sábado, 24 de outubro de 2020

O Círculo Hermenêutico

Quando se aborda este ou aquele texto, incluiu-se num determinado tipo de conteúdo e, assim, coloca-se, logo à partida, numa posição mais adequada a esse tipo de texto. O seu encontro com a obra: não se dá num contexto exterior ao tempo, e ao espaço externo ao seu próprio horizonte de experiência e de interesses; dá-se sim num tempo e num lugar determinados.

O círculo hermenêutico, implicado na compreensão, funda-se na experiência ontológica que o homem tem do seu mundo: «A situação fundamental do homem no mundo pode descrever-se em termos de implicação e explicação, e o chamado círculo hermenêutico quer designar esta situação fundamental do homem.» (ORTIZ-OSÉS, 1983:75).

A estrutura dialética não é a do “sujeito/objeto”, mas a de “mundo e homem”, porque a peculiaridade do homem não se coloca na mera inteligência, mas no seu entendimento (compreensão), isto quer dizer que a postura do homem no seu mundo, não é de inexperiência (tábua rasa, ponto zero), mas de portador de uma pré-compreensão da realidade, o homem compreende: «A partir da própria experiência auto-interpretativa humana» (Ibid:76).

O mesmo círculo mostra que a antecipação de um horizonte depende, efetivamente, do passado. O compreender será atual, formulando o horizonte do presente, em comunicação efetiva com a tradição. Isto significa que não há compreensão sem pressupostos (ligação matriarcal que existe por trás de tudo).

Compreende-se, através duma constante referência à experiência vivida (ontológica), visto que se entende sempre a partir de um horizonte próprio, a compreensão pressupõe, constantemente, um movimento às coisas, ao mundo, às origens: «Uma teoria da compreensão torna-se extremamente significativa quando considera a experiência vivida – o evento da compreensão – como seu ponto de partida.» (PALMER, 1969:76-77), e o pensamento torna-se uma fenomenologia deste evento.

A compreensão envolve, permanentemente, a linguagem, a confrontação com um outro horizonte humano, um ato de penetração histórica, por isso, a Hermenêutica abarca uma teoria da compreensão linguística e histórica, tal como funciona na interpretação do texto.

Compreender é uma operação essencialmente referencial; compreende-se algo, quando se compara com algo, que já se conhece. O homem não realiza o seu conhecimento a partir do nada, mas por meio de uma reestruturação, correção e integração dos seus próprios ‘a prioris’ e ‘a posterioris’, por isso, a interpretação é um conhecimento simultaneamente: reconstrutivo e integrativo. (cf. ORTIZ-OSÉS, op. cit.)

Do que foi escrito, facilmente se dá conta que a compreensão possui uma estrutura intrinsecamente histórica e que: «Não precisamos cair numa atitude psicologizante para defender que a compreensão não pode ser concebida independentemente das relações significativas que tem com a nossa experiência anterior.» (PALMER, 1969:102), pois esta, como ato histórico, está sempre relacionada com o presente. Seria ingénuo falar-se de interpretações objetivamente válidas, porque isto implicaria ser possível uma compreensão que partisse de um ponto de vista exterior à história.

Na realidade, no seu situar-se mundano (responsável pelo mundo), o homem responde desde o seu posicionamento atual: quer a um passado a interrogar e a integrar; quer a um futuro a predizer (possibilidade), isto é, antes de tomar uma decisão fundamental, emprega a sua experiência, interpreta e está interpretado na sua própria circunstância: «A sua atitude fundamental não aparece nem como progressiva nem como regressiva, mas como ingressiva, integradora.» (ORTIZ-OSÉS, 1983:48).

Compreendemos um texto, não com a consciência vazia, mas porque mantemos um modo de ver já estabelecido, e algumas conceções prévias ideacionais, (pré-estrutura da compreensão): «O passado não se nos pode opor como objecto de interesse arqueológico. A auto-interpretação do indivíduo é apenas uma luz trémula na corrente fechada da vida histórica. Por essa razão, os juízos prévios do indivíduo são mais que meros juízos; são a realidade histórica do ser.» (PALMER, 1969:185).

Os juízos prévios traduzem a capacidade que toda a pessoa tem para compreender a história: dentro ou fora das ciências, não pode haver compreensão sem pressupostos, resultantes da tradição em que cada indivíduo se insere (horizonte no interior do qual pensamos).

Uma dupla operacionalidade se apresenta: uma operacionalidade do presente no passado – não há uma visão pura da história, sem referência ao presente; e uma operacionalidade do passado no presente (consciência historicamente operativa) – o presente só é visto e compreendido através das intenções, modos de ver e pré-conceitos que o passado transmite: «Não podemos inventar nem recusar o horizonte que faz alteridade à nossa consciência.» (ORTIZ-OSÉS, 1983:12).

O passado não é um amontoado de factos, é antes um fluxo, em que nos movemos e participamos: «A tradição não se coloca, pois, contra nós, ela é algo em que nos situamos e pela qual existimos.» (PALMER, 1969:180). Dá-se no ato de compreensão uma simbiose do estranho e do familiar (simultaneidade).

