domingo, 1 de dezembro de 2019

A História Face às Outras Disciplinas


A História atual não é elaborada como o foi no passado mais remoto em que, começando por meros apontamentos de caráter particular, e em certa medida focando factos individuais, descreveu, também, vidas de pessoas, ações de pequenos grupos da aristocracia e um ou outro acontecimento natural.
A História, ao longo da sua própria cronologia, beneficiou de grande evolução, quer quanto ao objeto do seu estudo, quer no que se refere à metodologia que tem vindo a implementar. Os factos históricos são, portanto, os elos da sua infinita cadeia, episódios que estão relacionados com a vida do homem, cujos vestígios ainda hoje se podem encontrar sob vários aspetos, desde o testemunho oral, escrito, ao objeto, aparentemente, mais insignificante.
O documento histórico nem sempre foi analisado com objetividade, coerência e imparcialidade, mas quantas vezes manipulado, deformado ou ignorado, desde que isso beneficiasse os grupos minoritários, ou as pessoas consideradas mais importantes, em termos sócio-económicos.
É certo que a História depende muito do historiador, que a pode elaborar, praticamente, a seu belo prazer ou ao serviço de quem melhor o remunere, porque o facto histórico não pode ser objeto de experiência, e como tal não se repete, dele restando os testemunhos que, sob várias formas, chegam ao conhecimento do historiador.
Os factos históricos são originais e únicos, porque jamais se repetem em idênticas condições de espaço, tempo e circunstâncias, não podendo ser estudados em grupos, mas cada um de “per si”, não conduzindo, por isso, ao estabelecimento de leis fixas e genéricas. É impossível repetir-se, da mesma forma, a segunda Guerra Mundial.
De uma maneira geral, as ciências fundamentam-se nos factos, enquanto que a História se apoia nos documentos, sem os quais não é possível, mas, tal como as ciências experimentais, a História também é uma ciência, em sentido amplo, porquanto tem o seu próprio método e objeto de estudo, pelos quais procura firmar-se. O seu objeto são os factos históricos e o método que utiliza é o intuitivo, compreendendo diversos processos, tais como a investigação dos documentos, crítica histórica, síntese histórica, e finalmente, filosofia da história.


Venade/Caminha – Portugal, 2019

Com o protesto da minha perene GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

domingo, 24 de novembro de 2019

O Homem e a História

O homem vive no mundo compreendido num espaço e num tempo, rodeado de seres animais, vegetais e minerais, possivelmente iluminado por “Algo”, de tal forma que lhe permita ser diferente de toda a restante criação e, em certa medida, dominar em seu proveito a própria natureza.
O homem é, portanto, um ser privilegiado, porque dotado de faculdades superiores, e até transcendentais, tem conseguido, ao longo dos milénios, elevar-se no sentido de se assemelhar ao seu Criador que, desconhecendo-O em concreto, n’Ele acredita e d’Ele recebe o suporte espiritual que o torna diferente, superior e dominador.
O homem apresenta, por isso mesmo, um conjunto de fatores evolutivos que lhe permitem, a partir de determinada época, iniciar e desenvolver a sua própria História, não uma história como qualquer narrativa deste ou daquele animal, desta ou daquela ciência, enfim, da história de tudo o que acontece.
A História do homem elaborada pelo próprio homem, e em seu proveito, no fundo, insere-se na História da Humanidade, e, neste contexto, pode-se dizer que a História: «É o estudo dos factos passados, humanos ou naturais, que influenciaram na evolução da humanidade» (RIBEIRO & SILVA, 1972:490).
 Naturalmente que a definição de História, assim sintetizada, poderá parecer muito pouco em termos de História da Humanidade, todavia, afigura-se que encerra grande significado e alcance, na medida em que o homem não pode fazer história sem os factos concretos por ele originados, ou pelos quais veio a ser influenciado, em ordem ao seu próprio desenvolvimento bio-espiritual.
É óbvio que a História da Humanidade é tão antiga quanto o homem, embora, rigorosa e cientificamente não seja conhecida a partir da sua génese, circunstância que impede qualquer tentativa de remontar às origens da humanidade, ficando assim um longo espaço e tempo históricos ignorados pelo homem, acerca da sua própria existência.
Subsistem inúmeros documentos, da mais variada natureza e proveniência, que têm vindo a ser analisados e estudados, por processos altamente científicos, bem como técnicas muito avançadas.
Entre tantos documentos, processos e técnicas, existe, também, um fator que, em certa medida, deve ser considerado pelos historiadores, muito embora com as necessárias cautelas, o qual se costuma denominar por “Fé Histórica”, e que se encontra num documento importantíssimo para a esmagadora maioria da humanidade, cujo suporte material se designa por “Bíblia Sagrada”.
Segundo este valioso documento, é possível situar o homem num espaço e tempo próprios, e dar uma explicação, embora religiosa, do aparecimento do homem, que se verifica numa perspectiva doutrinal, porque na realidade há factos cuja veracidade é garantida pela inspiração. No Génesis, Deus tudo explica e a partir d’Ele tudo se cria ou transforma.

