A sociedade, convictamente, democrática, livre e civilizada de hoje está, todavia, conturbada, é muito complexa, difícil e vive desnorteada em relação a certas situações, insensível, materialista e obcecada pelo “Salve-se, quem puder”, não se olhando, por vezes, a meios, eventualmente, os mais cruéis, para se atingirem fins, nem sempre os melhores.
Vive-se, pelo menos a maioria das pessoas: num
mundo instável; adotam-se princípios e valores que favorecem situações contrárias
aos legítimos interesses de uma maioria que, de boa-fé, confiou e teve
esperanças num futuro promissor, que uma minoria lhes prometeu. Atualmente,
primeiro quarto do século XXI: o que ontem era verdade, seguro, adquirido; hoje
é falso, inseguro e perdido.
Grandes princípios, valores, normas jurídicas e
sociais, consagradas, eventualmente, em documentos religiosos, políticos e
cívicos, são “letra-morta”, ou
ignorada, ou ainda, substituídos, unilateral e traiçoeiramente, por outros que
satisfazem interesses alheios ao bem-estar das populações, de quem realmente
trabalha (para quem, ainda, tem o privilégio de um emprego), de quem produz
riqueza, de quem tem experiência de vida vivida e sentida, com poupança,
sacrifícios, humildade e honestidade.
A estas pessoas, cuja esmagadora maioria, não
nasceu em “berço de ouro”, nem teve a
ajuda de ninguém, e que, pelo contrário, necessitou de começar a trabalhar aos
seis ou sete anos de idade, em vez de brincar, de estudar, a estas pessoas,
tudo, mas tudo, lhes vai sendo retirado, possivelmente, sem retorno.
O princípio, segundo o qual: «Direitos adquiridos, não podem ser perdidos», era uma segurança do
Direito Consuetudinário, além de que, certos direitos, estabelecidos no
designado direito positivo, escrito, concebido pelas pessoas, dotadas de razão,
conhecimentos, experiência, sabedoria e prudência, tais direitos, pura e
deslealmente, foram subtraídos, inclusivamente àquelas pessoas que para eles
contribuíram, financeiramente, pelos impostos pagos, ao longo de uma vida de
trabalho, aliás, ao que parece, até se prolongam pela reforma, através de
taxas, sobretaxas e sabe-se lá o que virá mais.
A título meramente ilustrativo das injustiças e,
possivelmente, das irregularidades, seria certo que: «Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a
uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas»
(DUDH, 1948: Artº 24, in: BÁRTOLO, 2012:45). Este preceito universal foi,
integralmente, vertido para a Constituição da República Portuguesa, conforme
plasmado na alínea d) do Artº 59º. (CRP, Revista em
2004:35).
A “bancarrota” a que Portugal chegou, logo no
início da segunda década do século XXI, conduziu à suspensão, em 2012 e
posteriormente, aos cortes então previstos e concretizados a partir de 2013,
inclusive, por exemplo nos subsídios de férias e de Natal, contrariam o
espírito de documentos universais, que Portugal subscreveu, nomeadamente a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, bem com a Lei Fundamental
Portuguesa de 1976, porque se pode admitir que haveria, como acabou por se
concretizar, uma evolução positiva, no sentido de, para além das férias pagas,
se lhe acrescentar um subsídio, para que os cidadãos gozassem, merecidamente,
tal período, assim como no Natal, o mesmo subsídio, para que se possa viver
este dia da família, com um pouco mais de fartura e dignidade. Nunca ninguém
prometeu cortar tais benefícios, bem pelo contrário, foi prometido que eles se
manteriam e até aumentariam.
Estudava-se na disciplina de “Direito Romano”, do
curso superior de Direito, que um dos pilares fundamentais do Direito era,
justamente, a sua segurança e objetividade, interpretação da letra, mas também
do Espírito da Lei e sua aplicação justa. Por muito complexa que a sociedade de
hoje se apresente, as leis não podem ser alteradas, arbitrariamente, de um dia
para o outro.
Infelizmente, o que cada vez mais se teme, até por
decisões de Órgãos Constitucionais, insuspeitos e competentes é que, sempre que
seja necessário para determinadas políticas, o Direito não se cumpre, ou
alteram-se, radical e rapidamente, as normas jurídicas que “estorvam” a determinados objetivos e,
ainda mais, se tanto for oportuno, até se suspende a Constituição por alguns
meses. Seria caso para se pensar que se vive uma “Democracia muito singular”.
É suposto que numa democracia indireta, a maioria
da população é representada por uma minoria que, mediante a conceção de um
determinado projeto governativo, apresentado aos cidadãos, em campanha
eleitoral, depois o execute, conforme prometeu, caso vença as eleições,
precisamente por aqueles, cujos nomes constavam das respetivas listas, levadas
ao conhecimento do eleitorado. Estes concidadãos, e não outros, em quem a
maioria confiou o voto, têm a obrigação de cumprir, clara e lealmente, com o
programa sufragado pela maioria, porque é assim que a política se deve
realizar.
A política e os políticos são tanto mais nobres, quanto melhor resolvem os problemas das pessoas, e tanto mais credíveis quanto mais solidários e leais se revelam, aliás, é um imperativo ético-moral para com todos os cidadãos. A política e os políticos, num regime democrático, têm de estar ao serviço da população em geral e, em certas circunstâncias, até podem desenvolver a discriminação positiva, relativamente às classes socioprofissionais e etárias mais desprotegidas, carenciadas e fragilizadas, mas nunca, em circunstância alguma, um ataque sistemático, precisamente aos mais fracos.
Bibliografia
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2012). Direitos Humanos: Alicerces da Dignidade. 1ª Edição, Lisboa: Chiado-Editora. ( https://www.chiadoeditora.com/livraria/direitos-humanos-alicerces-da-dignidade )
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (1976), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
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o nosso espírito com a ORAÇÃO e a bela música:
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Venade/Caminha
– Portugal, 2022
Com
o protesto da minha permanente GRATIDÃO
Diamantino
Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente
do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG
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