A tensão, presente-passado, é, em si mesma, essencial e frutífera em Hermenêutica; a distância temporal tem, simultaneamente, uma função negativa e positiva, tanto faz com que se eliminem certos juízos prévios, como provoca o aparecimento daqueles que nos levam a uma compreensão verdadeira.

Os nossos pressupostos não podem ser tomados como absolutos, mas sim como algo sujeito a mudança. São positivos: quando conduzem à compreensão; e negativos, quando conduzem ao mal entendimento. Esta distinção faz-se no interior da própria experiência hermenêutica.

 

Bibliografia

 

ORTIZ-OSÉS, Andrés, (1983). Antropologia Hermenêutica. Tradução, L. Ferreira dos Santos. Braga: Eros.

PALMER, Richard E., (1969). Hermenêutica. Tradução, Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa: Edições 70

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domingo, 18 de outubro de 2020

Vitalidade Hermenêutica

A Hermenêutica aparece, historicamente, ligada à exegese dos textos e à compreensão dos mesmos. Surgiu o problema porque sempre existiu a possibilidade de mal entendimento (interpretação). A compreensão tornou-se um processo de análise e explicitação do texto. Nascida como crítica, a Hermenêutica apresenta-se, hoje, como exigência de interpretação universal.

HEIDEGGER (Martin Heidegger (1889-1976) filósofo alemão é, seguramente, um dos pensadores fundamentais do século XX:  quer pela recolocação do problema do “ser” e pela refundação da Ontologia; quer pela importância que atribui ao conhecimento da tradição filosófica e cultural), assume este processo na circularidade da compreensão, isto é, a explicitação do que diz o texto, concretiza-se numa estrutura circular que implica, simultaneamente, a pré-compreensão (experiência acumulada, pré-conceitos) e o horizonte (texto/objeto), e é desencadeada pela interrogação (dialética, pergunta/resposta).


Existe compreensão quando há um entender-se com…, quando se dá uma fusão de horizontes entre Hermenêutica e o que o texto revela, segundo a posição de GADAMER. (Hans-Georg GADAMER, 1900-2002, foi um filósofo alemão considerado como um dos maiores expoentes da Hermenêutica filosófica. Sua obra de maior impacto é “Verdade e Método”, 1960).

A compreensão encontra-se objetivada nos três valores que caraterizam e definem o círculo hermenêutico: o passado (pré-compreensão, tradição); o presente (compreensão atual, horizonte do interpretante) e o futuro (horizonte antecipado). O objetivo histórico (texto) é inteligível porque se põe em relação com o intérprete, e através dum fundo temporal e linguístico que permite a comunicabilidade.

Assim sendo, a tradição é a transmissão efetiva, na qual os objetos históricos têm uma influência na nossa consciência presente, e na nossa antecipação do futuro (possível), isto é, a Hermenêutica tem que partir do facto de que toda a compreensão está vinculada a uma tradição.

A tradição é uma das condições para compreender e «a distância temporal não se há-de eliminar, mas sim afirmar-se como meio no qual se revela o verdadeiro sentido de uma coisa em sua plenitude, isto é, no fundo não se dá o facto consumado, mas um processo infinito» (MATEO, 1980:68).

É nesta perspetiva do processo de compreensão, influenciado pela historicidade e existencialidade da experiência humana no seu mundo (relação de pertença), embora a compreensão não se reduza, unicamente, a esta perspetiva que se pretende explanar neste trabalho.

A compreensão, além de ser uma apropriação do sentido de um texto é, também, compreensão realizada por alguém, inserido no seu próprio contexto histórico e cultural, que lê e interpreta com os seus pré-conceitos. É neste aspeto que a atividade de interpretar envolve algo de ontológico.

Não pode entender-se como um método, como um processo subjetivo e psicológico do homem, face a um objeto (DILTHEY, Wilhelm, 1833-1911), mas sim como o modo de ser do próprio homem, como um processo ontológico do homem.

Não pode negar-se a importância da formulação dos princípios interpretativos corretos, mas a questão fundamental é, segundo GADAMER, saber como é possível a compreensão, não só nas humildades, mas em toda a experiência humana no mundo (modo de ser do Dasein - “A essência do ser-aí”). A compreensão consiste, antes de mais, no entendimento do que o homem encontra no mundo.

HEIDEGGER, efetuou uma inversão na relação epistemologia/ontologia, isto é, a compreensão passa da psicologia à ontologia (ao mundo), pretende explicitar a estrutura ontológica, na qual se apoiam tanto as ciências da natureza como as ciências humanas. Assiste-se à passagem duma compreensão parcial, (ciências humanas) duma compreensão histórica, separada duma compreensão científica, para uma compreensão ontológica.

A compreensão sem pressupostos parece tornar-se impossível; não pode haver captação sem pressupostos, sem algo previamente dado, porque a ausência de preconceitos e pressupostos, parece tornar-se incomportável com o modo como a compreensão opera.