Bibliografia

RIBEIRO, José Bonifácio & SILVA, José, (1972). Compêndio de Filosofia. Lisboa: Livraria Popular de Francisco Franco.


Venade/Caminha – Portugal, 2019

Com o protesto da minha perene GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR, condecorado com a “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL, Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística  http://www.minhodigital.com/news/titulo-nobiliarquico-de

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DOCTOR HONORIS CAUSA EN LITERATURA” pela Academia Latinoamericana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latinoamericanos.

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domingo, 17 de novembro de 2019

Cultura Tradicional Regional


O homem valoriza-se porque a cultura é um processo que se concretiza como um produto do espírito humano, numa como que superformação do caráter, de resto, já há mais de dois mil anos que a cultura era para os gregos a “aristocracia do espírito”. É, por isso, bastante difícil definir a cultura, porque a sua complexidade não permite uma delimitação, que qualquer definição impõe.
Numa perspetiva filosófica e citando António Sérgio o problema da cultura «é uma questão de mentalidade e esta é algo que não se pode ensinar porque constitui o resultado das convicções profundas de cada um»
Por sua vez, Protágoras, afirma que: «O homem é a medida de todas as coisas», enquanto que Platão dizia que «Deus é que deve ser a medida de todas as coisas» para, finalmente, se admitir, com Jorge Dias, que «o coração é que se torna a medida de todas as coisas, até porque o português revela-se de particular singularidade, seja qual for a sua situação no mundo».
A psicologia portuguesa transporta uma série de elementos étnicos, míticos e culturais, da mais diversificada origem, o que, efetivamente, denota o caráter extremamente complexo da cultura portuguesa.
A estrutura greco-latina, as correntes islâmicas e hebraicas transmitidas para o pensamento e a literatura, a profunda religiosidade que ao longo da Idade Média se fez sentir, a epopeia dos descobrimentos, o espírito das Cruzadas e o ideal da dilatação da Fé, pela qual se construiu o Império Colonial, os contactos com povos tão díspares como o africano, o oriental e o americano, são fatores que não podem, de forma alguma, ser ignorados na composição da Cultura Portuguesa, à qual deve juntar-se, como elemento fundamental, o Mar.
O Atlântico Português, a partir do qual se expandiu a Nação Lusitana, daí que a cultura Lusa seja mais marítima que qualquer outra: trata-se de uma cultura expansiva, uma cultura da aventura, do mistério, do risco e da saudade. Uma cultura cujo elemento essencial permitiu escrever páginas históricas indeléveis, cujo expoente literário se materializou em “Os Lusíadas”, que bem se pode dizer ser a Bíblia da Pátria Lusitana, a orientação da aventura de todo o Renascimento.
Logo nos primórdios da sua história, os portugueses tornaram-se num povo de imenso manancial psicológico porque, em boa verdade, eles adaptaram-se a todas as situações, sem que dessa natureza resulte qualquer perda de caráter, qualquer quebra de nacionalismo e, por isso, o português vive no estrangeiro, adaptando-se às normas de trabalho, à língua e até a certos costumes.
 Este povo festeja, periodicamente, de forma bem portuguesa e, ainda mais intensamente, à boa maneira da sua terra natal, alguns dos principais acontecimentos religiosos e profanos: a Ceia de Natal que, em família, se realiza com observância de determinados hábitos gastronómicos muito próprios, ou mesmo a “matança do porco” (agora em desuso, até por motivos legais e de salubridade pública), que muitos concretizam quando integrados em pequenas comunidades estrangeiras, onde outros portugueses residem ou, ainda, a criação de coletividades desportivas, culturais e recreativas, muito embora a saudade da terra natal não o abandone mas, bem pelo contrário, o torna mais melancólico, enigmático, distante, porém, sempre forte.

