domingo, 16 de agosto de 2020

Relevância dos Direitos Humanos, já no Séc. XIX

               No que hoje se denomina por “Direitos de Primeira Geração”, tais como a liberdade, nos seus vários aspetos (circulação, pensamento, consciência, expressão), a propriedade, principalmente a privada, móvel e/ou imóvel, já Silvestre Pinheiro Ferreira, há quase dois séculos, os invocava, sem, contudo, os classificar, nesta ou naquela geração.

Enquanto individualidade pública, detentora de cargos governativos, diplomáticos ou docentes, Pinheiro Ferreira (1769-1846) não teria elaborado qualquer programa objetivo de governação. Todavia, encontram-se dispersos, pelas suas obras, alguns tópicos pronunciadores de um possível projeto que, mais tarde, apresentaria, especificamente, no que se refere aos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão, com preocupações e bases sociais, cujos princípios e valores, suportam, efetivamente, o seu sistema político.

No domínio da autodeterminação dos povos, Pinheiro Ferreira foi, igualmente, um percursor do que mais tarde será adotado por outras potências, bem mais influentes, do que Portugal, na cena internacional. Muito embora fiel à monarquia, simbolizada em D. João VI, mas lealmente contrário ao absolutismo, e considerando a hipótese de uma monarquia dual, para Portugal e para o Brasil, nunca perdeu de vista os Direitos que deveriam assistir aos povos.

O sistema político de Silvestre Ferreira, de facto, parece jogar numa certa diluição entre os vários poderes que o constituem: Eleitoral, Legislativo, Judicial, Executivo e Conservador. Todavia, tais poderes estão bem caracterizados, definidas as suas competências e estabelecido o seu funcionamento, o que vem beneficiar o regime monárquico-constitucional e democrático, no que respeita à observância do exercício dos Direitos, Liberdades e Garantias, ao contrário de um poder absoluto, centralizado e ditador.

Silvestre Pinheiro Ferreira, de uma forma indireta foi, ao seu tempo, um paladino dos Direitos Humanos, reconhecido por imensos investigadores, não só portugueses e brasileiros, mas também de outras nacionalidades. A intervenção, sempre moderada, em assuntos de Estado, para os quais lhe era solicitado parecer, fazem de Pinheiro Ferreira um exemplo a seguir, quando se fala de Direitos Humanos e se pretende implementá-los no espaço lusófono.

Sabe-se que um dos direitos invocados por Pinheiro Ferreira era a Liberdade e, ele próprio, na medida do possível, e com a coragem que hoje se lhe reconhece, a exerceu, inúmeras vezes, em absoluta lealdade para com D. João VI, e também para com o povo brasileiro, denunciando conspirações, movimentos e manobras, que poderiam prejudicar o acesso à independência dos brasileiros.

Atualmente, pode-se afirmar que Silvestre Pinheiro, no campo dos Direitos Humanos, e no que respeita à liberdade dos povos escolherem o seu destino, foi um grande e persistente amigo do Brasil. Poder-se-ia continuar a desenvolver, até à exaustão, a influência de Pinheiro Ferreira, no domínio relacionado com os Direitos Humanos, nas diversas e complexas intervenções que teve, fundamentalmente no Brasil, de forma pessoal, direta e frontal, convicto da justeza das suas posições.

Não é de estranhar a constante alusão que, por parte dos investigadores brasileiros e portugueses, lhe fazem, em inúmeras obras, em sucessivas e atualizadas edições. Na verdade, importa realçar, pela positiva, o contributo deste ilustre luso-brasileiro.

O Brasil é, portanto, o paradigma do que se pode e deve fazer, quando homens como Silvestre Pinheiro Ferreira divulgam e praticam os mais elementares Princípios, Valores e Direitos Humanos. Parece ser este o contributo do filósofo, publicista, jurisconsulto, diplomata e político luso-brasileiro que, à sua época, foi considerado demasiado avançado nos seus ideais.

Silvestre Pinheiro Ferreira bebeu o espírito das luzes e, moderadamente, o quis incutir à sociedade do seu tempo, no sentido de libertar o povo da opressão do absolutismo. Ele sabia que pela: Educação, Trabalho, Formação Profissional, Liberdade, Segurança e Direito à Propriedade privada, se chegaria a uma sociedade mais justa. Uma sociedade sem privilégios como sempre e muito bem defendeu, e que hoje se reconhece fundamental

 

Venade/Caminha – Portugal, 2020

Com o protesto da minha perene GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

 

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