Mesmo a própria auto-evidência (interpretação objetiva) assenta num corpo de pressupostos, que podem passar despercebidos, mas que estão presentes em toda a interpretação, aparentemente desprovida deles. Isto significa que o intérprete de um texto tem já posições prévias.

Bibliografia

MATEO, R. Garcia, (1980). Hans Georg Gadamer, Filósofo de la Hermenêutica, in: Revista “Arbor”, tomo 106, Nº 414.

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sábado, 10 de outubro de 2020

O Dogma na Investigação Científica

 

A Hermenêutica Filosófica, enquanto disciplina para aquisição de conhecimentos, metodologias a implementar para o seu estudo, que requer profunda reflexão, exige um esforço suplementar, por razões de dificuldades interpretativas dos textos que se apresentam neste domínio, considerada a terminologia filosófica muito específica, transcendental e, quantas vezes, ambígua alguns intérpretes de grande parte das obras.

Uma reflexão, ou mesmo um resumo, sobre o tema como é o da “Função do Dogma na Investigação Científica”, exige, no mínimo, uma capacidade acrescida de esforço intelectual, ao nível da interpretação hermenêutico-científica sendo, por isso mesmo, compreensível, o recurso a um certo ecletismo, uma colagem, a mais positiva possível, ao autor de referência (Thomas Samuel KUHN, 1922-1996) (http://pt.wikipedia.org/wiki/Thomas_Kuhn). A tentativa de apresentação crítica na perspetiva hermenêutica, seguramente, integrará a presente reflexão, com todos os riscos daí decorrentes.

Entre as várias caraterísticas do científico, uma delas é ser objetivo, ter um espírito aberto, embora o cientista, em determinadas circunstâncias, seja uma pessoa relativamente fechada, porque ele tem um projeto próprio, quantas vezes individual e, os resultados que aguarda da sua investigação, deseja-os conforme o seu modelo.

Os preconceitos, as reações negativas, os dogmas e as interpretações, relativamente aos factos científicos, surgem em toda a parte, quer a partir das convicções profundas dos seus autores, quer mesmo através da opinião pública generalizada, veiculada pelos poderosos “mass media”, por vezes com tal resistência ao avanço científico, que tais atitudes mais parecem a regra do que a exceção, todavia, as crenças fortes que precedem qualquer investigação são, frequentemente, pré-condições para o sucesso das ciências.

E assim se vai criando: por um lado, uma certa dogmatização das ciências já feitas e que assenta, fundamentalmente, no preconceito e na resistência às inovações; por outro lado, uma adesão que, afinal, é imprescindível a todo o ato indagador, na medida em que ela permite, ao investigador, detetar os focos de dificuldades nos atos inovadores, possibilitando-lhe, assim, contornar e vencer fracassos prévios, num projeto científico. No fundo, a adesão dogmática é o instrumento que faz das ciências uma atividade humana, profundamente revolucionária.

A educação científica tem vindo a ser muito acompanhada por manuais escolares, que não permitem ao estudante objetivar-se, perante o problema concreto científico, e orientar um projeto de investigação atualizado e corretamente adequado ao facto investigado, muito embora, no campo das ciências sociais, tal uso não seja nefasto, porquanto colocam o aluno universitário perante várias soluções, para uma mesma questão, e haja um certo consenso quanto às matérias que o estudante deve saber com rigor, sem entrar na combinação eclética de originais de investigação.

Ainda que na falta de manuais para esta ou aquela ciência, o aluno depara-se com formulações paradigmáticas que, pré-estabelecidas há muito tempo, funcionam como arquétipos, que ele procura aplicar no laboratório ou na elaboração da sua resposta académica e, assim, os paradigmas orientam todo um esquema de desenvolvimento científico, constituem uma aquisição, embora tardia, a que se chega no processo evolutivo de grande parte das ciências.

Com efeito, o paradigma é um resultado científico fundamental, que engloba uma teoria e aplicações. O resultado conclusivo do paradigma é aberto, no entanto não admite quaisquer outras investigações. É, ainda, um resultado aceite e recebido por um grupo que não lhe oferece oposição, nem alternativas.

Muitos jovens cientistas aderem a uma forma especial de analisar a natureza, a partir de um paradigma, porque este aponta-lhes as entidades que povoam o universo e o comportamento dessa mesma população, informando-os das questões que podem ser devidamente postas, e das técnicas que devem aplicar na busca das respostas adequadas.

Há muitos campos onde o paradigma pode funcionar e, no âmbito da natureza, o seu ajustamento àqueles pode ocupar os melhores talentos científicos duma geração. Também no campo das ciências físico-químicas, grande parte dos problemas dependiam de paradigmas, ainda antes destes aparecerem, mas que após a sua implantação, absorviam aqueles, pela resolução paradigmática.