Bibliografia.

SÉRGIO, António, (1974). Obras Completas: Ensaios, 1ª edição, Tomo VII, Lisboa: Sá da Costa.
SÉRGIO, António, (1976). Obras Completas: Ensaios, 2ª edição, Tomo I, Lisboa: Sá da Costa.


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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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domingo, 10 de novembro de 2019

O Estado. Exemplo de Pessoa de Excelência?


E se numa conceção clássica se pode definir o Estado como sendo: um grupo de cidadãos (povo); localizados geograficamente num determinado espaço (território); delimitado por fronteiras, internacionalmente reconhecidas; cujo povo comunga de uma cultura, história e língua comuns; tem objetivos e desígnios coletivos, que toda a população defende, então o Estado é constituído por todos aqueles elementos, os quais não têm quaisquer responsabilidades perante o cidadão e a instituição, particularmente considerados.
O Estado abstrato, assim entendido, nem sempre defende os interesses, não promove a justiça, não distribui equitativamente as riquezas nacionais e não pode exigir dos cidadãos e das instituições particulares, isto é, da sociedade civil, o cumprimento de determinadas obrigações. Importa, então, analisar o Estado concreto, objetivo, identificável.
Mas o Estado tem o rosto dos respetivos dirigentes que, antes e depois das correspondentes funções, transitoriamente desempenhadas, justamente à custa da confiança que o cidadão-eleitor neles depositaram, seja no grupo político, seja diretamente no próprio governante.
No exercício das funções que lhes foram cometidas, tais cidadãos, agora investidos de poderes especiais, devem ser os primeiros a cumprir a Lei, com equidade, com tolerância, compreensão e pedagogia preventiva, sem estratégias e processos persecutórios, sem espírito punitivo e, quantas vezes, injusto.
E se: por um lado, o Estado tem de construir e implementar o Paradigma de “Pessoa-de-bem”, a começar nas e entre as suas próprias instituições de base como as Autarquias Locais, criando laços de confiança e credibilidade, adotando uma postura pedagógica, atuando em tempo útil, sem discriminações, independentemente das ideologias político-partidárias dos diversos responsáveis;
 Por outro lado, e nas atuais circunstâncias, o exercício do poder local democrático, nas freguesias rurais e semiurbanas, carece de uma profunda revisão e estruturação. Nesse sentido, o cidadão contemporâneo tem de participar no processo de atualização e ajustamento às realidades existentes, de forma a garantir dignidade, competência, eficácia, iguais direitos e tratamento para com todos os seus concidadãos, independentemente das suas opções político-partidárias.
O Estado, enquanto instituição nacional suprema, é servido por cidadãos que, no exercício das respetivas funções, cumprem ordens, executam a Lei e prestam contas aos seus superiores hierárquicos, e assim sucessivamente, numa cadeia hierárquica, que tem por limite a Lei Fundamental, isto é, o mais alto magistrado do Estado, também presta contas às instituições às quais, constitucionalmente, deve obediência e, finalmente, à própria Lei.
 O paradigma de um Estado “Pessoa-de-bem” passa, igualmente, pela solidariedade institucional entre as diferentes organizações e instituições, de tal forma que, o que é por um agente institucional implementado, qualquer que seja a sua categoria e poder decisório, terminadas que sejam as suas funções e mandato, deve ser assumido pelo seu substituto, para assim haver uma continuidade de ação, podendo, o novo titular daquele cargo, introduzir alterações se, entretanto, surgirem factos ou oportunidades mais favoráveis à instituição, aos seus trabalhadores e utentes, porém, não pode, nem deve, eximir-se ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo seu antecessor, tomados no âmbito das suas funções, ao serviço da instituição, perante a sociedade civil, prestadores de serviços, outras instituições e organizações.
O governante, pessoa-de-bem, ancorado numa excelente formação humanista, certamente, terá o maior orgulho, e sentirá prazer em ver os seus concidadãos felizes, em boa harmonia, sentindo-se parte integrante deste sucesso. Este governante, desejavelmente o cidadão do futuro, terá de abdicar de certo tipo de mordomias, benesses, privilégios e impor um espírito de austeridade a si próprio, à sua equipa e também aos seus correligionários políticos, institucionais ou empresariais.
A cidadania também envolve renúncia à sumptuosidade de quem governa, que deve dar o exemplo, de tal forma que as desigualdades se atenuem até onde for possível. Ainda se vive num período em que a cidadania, com todos os seus deveres e direitos, não abrange todos os setores da sociedade, por isso as desigualdades, em diversas áreas e países, ainda prevalecem, conduzindo a horrendos conflitos sociais.
O Estado com rosto tem o dever de ser competente, de zelar pelos legítimos interesses dos seus cidadãos, naturais, residentes, aqui se incluindo todos os imigrantes, e também aqueles que estão na diáspora, mostrando neste domínio, e uma vez mais, que é “Pessoa-de-bem”, isenta, austera e vigilante, face às «engenharias e estratégias financeiras», construídas e levadas a cabo por quem não deseja cumprir com as suas obrigações cívicas.
De igual forma se exigem cidadãos que estejam preparados para assumir todos os seus deveres e direitos de cidadania, contribuindo para uma sociedade mais solidária entre os seus membros, através do trabalho, do estudo e da participação pública.


