Se assim não acontecer, corre-se o risco de ninguém querer investir,
trabalhar, economizar para obter bens essenciais à própria dignidade humana,
por exemplo, obter habitação própria (preceito constitucional) para depois lhe
ser cobrado um imposto que, em muitos casos, até é superior a uma renda de uma
casa alugada.
A segurança do Direito deve, sempre, garantir a aplicação da norma, tal
como ela foi apresentada e aceite pelas partes, quando se inicia um projeto,
uma atividade, o início de uma carreira profissional, um período de
aposentação, seja uma reforma, seja uma pensão, não pode ser alterada
negativamente, por conveniência de outros interesses, de resto, toda a norma jurídica
vale para o futuro, e só quando é mais favorável ao cidadão é que terá efeitos
retroativos, aliás, isto mesmo preveem as leis penais.
A vida é como um jogo, que em cada fase e atividade se inicia com
determinadas regras, que são cumpridas pelas partes, e se não o forem haverá
sanções. Tal como em qualquer outra competição, não se pode, nem deve, mudar
regras a meio do jogo, exceto se tais mudanças implicarem benefícios para os “jogadores”, na circunstância, para os
cidadãos. Se assim não for, poder-se-á estar perante decisões ilegítimas,
ilegais e de abuso do poder.
Iniciar uma qualquer atividade com determinadas regras jurídicas, que as
entidades públicas, legislativas, executivas e fiscalizadoras obrigam a que
sejam cumpridas, e que ao longo desse exercício, a pessoa, o profissional, a
empresa, as instituições em geral, são obrigadas a cumprir e, em circunstância
alguma deve alterar, unilateralmente, aquilo que também, unilateral impôs de
início. Há um mínimo de rigor, de lealdade, de confiança e de decência que,
ética e moralmente, se exige seja cumprido.
Nesta linha de pensamento, os cidadãos projetam as
suas vidas, o seu futuro, também, e ainda que parcialmente, o de seus
dependentes e descendentes. A pessoa constrói um projeto de vida em função do
que lhe é oferecido, do que lhe é exigido, que ela cumpre rigorosa e
pontualmente porque, mais à frente na vida, sabe que vai precisar de
determinadas condições, benefícios materiais, que previamente acordou, com a
outra parte, vir a receber, por exemplo, na velhice, mas, de repente, tudo lhe
é retirado, com a alegada “emergência
nacional”. Verifica-se, assim, uma quebra de confiança provocada pela parte
mais forte: o Estado.
Convém referir que o “estado de emergência” é uma
figura constitucional: «2. O estado de
sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do
território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional
democrática ou de calamidade pública» (CRP, 1976:Artº 19º), que nada tem a
ver com a emergência económica, portanto: suspender ou retirar direitos que
foram adquiridos, parece uma grande injustiça, para além de, eventualmente,
inconstitucional.
Como é possível: que a um trabalhador que paga coercivamente os seus
impostos; que contribui para uma segurança social, assistência médica e
medicamentosa; que desconta para ter outros benefícios, para uma velhice
relativamente tranquila, de repente se veja sem esses benefícios que subscreveu,
com a outra parte, no início da sua atividade profissional? Não é leal, nem
justo “alterar as regras a meio do jogo”,
porque isso equivale a um autêntico “logro”, com a agravante da parte
prejudicada não se poder defender.
As decisões unilaterais, autoritárias, prepotentes e violentas não são
próprias de uma sociedade civilizada, democrática e defensora dos mais
elementares direitos humanos e, quando se verifica a imposição do mais forte,
regride-se ao tempo das cavernas, em que os mais poderosos têm o domínio
completo sobre os mais fracos, que não têm recursos para se defenderem.
A sociedade atual, em muitos países, bem poderá equiparar-se a uma
selva, onde a lei do mais forte, do “quero,
posso e mando” é a que prevalece, com base na fraqueza de um Direito
instável porque, rápida e frequentemente, alterável, em função de interesses
alheios: ao bem-estar do povo em geral; e dos mais fracos em particular, com a
agravante de que algumas entidades fiscalizadoras, que deveriam ser as
primeiras a zelar pela segurança do direito, nem sempre conseguem cumprir a sua
missão, com solidariedade e lealdade para com os contribuintes mais
desprotegidos.
A instabilidade do Direito é, ainda, mais preocupante, quanto é certo
que quando ocorrem alterações na legislação, elas contemplam um conjunto, por
vezes muito vasto, de exceções e, quando se trata da perda de benefícios e
direitos adquiridos, aquelas exceções, com alguma frequência, abrangem quem já
tem imensos privilégios.
Em bom rigor são, praticamente, sempre os mesmos a
suportar as medidas mais penosas: trabalhadores, reformados, pensionistas,
desempregados, excluídos, imigrantes e de etnias diferentes. Além desta
inquietante insegurança do Direito, ainda acresce a discriminação negativa, ou
seja: os privilegiados e protegidos continuam, na sua maioria, incluídos nas
exceções para os benefícios e direitos adquiridos, mantendo-os ou até
reforçando-os.
Pode-se afirmar que há uma grande falta de
solidariedade e de lealdade daqueles que prometem, e depois não cumprem. A palavra
de honra, que em termos de honestidade, valia mais do que qualquer escritura,
hoje, ao que parece, é apenas um “valor” para estratégias de sedução:
empresarial, financeira, política, religiosa, militar e outras atrações.
BIBLIOGRAFIA
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2012). Direitos Humanos: Alicerces da Dignidade. 1ª Edição, Lisboa: Chiado-Editora.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (1974), Versão de 2004. Porto:
Porto Editora.
Alimentemos
o nosso espírito com a ORAÇÃO e a bela música:
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=924397914665568&id=462386200866744
https://www.youtube.com/watch?v=Aif5s90rxoU
https://youtu.be/DdOEpfypWQA https://youtu.be/Z7pFwsX6UVc
Venade/Caminha
– Portugal, 2022
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
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