Na investigação normal, o científico não pretende desvendar o desconhecido, mas obter o conhecido, ele luta para conseguir esse resultado, num esforço em que a solução final é já conhecida, de tal forma que o paradigma que ele adquiriu, por força de uma preparação prévia, fornece-lhe as regras do jogo, descreve as peças e aponta o objetivo a alcançar, devendo ele preocupar-se em manipular aquelas, de forma a não falhar.

 As regras paradigmáticas não podem ser postas em causa, porque elas são parte integrante do problema a resolver, pelo que, o praticante da “ciência madura” pressupõe a adesão profunda a um paradigma, avançando a ciência, precisamente porque tal adesão não permite o abandono do indivíduo ou grupo profissional, o que se traduz, finalmente, na produção de uma solução, e daí, também, a resistência dos cientistas à mudança de paradigmas.

O cientista necessita da indicação de onde procurar, como fazê-lo e porque procurar esse algo que é, precisamente, o paradigma que lhe foi fornecido pela sua educação científica, no qual acredita e confia, lutando para concretizar o conhecido, levando-o à conceção de diversas versões da teoria, o que consegue pelo ajustamento de paradigmas embora, em última análise, bastante incompletamente, porque se a atividade normal de solucionar “puzzles” tivesse sempre êxito, o desenvolvimento da ciência não podia conduzir a qualquer tipo de inovação fundamental.

Um segundo aspeto é que na ciência normal, a investigação de base paradigmática traz vantagem, esta verifica-se na medida em que a partir de sucessivos fracassos, o cientista pode alterar as regras com que tenta fazer o ajustamento do paradigma à natureza e, simultaneamente, reconhecer e isolar uma anomalia, o que está na base de descobertas de novos tipos de fenómenos, por conseguinte, das inovações fundamentais da teoria científica.

É verdade que muitas descobertas ocorrem por acidente, embora este não aconteça a uma pessoa qualquer, mas sim por força de irregularidades que afetam os equipamentos especializados, manuseados pelos cientistas, bem como nas falhas que, por vezes, surgem nos projetos de investigação, traduzindo-se em fracassos espetaculares, que põem em causa convicções e maneiras de proceder, correntemente aceites.

Assim, a resposta normal consiste em lançar a culpa nos talentos ou aparelhos de alguém e mudar, a seguir, para outro problema, sendo importante discernir entre uma anomalia essencial e um fracasso acidental, resultando daqui o esquema: descoberta graças a uma anomalia, dúvida relativamente a convicções e técnicas estabelecidas, que se repete ao longo do desenvolvimento científico. Em suma, nas “ciências maduras”, as inovações inesperadas são descobertas, muitas vezes, depois de algo ter corrido mal.

O dogmatismo científico, depois do que ficou resumido, parece fundar-se, não só na adesão paradigmática e profunda do “status quo” mas, principalmente, na inovação que se concretiza com o cientista, enquanto “solucionador de puzzles”, produzindo-se, então, uma tensão entre as habilitações profissionais e a ideologia profissional, cuja capacidade de a manter é condição essencial para o êxito da ciência. É com o abalo das tradições, representadas pela continuidade nas inovações, que se revela a vitalidade científica.

O tema em análise, reveste-se de dificílima interpretação, na medida em que é a própria função do dogma da investigação científica que torna, efetivamente, os textos estudados e interpretados, de complexa assimilação, quer no aspeto filosófico, quer no domínio hermenêutico.

Em todo o caso, poder-se-á pensar que qualquer paradigma constitui sempre uma boa base de trabalho científico, porquanto é a partir dele que se pode aperfeiçoar os conhecimentos, o comportamento, enfim, atitudes que devem ser normas éticas, praxis quotidianas da pessoa humana.

Neste contexto hermenêutico do paradigma, valerá a pena enquadrar determinadas ações humanas, como verdadeiros modelos a seguir, defendendo-os, inclusivamente, como autênticos dogmas, destacando-se entre aqueles, algumas formas verbais, tão antigas quanto atualizadas, hoje, porém, tão ignoradas, nomeadamente os conceitos que encerram os verbos “solidarizar”, “amar”, “crer”, “pacificar”, “alimentar”, “educar”, e tantas outras conceções, de sublime aplicação, sem ignorar valores essenciais à vida humana, em sociedade, como a lealdade, a reciprocidade, a gratidão, a cumplicidade, a coesão e a confiança.

Ao nível da investigação científica, naturalmente que existem paradigmas que devem continuar atualizados, e modelares para a resolução dos problemas concretos da humanidade, devendo os cientistas agarrá-los e juntar as várias “peças”, no sentido de construírem a pirâmide universal que culmina com a erradicação do obscurantismo, do desemprego, da fome, da doença e da guerra.

A ciência deve saber trabalhar a natureza em proveito do homem, nunca contra o ser humano, não mais com o objetivo de destruir aquele mesmo homem que a faz progredir, inovar e solucionar. É neste sentido prático e no aspeto ético que o dogma, na investigação científica, deve modelar toda a pesquisa, toda a busca da verdade do melhor que possa haver para o homem.