Com o protesto da minha perene GRATIDÃO

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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sábado, 26 de outubro de 2019

Pessoas-de-bem para Instituições-de-bem


O Estado, no seu conceito administrativo, compreende diversas Superintendências: Central, Regional e Local, com diferentes e especializados departamentos: Ministérios, Secretarias de Estado, Direções Gerais, Institutos, Forças Armadas, Forças Policiais, Tribunais, Repartições Públicas em geral, e tantos outros órgãos, com designações apropriadas, integrando uma hierarquia complexa e muito extensa,
Além disso, dispõe de todos os instrumentos/meios, infraestruturas, recursos humanos, financeiros e técnicos e um poder quase absoluto, posicionando-se em lugar privilegiado, de grande supremacia, face ao cidadão vulgar, o qual, envolvido que esteja em qualquer situação conflituosa com esse mesmo Estado, parte sempre em manifesta e injusta desvantagem, não lhe sendo garantidas, em tempo útil, as mesmas oportunidades de defesa.
Por exemplo: quantas vezes se prende o cidadão (apenas por suspeita e/ou indícios, alegadamente, consistentes); investiga-se o cidadão e só depois, e mesmo assim nem sempre, é que este tem a oportunidade de organizar a sua defesa, em liberdade? Deverá ser sempre assim?
Se no fim do conflito, nada se prova contra o cidadão, as indemnizações que lhe são devidas, (que jamais pagam o sofrimento, a humilhação e o fim de uma vida ativa, quer profissional, quer social) e que ainda têm de ser requeridas por ele, quando deveria ser iniciativa do próprio Estado assumir essa obrigação, sem mais delongas nem burocracias, são objeto de grandes atrasos, por força dos recursos e outras estratégias legais dilatórias.
Não se pretendendo generalizar a situação descrita, a verdade é que muitos são os casos que vêm a público, pelos diversos meios da comunicação social, e/ou pelos próprios cidadãos atingidos que, alguns, inocentemente, são apanhados por um sistema que não é nitidamente imparcial, que, por vezes, até usa de prepotência, paradoxalmente, também nos regimes democráticos.
O Estado, enquanto instituição nacional suprema, é servido por cidadãos que, no exercício das respetivas funções, cumprem ordens, executam a Lei e prestam contas aos seus superiores hierárquicos, e assim sucessivamente, numa cadeia hierárquica, que tem por limite a Lei Fundamental, isto é, o mais alto magistrado do Estado, também presta contas às instituições às quais, constitucionalmente, deve obediência, jurou fidelidade e, finalmente, à própria Lei.
O que por vezes se verifica é uma certa impreparação de um ou outro cidadão-funcionário, qualquer que seja a sua categoria e poder decisório, conjugada com uma grande insensibilidade para certas situações de manifesta injustiça para com o cidadão-contribuinte-utente, a que se alia uma evidente falta de solidariedade para com o cidadão que precisa de ser ajudado, pedagogicamente esclarecido, orientado e resolvido o seu problema com a celeridade, competência e justiça que se impõem.
Acresce, ainda, que um ou outro cidadão-funcionário, quem sabe se, quantas vezes se limita a uma análise restrita da Lei, interpretá-la no contexto da literalidade, e aplicá-la com objetivos punitivos, nada pedagógicos, quem sabe se com algum prazer, devido a eventuais quezílias anteriores com aquele cidadão-utente. A verificarem-se as circunstâncias descritas, estar-se-ia perante um cidadão-funcionário que, dificilmente, se poderá considerar uma pessoa-de-bem.
O cidadão-funcionário do Estado, enquanto pessoa-de-bem, para além dos seus conhecimentos e competências profissionais e cumprimento das suas obrigações ético-deontológicas, deve possuir outras qualificações, capacidades, atitudes e sentimentos, porque toda a situação que envolve o cidadão-contribuinte-utente de um serviço público, tem uma origem, causas que lhe estão associadas, uma explicação (verdadeira ou falsa, que deve ser rigorosamente averiguada), e um conjunto de circunstâncias, atenuantes e/ou agravantes.
O cidadão-funcionário não tem o direito de presumir que aquele cidadão-utente é, à partida, culpado doloso, um delinquente, um malfeitor e, mesmo que o seja, tem direito a provar que não houve intenção de cometer o ato que lhe é imputado, e muito menos ser qualificado de doloso. O princípio, segundo o qual: “até prova em contrário presume-se a inocência”, deve ser escrupulosamente respeitado.
O cidadão-funcionário, que se preza como sendo pessoa-de-bem, deve dar todas as oportunidades ao cidadão-utente, conduzir o processo com respeito, imparcialidade, solidariedade e consideração por aquele cidadão que, para além do mais, é uma pessoa humana com dignidade, porque se as situações e os papéis se inverterem, então, aquele cidadão-funcionário passa a cidadão-utente e este ao papel de cidadão-funcionário.
