domingo, 26 de fevereiro de 2023

Evolução Profissional

 Qualquer que seja a atividade profissional, a esmagadora maioria dos trabalhadores aspira, muito legitimamente, a uma progressão positiva, regular e reconhecida, ao longo do seu percurso ao serviço de uma determinada instituição. Nem seria justo que um trabalhador admitido com uma categoria, nela permanecesse o resto da vida. Sempre terá de haver uma evolução na organização hierárquica, seja nas chamadas carreiras verticais, seja nas horizontais.

A estagnação numa carreira profissional: por um lado, tornar-se-ia desmotivante e prejudicial para o trabalhador, para a instituição e para o público, sejam utentes, consumidores dos serviços e produtos, respetivamente; por outro lado, joga-se, também, a dignidade, o estatuto socioprofissional e o prestígio que são devidos a toda a pessoa que desenvolve uma atividade profissional.

Os servidores do Estado, qualquer que seja o nível da Administração: central, regional ou local, não podem ser prejudicados em relação a outros trabalhadores em geral, muito menos entre eles, enquanto servidores de um mesmo “patrão”, porque uma base remuneratória, comum a todos, seria o ideal, bem como a maior uniformização de categorias e carreiras profissionais.

Lamentavelmente, tanto quanto se ouve comentar, nem todos os trabalhadores desse mesmo patrão – o Estado –, têm as mesmas oportunidades de progressão, uma equivalência de salários, regalias e benefícios sociais, comentando-se, por exemplo, que os funcionários da administração local, comparativamente com os seus colegas de nível central e cargos de confiança política, estarão extremamente mal remunerados, e com regalias emolumentares e outros benefícios bem inferiores, quando os têm, o que a ser verdade, constitui uma inaceitável injustiça, que o Estado, como pessoa de bem que é, certamente, procurará resolver o mais rapidamente possível.

Naturalmente que certas atividades, profissões, responsabilidades e condições de trabalho são consideradas de risco, para as quais se exige um nível diferente, superior e até especializado, para o bom desempenho das respetivas funções, para o que existem os correspondentes estatutos profissionais, porém, alguns, totalmente desatualizados e até incompatibilizados com as exigências da vida contemporânea, até porque é o próprio Estado que dita as regras, impõe o seu cumprimento, precisamente porque: por um lado, também ele tem de estar modernizado; por outro lado, porque as pressões da denominada sociedade civil são cada vez maiores e complexas.

Por isso, quando a entidade patronal exige, tem de, ela própria, cumprir com a sua parte, na circunstância, remunerar, formar, criar condições e perspetivas de carreira profissional para todos os seus servidores, sem discriminações negativas, considerando, obviamente, as exigências e demais requisitos que são inerentes a cada categoria e/ou cargo. Naturalmente que não se pode pagar o mesmo salário a um médico e a um auxiliar administrativo, por exemplo, porque: os requisitos de admissão e execução das tarefas são bem diferentes; e, claramente, as responsabilidades, também são díspares, entre estas duas situações profissionais.

Analisando, contudo, categorias similares, com níveis de habilitações idênticos, responsabilidades equiparadas e perfis profissionais semelhantes, como por exemplo, um assistente administrativo principal de uma Câmara Municipal, de uma Repartição de Finanças ou de um Tribunal, entre outras situações, minimamente analisáveis, possivelmente extrair-se-iam algumas ilações, que poderiam apontar para diferenças salariais, progressão na carreira, benefícios extrassalariais, como emolumentos e outros de natureza idêntica e, eventualmente, outras regalias, em favor de uns e, inaceitavelmente, em prejuízo de outros.

Nestas circunstâncias o que será injusto é o que se refere ao funcionário que está em piores condições, que tem fracas ou nenhumas perspetivas de carreira e que está desvalorizado. Não se defende aqui, nem em nenhum outro momento, que se retirem benefícios e boas condições de trabalho a quem já os possui, bem pelo contrário, será de inteira justiça que se atribua tais melhorias a quem ainda não as possui, ou seja: não nivelar por baixo; sim, puxar para cima quem está em baixo.

As Autarquias Locais, habitualmente e por força das vastas e complexas competências legais que lhes estão consignadas pela legislação, são um dos grandes empregadores de âmbito nacional e dispõem, seguramente, de funcionários altamente especializados, para poderem dar resposta às solicitações das respetivas comunidades, integrando nos seus quadros de pessoal, técnicos dos mais diversos ramos da tecnologia, dos saberes, da ciência e da intervenção social.

Compete, indiscutivelmente, ao executivo camarário valorizar e dignificar os seus trabalhadores, concedendo a todos as oportunidades de progressão, após reavaliações periódicas, enquadramento e atribuição de novas funções, responsabilidades com os consequentes benefícios financeiros nos salários, e outras compensações legais, a que venham a ter direito.

A reavaliação dos funcionários, em circunstância alguma poderá ser efetuada a partir de critérios pessoais de simpatia, amizade, ideologia, pagamento de favores, nepotismo ou quaisquer outros instrumentos que colidam com os princípios da legalidade, da competência, do mérito, da assiduidade, da pontualidade, da atualização, da lealdade, do espírito de equipa e da cultura da instituição.

Várias e convergentes podem ser as competências pessoais, profissionais e essenciais que devem ser consideradas na seleção, admissão, avaliação e reavaliação dos funcionários, os quais, e já nesta qualidade, não podem (nem devem) acomodar-se ao cargo, esperando, calmamente, pelo fim do mês, porque: «O conhecimento e as tecnologias ficam rapidamente obsoletos hoje em dia. Como consequência, o tempo requerido para reciclagem técnica e profissional diminui cada vez mais. É preciso que todos se conscientizem de que a necessidade de estudar é agora permanente e de que desenvolver a disposição e capacidade de aprender e desaprender é uma exigência do mundo atual.» (RESENDE, 2000:104).

 

Bibliografia

 

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Autoajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark

 

 

“NÃO, à violência das armas; SIM, ao diálogo criativo. As Regras, são simples, para se obter a PAZ”

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Venade/Caminha – Portugal, 2023

Com o protesto da minha permanente GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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