Invoca-se, com grande facilidade e muita
frequência, o exercício da autoridade: a propósito da violência, nas suas
diversas variantes; a respeito da competência numa determinada atividade; a
propósito do conhecimento técnico-científico, entre outros usos do termo, como
por exemplo: a polícia não tem e/ou não exerce autoridade; o funcionário
judicial é uma autoridade em documentação jurídica; o professor universitário é
uma autoridade em pedagogia e investigação.
Entre as muitas aplicações do vocábulo autoridade,
importa neste primeiro trabalho, começar por abordar o conceito no seu contexto
policial, face à violência que vai grassando um pouco por todo o mundo, com
maior ou menor impacto e consequências, quantas vezes, imprevisíveis.
Aliás, é comum afirmar-se que determinada intervenção, por um corpo
especializado, num certo domínio, não tem autoridade para utilizar um meio, um
recurso, aplicar uma medida, impor uma sanção, precisamente, porque a lei não
lhe confere tal competência ou porque lhe falta legitimidade.
Neste contexto: «A autoridade e a
norma aparecem assim como funções do bem-comum ou do bem-social, exigidas pelo
ser em comum dos homens e no seu agir em sociedade concreta. Quer dizer que sem
elas não pode haver sociedades actuantes. (…) É, portanto, inevitável afirmar
uma dependência mútua de relações entre a sociedade, a autoridade e a norma e
bem-comum, o qual bem-comum é, em última análise, a sociedade a construir à
base das experiências da sociedade que é dada.» (SILVA, 1966:102).
Torna-se fundamental, e condição necessária, a existência de realidades
positivas, para que se exerça a autoridade, qualquer que seja a sua natureza,
estatuto e finalidades: sociedade que se constitui para objetivos do bem-comum;
normas que regulam o funcionamento harmonioso e uniforme da sociedade e uma
autoridade para acompanhar a uniformização dos comportamentos individuais, que
contribuem para a estabilidade e pacificação da comunidade, nos múltiplos
domínios que ela comporta, face às diversificadas dimensões dos indivíduos e,
nestas circunstâncias, sempre deverá existir uma autoridade para cada tipo de
intervenção humana.
Viver num território, de um qualquer espaço do mundo, implica a
existência da autoridade. Por muito primitiva e diminuta que seja a comunidade,
haverá sempre a autoridade dos pais, dos mais velhos, dos técnicos, dos
cientistas, dos políticos, dos religiosos, conforme a complexidade e grandeza
dessa mesma comunidade.
Bibliografia
SILVA, António da, S.J. (1966). Filosofia Social, Évora: Instituto de
Estudos Superiores de Évora.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do
Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
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