Certamente que o agora cidadão-utente, espera, exige, manifesta-se e até invoca direitos que, quando na qualidade de cidadão-funcionário, quantas vezes teria negado aos utentes da sua Repartição. Aqui reside, também, uma certa solidariedade institucional, e cívica, porém, deve ser revelada imparcialmente para com todos os cidadãos-contribuintes-utentes. Um traço comum, todavia, os une: é que ambos são cidadãos-contribuintes e pessoas-de-bem.
É fundamental selecionar, e admitir, pessoas-de-bem, para integrarem os quadros de pessoal das organizações públicas e privadas, dotadas, portanto, de capacidades académicas, técnicas e conhecimentos específicos, conjugados com faculdades e qualidades no domínio verdadeiramente humano, no sentido de serem capazes de se colocarem na posição do outro, desenvolverem uma pedagogia solucionadora dos problemas, preventiva de novas situações, e não uma postura punitiva, autista e arrogante.
Escolhidas, portanto, as pessoas certas para os lugares certos, que demonstrem, inequívoca e lealmente as virtualidades de pessoas-de-bem, estarão reunidas as condições para que se tenham instituições de bem, que estejam ao serviço dos utentes, consumidores e beneficiários dos seus serviços, onde se possam sentir em segurança, analisados com civismo, educação, de igual para igual, com lealdade, transparência de processos, pelos quais os problemas possam ser resolvidos e as faltas analisadas com humanismo, com solidariedade, compreensão e tolerância, onde sejam aplicadas todas as circunstâncias atenuantes, fazendo notar que também existem algumas agravantes (se a tanto houver lugar), para que o cidadão-utente não seja, à partida, olhado como um criminoso de alta perigosidade que, ainda assim, tem direitos, desde logo, o direito de se defender e de não ser humilhado, desrespeitado e condenado em praça pública.
O Estado deve caminhar para que todo e qualquer cidadão possa aceitá-lo como o “Paradigma de Pessoa Coletiva de Bem”, a partir do qual, toda e qualquer organização, pública, privada, cooperativa, unipessoal, associação e Instituições Privadas de Solidariedade Social, possam seguir-lhe o exemplo. Nesse sentido impõe-se uma permanente atualização de conceitos, de métodos, de objetivos e resultados compatíveis com este desejável paradigma.
Urge formar o cidadão em geral: para estes novos valores institucionais, relacionais e interpessoais, quando ao serviço de uma organização; proporcionar-lhe uma formação específica e também polivalente, ao longo da vida, imbuindo-o num espírito e cultura para os novos valores, para práticas coerentes com tais valores e objetivos da instituição, dos seus servidores e utentes.
Cabe aos atuais responsáveis, promover e/ou reforçar, de imediato, todas as iniciativas que conduzam ao reforço do paradigma de organizações de bem, obviamente, a começar naquelas que integram as Administrações Públicas do Estado, nestas se incluindo as autarquias locais.
O paradigma de um Estado Pessoa-de-bem passa, igualmente, pela solidariedade institucional entre as diferentes organizações e instituições, de tal forma que, o que é por um agente institucional implementado, qualquer que seja a sua categoria e poder decisório, terminadas que sejam as suas funções e mandato, deve ser assumido pelo seu substituto, para assim haver uma continuidade de ação, podendo, o novo titular daquele cargo, introduzir alterações se, entretanto, surgirem factos, ou oportunidades mais favoráveis, à instituição, aos seus trabalhadores e utentes, porém, não pode, nem deve, eximir-se ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo seu antecessor, tomados no âmbito das suas funções, ao serviço da instituição, perante a sociedade civil, prestadores de serviços, outras instituições e organizações, obviamente desde que legítimos e legais.
As instituições públicas, enquanto tais, normalmente órgãos colegiais, são independentes das pessoas físicas que as dirigem, portanto, não podem ser manchadas, desrespeitadas, descredibilizadas pelo incumprimento de obrigações assumidas em seu nome, de contrário, quando mudam os corpos dirigentes, os novos elementos, recusariam todos os passivos contraídos pelos seus antecessores, avocariam os ativos e a anarquia tomaria conta do sistema.
O Estado, através das suas instituições, tem a oportunidade de reforçar a construção do “Paradigma de Pessoa Coletiva de Bem”, continuando as suas instituições a assumir os compromissos contraídos, independentemente das pessoas físicas, ideologias, partido, e/ou força política, a que pertencem as pessoas, bem como os projetos que em cada época eram considerados os melhores para a instituição, legal e democraticamente aprovados nas instâncias competentes.


