A pessoa humana é um ser relacional, orientada para
outras pessoas e, nessa relação, cada um toma posição relativamente aos outros,
por isso, só relacionando-se, corretamente, é que o homem verdadeiramente se
realiza com autenticidade. A sociabilidade implica deveres e garante direitos,
mas: para que estes sejam usufruídos, plenamente; e aqueles cumpridos, com
rigor, é necessário que cada um trate o outro como pessoa, numa dinâmica de “Justiça-e-Amor”.
Estes dois termos do binómio, “Justiça-Amor”, serão fundamentais para a formação da pessoa, e como
tal, para o desempenho do papel que socialmente lhe cabe, no âmbito da defesa e
dignificação do ser humano, na convivência quotidiana e no relacionamento
geral.
De entre os inúmeros papéis que se oferecem ao indivíduo
em sociedade, naturalmente que interessará focar, aqui e agora, o que cabe à
Autoridade no aspeto em que, vulgarmente, é invocada, ou seja, no sentido da
manutenção da ordem, da segurança, da defesa dos direitos que a cada um e a
todos compete.
Desde já importa definir, numa primeira abordagem,
como devem ser as relações do Agente da Autoridade na sociedade em que se
integra e, nessa perspetiva, tal Agente não pode ignorar que a relação social,
ou societária, se define em termos de Direito e de Justiça, de Respeito e de
Cooperação, devendo ver no cidadão um associado solidário e cooperante, e não
apenas um meio exclusivo para atingir determinados fins, isto é: solidário,
porque face a uma atuação incorreta; cooperante, porque poderá colaborar na
investigação da verdade.
Admite-se, todavia, que tal indivíduo possa ser um
meio, quando utilizado para serviços e ajudas em ordem ao bem-comum sendo,
nesse sentido, legítimo que cada um em geral e o polícia em particular, procure
nos outros os dados necessários ao cumprimento de missões altruístas, para
satisfação de todos e por isso, jamais o polícia deve ver no cidadão uma
“coisa”, um objeto descartável, um criminoso, que poderá servir para quaisquer
tipos de arbitrariedades, para realização pessoal, ou para proveito próprio.
O Agente da
Autoridade deve solidificar as relações “Eu-Tu”
para uma ampliação do “Eu-Nós”, nunca
esquecendo que a melhor forma de homenagear o cidadão, o Outro, o Tu, é,
precisamente, pedir-lhe a sua colaboração, o seu saber, reconhecer-lhe o seu
valor e os seus direitos, a par dos respetivos deveres, como é óbvio. No fundo,
e em observância do papel que a cada um cabe, a verdadeira “máxima” que se deve
ter presente é aquela que nos diz: “Não
faças aos outros o que não queres que te façam a ti”.
Da análise que se vem fazendo da Autoridade, um ou
outro aspeto se poderá considerar, nomeadamente, aquele que se prende com a sua
atividade científica, ao nível da investigação, consistindo num conjunto de
diligências, no sentido de se poder esclarecer a verdade judicial, sobre
determinado ato abrangido pela lei. Este aspeto da atividade da Autoridade, que
é quase exclusivo da competência policial, visa obter as provas que conduzem a
um resultado de certeza.
A investigação dos factos é uma missão melindrosa e
difícil, havendo total necessidade de ter ao seu serviço mulheres e homens de
bem, que encarem o seu trabalho como um apostolado, dispostos a jogar a sua
própria vida, a sua carreia e a sua honra, pela verdade, pela justiça, pela
razão, pelos deveres e pelos direitos.
Esta postura significa o drama diário do
profissional pundonoroso, num meio que lhe é hostil, e onde pouco tem existido
para o defender. O investigador tem como principal dever profissional a sua
lealdade à verdade, ao objeto de investigação, à pessoa investigada, aos seus
superiores, enfim, à Lei, porque a ação policial é, afinal, uma cadeia de
colaborações, que começa no serviço perspicaz do agente policial, quer em
patrulha, quer na prevenção da criminalidade quer, ainda, na simples mas
necessária colheita de dados e observações que passa à brigada especializada,
confirma nos laboratórios e termina na competência jurídica dos magistrados.
