Enquanto individualidade pública, detentora de cargos governativos,
diplomáticos ou docentes, Pinheiro Ferreira (1769-1846) não teria elaborado
qualquer programa objetivo de governação. Todavia, encontram-se dispersos,
pelas suas obras, alguns tópicos pronunciadores de um possível projeto que,
mais tarde, apresentaria, especificamente, no que se refere aos Direitos e
Deveres do Homem e do Cidadão, com preocupações e bases sociais, cujos
princípios e valores, suportam, efetivamente, o seu sistema político.
No domínio da autodeterminação dos povos, Pinheiro Ferreira foi,
igualmente, um percursor do que mais tarde será adotado por outras potências,
bem mais influentes, do que Portugal, na cena internacional. Muito embora fiel
à monarquia, simbolizada em D. João VI, mas lealmente contrário ao absolutismo,
e considerando a hipótese de uma monarquia dual, para Portugal e para o Brasil,
nunca perdeu de vista os Direitos que deveriam assistir aos povos.
O sistema político de Silvestre Ferreira, de facto,
parece jogar numa certa diluição entre os vários poderes que o constituem:
Eleitoral, Legislativo, Judicial, Executivo e Conservador. Todavia, tais
poderes estão bem caracterizados, definidas as suas competências e estabelecido
o seu funcionamento, o que vem beneficiar o regime monárquico-constitucional e
democrático, no que respeita à observância do exercício dos Direitos,
Liberdades e Garantias, ao contrário de um poder absoluto, centralizado e
ditador.
Silvestre Pinheiro Ferreira, de uma forma indireta
foi, ao seu tempo, um paladino dos Direitos Humanos, reconhecido por imensos
investigadores, não só portugueses e brasileiros, mas também de outras
nacionalidades. A intervenção, sempre moderada, em assuntos de Estado, para os
quais lhe era solicitado parecer, fazem de Pinheiro Ferreira um exemplo a
seguir, quando se fala de Direitos Humanos e se pretende implementá-los no
espaço lusófono.
Sabe-se que um dos direitos invocados por Pinheiro
Ferreira era a Liberdade e, ele próprio, na medida do possível, e com a coragem
que hoje se lhe reconhece, a exerceu, inúmeras vezes, em absoluta lealdade para
com D. João VI, e também para com o povo brasileiro, denunciando conspirações,
movimentos e manobras, que poderiam prejudicar o acesso à independência dos
brasileiros.
Atualmente, pode-se afirmar que Silvestre Pinheiro,
no campo dos Direitos Humanos, e no que respeita à liberdade dos povos
escolherem o seu destino, foi um grande e persistente amigo do Brasil.
Poder-se-ia continuar a desenvolver, até à exaustão, a influência de Pinheiro
Ferreira, no domínio relacionado com os Direitos Humanos, nas diversas e
complexas intervenções que teve, fundamentalmente no Brasil, de forma pessoal,
direta e frontal, convicto da justeza das suas posições.
Não é de estranhar a constante alusão que, por
parte dos investigadores brasileiros e portugueses, lhe fazem, em inúmeras
obras, em sucessivas e atualizadas edições. Na verdade, importa realçar, pela
positiva, o contributo deste ilustre luso-brasileiro.
O Brasil é, portanto, o paradigma do que se pode e
deve fazer, quando homens como Silvestre Pinheiro Ferreira divulgam e praticam
os mais elementares Princípios, Valores e Direitos Humanos. Parece ser este o
contributo do filósofo, publicista, jurisconsulto, diplomata e político
luso-brasileiro que, à sua época, foi considerado demasiado avançado nos seus
ideais.
Silvestre Pinheiro Ferreira bebeu o espírito das
luzes e, moderadamente, o quis incutir à sociedade do seu tempo, no sentido de
libertar o povo da opressão do absolutismo. Ele sabia que pela: Educação,
Trabalho, Formação Profissional, Liberdade, Segurança e Direito à Propriedade
privada, se chegaria a uma sociedade mais justa. Uma sociedade sem privilégios
como sempre e muito bem defendeu, e que hoje se reconhece fundamental
Venade/Caminha –
Portugal, 2020
Com o protesto da minha perene GRATIDÃO
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de
Portugal
NALAP.ORG
http://nalap.org/Directoria.aspx
https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1
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