A função do dogma, na investigação científica, deve, contudo, ser ajustada aos aspetos concretos de melhoria das condições de vida da humanidade, os paradigmas devem ser aceites e trabalhados enquanto constituem um instrumento no avanço da ciência benéfica, sim, porque também há ciência nefasta e desta não interessa dar-lhe, aqui, desenvolvimento.

O dogma, neste contexto, será sustentado enquanto valor da defesa da evolução da ciência benéfica, daquela ciência que o mundo precisa para resolução dos problemas mais prementes da fome, da propagação do ensino e da cultura, por todas as camadas sociais, qualquer que seja a sua posição geográfica.

Tal como muitos dogmas religiosos, também os dogmas científicos devem ser preservados naquilo que tiverem de melhor para o bem-estar da humanidade, porque só assim se pode acreditar em todos os outros. Aceitar e utilizar o dogma, também em ciência, com democracia, liberdade, tolerância, mas nunca como blindagem e supremacia ditatorial de uma suposta verdade.

 

Glossário

 

Arquétipo: O termo é usado por filósofos, para denominar as ideias como exemplos de todas as coisas existentes. Modelo pelo qual se faz uma obra material ou intelectual ideal, inteligível, do qual se copiou toda coisa sensível. Para Platão, a idéia do Bem é o arquétipo de todas as coisas boas da natureza.


Ciência: Conjunto organizado de conhecimentos humanos a respeito da natureza, da sociedade e do pensamento, adquiridos através da descoberta e aplicação das leis objetivas que regem os fenômenos e sua explicação. (Toda ciência, para definir-se como tal deve, necessariamente, recortar, no real, seu objeto próprio, assim como definir as bases de uma metodologia específica).

 

Dogmas: São aspetos substanciais e inquestionáveis de uma doutrina religiosa ou filosófica, mas também invocados na terminologia científica. Fora do contexto religioso, os dogmas servem para designar uma opinião que se confunde com uma verdade indiscutível. No sentido figurativo, pessoas dogmáticas são tidas, portanto, por autoritárias, já que não admitem questionamentos para seus pontos de vista.

 

Hermenêutica: Estuda a teoria e interpretação de textos filosóficos, jurídicos, religiosos e científicos. A Hermenêutica é a ciência que estabelece os princípios, leis e métodos da interpretação. Na sua abrangência, trata da teoria da interpretação de sinais, símbolos de uma cultura e leis.

 

Paradigmas: Considerados como protótipos, referências, normas, estruturas ou ideais. Algo adequado de ser seguido. Um paradigma será a perceção geral e comum - não necessariamente a melhor - de se ver determinada coisa, seja um objeto, seja um fenómeno, seja um conjunto de ideias. Ao mesmo tempo, ao ser aceite, um paradigma serve como critério de verdade e de validação e reconhecimento nos meios onde é adotado.

 

Bibliografia

 

KUNH, Thomas Samuel, (1969). A Estrutura das Revoluções Científicas. 7ª Ed.Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. S. Paulo: Perspetciva

 

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sábado, 26 de setembro de 2020

Arte e Beleza

 A Estética é uma ciência: recente, na sua estruturação quanto ao método e ao objeto; antiquíssima, quanto à sua etimologia. A História da Estética está ligada à História da Filosofia, enquanto que é compreensão hermenêutica da arte e, neste contexto, temos uma Filosofia da Arte, ou seja, uma Estética Filosófica, aquela que, verdadeiramente, interessa a este trabalho.

Etimologicamente, e no seu sentido originário grego, a “aisthesis” é sinónimo de sensação e percepção, no âmbito da cultura helénica. Ao nível da compreensão, verificam-se duas linhas: a dos filósofos e a dos poetas, consistindo: a primeira, numa capacidade de perceber, conhecimento inferior ao da razão, eminentemente epistemológico e inferior à lógica. Nesta estética o respetivo campo estético é inferior ao intelecto.

Quanto à segunda, compreensão, a dos poetas, o seu sentido é fornecido pela percepção dos sentidos, o que implica que o seu objeto tenha as mesmas características que o objeto da percepção, igual à assunção pelo sujeito, sendo necessário que, do ponto de vista do objeto, este seja dotado das características do sujeito, isto é, clareza, proporção, medida. Os poetas revalorizam assim o poder da perceção sensitiva nas pessoas que têm todas as faculdades.

Além dos níveis de compreensão na cultura grega, que são o gnosiológico e o epistemológico, há, ainda, um nível existencial que significa que a Estética, como percepção sensível, é uma experiência racional integradora, completa e englobante, e é esta relação sujeito-objeto, que resulta na harmonia estética, que evidencia o sentido do belo, da arte e do prazer estético.