É um trabalho árduo, o de Agente da Autoridade
policial, pleno de responsabilidades, exaustivo e, normalmente, culmina com a
única recompensa do dever cumprido, isto é, eventualmente, os deveres são mais
que os direitos.
A Autoridade garante a realização do bem-comum, numa
sociedade atuante e concreta e, como garante dessa realização ela é, também,
função mediadora entre os diversos níveis do agir social, numa convergência de
pluralidades individuais e de ações que devem ser normativas e progressivas, em
ordem ao bem-estar social.
Há uma dependência mútua de relações entre a
sociedade, a Autoridade e o bem-comum. Neste contexto de poder social, a
Autoridade seria como que o “Princípio
impulsionador das vontades particulares para o bem-comum social”, todavia,
enquadrada como detentora do domínio, a Autoridade seria a «pessoa (física ou moral) com poder de dirigir os membros da sociedade
para o bem-comum».
Modernamente, a Autoridade é encarada como a
capacidade de influir noutros, graças a certa superioridade, por estes
reconhecida. Este entendimento de Autoridade verifica-se em duas ordens que
são: a Autoridade Intelectual e a Autoridade Social, sendo esta a que mais
diretamente influi no comportamento alheio.
Apesar da atualidade de conceitos, a Autoridade
fundada não só na origem humana mediata, mas também numa origem que transcende
o nível humano, derivando ultimamente de Deus, satisfaz as duas principais aporias
da Autoridade, que se traduzem na sua compatibilidade com a liberdade e com a
igualdade dos homens.
Esta aparente contradição, é superada pela origem
que a coloca fundamentada por Deus, fonte de toda a verdadeira Autoridade,
salvaguardando a dignidade de quem obedece, e aumentando a responsabilidade de
quem manda, deixando intacta a igualdade fundamental.
Nesta linha clássico-cristã de caracterização da
Autoridade, e como já foi afirmado, ela é o indispensável fator de unidade de
qualquer grupo ou sociedade, porque visa e procura o bem, numa didática
constante e dinâmica, entre aquela e os que lhe estão subordinados.
Porque a Autoridade visa o bem, é ela própria
beneficiada por esse bem, que é de todos e que ela procura garantir pela
mediação, cuja importância vital é indispensável na vida societária, na medida
em que os interesses a conciliar e o ponto de equilíbrio a alcançar, tornam a
eficácia da Autoridade muito difícil de conseguir, mas possível de atingir,
desde que a Autoridade seja compreendida, pronta e corretamente acatada, dentro
de limites racionais de inter-relacionamento entre Autoridade e subordinados.
Atualmente, a autonomia da razão e a promoção da
liberdade, poder-se-ão compatibilizar com o respeito devido à Autoridade. Não
obstante um certo utilitarismo e funcionalismo que afetam a Autoridade, e em
certa medida podem desprestigiar os seus detentores, importa, isso sim, que os
seus Agentes estejam preparados para assumir o papel de mediadores, de
auxiliares do comportamento ético e cívico de toda uma sociedade em geral e,
quando necessário, de cada cidadão em particular: não numa atitude
paternalista; não numa posição de docente sapientíssimo; não como pastor
religioso, em atitude beatificante; não numa posição de força, mas tão-somente numa
postura fraternal, tolerante, pedagógica, concreta, objetiva, coerente e firme,
em todos os aspetos quotidianos.
A Autoridade e os seus agentes, quaisquer que sejam
as suas especializações: deve aquela; e devem estes, merecer a total confiança
da sociedade que servem, e da qual fazem parte integrante. Os Agentes da
Autoridade, como símbolos vivos e atuantes dos respetivos poderes, merecem,
indiscutivelmente, melhor estatuto e, se não todos, a maior parte tem sido
ignorada em direitos fundamentais de aplicação de justiça igualitária entre
eles.
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
Blog
Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com
Portugal:
http://www.caminha2000.com (Link Tribuna)
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