversário da
aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-2018) que,
infelizmente, ainda não solucionou os conflitos e fundamentalismos éticos e
religiosos, deve constituir real incentivo e preocupação para que as
problemáticas dos Direitos (e Deveres) Humanos comecem a ser tratadas com o
devido e merecido discernimento e seriedade que merecem.
É sabido que hoje, ainda que, possivelmente, menos
que ontem, os Direitos Humanos, que abarcam um conjunto muito vasto das
dimensões da vida humana, ainda continuam a ser tratados, por diversos países,
como “carta de boas intenções”,
tentando “camuflar”, interesses económicos ou burocracias instaladas, por
ditaduras e repressões políticas e religiosas.
A manifesta dissimulação com que os Direitos
Humanos são invocados é objeto de denúncia por parte das Organizações Não-Governamentais,
do olhar indiscreto dos Media, dos biliões de pessoas que sentem a miséria, a
fome, a doença, o analfabetismo, a intolerância, a discriminação, a violência e
a guerra.
Por outro lado, novos desafios apareceram: terrorismo
organizado, toxicodependências diversas, rapto de pessoas, eutanásia, clonagem,
degradação e delapidação do meio ambiente, as crises económicas e financeiras,
a falta de solidariedade de alguns países ricos para com os mais pobres, o
próprio processo de globalização que, por vezes, funciona de forma desumana.
A subordinação dos cidadãos à força do poder dos
que “querem, podem e mandam”,
verifica-se um pouco em todos os cantos do mundo. Os relatórios da Amnistia
Internacional, das Organizações Não-Governamentais e denúncias dramáticas da
própria Igreja Católica, são a prova insofismável de que ainda “há muitos pingos sujos a sujarem o oceano da
humanidade” a qual se pretende livre, justa, digna e pacífica! Uma
humanidade onde toda a pessoa humana se sinta igual ao seu semelhante,
naturalmente, em direitos e deveres.
A problemática dos Direitos do Homem é muito
complexa, porque este conceito é tão frequentemente utilizado, como raramente
esclarecido, mas é indispensável clarificá-lo, porque coloca tais direitos no
centro da política, no seio das relações entre o Poder e a Pessoa, o que
determina, deste modo, a política dos direitos, isto é, a conduta dos homens em
sociedade, face aos seus possíveis direitos, ou, dito de outro modo: «Os direitos do homem são a resultante
principal e o sinal mais revelador da relação entre o poder e a pessoa, ou
seja, da primeira relação política. Assim, a sua problemática é a do próprio
Poder. No seu conjunto, a Filosofia política negligenciou, durante muito tempo
a pessoa e as suas prerrogativas para se interessar, preferencialmente, pelo
Poder, dirigindo-se à pessoa apenas por via indirecta.» (MOURGEON, 1982:34).
Naturalmente que a conduta dos homens, em
sociedade, tem a ver, necessariamente, com o reforço da responsabilidade
individual, tanto mais imprescindível, quanto mais livre essa sociedade for.
Hoje, não se pode falar de responsabilidade
individual sem referência a valores, da origem destes, os quais nasciam,
tradicionalmente, na sociedade e eram apoiados pela família, pela Igreja e pela
escola, afinal, para a própria preservação do Estado Democrático, em cujos
vértices se situam a liberdade, a responsabilidade e os valores, capazes de
fundamentar, nos membros da sociedade, a vontade de defender e consolidar a
liberdade.
Tais valores que se identificam com o amor à
liberdade, com as virtudes cívicas (verdade, solidariedade, lealdade, trabalho
e direitos humanos), cuja diversidade de aplicação, comporta uma dualidade de
tendências simultâneas: «A tendência para
a reivindicação dos direitos face ao Poder e a Tendência para a organização dos
direitos pelo Poder, levadas às últimas consequências: a primeira, é a mãe das
resoluções; a segunda origina repressões.» (Ibid:43).
Bibliografia
MOURGEON, Jacques, (1982). Os
Direitos do Homem, Lisboa: Publicações Europa - América, Colec. Saber, (pág. 34-42)
ONU, (1948) Declaração Universal dos Direitos
Humanos
Diamantino Lourenço Rodrigues de
Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de
Letras e Artes de Portugal
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
https://www.facebook.com/ermezindabartolo
1 comentário:
É amigo, infelizmente temos muitos e muitos "pingos" nesse imenso oceano. E apesar de muitas leis que só existem no papel, existe um bom número da humanidade que tenta mudar a situação. E é claro: O conhecimento é o melhor antídoto.
Forte abraço. Cícera Maria
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