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domingo, 20 de outubro de 2019

Cultura da Prudência e da Responsabilidade


Os Órgãos do Estado constituem-se e funcionam a partir da existência de vários componentes: um corpo jurídico; infraestruturas físicas; recursos financeiros e técnicos; equipamentos atualizados; recursos humanos. Importa abordar, nesta reflexão, o papel do cidadão enquanto agente ou funcionário do Estado, colocado num determinado órgão, porque é com este elemento humano que todo e qualquer sistema (político, económico, cultural, desportivo, religioso) funciona, melhor ou pior, o que leva a inferir-se que quanto melhor preparado estiver este cidadão, melhor será a intervenção e imagem do Estado.
Tal cidadão tem de ser uma pessoa-de-bem, e utilizar na vida pública os critérios de justiça, honradez e exigência, como os utiliza na sua vida privada, (obviamente, partindo-se do princípio que os usa), eventualmente, e se possível, ainda com mais rigor quando, no serviço público, tem de se relacionar com outras instituições e inúmeras pessoas, individualmente consideradas. O paradigma de um Estado “Pessoa-de-bem” é possível, sempre que ao seu serviço estejam pessoas singulares de bem.
Este colaborador institucional, que também é um ser social, tem obrigações acrescidas em relação aos cidadãos anónimos, que não pertencem aos quadros de pessoal do Estado, por isso se pede àquele agente, exemplos de boas-práticas, também como cidadão social porque: «O ser social manifesta-se igualmente no seu relacionamento com as outras instituições, com o Estado: fiscalidade, uso dos serviços públicos, de segurança social, comportamentos em relação à Lei, à polícia, ao ambiente natural. O ser social exprime-se ainda, e talvez de um modo mais revelador, na vida de todos os dias, no espaço público, na rua, na escola, no trabalho, em férias.» (MADEC & MURARD, 1995:86).
No topo desta pirâmide hierárquico-funcional estará o dirigente político, o decisor eleito, ao qual se impõe regras de conduta ético-políticas, acima de qualquer outro agente/funcionário do Estado, justamente, porque concorreu, de sua livre vontade, a um determinado cargo e, mesmo sendo eleito, não foi obrigado a ocupar tal cargo.
Mas se decide assumir o lugar, fá-lo de sua livre vontade, para servir bem todos aqueles que dele dependem: não lhe bastará ser uma pessoa-de-bem, tem de parecer uma pessoa-de-bem, tem de agir como uma pessoa-de-bem, para que a Instituição que dirige seja uma Instituição de bem, cumpridora das suas obrigações, sempre disponível para honrar os compromissos que vai assumindo, bem como os que institucionalmente foram assumidos, pelos seus antecessores. Não se pode passar uma esponja no passado de uma instituição, só porque ela foi gerida, colegialmente, por cidadãos de quadrantes políticos diferentes.
