sábado, 7 de outubro de 2023

O ESTADO LEGITIMAMENTE DEMOCRÁTICO.

Partindo-se do indivíduo humano para a família, desta para a sociedade, chega-se ao Estado, enquanto poder institucional que, utilizando diversos instrumentos legais, organiza, uniformiza, coordena, desenvolve, disciplina e protege um espaço, uma comunidade, uma identidade. O homem não consegue viver à margem do Estado, este entendido, também, como uma sociedade, que comunga de uma história, de uma língua, de um território, de um povo e uma cultura comuns.

Estado percebido e aceite por toda uma comunidade, que se identifica com os seus valores, princípios, aspirações e objetivos nacionais. Pretende-se destacar o Estado objetivado nos principais elementos legais, ou órgãos de soberania, partidos políticos e poder local. Um Estado com rosto, onde cada constituinte possa ser interpelado, criticado e responsabilizado. Deseja-se evidenciar um Estado que promova, desenvolva e consolide os grandes valores humanístico-universais: liberdade, igualdade solidariedade, democracia, paz, progresso e ordem, entre outros. Que proporcione a verdadeira e autêntica cidadania no seio do seu povo.

A construção de um Estado legitimamente democrático, pese embora a conflitualidade própria do homem, é um projeto que a todos envolve em geral, e ao cidadão que se quer formar, em particular. Defender o funcionamento de um Estado que, através dos órgãos próprios do poder, e dos seus respetivos titulares esteja, de facto, e de direito, sensibilizado para assumir o patrocínio do exercício pleno da cidadania, por parte de todos os cidadãos abrangidos pela legislação do país onde, em cada momento, estejam a residir.

Neste primeiro quarto de século e de milénio, (século XXI e terceiro milénio) é tempo de os responsáveis pelos órgãos do poder democrático, darem as mãos na construção de um novo mundo humano, assente em pilares sociais, políticos, económicos, jurídicos, culturais e religiosos, verdadeiramente sólidos. Naturalmente que aos cidadãos caberá uma quota-parte importante e, para isso, devem estar bem preparados, no entanto, o Estado será, inevitavelmente, o primeiro a avançar em tal processo, num contexto de um projeto democrático global.

Com efeito: «O Estado democrático é um ideal possível de ser atingido, desde que os seus valores e a sua organização sejam concebidos adequadamente. Para atingi-lo, é imprescindível que sejam atendidos os seguintes pressupostos: eliminação da rigidez formal (…) para que um Estado seja democrático precisa atender à concepção dos valores fundamentais de certo povo numa época determinada (…); supremacia da vontade do povo (…) democracia implica auto-governo, e exige que os próprios governados decidam sobre as directrizes políticas fundamentais do Estado (…); a preservação da Liberdade (…) a liberdade humana, portanto, é uma liberdade social, liberdade situada, que deve ser concebida tendo em conta o relacionamento de cada indivíduo com todos os demais, o que implica deveres e responsabilidades. (…) a preservação da igualdade (…) a concepção da igualdade como igualdade de possibilidades (…) pois admite a existência de relativas desigualdades, decorrentes da diferença de mérito individual, aferindo-se este através da contribuição de cada um à sociedade.» (DALLARI, 1979:265).

O cidadão que interessa à sociedade deste novo século XXI, formado adequadamente para as exigências da vida moderna, e para o exercício do poder nos órgãos do Estado, será aferido pelos seus méritos, durante o desempenho dos vários papéis, que a vida lhe vai propiciando e, nestas circunstâncias, se ele aceita as desigualdades é porque cada um agirá em conformidade com interesses, valores e formação, admitindo-se que os resultados sejam diferentes.

O Estado, enquanto conjunto de órgãos do Governo, pode elaborar os mais fantásticos planos, todavia, a sua execução vai depender de vários elementos: recursos financeiros, técnicos e humanos, aplicados a uma população que tem interesses próprios, e poderá não estar suficientemente preparada, para ajudar a implementar tais planos.

É aqui, e uma vez mais, que se fará sentir a maior, ou menor, eficácia deste novo cidadão, convenientemente preparado e constituindo uma mais-valia inestimável para o Estado. É nesta perspectiva que se defende um forte investimento na formação do cidadão, por parte do Estado democrático. Um Estado descentralizado, que delegue nos cidadãos competências, apoiando a execução das tarefas desenvolvidas na sociedade civil.

Hoje, na formação do cidadão, considera-se o Estado como um dos mais importantes intervenientes na constituição da sociedade. Pode-se ir um pouco mais longe, dizendo que o Estado, nos seus diversos poderes, e elementos estruturantes da sociedade, se deve assumir como garante dos direitos, deveres e poderes políticos.

A faculdade do cidadão intervir na defesa dos seus direitos, não é de hoje, mas já foi reconhecida, pelo autor de referência, (Silvestre Pinheiro Ferreira, 1769-1846) há mais de 189 anos. Nesse sentido, reputa-se da maior importância que o cidadão de hoje, tenha preparação adequada para intervir: com retidão, com eficácia, mas também com generosidade e firmeza.

O Estado organizado para o progresso, para a paz e para a ordem, tem o dever de proporcionar as condições necessárias, e bastantes, para que nos tempos modernos seja um dos principais impulsionadores na formação deste novo cidadão, portanto: o Estado democrático, esclarecido, aberto, mais formador e menos opressor, mais pedagógico e menos autoritário; um Estado que a todos trate por igual, quer nas oportunidades, quer na aplicação dos benefícios, quer na resolução das situações sociais mais deprimentes, quer na administração da justiça. Um Estado que aproxime os mais desfavorecidos dos mais privilegiados, no respeito, naturalmente, pela iniciativa privada, pelos direitos daqueles que, investindo, arriscando e trabalhando honestamente, estão melhor na vida.

Naturalmente que o Estado democrático, organizado, pressupõe normas jurídicas, reguladoras do funcionamento uniforme da sociedade, face ao conjunto de bens que é necessário preservar. Os cidadãos devem pautar o seu comportamento em função dos valores a defender, que constituem o património nacional: da cultura à economia; da política à religião; do trabalho ao lazer; da família à sociedade.

Dispensando-se um Estado excessivamente interventor na vida comunitária em geral, e o mais afastado possível das iniciativas particulares, no que toca à sua intromissão, exige-se, isso sim, um Estado atento, regulador e fiscalizador dos interesses coletivos, intervindo apenas, e tão só, quando estão em perigo valores e princípios da convivência democrática, ou interesses legítimos e legais dos cidadãos, das empresas e das organizações.

O funcionamento da sociedade está sujeito, desde sempre, a regras que, de mínimas, nas comunidades mais simples, se tornaram mais abrangentes e rígidas nas sociedades modernas, o que só se consegue, ainda assim, e em parte, através de meios preventivos, persuasivos e punitivos, consubstanciados em legislação apropriada, e instrumentos de fiscalização e de força, esta quando necessária e devidamente proporcionada, porque: «a lei tem a vantagem de tornar o procedimento mais previsível. As ameaças que contém podem ser mais eficazes à proporção que tornam as punições desnecessárias. Ela indica ao bom cidadão um mínimo determinado de segurança em sua vida.» (MABBOTT, 1968:120).

 

Bibliografia

 

DALLARI, Dalmo de Abreu, (1979). Elementos de Teoria Geral do Estado, 6ª Ed., São Paulo: Saraiva.

MABBOTT, J.D., (1968). O Estado e o Cidadão, uma introdução à Filosofia Política, Tradução, Jorge Natal da Costa, Rio de Janeiro: Zahar Editores.

 

“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM, ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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