A tarefa da Estética a nível histórico é procurar esclarecer os problemas relacionados com a Arte e a Beleza, ela representa o próprio desenvolvimento do pensamento humano, no entanto, como disciplina filosófica, o positivismo admitia-a como ciência positiva, contudo, haveremos, hoje, terceira década do século XXI, de considerar que o positivismo terá, eventualmente, uma visão redutora da ciência e, portanto, nele não cabem os valores estéticos universais da Arte e da Beleza, por isso, não tem lugar a Estética Filosófica como ciência especulativa, que busca explorar, sobre certos valores, mas que não é uma axiologia, porque não são valores do agir, mas do fazer da Arte e da Beleza, logo a especulação estética não se identifica com a Ética.

A Arte tem por fim exprimir a beleza, e produzir na alma dos espectadores a emoção estética, que o artista sentiu, e por meio desta emoção estética, a Arte moraliza e inspira a virtude. Na verdade, a emoção estética desapega a alma de tudo o que é pequeno e mesquinho.

A Arte é um refúgio, onde o homem encontra o repouso para as suas preocupações vitais, nascendo nele o sentimento da adoração e da admiração, desenvolvendo a simpatia, produzindo o respeito, contribuindo para uma melhor educação individual e coletiva, local, nacional, comunitária e universal.

A Arte, destinada, por essência, a elevar o homem, pode também produzir efeitos nocivos, mas cuja responsabilidade cabe, exclusivamente, ao espectador ou ao artista. A arte-pela-arte será sempre verdadeira, quanto se pretende exprimir um fim próprio, orientada no sentido último do homem que é Deus, sem O qual, o homem não pode viver, para O qual, o homem procura convergir, precisamente pela Arte, que é cultura, síntese do que há de mais perfeito, numa época, num país, numa sociedade, por isso: país sem arte, é país sem cultura, sem perspectivas, sem sentido último supremo.

 

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sábado, 19 de setembro de 2020

Garantias da Filosofia e do Direito

 «O Direito só é eficaz e exequível se se ancorar em garantias de segurança. O homem encontra em si mesmo a segurança dos seus direitos e tais garantias podem ser internas: uma jurídica e outra moral, no entanto não são suficientes para usufruirmos de todos os nossos direitos, sendo necessárias outras garantias mais eficazes e exteriores que nos coloquem a salvo de eventuais agressões» (COSTA, 1866:469-473).

Direito de Coacção. «Consiste no Direito de coagir ou obrigar pela força que o agressor pare com a agressão e por isso todos temos o direito de coagir todo aquele que nos agrida ou lesa, a cessar tal agressão ou lesão, destacando-se aqui os aspectos, ainda mais específicos como sejam: a) O Direito de Prevenção, quando a agressão está eminente; b) O Direito de Defesa, quando a agressão está começada; c) O Direito de Reparação, quando a agressão está consumada.

Direito de Coacção Social. Que consiste na faculdade de o Estado ou homens reunidos em Sociedade Civil executarem e cumprirem as leis da Sociedade no sentido de assegurar o exercício dos direitos dos associados. Estas garantias, quando dadas a partir do Estado através do seu Poder Executivo, vai restabelecer o estado jurídico das pessoas que sofreram ou causaram agressões e lesões.» (COSTA, 1866: 474-476).

Ao longo do período compreendido entre a Revolução Francesa de 1789 e a correspondente tradução na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do mesmo ano, e a segunda década do século XIX, ou seja, durante cerca de cem anos, Portugal procurou sempre ampliar e aperfeiçoar o seu Direito através dos instrumentos legais ao dispor dos seus Governantes, quer ao nível constitucional, quer no âmbito educacional.

Com efeito, Filosofia e Direito, parecem “condenados” a complementarem-se, independentemente de setores/áreas de atividade da sociedade humana, aos quais poderíamos acrescentar um outro pilar que, de resto, já vem, igualmente, da antiguidade: a Religião, porque se verifica, inclusivamente, nas várias versões das Constituições Portuguesas, uma forte referência legal ao instituto da religião, ainda que, por vezes, a imparcialidade do Estado não se concretize, quando defende como religião oficial a “Católica, Apostólica, Romana”, não proibindo, à época, meados do século XIX, mas condicionando quaisquer outras, pelo menos aos estrangeiros.

Na verdade, é referido que: «Artº 26º – A Religião Católica, Apostólica, Romana continuará a ser a religião do Reino. Todas as outras religiões serão permitidas aos estrangeiros com o seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo.» (PEREIRA, 1961:74).

Acontece que, pese embora o esforço que se faça para uma melhor compreensão da mentalidade da época, hoje, primeiro quarto do século XXI, não se pode conceber uma tal situação discricionária, relativamente aos Direitos Humanos e, efetivamente, através do Direito e da Filosofia, evolui-se para uma sociedade moderna, tolerante, aberta aos valores e princípios que devem reger, em harmonia, toda a humanidade, não obstante a persistência de diversos conflitos regionais.