Ao político, com funções de decisão, pedem-se: capacidades, competências, qualidades e virtudes, porque a boa ou má decisão sempre sairá da sua mente, as consequências para quem vai ser objeto de tais decisões podem ser tão importantes ao ponto de: tanto recuperar uma pessoa; como destruí-la, não necessariamente na sua condição física, mas na sua dimensão cívica e na sua dignidade.
O político, detentor do poder decisório, não pode deixar-se envolver por sentimentos ideológico-partidários; nem por questões mal resolvidas, no passado, em relação àquele sobre quem vai decidir algo; muito menos poderá ignorar a dignidade e o respeito devidos à Instituição que vai responder pelos efeitos da sua decisão e, em última análise, em circunstância alguma, deve decidir contra os legítimos e legais interesses de um povo que, a partir da eleição, deve ser tratado todo por igual.
A prudência e a responsabilidade, serão, porventura, as qualidades que melhor poderão caracterizar este político, e a sua Instituição como pessoa-de-bem, porque: «Um homem prudente deve assim escolher os caminhos já percorridos pelos grandes homens e imitá-los, assim, mesmo que não seja possível seguir fielmente esse caminho, nem pela imitação alcançar totalmente as virtudes dos grandes, sempre se aproveita muita coisa.» (MACHIAVEL, s.d:39).
Os homens e as mulheres passam, as instituições ficam; mas o contrário também é verdade. Este princípio deve nortear todos aqueles que, ao serviço de uma instituição, tomam decisões que a colocam numa situação de grande dignidade, ou de total descrédito.
Nesse sentido tudo deve ser feito para prestigiar a instituição, garantir uma imagem de Pessoa-Coletiva-de-bem. Os compromissos assumidos, em nome da instituição: devem ser cumpridos, integralmente respeitados, independentemente das pessoas físicas que, no exercício das suas funções, legais e legítimas, os assumiram.
Por isso, é que qualquer candidato a um lugar de eleição, para uma determinada instituição deve: primeiro, informar-se sobre tudo o que a ela respeita; segundo, se entender que não tem condições para a orientar e gerir, então não deve candidatar-se, porque, de contrário, estará a portar-se como uma pessoa que, dificilmente, se poderá considerar uma pessoa-de-bem, o que afetaria a instituição. Isto será o mínimo que ao nível da Ética Política e da Deontologia Profissional se deve impor aos candidatos a quaisquer cargos.
Exige-se uma grande prudência e responsabilidade, quer na escolha dos candidatos; quer, posteriormente, por parte destes quando: primeiro, decidem aceitar candidatar-se; depois, no exercício das respetivas funções.

Bibliografia

MACHIAVEL, Niccoló, (s.d.). O Príncipe. Tradução, prefácio e notas, Lívio Xavier, S. Paulo (Brasil): Editora Escala
MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania e Políticas Sociais, Trad. Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget

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