Pode-se aceitar que os programas de Filosofia são interessantes, contudo, dificuldades de vária ordem, nomeadamente: carga horária insuficiente em algumas matérias; saídas profissionais excessivamente reduzidas (praticamente, para o ensino e que não abrange todos os licenciados); demasiada tecnocracia; maior importância dada ao saber-fazer em detrimento do Saber-ser e do Saber-estar, têm contribuído para que a Filosofia, em Portugal, não ocupe o lugar que por mérito, tradição e necessidade lhe cabe, também de direito e de facto, nas atuais sociedades contemporâneas.

Finalmente, contrariando todas as regras metodológicas clássicas, julga-se pertinente incluir nesta reflexão, justamente, o que de mais importante parece destacar-se da advertência da 2ª edição feita pelo autor do compêndio que serviu de base a este trabalho, destacando, a título de reforço da tese, na defesa da vitalidade filosófica, a dimensão insubstituível da formação do homem, no início de um novo milénio.

Afirma António Ribeiro da Costa: «No corpo da obra encontrarão também os leitores alguns acrescentamentos, tais como, na Introdução, a doutrina relativa à utilidade e relações de Philisophia com as outras sciências, e às condições e elementos da sciência» (COSTA, 1866:1).

Depois, mais à frente, sob a epígrafe “Índole e ponto de visa superior da Philosophia”, Ribeiro da Costa, reforça, obviamente, com total autoridade, e a mais de um século e meio do tempo atual, o que se pretende defender na Filosofia, ou seja, a faculdade superior que ela encerra, na condução das vidas humanas.

 Invocando, então, a necessidade da divisão das ciências, refere a dado passo: «As explicações parciais não satisfazem plenamente; de porquê em porquê o espírito humano vai subsistindo, até chegar à razão última, à unidade ao que se chama synthese. É este ponto de vista superior, esta unidade, esta explicação ou synthese mais geral dos seres, que sempre a philosophia teve por missão achar.

Neste sentido, a philosophia, para nos servirmos de uma imagem, é como o espectador que do alto da montanha, abraça com a vista as diversas porções do território, que se estendem até ao horizonte, e sem distinguir a diversidade dos seus produtos e habitantes, vê distinctamente brotar a seus pés as fontes da vida, que animam e vivificam essas diversas regiões.» (Ibid.3).

Prosseguindo na sua apresentação introdutória, o mesmo autor tenta uma definição de Filosofia, revelando, então a sua posição: «A Philosophia é a sciência que se ocupa de resolver estes três problemas (Quem sou eu? Qual é a minha origem? O porquê da minha existência, ou onde está o meu fim ou o para quê da minha existência); solução que é o ideal a que o homem aspira e do qual se aproxima incessantemente, sem poder jamais chegar à solução completa. Deste modo, a philosophia pode definir-se a sciência que procura expor a natureza, atributos e faculdades das substâncias espirituais, consideradas em si mesmas, e nas suas relações geraes com as outras substâncias.» (Ibid.:7).

O autor, sustentáculo do presente trabalho, conclui a sua introdução, resumindo da seguinte forma: «A Philosophia como todas as sciências, provém d’uma inclinação natural que o homem tem de procurar conhecer-se a si e ao que o rodeia; (...) VII. A philosophia é para as outras sciências como o tronco para os ramos da árvore, ou como a vida para os diversos órgãos e funções do organismo humano.» (Ibid.:12-13).

 

Bibliografia

 

COSTA, António Ribeiro da, (1866). “Curso Elementar de Philosofia”, 2ª Ed. Porto: Typographia de António J. S. Teixeira

PEREIRA, António Manuel, (1961). “As Constituições Políticas Portuguesas”, Porto: Edição do Autor.

 

Venade/Caminha – Portugal, 2020

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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sábado, 12 de setembro de 2020

Perspetivas do Direito

Todos os direitos têm uma denominação, e uma razão de ser, na qual se fundam, sendo que o título de todos os direitos está com a natureza humana, que é comum a todos os homens. Os direitos assentes na natureza humana designam-se de absolutos ou primitivos; contudo, na sua aplicação, e quando particularizados, tomam o nome de hipotéticos ou secundários. Importa aqui referir os primeiros.

Portanto, Absolutos são os que: «Devem existir no homem conforme as qualidades fundamentais que integram a natureza humana: a) Personalidade – Qualidade de pessoa, é o primeiro direito absoluto, ou seja, o direito que o homem tem de procurar por si mesmo o seu fim e de escolher, livremente, os meios que melhor lhe parecerem. O homem não pode ser tratado como coisa. b) Igualdade – Qualidade de pessoa enquanto síntese de todas as qualidades da natureza humana; A natureza humana é igual em todos os homens, sob o ponto de vista físico, a espécie humana é uma só; sob o ponto de vista psicológico, todos os homens são dotados das mesmas faculdades: da inteligência, da sensibilidade e da vontade. (...). O direito de igualdade compreende: 1º) O direito ao respeito da igualdade fundamental de disposições e faculdades contidas na natureza humana; 2º) Ao respeito da desigualdade de desenvolvimento e da aplicação dessas faculdades e disposições; 3º) Ao respeito da igualdade da dignidade de todos os ramos da actividade humana: perante o direito, todas as condições, todos os ofícios, todas as funções são iguais; c) Liberdade – A inteligência de que o homem é dotado, pela qual é capaz de conhecer o seu fim e os meios de o conseguir, seria uma faculdade inútil sem a vontade, pela qual a sua actividade se determina livremente pelos meios que bem lhe parecem. A própria resolução voluntária, o querer, não satisfaria aos fins a que é destinada, se o homem não pudesse realizar exteriormente actos resolvidos psicologicamente, por isso, ao querer ser, sucede o Poder, o acto exterior; d) Sociabilidade – A natureza humana foi dotada com um sentimento geral que atrai os homens uns para os outros e os encadeia por laços de benevolência, simpatia e amor, corroborado pela linguagem, maravilhoso instrumento de comunicação. A reflexão também faz ver que sem o mútuo auxílio que os homens se prestam, desde o berço até ao túmulo, seria impossível a existência e progressivo desenvolvimento do homem e da humanidade (...)

Os Direitos absolutos, expressão da natureza humana e que dela derivam necessariamente, caracterizam-se por: a) não precisarem de prova para se fazerem valer perante outros homens; b) serem iguais em todos os homens porque a natureza humana nas suas qualidades constitutivas também o é; c) serem inalienáveis, de forma que, nem por facto seu, nem por facto alheio o homem os pode pedir.» (COSTA, 1866, 452-456).

«Sociedade em Geral - Considera que a reunião das pessoas que livremente se obrigam a procurar por seus esforços reunidos num fim comum é o ponto de partida para a constituição de uma sociedade e que esta se fundamenta juridicamente no direito absoluto de “Associação”, cabendo, então, ao direito garantir a livre escolha dos fins. Em qualquer sociedade devemos considerar dois pontos de vista: a) O fim que os associados se propõem; b) Os meios de os realizar.

As sociedades obedecem a um direito interno que abrange todos os direitos que se dão entre os governantes e entre estes e os governados; igualmente respeitam o direito externo que consiste nas relações da sociedade com quaisquer outras sociedades ou indivíduos estranhos e, uma sociedade é uma pessoa jurídica e que goza de todos os direitos que os seus membros tinham para conseguir o fim que a sociedade tem em vista; as sociedades diferem entre si pelo fim a que se dirigem e neste sentido podemos classificá-las em: a) Perpétuas, quando abrangem toda a vida dos associados e, dentro desta classe temos as Sociedades de Família e as Sociedades do Estado; b) Temporais, quando o fim é particular e não exige toda a vida dos associados nem obriga a personalidade inteira de cada um.

As sociedades familiares por sua vez podem classificar-se e definir-se sob várias denominações:

Sociedade Matrimonial – Cujo fundamento é o amor e o matrimónio é o contrato pelo qual dois indivíduos de sexo diferente se reúnem para a comunhão completa da vida física e moral. O direito destas sociedades assenta em determinadas condições; concretamente: a) Que os cônjuges tenham o desenvolvimento físico e moral para se compreenderem; b) Que entre os cônjuges exista o sentimento que atrai os indivíduos dos dois sexos (amor) manifestado pela declaração recíproca das suas vontades; c) Que entre os cônjuges exista e se verifique a comunhão da vida física e moral ou a fusão das duas individualidades das duas pessoas em uma só, o que só pode conseguir-se entre dois e não mais indivíduos de sexo diferente, sendo contrários ao Direito a poligamia e o adultério; (Poligamia ou união de um homem com mais do que uma mulher e vice-versa; É contrário ao direito e à moral; Adultério, ofende a sociedade matrimonial e o seu fim que é a comunhão inteira de todas as afeições, de todos os actos dos dois indivíduos e é também contrário ao direito e à moral)

Sociedade Paternal – A partir da comunhão entre os esposos resulta a procriação e educação dos filhos e entre estes e os pais se estabelecem relações jurídicas que é necessário cumprir. Os filhos gozam de todos os direitos absolutos, como pessoas que são, embora na infância (na menoridade) tenham de ser os pais a administrar as condições necessárias para a sua existência e desenvolvimento, o que constitui para os pais uma obrigação jurídica e um direito, ambos determinados pelo laço natural da paternidade e dos sentimentos que a acompanham.» (Ibid. 469-473).

 

Bibliografia

 

COSTA, António Ribeiro da, (1866). “Curso Elementar de Philosofia”, 2ª Ed. Porto: Typographia de António J. S. Teixeira

 

Gratidão.  «Proteja-se. Vamos vencer o vírus. Cuide de si. Cuide de todos». Vivamos a vida com esperança, fé, amor e felicidade. Perdoemo-nos uns aos outros e alimentemos o nosso espírito com a oração e a bela música. Estamos todos de passagem. Emocione-se e/ou alegre-se com: Marciano e Moacyr Franco - Ainda Ontem Chorei de Saudade: https://youtu.be/YUXIpqcw81s

 

 

Venade/Caminha – Portugal, 2020

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